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Acessibilidade para pessoas com deficiência física e/ou sensorial à hotelaria : na perspectiva do consumo coletivo

PEREIRA, Jaquelline de Andrade 25 February 2016 (has links)
Submitted by Mario BC (mario@bc.ufrpe.br) on 2016-08-08T12:52:38Z No. of bitstreams: 1 Jaquelline de Andrade Pereira.pdf: 2017211 bytes, checksum: 7b564ad73381479b4a235f872679d42d (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-08T12:52:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jaquelline de Andrade Pereira.pdf: 2017211 bytes, checksum: 7b564ad73381479b4a235f872679d42d (MD5) Previous issue date: 2016-02-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The Federal Law n° 5296/04, in its chapter III, deals with the general conditions of accessibility in the collective use of buildings of commercial nature, including the companies connected with the segments of tourism, recreation, and hotel business, among others, determining that those companies should promote the accessibility for people with disabilities in an autonomous, secure and comfortable, in accordance with the norms of the ABNT (NBR 9050/2004). This law also regulates the Law nº 10.048/2000 and the Law nº 10.098/2000. The first one determines the priority service to people with special needs and the second one establishes general rules and basic criteria towards the promotion of accessibility for people with disabilities or reduced mobility, also establishing deadlines for the organs of the direct public administration, indirect public administration, foundations, companies providing public services and financial institutions to accomplish what is determined by these laws, subjecting the lawbreakers to sanctions. Is up to governmental and private organs and entities to ensure to the persons with disabilities the full exercise of those rights. However, in a contradictory way, studies show that the accessibility to community facilities and tourist services, especially in the hotel industry, which is the main segment of this sector, it is still applied on a small scale in most of the hosting equipment. In what to the infrastructure is concerned, spaces such as apartments, auditoriums, convention rooms, fitness rooms, swimming pools and restaurants, among others, are still poor in terms of accessibilities that can give response to the demands of people with disabilities. In that direction, this project has as main aim to assess, from the point of view of the owner or the general manager of some hotels in the cities of Recife and Olinda – PE, as well as from the point of view of the consumers with physical and/or sensory disabilities and also from the viewpoint of the public managers of the city halls Recife and Olinda, the reasons why this equipment characterized as being of collective consumption does not invest in the provision of accessibility conditions in what to the meeting of the needs and demands of people with disabilities. In a more specific way, understand the reason why the segment of the hotel industry, despite the ruling legislation, has not been concerned with the recognition and implementation of the right to accessibility by the consumers with physical and sensory disabilities, being that most of these consumers have lots of free time and, above all, like to travel a lot. In this research it was adopted the qualitative approach, descriptive and explanatory, constituting the case study the most appropriate research strategy. The dialectical historical-critical analysis was constituted as essential to reach the comprehension of the problem and its reality. The sample has integrated 10 hotels. The subjects of the research were constituted by 10 managers of the mentioned hotels, 5 public managers bond to the city halls of Recife and Olinda and 20 people with physical and/or sensory disabilities. The instruments utilized for the data collection were composed by questionnaires, interviews, direct observation, photographs and recordings. The results show that the lack of knowledge both by people with disabilities and by the managers of the hotels about the laws and rules of accessibility it is making it difficult the implementation of the accessibilities in hotels, conjoined with the lack of supervision and the enforcement of the laws by the public actors. As the analysis approaches the small hotels, the technical means of accessibility are gradually more inadequate than in medium and large hotels, when considering what is established by the reference standard (NBR 9050) about the meeting of the demands of physical and sensory disabilities. It can be concluded that the logic underlying the relationship between State / Market is making the public managers and the hotel managers fail to understand people with disabilities as being potential consumers, with plenitude of rights, and that failure in see disabled people as potential consumers leads them to ignore the investments in accessibility in the hotel industry. / A Lei federal n° 5296/04, no capítulo III, trata das condições gerais da acessibilidade no uso coletivo de edificações de natureza comercial incluindo empresas do ramo turístico, recreativo e hoteleiro, dentre outras, determinando que essas empresas devem promover acessibilidade a pessoas com deficiência de forma autônoma, segura e confortável, em conformidade com as normas da ABNT (NBR 9050/2004). Esta lei também regulamenta a Lei nº 10.048/2000 e a Lei n° 10.098/2000. A primeira determina a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais e a segunda constitui normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelecendo ainda prazos para órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras cumprirem o que determinam estas leis, sujeitando os infratores a sanções. Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público e da iniciativa privada assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício desses direitos. Contraditoriamente, os estudos mostram que a acessibilidade aos equipamentos coletivos e serviços turísticos, mais especificamente a hotelaria como sendo o principal segmento desse setor, ainda é aplicada em baixa escala na maior parte dos equipamentos de hospedagem. No que se refere à infraestrutura, principalmente os espaços como apartamentos, auditórios, salas de convenções, salas de ginástica, piscinas e restaurantes, entre outros, ficam muito a desejar em termos de acessibilidades que deem resposta às demandas das pessoas com deficiência. Nessa direção, este projeto tem como objetivo avaliar, a partir do ponto de vista do proprietário ou do gerente geral dos hotéis da cidade de Recife e de Olinda - PE, bem como a partir do ponto de vista dos consumidores com deficiência física e/ou sensorial e dos gestores públicos das prefeituras de Recife e de Olinda, o porquê desses equipamentos caracterizados como de consumo coletivos não investirem na provisão das condições de acessibilidades no que concerne ao atendimento das necessidades e demandas das pessoas com deficiência. Mais especificamente, compreender por que motivo o segmento hoteleiro, apesar da legislação vigente, não tem se preocupado com o reconhecimento e a efetivação do direito à acessibilidade dos consumidores com deficiência física e sensorial, cuja maioria dispõe de tempo livre, e, sobretudo, gostam de viajar. Nesta pesquisa adotou-se a abordagem qualitativa, descritiva e explicativa, constituindo o estudo de caso a estratégia de pesquisa mais apropriada. A análise histórico-critica dialética se constituiu como fundamental para a compreensão da realidade e do problema. A amostra integrou 10 hotéis. Os sujeitos da pesquisa se constituíram de 10 gestores dos referidos hotéis, 5 gestores públicos vinculados às Prefeituras de Recife e de Olinda e de 20 pessoas com deficiência física e/ou sensória. Os instrumentos de coleta de dados se compuseram de questionários, entrevistas, observação direta, fotos e gravações. Os resultados mostram que a falta de conhecimento tanto por parte das pessoas com deficiência quanto por parte dos gestores hoteleiros relativamente às leis e normas de acessibilidade favorece a não implementação da acessibilidade no ambiente hoteleiro, assim como a falta de fiscalização e efetivação das leis pelos atores públicos. À medida que a análise se aproxima dos hotéis de pequeno porte, os meios técnicos de acessibilidade se encontram gradualmente mais inadequados do que nos de médio e grande porte, considerando o que estabelece à norma de referência (NBR 9050) no atendimento das demandas dos deficientes físicos e sensoriais. Conclui-se que a lógica que fundamenta a relação Estado / mercado conduz os gestores públicos e hoteleiros a não compreenderem as pessoas com deficiência como sendo potenciais consumidores plenos de direitos e, por conseguinte, a não investirem em acessibilidade na hotelaria.

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