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O requisito da repercussão geral como elemento de efetividade do recurso extraordinário em matéria ambientalSgarioni, Márcio Frezza 05 October 2011 (has links)
A pesquisa teve a finalidade de examinar o pressuposto de admissibilidade da repercussão geral inserido pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulado pela Lei n. 11.418/06 e suas implicações nos futuros recursos extraordinários em matéria ambiental. A metodologia utilizada centrou-se na pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Com a análise do pressuposto da repercussão geral e de sua configuração nas hipóteses de transcendência (econômica, política, social e jurídica) em cotejo com o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, constatou-se a necessidade de que tal requisito não seja apenas mais um instrumento de filtragem recursal, mas sim um elemento de efetividade dos recursos extraordinários que versem sobre questões ambientais constitucionais, ante a mudança de um paradigma subjetivo para outro de características objetivas. Para tanto, defendeu-se uma alternativa menos formalista (quanto ao momento da análise do preenchimento do pressuposto); a presunção de repercussão geral nas ações civis públicas e nas ações populares; a ampla participação da figura do amicus curiae ainda na fase prévia; e o rompimento do dogma da impossibilidade do reexame dos fatos, possibilitando uma hermenêutica voltada para a proteção ambiental, servindo-se nesse último caso das legislações que tratam do processo do controle concentrado de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-06-05T16:32:08Z
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Dissertacao Marcio Frezza Sgarioni.pdf: 1217937 bytes, checksum: ebc5721ddbcaa6aef9c4be7eab48c86a (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-05T16:32:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Marcio Frezza Sgarioni.pdf: 1217937 bytes, checksum: ebc5721ddbcaa6aef9c4be7eab48c86a (MD5) / The research aimed to examine the impact of juridical general repercussion as a requirement of admissibility, inserted by Constitutional Amendment 45/2004 and regulated by Law No 11.418/06, as its implications for future judicial extraordinary appeals based on the environmental resources. The methodology adopted was the research on the available data basis of doctrine, legislation and court decisions. Analyzing the juridical general repercussion as a requirement of admissibility, and its configuration within the transcendence hypothesis (economics, political, social and juridical) in comparison to the fundamental right to a healthy and balanced environment, it was realized that the requirement is not just a tool for a judicial filtering of the extraordinary appeals, but also is an element of effectiveness for the extraordinary appeals that deals with the constitucional environmental issues, in face of the subjective paradigm shift towards to another one, with more objective characteristics. With this goal, a less formal alternative was presented (related to the timing of the requirement analisys), wich is the presumption of the juridical general repercussion in the public civil and popular law suits; a more active participation of the amicus curiae even in the preliminaries stages; and the disruption of the impossibility of the review of the facts dogma, to allow a hermeneutics more focused on the environmental protection, using, to do so, the laws that address to the concentrated control of constitutionality as the laws that invoke the breach of the fundamental precept.
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O requisito da repercussão geral como elemento de efetividade do recurso extraordinário em matéria ambientalSgarioni, Márcio Frezza 05 October 2011 (has links)
A pesquisa teve a finalidade de examinar o pressuposto de admissibilidade da repercussão geral inserido pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulado pela Lei n. 11.418/06 e suas implicações nos futuros recursos extraordinários em matéria ambiental. A metodologia utilizada centrou-se na pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Com a análise do pressuposto da repercussão geral e de sua configuração nas hipóteses de transcendência (econômica, política, social e jurídica) em cotejo com o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, constatou-se a necessidade de que tal requisito não seja apenas mais um instrumento de filtragem recursal, mas sim um elemento de efetividade dos recursos extraordinários que versem sobre questões ambientais constitucionais, ante a mudança de um paradigma subjetivo para outro de características objetivas. Para tanto, defendeu-se uma alternativa menos formalista (quanto ao momento da análise do preenchimento do pressuposto); a presunção de repercussão geral nas ações civis públicas e nas ações populares; a ampla participação da figura do amicus curiae ainda na fase prévia; e o rompimento do dogma da impossibilidade do reexame dos fatos, possibilitando uma hermenêutica voltada para a proteção ambiental, servindo-se nesse último caso das legislações que tratam do processo do controle concentrado de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental. / The research aimed to examine the impact of juridical general repercussion as a requirement of admissibility, inserted by Constitutional Amendment 45/2004 and regulated by Law No 11.418/06, as its implications for future judicial extraordinary appeals based on the environmental resources. The methodology adopted was the research on the available data basis of doctrine, legislation and court decisions. Analyzing the juridical general repercussion as a requirement of admissibility, and its configuration within the transcendence hypothesis (economics, political, social and juridical) in comparison to the fundamental right to a healthy and balanced environment, it was realized that the requirement is not just a tool for a judicial filtering of the extraordinary appeals, but also is an element of effectiveness for the extraordinary appeals that deals with the constitucional environmental issues, in face of the subjective paradigm shift towards to another one, with more objective characteristics. With this goal, a less formal alternative was presented (related to the timing of the requirement analisys), wich is the presumption of the juridical general repercussion in the public civil and popular law suits; a more active participation of the amicus curiae even in the preliminaries stages; and the disruption of the impossibility of the review of the facts dogma, to allow a hermeneutics more focused on the environmental protection, using, to do so, the laws that address to the concentrated control of constitutionality as the laws that invoke the breach of the fundamental precept.
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