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Responsabilidade civil decorrente de abandono afetivo paterno/materno filial / Civil liability arising from paternal/ maternal affective abandonment

Giandoso, Wanessa de Figueiredo 04 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Wanessa de Figueiredo Giandoso.pdf: 846489 bytes, checksum: caeaef7579f9cb04d565fd81effb1a0b (MD5) Previous issue date: 2014-12-04 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The scope of this master‟s dissertation is to analyze the possibility of civil liability derived from neglect affective relations between father, mother and children under the focus of the Brazilian Federal Constitution of 1988, the Child and Youth Statute and the Civil-law Code of 2002. Family rights went through several changes. The traditional concept would be related to marriage and to consanguineous ties, remained behind in the 1916 Civil Code. All this transformation took place with Brazil‟s 1988 Federal Constitution, which enshrined broadly the family concept, defining it as an entity and the basis of society, considering it as well as the foundation of psychological, social and emotional development in the individual. After these family paradigm shifts; family affection, mutual respect, conviviality, fellowship and solidarity became the main relations between its members. It is a fundamental right of every human being to be raised alongside with his family. For the parents, it is a duty while having the power upon their family to have their children with them, and raising and educating them in a healthy and friendly environment. Therefore they can provide a complete development of the human personality of the upbringing child. During the exercise of their family power, if the father or the mother acts in a silent and irresponsible way, disrespecting their own legal rights of raising and looking after their children,as well as failing to provide a descent emotional and psychological support to them, will be considered as tort, amenable to repair / O escopo dessa dissertação de mestrado é analisar a possibilidade de responsabilização civil decorrente de abandono afetivo nas relações entre pai, mãe e filhos sob o enfoque da Constituição Federal do Brasil de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil de 2002. O Direito de Família passou por inúmeras transformações. A concepção tradicional de que família estaria relacionada ao matrimônio e aos laços consanguíneos ficaram no Código Civil de 1916. Toda essa transformação decorreu da Constituição Federal do Brasil de 1988, que consagrou a família de forma mais ampla, definindo-a como entidade familiar e base da sociedade, considerada ainda como o alicerce do desenvolvimento psicológico, social e emocional do indivíduo. Após essas mudanças de paradigmas, passaram a ser os pilares das relações familiares o afeto, o respeito mútuo, a convivência, a comunhão e a solidariedade entre seus membros. É direito fundamental de todo ser humano ser criado junto de sua família. São poderes-deveres do pai e da mãe no exercício do poder familiar ter os filhos em sua companhia, criá-los e educá-los em um ambiente saudável, afável, propiciando-se assim, o pleno desenvolvimento da personalidade humana do filho em formação. Quando o pai ou mãe no exercício do poder familiar atuam de forma irresponsável e omissa descumprindo com os deveres legais de criar, cuidar, educar e conviver, deixando de prover a assistência emocional aos seus filhos, sendo esses, privados do devido amparo psicológico durante o seu desenvolvimento e formação de sua personalidade, cometerá ato ilícito passível de reparação
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Responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelos filhos menores

Oliveira, Ana Paula Cazarini Ribas de 21 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Paula Cazarini Ribas de Oliveira.pdf: 917745 bytes, checksum: 349021c52a86f3e4e8e51d7761e20155 (MD5) Previous issue date: 2009-05-21 / This work for the Master´s degree has the aim of analyzing the topic of the parents´ responsibility for the damage caused by their children under majority. It is based on the Civil Code from 2002 that introduced two important changes: the straight responsibility of parents and in case they are not able of doing it or do not have enough possessions for satisfying this duty, the law hold responsible the incapable for the compliance with the obligation for the reparation of the victim. Such changes concerning the constitutional principles of the human being´s dignity, solidarity, equality, liberty and psychophysics integrity, the principle of the whole reparation for the damage suffered by the victim and the principle of the whole protection of the rights for the minor, according to the Child and the Teenage Statute combine with the aim of the general civil responsibility, allow the law to give the rules, that the matter is based on, a different comprehension concerning its content and covering. It is said that parents are responsible by the damage caused by their minor children because they were given cause, therefore they must afford the duty that might appear, independently of their marital status whether they are married (the fact or the right), separated, divorced or even if they were removed from the family power or whether it had been suspended. In any case, there will be solidarity between parents for the compliance with the obligation for the reparation. In this context, hypotheses that move away the parents´ responsibility are reduced. The chances of the victim to obtain the reparation for the damage suffered increase at the same time that there is the guarantee for more protection to the minor who might have his own property reached in case parents neither answer to the obligation of the reparation nor are responsible for it / Esta dissertação de mestrado tem por escopo analisar o instituto da responsabilidade civil dos pais pelos danos causados por seus filhos menores sob o enfoque do Código Civil de 2002, que introduziu, nesta seara, duas importantes modificações: fixou a responsabilidade objetiva dos pais e responsabilizou o incapaz pelo cumprimento da obrigação de reparar a vítima, caso os pais não sejam responsáveis ou não tenham bens suficientes para satisfazer esta obrigação. Tais alterações, associadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da igualdade, da liberdade e da integridade psicofísica; ao princípio da reparação integral do dano sofrido pela vítima e ao princípio da proteção integral dos direitos do menor, fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, combinados com a finalidade da responsabilidade civil geral, permitem atribuir às regras que regem a matéria uma interpretação diferente quanto ao seu conteúdo e alcance. Sustenta-se que os pais são responsáveis pelos danos causados por seus filhos menores porque lhes deram causa, devendo suportar os ônus daí decorrentes, independentemente do estado civil, ou seja, se casados (de fato ou de direito), separados ou divorciados entre si e ainda que sejam destituídos do poder familiar ou tenham este poder suspenso. Em qualquer desses casos haverá solidariedade, entre os pais, pelo cumprimento da obrigação de reparar. Neste contexto, as hipóteses que afastam a responsabilidade dos pais são reduzidas, aumentam as chances de a vítima obter a reparação de seu dano, integralmente, ao mesmo tempo em que se garante maior proteção ao menor, que poderá ter seu próprio patrimônio alcançado se os pais não satisfizerem a obrigação de reparar ou não forem por ela responsabilizados

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