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Governança republicana como vetor para a interpretação das normas de direito financeiro / Republican governance as a vetor for the interpretation of financial law normsCamargo, Guilherme Bueno de 07 May 2010 (has links)
O mundo corporativo desenvolveu mecanismos para atenuar os conflitos de agência, decorrentes das divergências entre os interesses dos acionistas e dos gestores profissionais. A adoção de práticas de governança corporativa nas sociedades empresariais, em que o capital está pulverizado entre milhares de acionistas que não participam da gestão do negócio, impõe aos gestores um comportamento ético, pautado pela boa-fé, pela transparência, pela prestação de contas, pela eficiência e pela responsabilidade pelos atos de gestão. De outro lado, permite que os acionistas acompanhem e participem do estabelecimento das diretrizes da administração do empreendimento, sempre sob o pressuposto de que o gestor age em nome dos interesses dos proprietários da empresa. No regime republicano estabelecido pela Constituição Federal de 1988 os cidadãos são os titulares da res publica, cabendo ao gestor público a administração da coisa pública em prol dos interesses da sociedade. A gestão dos recursos públicos, regulada pelo Direito Financeiro, deve seguir rigorosamente a lógica republicana, mas neste ponto é possível identificar potenciais conflitos de agência entre os gestores públicos e os cidadãos. Com o objetivo de garantir a melhor aplicação dos escassos recursos financeiros arrecadados junto à sociedade, a Constituição Federal institucionalizou um complexo sistema de preservação do interesse público na gestão financeira estatal, sistema esse descrito neste trabalho, aqui denominado de governança republicana. Esse complexo, constituído de normas e princípios constitucionais, normas infraconstitucionais, mecanismos de controle e planejamento, além de formas de participação social, formam um sistema institucional de proteção à boa aplicação dos recursos financeiros do Estado e devem servir aos aplicadores do direito como vetor para a interpretação das normas de Direito Financeiro. / The corporate world developed mechanisms to lessen agency conflicts due to divergences between shareholders and professional managers interests. The adoption of corporate governing practices in corporate businesses (where the capital is spread out among thousands of shareholders, who do not participate in the administration of the business) requires an ethical behavior from the managers; this ethical behavior should be guided by good-faith, transparency, accountability, efficiency and responsibility for the administrative actions. On the other hand, it allows the shareholders to accompany and to participate in the establishment of guidelines for the administration of the enterprise, always under the presupposition that the manager acts on behalf of the interests of the company owner. Under the republican regime, established by the 1988 Federal Constitution, the citizens are the holders of the republic; thus, it is the responsibility of the public administrator to manage the public thing on behalf of the interests of society. The administration of the public resources, which is regulated by the Financial Law, must strictly follow the republican logic, but in this sense it is possible to identify potentials agency conflicts between public administrators and citizens. With the objective of ensuring the best application of the scarce financial resources collected from society, the Federal Constitution institutionalized a complex system of preservation of the public interest in the state financial administration, and this system is described in this work and is here denominated of Republican governance. This complex (which is constituted of norms and constitutional principles, infra-constitutional norms, planning and control mechanisms, besides forms of social participation) forms an institutional protection system for the good application of the State financial resources and it should also be useful to those who apply the law as a vector for the interpretation of Financial Law norms.
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Governança republicana como vetor para a interpretação das normas de direito financeiro / Republican governance as a vetor for the interpretation of financial law normsGuilherme Bueno de Camargo 07 May 2010 (has links)
O mundo corporativo desenvolveu mecanismos para atenuar os conflitos de agência, decorrentes das divergências entre os interesses dos acionistas e dos gestores profissionais. A adoção de práticas de governança corporativa nas sociedades empresariais, em que o capital está pulverizado entre milhares de acionistas que não participam da gestão do negócio, impõe aos gestores um comportamento ético, pautado pela boa-fé, pela transparência, pela prestação de contas, pela eficiência e pela responsabilidade pelos atos de gestão. De outro lado, permite que os acionistas acompanhem e participem do estabelecimento das diretrizes da administração do empreendimento, sempre sob o pressuposto de que o gestor age em nome dos interesses dos proprietários da empresa. No regime republicano estabelecido pela Constituição Federal de 1988 os cidadãos são os titulares da res publica, cabendo ao gestor público a administração da coisa pública em prol dos interesses da sociedade. A gestão dos recursos públicos, regulada pelo Direito Financeiro, deve seguir rigorosamente a lógica republicana, mas neste ponto é possível identificar potenciais conflitos de agência entre os gestores públicos e os cidadãos. Com o objetivo de garantir a melhor aplicação dos escassos recursos financeiros arrecadados junto à sociedade, a Constituição Federal institucionalizou um complexo sistema de preservação do interesse público na gestão financeira estatal, sistema esse descrito neste trabalho, aqui denominado de governança republicana. Esse complexo, constituído de normas e princípios constitucionais, normas infraconstitucionais, mecanismos de controle e planejamento, além de formas de participação social, formam um sistema institucional de proteção à boa aplicação dos recursos financeiros do Estado e devem servir aos aplicadores do direito como vetor para a interpretação das normas de Direito Financeiro. / The corporate world developed mechanisms to lessen agency conflicts due to divergences between shareholders and professional managers interests. The adoption of corporate governing practices in corporate businesses (where the capital is spread out among thousands of shareholders, who do not participate in the administration of the business) requires an ethical behavior from the managers; this ethical behavior should be guided by good-faith, transparency, accountability, efficiency and responsibility for the administrative actions. On the other hand, it allows the shareholders to accompany and to participate in the establishment of guidelines for the administration of the enterprise, always under the presupposition that the manager acts on behalf of the interests of the company owner. Under the republican regime, established by the 1988 Federal Constitution, the citizens are the holders of the republic; thus, it is the responsibility of the public administrator to manage the public thing on behalf of the interests of society. The administration of the public resources, which is regulated by the Financial Law, must strictly follow the republican logic, but in this sense it is possible to identify potentials agency conflicts between public administrators and citizens. With the objective of ensuring the best application of the scarce financial resources collected from society, the Federal Constitution institutionalized a complex system of preservation of the public interest in the state financial administration, and this system is described in this work and is here denominated of Republican governance. This complex (which is constituted of norms and constitutional principles, infra-constitutional norms, planning and control mechanisms, besides forms of social participation) forms an institutional protection system for the good application of the State financial resources and it should also be useful to those who apply the law as a vector for the interpretation of Financial Law norms.
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