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Formação e capacitação dos mediadores judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

SILVA, Vanessa Souza da 13 November 2017 (has links)
Submitted by Cristiane Chim (cristiane.chim@ucpel.edu.br) on 2017-12-19T13:02:55Z No. of bitstreams: 1 TCC VANESSA SOUZA DA SILVA.pdf: 5130441 bytes, checksum: e5ab83d265c20e336b2460cd636038d3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-19T13:02:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCC VANESSA SOUZA DA SILVA.pdf: 5130441 bytes, checksum: e5ab83d265c20e336b2460cd636038d3 (MD5) Previous issue date: 2017-11-13 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES# / #2075167498588264571# / #600 / The following paper objectives to identify the formation and capacity of the judicial mediation of Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), according to Resolution 125/2010 of Conselho Nacional de Justiça (CNJ). To do so, it was realized a quantitative and qualitative research, whereas it was applied an online survey, organized in ten questions, both objectives and subjectives, designed to 46 judicial mediation instructors that act in TJ/RS, being that 31 of the 46 instructors answered it. As a result, it was identified that the formation and capacity of the judicial mediation is based on Harvard School, which implies being a model reasoned on the construction of an agreement built by the related parties in a mediation proceeding. Nevertheless, such model apply itself to various types of conflicts that reach the judiciary, presenting some limitations in relation to the construction of the understanding in the resolution of these conflicts. Therefore, it concludes that the formation and capacity of the judicial mediation, even restricted by one School, have an objective approach in the acting and resolution of conflicts, being that the formation of this mediation demands the use of diverse knowledge so the judicial mediation would produce real effects. Keywords: Mediation. Resolution 125/2010 CNJ. Judicial Mediation. Formation. Capacity. / A presente pesquisa tem por objetivo identificar qual a formação e capacitação dos mediadores judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para tanto, realizouse uma pesquisa com abordagem quantitativa e qualitativa, porquanto, aplicou-se um questionário online, composto por dez perguntas, abertas e fechadas, encaminhadas para 46 instrutores de mediação judicial que atuam no TJ/RS, sendo que destes, apenas 31 responderam. Como resultado, identificou-se que a formação e capacitação do mediador judicial é baseada na Escola de Harvard, o que implica em ser um modelo fundamentado na construção de um acordo construído pelas partes envolvidas em um procedimento de mediação. Contudo, tal modelo aplica-se aos mais diversos tipos de conflitos que chegam ao poder judiciário, apresentando assim, limitações relacionadas a construção do entendimento na resolução destes conflitos. Portanto, conclui-se que a formação e capacitação do mediador judicial, mesmo que restrita a uma Escola, tem enfoque objetivo na atuação da resolução de conflitos, sendo que a formação desse mediador demanda a utilização de conhecimentos diversos a fim de que a mediação judicial produza efeitos reais. Palavras chaves: Mediação. Resolução 125/2010 CNJ. Mediador Judicial. Formação. Capacitação.
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O ensino jurídico e o tratamento adequado dos conflitos: impacto da resolução n. 125 do CNJ sobre os cursos de direito / Legal Education and Appropriate Dispute Resolution: impacts of Resolution n. 125 of the brazilian CNJ on the law schools.

Zamboni, Alex Alckmin de Abreu Montenegro 20 April 2016 (has links)
Desde o ano de 2010, com a aprovação da Resolução n. 125 pelo Conselho Nacional de Justiça, os poderes públicos, em especial o Poder Judiciário, vêm incentivando o desenvolvimento de política pública, de âmbito nacional, para o tratamento adequado dos conflitos. Central para essa política é o incentivo aos mecanismos consensuais de solução de conflitos, da mediação e da conciliação, cuja implementação no mundo jurídico seria essencial para a transformação da mentalidade dos operadores do Direito e a superação da cultura da sentença pela cultura da pacificação. O presente trabalho investiga como vem ocorrendo a implementação dessa política pública, em especial quanto à transformação da mentalidade litigante dos operadores do Direito. Investiga-se se e como a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça impacta e influencia a formação jurídica, o ensino do Direito, em especial do Direito Processual. Para tanto, parte-se da hipótese de que o desenvolvimento a contento da política pública de tratamento adequado dos conflitos, com a transformação da mentalidade dos operadores do Direito, não pode carecer de uma reestruturação mais ampla e mais profunda do ensino do Direito Processual. Após realização de pesquisa empírica com Faculdades de Direito conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a instalação de centros de mediação, conclui-se que a transformação cultural está longe de se verificar, voltados os convênios mais ao desafogamento do Judiciário do que a um aprendizado renovado dos estudantes de Direito. Sem a mudança do ensino jurídico, pouco será possível mudar na cultura da sentença. / Since 2010, with the adoption of Resolution n. 125 by the brazilian Conselho Nacional de Justiça (CNJ), public authorities, particularly within the Judiciary, have been encouraging the development of a public policy, nationwide, for the proper dispute processing. Capital to this policy is the incentive for the use of consensual dispute resolution processes, like mediation and conciliation, and these measures would be essential to the chance of the way lawyers act and think, when dealing with disputes. This research investigates how this policy is being enforced, particularly aimed at the transformation of the adversarial thinking of lawyers. It investigates if and how the Resolution n. 125 of the brazilian Conselho Nacional de Justiça impacts the legal education, particularly Civil Procedure. The initial hypothesis, for the public policy for proper dispute processing to actually change the thinking of lawyers, is that it is due a more deep transformation of Civil Procedure education. By a empirical research of the treaties among Law Schools and the São Paulo State Court for the setting of mediation centers, it is concluded that the legal cultures transformation is far from being. These treaties mean highly an answer for the crisis of the Judiciary, than a renewal of the law education. Unless the law education changes, the adversarial culture will not be overcome.
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O ensino jurídico e o tratamento adequado dos conflitos: impacto da resolução n. 125 do CNJ sobre os cursos de direito / Legal Education and Appropriate Dispute Resolution: impacts of Resolution n. 125 of the brazilian CNJ on the law schools.

Alex Alckmin de Abreu Montenegro Zamboni 20 April 2016 (has links)
Desde o ano de 2010, com a aprovação da Resolução n. 125 pelo Conselho Nacional de Justiça, os poderes públicos, em especial o Poder Judiciário, vêm incentivando o desenvolvimento de política pública, de âmbito nacional, para o tratamento adequado dos conflitos. Central para essa política é o incentivo aos mecanismos consensuais de solução de conflitos, da mediação e da conciliação, cuja implementação no mundo jurídico seria essencial para a transformação da mentalidade dos operadores do Direito e a superação da cultura da sentença pela cultura da pacificação. O presente trabalho investiga como vem ocorrendo a implementação dessa política pública, em especial quanto à transformação da mentalidade litigante dos operadores do Direito. Investiga-se se e como a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça impacta e influencia a formação jurídica, o ensino do Direito, em especial do Direito Processual. Para tanto, parte-se da hipótese de que o desenvolvimento a contento da política pública de tratamento adequado dos conflitos, com a transformação da mentalidade dos operadores do Direito, não pode carecer de uma reestruturação mais ampla e mais profunda do ensino do Direito Processual. Após realização de pesquisa empírica com Faculdades de Direito conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a instalação de centros de mediação, conclui-se que a transformação cultural está longe de se verificar, voltados os convênios mais ao desafogamento do Judiciário do que a um aprendizado renovado dos estudantes de Direito. Sem a mudança do ensino jurídico, pouco será possível mudar na cultura da sentença. / Since 2010, with the adoption of Resolution n. 125 by the brazilian Conselho Nacional de Justiça (CNJ), public authorities, particularly within the Judiciary, have been encouraging the development of a public policy, nationwide, for the proper dispute processing. Capital to this policy is the incentive for the use of consensual dispute resolution processes, like mediation and conciliation, and these measures would be essential to the chance of the way lawyers act and think, when dealing with disputes. This research investigates how this policy is being enforced, particularly aimed at the transformation of the adversarial thinking of lawyers. It investigates if and how the Resolution n. 125 of the brazilian Conselho Nacional de Justiça impacts the legal education, particularly Civil Procedure. The initial hypothesis, for the public policy for proper dispute processing to actually change the thinking of lawyers, is that it is due a more deep transformation of Civil Procedure education. By a empirical research of the treaties among Law Schools and the São Paulo State Court for the setting of mediation centers, it is concluded that the legal cultures transformation is far from being. These treaties mean highly an answer for the crisis of the Judiciary, than a renewal of the law education. Unless the law education changes, the adversarial culture will not be overcome.
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Política judiciária nacional: resolução n. 125/2012 do CNJ e a sua efetividade como política pública para redução da judicialização dos conflitos

Heringer, Mauro Brant January 2012 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-14T12:37:02Z No. of bitstreams: 1 Mauro Brant Heringer.pdf: 3231910 bytes, checksum: 718d078a383b39a3a6c91c90c589aafb (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-05-14T12:37:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Mauro Brant Heringer.pdf: 3231910 bytes, checksum: 718d078a383b39a3a6c91c90c589aafb (MD5) / Made available in DSpace on 2012-05-14T12:37:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mauro Brant Heringer.pdf: 3231910 bytes, checksum: 718d078a383b39a3a6c91c90c589aafb (MD5) Previous issue date: 2012 / Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu 'negócio'é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está 'contaminado' pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos. / As much as technology is growing (connecting computers through the internet among agencies and public entities by the state), any machine will replace the drama of contemporary man, especially those who've been priced out of citizenship. Man's problems can not be solved by machines in distant locations without allowing direct access to the human who controls the machine. This study brings up the reflections and academic discussions developed over the more than 700 hours / lessons of the masters course in the Judiciary, class 2010. Far from being a unanimous decision, the Judiciary is a state power that represents above all the ability and prerogative to judge, according to the rules and the constitutional laws created by the Legislature in a determinate country. It is one of the strongest pillars in democracies and dangerous regimes in the absolute nemesis. Despite this importance and the fact that in Brazil is a solid that has demonstrated its importance in ensuring the solidification of democracy, there are few studies on the Judiciary, and initials are few serious researches on this power of paramount importance to society, to economy and institutions. When we see that the most repetitive dissatisfaction or complaint society lives in the slowness of judicial solutions translated by the high rate of litigation in Brazilian courts. The Judiciary is the object of systematic studies, continuous and advanced in several countries have already demonstrated the importance of knowing well its proposals, the results of its activities, functions, and their costs, because their 'business' is the resolution the conflicts of society to contribute to the pacification of the same through a fair legal system. Studies in the United States, Germany and Spain, for example, show that the Judiciary is familiar with the first step to better manage it. Thus, we have to mention the investment made by the Fundação Getúlio Vargas to promote especially the present Master of the Judiciary. FGV is one of the few private institutions that have as one of its goals the personal preparation, beyond the boundaries of teaching with significant advances in the areas of research and information. In the same way of the professional qualification of judges and their servers and at the forefront of judicial management, the Court of Federal District and Territories, invested and believed in the proposed study and research of this master, deserving significantly, the praise and thanks for vision and investment in the knowledge that it is always important and necessary. The dissertation represents at first a vision against the model of public policy championed by the National Judicial Council, through Resolution 125 of November 29, 2010, whose object is the appropriate treatment of conflicts of interest within the Judiciary, representing this way a special scientific interest because it is a national judicial policy to be adopted, must, by all the courts of justice in the country. Apart from that mentioned above, lives also the fact that the novelty of this study and research, specifically because this public policy deals aspects and new variables in the treatment of the activities and functions of the Judiciary when they propose, as an example, the treatment of the conflicts. Another important aspect that worth the attention in the study is reflected in the discussion of public policy model, that should be treated in general republishing from the state and not particularized, even if it seems constitutionally of the Judiciary to treat exclusively with the problem of high litigation and low answer to the demand in its control. This study has a goal to demonstrate that the resolution 125/2010 CNJ is insufficient to solve the problems of congestion and delay in the Brazilian courts, as recommended, because, the model proposed to combat the problem of delays is restricted and is 'contaminated' by the idea of the monopoly of jurisdiction or a similar kind that brings justice to the scope of a new work activity, which is related to the solution of the conflict pre-trial which should be part of a general public policy does not restricted to a Republican power. Correspondence with the materialization of the arguments used for the problem will be proven in the lines that follow, therefore, with great coverage issues such as judicial remedies should preferably adopt mechanisms for general public a good solution. In this sense, the work will demonstrate that the recurrent attempts to overcome the problem of high lawsuit is restricted to insufficient models covered by a monopoly that should not be applied to solve procedural problems in the pre Judiciary. It is therefore a counterpoint to the idea of effectiveness in reducing the traditional lawsuit as provided for by the judicial against the monopoly of jurisdiction, ie, the reserve forward who holds the judiciary in promoting and managing of a new activity - the treatment of conflicts of interest pre-trial through instruments, notably the conciliation and mediation. We present also, in this study, legislative proposals that give material support to the presented ideas, characterizing the evidence of the viability between the presentation of scientific problem, the reasons for the confronting of the problem and a solution for it, how to modernize a public policy. Important to reaffirm that the scope of this present work is not based on the observation of the models and techniques of conflict resolution, notably the conciliation and mediation, encouraged by the CNJ, models or arbitration. Rather, it is expected that all attempts to improve and modernize the current legal services in Brazil are valid, effective and very welcome, because it is a positive attempt to improve the current scenario is the Judiciary when is confronted in their access to justice, speed, reliability and security of your judgments.

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