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Usuário ou traficante? a operacionalidade do sistema penal desvelada por meio da análise da lei nº 11.343/2006Portella, Alessandra Matos January 2011 (has links)
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Dissertação - ALESSANDRA MATOS PORTELLA.pdf: 1194772 bytes, checksum: 39f6be60814c4a29b4f64983e292660f (MD5) / O Direito Penal moderno surge com um discurso promissor no tocante a assegurar
as garantias individuais frente ao arbítrio estatal quando da aplicação da pena e
conseqüente privação da liberdade do cidadão. Visando por fim aos suplícios
corporais, marcantes durante toda a Idade Média, a Modernidade inaugura uma fase
de humanização das penas com a utilização de princípios norteadores de todo o
sistema penal, visando assegurar a igualdade jurídica no tratamento de todos
aqueles que são submetidos a esta forma de controle social, bem como, a
proporcionalidade da aplicação das penas em relação à gravidade dos delitos
perpetrados. A partir da década de 30 do século XX, entretanto, esta retórica oficial
do Estado é arduamente questionada pelas correntes sociológicas norteamericanas,
após a realização de estudos em áreas de crimes de colarinho branco,
cometidas por pessoas de prestígio social elevado. Descobriu-se que uma
quantidade significativa destas infrações ficava imune à ação estatal, aparecendo
timidamente nas estatísticas da ordem positiva vigente, o que levava,
inexoravelmente, a uma super-representação dos delitos de massa. Desta
proposição concluiu-se que, diferentemente do que pensava os cientistas da Escola
Positiva, o fenômeno social do crime/ criminoso não estava adstrito apenas e tãosomente
a uma pequena parcela da população patologicamente desviante, mas, ao
contrário, encontrava-se espraiado por toda a sociedade de maneira difusa, sendo
apenas a sua representatividade concentrada em camada sócio-economicamente
vulnerável. A conseqüência desta conclusão foi a desmistificação do princípio da
igualdade do sistema penal e da proporcionalidade da aplicação das penas em
relação à gravidade dos delitos, uma vez que, apesar de possuírem natureza supraindividual,
com extensão de dano quantitativa e qualitativamente superior aos crimes
individuais, as infrações contra a ordem econômica quando apareciam no cômputo
oficial das estatísticas do sistema penal eram apenadas de modo diferenciada,
sendo os seus agentes condenados a pagar multas, em vez de terem sua liberdade
suprimida. Surge, em decorrência, a corrente teórica do etiquetamento social ou da
rotulação, visando demonstrar a seletividade das agências oficiais do Estado na
persecução criminal, sendo mais tarde, na década de 60 do mesmo período, suas
premissas ratificadas pelas pesquisas da criminologia crítica, que demonstrava ser o
fenômeno criminoso fruto das contradições econômicas do sistema de produção
vigente, sendo a pena privativa de liberdade opção estratégica estatal segregadora
das camadas sociais contrapostas na sociedade capitalista. Visando averiguar esta
desfuncionalidade do Sistema Penal apontada por estas novéis teorias, materializase
esta dissertação que, utilizando-se de pesquisas bibliográficas e de coleta de
dados como metodologias, chegou-se a resultados conclusivos acerca das
distorções existentes na operacionalidade do sistema penal hodierno, notadamente
quanto à uniformização no tratamento dado às condutas tipificadas na lei de drogas,
quando da classificação entre usuário e traficante.
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