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O comportamento autodestrutivo e o seu impacto junto aos profissionais de enfermagem no ambiente hospitalar : aspectos jur?dicos e biopsicossociais

Brocker, Eliane de Almeida 25 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 394679.pdf: 169837 bytes, checksum: cf166b5494ff467b2f0c5a7214421300 (MD5) Previous issue date: 2007-05-25 / O objetivo desta pesquisa foi mensurar as atitudes dos profissionais de enfermagem, frente ao comportamento suicida. Para tanto, avaliou 118 enfermeiros(as) do Hospital S?o Lucas (PUCRS), correspondendo a 78% do universo pesquisado. Foi utilizado o Question?rio de Atitudes Frente ao Comportamento Suicida (QUACS). Com a pesquisa chegamos ao perfil sociodemogr?fico do enfermeiro do S?o Lucas, que ? um sujeito do g?nero feminino, com 33 anos e 5 meses, que cumpre uma jornada de trabalho de seis horas di?rias, n?o possui filhos, vai para o trabalho de carro e est? feliz com seu trabalho. Al?m do perfil, foi feita an?lise fatorial, que possibilitou a extra??o de seis fatores interpret?veis, respons?veis, em conjunto, por 45,6% da vari?ncia total: Capacidade Profissional, Cren?as sobre o Suic?dio, Sentimentos ao Tratar do Paciente, Condena??o ao Suic?dio, Direito ao Suic?dio e Manejo do Paciente Suicida. Uma grande porcentagem da amostra (70%), n?o se considerou preparada para lidar com paciente com risco de suic?dio. Sentimentos de impot?ncia, raiva, inseguran?a e distanciamento do paciente coexistem com relatos que demonstram um adequado manejo. Uma propor??o significativa considerou-se incapaz de diferenciar se os pacientes apresentavam-se simplesmente infelizes, ou se apresentavam uma depress?o que necessitava de tratamento. Cren?as leigas, principalmente quanto ? psicopatologia do ato suicida, demonstram a necessidade de treinamento espec?fico para os enfermeiros(as), a fim de possibilitar maior cuidado adequado dos pacientes. Quanto aos aspectos legais, na Legisla??o Penal Brasileira, o suicida n?o ? pun?vel, independente do resultado que possa advir da sua conduta. Pune-se, no entanto, aquele que, de alguma forma, contribui para que ocorra o suic?dio. Protege-se, no C?digo Penal, em seu artigo 122, a vida humana, um bem jur?dico tutelado pelo Direito, tutela da qual dependem os outros bens humanos.
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Suic?dio no sistema carcer?rio : an?lise a partir do perfil biopsicossocial do preso nas institui??es prisionais do Rio Grande do Sul

Schneider, Andr?ia Maria Negrelli 29 September 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 388575.pdf: 3297051 bytes, checksum: 695c55c098ec6c794057a2b5ee10b205 (MD5) Previous issue date: 2006-09-29 / Este trabalho identifica as caracter?sticas demogr?ficas e criminol?gicas dos detentos que cometeram suic?dio, no Sistema Prisional do Rio Grande do Sul, sob a cust?dia do Estado, no per?odo de 1995 a 2005. Ao longo de onze anos, foi registrado um total de 1.390 mortes em detentos no sistema prisional, 80 delas por suic?dio. Os suic?dios corresponderam ? m?dia de 5,79% do total de mortes ocorridas no Sistema Prisional, no per?odo pesquisado. A taxa de suic?dios foi de 2,98% vezes a taxa m?dia de suic?dios no Estado do Rio Grande do Sul, sendo a terceira causa de morte no sistema prisional, perdendo apenas para doen?as infectocontagiosas e homic?dio. Os resultados obtidos foram agrupados sob tr?s eixos, para melhor estudar as caracter?sticas do suic?dio, no sistema prisional: a) achados relativos ao perfil do suicida; b) dados que caracterizam o ato suicida e c) os dados que apontam fatores de risco da pr?tica suicida. Como perfil do suicida, identificamos 97,5% dos sujeitos do g?nero masculino; 43,8% com idade de 20 a 29 anos; 74,7%, cor branca; 53,2%, estado civil solteiro; 12,5%, provenientes da regi?o metropolitana; 95,7%, de religi?o cat?lica; 82,5% com grau de instru??o primeiro grau incompleto; 18,8%, baixa qualifica??o profissional. O ato suicida caracterizou-se por enforcamento (82,5%); durante o dia (72,7%); principalmente, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro; preferencialmente no regime fechado (81,3%). A pesquisa aponta ainda para fatores complementares, que se relacionam com o risco ? pr?tica suicida, como a condi??o de r?u prim?rio (77,3%); presen?a de doen?a mental (68,8%); tempo cumprido de pena de um a quatro anos (43,8%); expectativa de pena a cumprir, de 5 a 10 anos (31,1%); e tipo de delito contra a vida, principalmente o homic?dio (37,4%). Este perfil pode contribuir para um melhor planejamento de um programa de preven??o do suic?dio, nas casas prisionais do Rio Grande do Sul
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Eutanasia : reflexos jur?dico-penais e o respeito ? dignidade da pessoa humana ao morrer

Felix, Criziany Machado 09 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 383739.pdf: 885756 bytes, checksum: ab703c5919c69f12e4f776b9a7dc6fc5 (MD5) Previous issue date: 2006-08-09 / O presente estudo tem por escopo analisar a problem?tica do desrespeito ? pessoa humana e o direito de morrer com dignidade, atrav?s de uma discuss?o interdisciplinar, que culminar? com a abordagem do enquadramento na esfera criminal da a??o ou omiss?o perpetrada pelo agente que pratica a eutan?sia. Consoante ? cedi?o os recursos tecnol?gicos da medicina atual permitem o prolongamento da vida em muitas situa??es que, at? um passado n?o muito distante, determinavam a morte do paciente. Houve uma mudan?a no processo de morrer. As leituras, as reflex?es e os confrontos com a morte nos hospitais de hoje, altamente equipados com tecnologia sofisticada e f?rmacos poderosos, s?o parte de um todo que procura resgatar a vida a qualquer custo. Atualmente, pode-se manter indeterminadamente um paciente biologicamente vivo, mas ser? que a vida se resume aos sinais biol?gicos? O que se vislumbra discutir ? se o prolongamento artificial da vida humana deve se sobrepor ? dignidade humana compulsoriamente, mesmo quando envolve sofrimento para o doente, para os que lhe s?o pr?ximos e comprometimento do respeito devido ao ser humano. O trabalho apresenta a eutan?sia - compreendida como a boa morte - e modalidades an?logas, buscando aferir em quais situa??es comporta o prosseguimento ou implanta??o de tratamentos m?dicos e em quais eles se tornam desnecess?rios e ineficazes, consubstanciando-se em obstina??es terap?uticas. Nesse diapas?o, ap?s expor os conceitos pertinentes ?s diversas acep??es de eutan?sia, objetivando contextualizar o leitor nas quest?es que ser?o apresentadas, abordar-se-? os princ?pios de bio?tica que, dever?o ser analisados na rela??o m?dico-paciente, tais como: benefic?ncia, n?o malefic?ncia, Justi?a e respeito ? autonomia do paciente; todos discutidos a luz da dignidade da pessoa humana. Posteriormente, ser?o perquiridos os efeitos jur?dicos decorrentes da postura a ser adotada em face da tens?o existente entre o direito ? vida e o respeito devido ? dignidade da pessoa humana. Por derradeiro, com fulcro na postura adotada em face da dignidade da pessoa humana analisar-se-? o reflexo jur?dico penal da conduta realizada pelo autor da eutan?sia nas modalidades que configuram a "boa morte", "morte doce", " morte suave", isto ?, sem dores e sofrimentos.

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