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Acidente do trabalho entre a seguridade social e a responsabilidade civilSantos, Marco Fridolin Sommer dos January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T05:40:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Na interpretação corrente, a partir da Constituição Federal de 1988 o seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador dissociaram-se definitivamente, constituindo institutos autônomos e distintos entre si. Segundo o pensamento dominante, ambos os sistemas coincidem nos acidentes do trabalho, permitindo a cumulação do benefício previdenciário com a indenização devida pelo empregador. O que é raramente percebido é o fato de que a responsabilidade civil do empregador se expande na mesma medida em que o regime especial de acidentes do trabalho desaparece: é a crise do Estado do bem-estar social. E, como essa crise é uma crise do direito da seguridade social, o propósito do presente trabalho é lançar luz sobre as questões e problemas que surgem da aplicação das teorias assistencialistas à reparação do dano originado dos acidentes do trabalho. Assim, o problema da ineficácia do seguro constitucional de acidentes do trabalho implica revisão do pensamento dominante e abandono da doutrina da sobreposição dos sistemas de responsabilidade civil por culpa e da seguridade social ampla. Em nível de seguridade social, impõe-se uma interpretação da Constituição com base nos princípios da igualdade material e da liberdade da necessidade.
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