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Supremacia judicial e controle de constitucionalidade : constitucionalismo político pela crítica à “nova” hermenêuticaEstorilio, Rafael Martins 02 December 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2017-05-02T15:57:39Z
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Previous issue date: 2017-05-02 / Este trabalho trata do problema da supremacia judicial em relação ao exercício da revisão judicial. Quero entender porque os argumentos trazidos pelo apelo da constituição política “fora das cortes” foram ineficazes em combater efetivamente o discurso da supremacia judicial, como se as cortes seguissem surdas às reivindicações acadêmicas dos últimos 30 anos. Ao mesmo tempo, muito se fala no giro-linguístico na hermenêutica como remédio para conter discricionariedades judiciais. Mas inspirado na crítica de autores ao giro pragmático-linguístico, os quais nos convidam a repensar o conceito de nova hermenêutica, substituo a crítica da supremacia judicial para retornar ao problema da hermenêutica e do giro-linguístico, mas com semelhante finalidade. Olhando para a atuação expansiva em algumas ferramentas contemporâneas construídas na revisão judicial, a hipótese é a de que tais fundamentos justificaram o judiciário neste contexto de discricionariedade que a nova hermenêutica possibilita com o modelo sintático-pragmático da virada linguística. Aqui, a contradição anunciada: em seu projeto, a promessa era evitar o "solipsismo". Ao contrário, há inegável relação simbiótica entre judicialização da constituição e a nova hermenêutica, como dois lados de um elevado muro. Com isso, olhando para algumas das novas propostas institucionais, há alguma saída para o projeto perdido do constitucionalismo político diante dessas dificuldades oferecidas pelo recrudescimento da supremacia judicial pela hermenêutica? Desmistificando a autoridade da “nova hermenêutica” e da virada da filosofia da linguagem, são oferecidas alternativas para o ainda e necessário projeto em busca de uma constituição política. / This work deals with the problem of judicial supremacy in the exercise of judicial review. My intent is to understand why the arguments brought by the political constitutionalism appeal “outside the courts” were ineffective in opposition of the discourse of judicial supremacy, as if the courts follow deaf to the academic critics of the last 30 years. At the same time, much is said about the linguistic turn in hermeneutics as a solution to contain judicial discretions. But inspired by the criticism of authors on the pragmatic-linguistic turn, which invite us to rethink the concept of “new hermeneutics”, I replace the criticism of judicial supremacy returning to the issue of new hermeneutics in legal reasoning and its implications on the linguistic turn, but with a similar purpose. Looking at some expansive performance in contemporary tools built on judicial review by courts, the hypothesis is that such grounds justify the judicial discretion in this context of the new hermeneutic, made possible with the syntactic-pragmatic model of linguistic turn. Here the contradiction announced: in its project, the promise was to avoid the "solipsism". Instead, there are undeniable symbiotic relationship between judicialization of the constitution and the new hermeneutics, as two sides of a high wall. Hence, looking at some of the new institutional proposals, is there any way out for this lost project of political constitutionalism in face of these difficulties offered by the recrudescence of judicial supremacy by hermeneutics? Demystifying the authority of the "new hermeneutic" and the turn of the philosophy of language, is it offered alternatives to the further and necessary project in search of a political constitution.
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Supremacia judicial e justiça de transição no Brasil : o caso da Lei da AnistiaLeite, Carlos Henrique Costa 24 April 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Marília Freitas (marilia@bce.unb.br) on 2015-10-21T11:17:12Z
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2015_CarlosHenriqueCostaLeite.pdf: 1005339 bytes, checksum: 40f619ed87d924aea36a6bf203fe8a58 (MD5) / A supremacia judicial material consiste na atribuição da “última palavra” sobre a interpretação da Constituição ao Poder Judiciário de forma definitiva. Várias críticas, tanto normativas quanto empíricas, são extraídas dessa preposição, que tensionaria de forma pouco produtiva os limites entre democracia e constitucionalismo. No julgamento da ADPF 153, que tratou da possibilidade de persecução criminal a agentes do regime militar de 1964, a postura do Supremo Tribunal Federal ao entender aplicável a Lei da Anistia acabou cristalizando a discussão – própria da justiça de transição – com base em sua autoridade e seu método peculiar de decidir, fechando-se ao diálogo constitucional, o que, por sua vez, permitiria um enfrentamento mais maduro e menos traumático do tema. As diversas reações públicas e institucionais à decisão do STF na ADPF 153 confirmam a inadequação do modelo que o Poder Judiciário vem assumindo de guardião da “última palavra” sobre a Constituição. ______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / Judicial supremacy consists in the attribution of the “last word” on the interpretation of the Constitution to the Judiciary. However, several criticisms, both normative and empirical, are drawn from this preposition, which extracts little productivity of the boundaries between democracy and constitutionalism. When the Brazilian Supreme Court ruled the ADPF 153, which dealt with the possibility of criminal prosecution of the agents of the military regime, the posture adopted by the Supreme Court ended up crystallizing the discussion based on its authority and its peculiar decision method, closing any chance of constitutional dialogue, which would allow a more mature and less traumatic approach to the theme. Several public and institutional reactions to the Supreme Court ruling over the amnesty law confirmed the inadequacy of the approach that the Judiciary Branch has been assuming over the last decade as the guardian of the “last word” about the Constitution.
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[en] IN THE IMAGE AND LIKENESS OF WHOM?: JUDICIAL SUPREMACY, COUNTERMAJORITARIAN DIFFICULTY AND INSTITUTIONAL DIALOGUES IN BRAZIL / [pt] À IMAGEM E SEMELHANÇA DE QUEM?: SUPREMACIA JUDICIAL, DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS NO BRASILMARIO ANTÔNIO MANHÃES DE ANDRADE E OLIVEIRA 21 November 2016 (has links)
[pt] Este trabalho dedica-se a criticar a suposta relação, presente numa certa concepção dominante acerca da jurisdição constitucional no Brasil, entre supremacia judicial e interpretação constitucional. A crítica parte de uma investigação histórica. No primeiro capítulo, procuro demonstrar que ao Judiciário, notadamente ao Supremo Tribunal Federal, não foi atribuída uma posição de destaque capaz de influenciar significativamente os rumos da política nacional na história constitucional brasileira. A ascensão da jurisdição constitucional no Brasil não é produto de uma tradição, mas um fenômeno recente, cujas bases fundamentais ainda estão em construção. O segundo capítulo é dedicado a problematizar a premissa, fruto de uma tradição fundada na crença no papel contramajoritário das cortes no sistema democrático, de que ao judiciário cabe dar a última palavra sobre o sentido da constituição. Procuro demonstrar que a forma como teorias importantes, mesmo as críticas, tratam o problema da última palavra deixa à margem o potencial deliberativo do sistema democrático, precisamente por engendrarem modelos de supremacia, judicial ou não. Alternativamente, um modelo de relação interinstitucional baseado no diálogo se capitaliza da deliberação e da interação interinstitucional, trazendo novas virtudes para o sistema democrático e potencializando as já existentes, precisamente por negar modelos de supremacia institucional. No terceiro capítulo, trago a discussão de volta à realidade brasileira. Procuro identificar, a partir de elementos empíricos, que as nossas instituições estão dispostas ao diálogo. Sobretudo, que o Supremo Tribunal Federal não é essencialmente uma instituição contramajoritária, pois, na média, sua atuação é pautada mais pela deferência do que pela agressividade. / [en] This essay formulates a critic about the supposed connection, regarding judicial review in Brazil, between judicial supremacy and constitutional interpretation. The starting point is history of Brazilian constitutionalism. In the first chapter, I try to show that historically the judicial branch, notably the Federal Supreme Court (Supremo Tribunal Federal), has not been able to influence the course of political decisions in Brazil. The rise of judicial review is not the outcome of a tradition, but a recent phenomenon with many features still not yet developed. The second chapter is entitled to discuss the premises of the countermajoritarian difficulty tradition, especially the assumption that the judiciary has the last word about the meaning of the constitution. I try to demonstrate that the way in which influential theories, even the critical ones, have been addressing the question regarding the last word in constitutional interpretation diminish the roll of deliberation in a democracy, precisely because they lead to some sort of supremacy, judicial or not. Alternatively, dialogical theories of judicial review capitalize from institutional deliberation and interaction, enforcing the democratic framework. In the third chapter, I manage the discussion back to the Brazilian reality. I try to identify, based on empirical foundations, the dialogic bias of our political system. Mostly, by bringing evidence that the Federal Supreme Court is not, essentially, a countermajoritarian institution, giving the fact that its performance, in general, is more deferential than aggressive.
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A supremacia judicial consentida: uma leitura da atuação do Supremo Tribunal Federal a partir da relação direito-políticaTassinari, Clarissa 19 December 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-07-03T17:03:35Z
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Previous issue date: 2016-12-19 / Nenhuma / Nos últimos dez anos, começa a ser difundida no Brasil uma hipótese teórica que torna supremacia judicial um conceito naturalizado, ou seja, algo inerente às prerrogativas funcionais do Supremo Tribunal Federal – um modo específico de compreender sua atuação, que é extraído do argumento constitucional (daquilo que se afirma estar previsto pela constituição). O objetivo da tese é desconstruir esse imaginário, demonstrando que não existe um vínculo pressuposto (natural) entre supremacia judicial e controle de constitucionalidade. Para alcançar tal objetivo, observa-se que a supremacia judicial do STF é fruto de um contexto político, que emerge da incorporação da leitura que é feita no Brasil sobre o papel do judiciário em duas tradições: do constitucionalismo norte-americano (em especial, da dimensão política da atuação da Suprema Corte dos Estados Unidos) e da experiência constitucional alemã (que atribui ao Tribunal Constitucional Federal o dever de concretização de direitos). Conjugando esses dois elementos, observa-se que a supremacia judicial se manifesta no contexto brasileiro através da concessão de três autoridades ao STF – interpretativa, política e simbólica –, o que está ligado à criação dos seguintes pressupostos: de que o Tribunal possui a última palavra na construção do direito, de que sua atuação sobrepõe-se a das instâncias majoritárias e de que ele é o poder mais habilitado (capaz) de traduzir os anseios sociais. A tese contesta a possibilidade de dar amparo constitucional a esse tríplice modo de visualizar a o exercício da jurisdição constitucional, problematizando a relação entre os poderes do estado sob os aportes da relação direito e política, o que significa a imersão na diferença existente entre a esfera jurídica e o campo político, na análise da interação entre os três poderes do estado, bem como na distinção entre decisão judicial e escolha política. Chega-se, assim, à conclusão da existência de uma supremacia judicial consentida (não decorrente do texto constitucional), isto é, construída teoricamente (através do reconhecimento da supremacia judicial pelos juristas) e institucionalmente (pelos incentivos dos poderes eleitos ou pela auto-investidura do STF). A tese foi desenvolvida através do método hermenêutico-fenomenológico, estando inserida no eixo temático que a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Streck proporcionou ao direito. / From the last tens years on, a theoretical hypothesis that naturalises judicial supremacy began to be disseminated in Brazil, or, that it is something inherent to the functional prerogatives of the Federal Supreme Court – a specific way of understanding its role, which is extracted from a constitutional argument (that is claimed to be provided by the Constitution). The purpose of the thesis is to deconstruct this idea, demonstrating that there is no presupposed (natural) relationship between judicial supremacy and constitutionality control. In order to do so, it has been observed that the judicial supremacy of the STF is the result of a political context, which emerges from the incorporation of the reading made in Brazil on the role of the judiciary from two traditions: American constitutionalism (in particular, the political dimension of the role of the Supreme Court of the United States) and the constitutional experience of Germany (which gives the Federal Constitutional Court the duty to enforce rights). Combining these two elements, it has been observed that the judicial supremacy manifests itself in the Brazilian context through the granting of three authorities to the STF – interpretative, political and symbolic –, which is then linked to the creation of the following assumptions: that the Court has the last word on the construction of law, that its duty overlaps with those of the majority bodies, and that it is the most enabled (able) branch to translate social desires. The thesis disputes the possibility of granting constitutional protection to this triple way of visualising the exercise of constitutional jurisdiction, problematising the relationship between the branches of government under the contributions of the relationships between law and politics, which means an immersion in the existing difference between the legal sphere and the political field in the analysis of the interaction between the three branches of government, as well as in the distinction between judicial decision and political choice. This leads to the conclusion of the existence of a consented judicial supremacy (not derived from the constitutional text), that is, theoretically (through the recognition of the judicial supremacy by lawyers) and institutionally (by the incentives of elected officials or self- investiture of the STF) constructed. The thesis was developed through the hermeneutic-phenomenological method, being inserted in the thematic axis that Lenio Streck's Hermeneutic Critique of Law provided to Law.
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A atuação do Tribunal Constitucional Português no contexto de crise: a supremacia judicial em focoFerreira, Kélvia Faria 23 March 2018 (has links)
Submitted by Renata Lopes (renatasil82@gmail.com) on 2018-05-23T19:19:14Z
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Previous issue date: 2018-03-23 / FAPEMIG - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais / A presente pesquisa parte da análise das decisões do Tribunal Constitucional português proferidas no contexto do que se convencionou denominar Jurisprudência da crise. Analisouse os acórdãos desta Corte constitucional que julgaram as leis do orçamento do Estado para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, a fim de verificar se o Tribunal incorreu em supremacia judicial. Para tanto, adotou-se como marco teórico o conceito de Jeremy Waldron sobre qual espécie de atuação judicial, na realização do controle de constitucionalidade forte, tende à supremacia. Desta forma, objetivou-se verificar se, ao analisar a alegação de ofensa a direitos sociais, através das medidas de austeridade presentes nos orçamentos do Estado, o TC atendeu aos pedidos de judicialização destes direitos e se adotou postura de ativismo judicial. O método de pesquisa adotado foi o empírico-qualitativo, de modo que o marco teórico operou como medida para a aferição dos resultados e realização das inferências. Neste sentido, intentou-se testar se a atuação do TC enquadra-se no conceito de Waldron. Assim, através desta abordagem empírica, verificou-se que o Tribunal Constitucional português, no âmbito específico da Jurisprudência da crise, não incorreu em supremacia judicial. Observou-se que a Corte, em todas as decisões, ponderou o interesse público consubstanciado na necessidade de superação da crise econômica, restringindo sua análise à existência ou não de ofensa pontual ao direito social posto para sua apreciação. / This research is based on the analysis of the decisions of the Portuguese Constitutional Court in the context of what has been called of Jurisprudence of crisis. We analyzed the judgments of this Constitutional Court that judged the State Budget Laws for the years 2011, 2012, 2013 and 2014 in order to verify if the Court incurred in judicial supremacy. For that, the concept of Jeremy Waldron was adopted as a theoretical framework on which kind of judicial action, in the accomplishment of strong judicial review, tends to supremacy. Therefore, the objective was to verify if, by analyzing the allegation of offense to social rights, through the austerity measures present in the State Budgets, the Court consented to the requests for the judicialization of these rights and adopted a position of judicial activism. The research method adopted was the empirical-qualitative one, so that the theoretical framework operated as a measurement for reach the results and realization of the inferences. In this way, it was tried to test if the performance of the Portuguese Constitutional Court fits the Waldron concept. Thus, through this empirical approach, it was verified that the Court, in the specific scope of the Jurisprudence of the crisis, did not incur judicial supremacy. It was observed that the Court, in all the decisions, considered the public interest consubstantiated in the necessity of overcoming the economic crisis, restricting its analysis to the existence or not of specific offense to the social right submitted to its appreciation.
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[en] COMPARATIVE CONSTITUTIONAL LAW AND WEAK-FORM JUDICIAL REVIEW / [pt] DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO E CONTROLE FRACO DE CONSTITUCIONALIDADEJOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO 01 November 2013 (has links)
[pt] Até os anos 1980, tratar de controle de constitucionalidade no âmbito do
direito comparado significava ignorar a prática constitucional desenvolvida em
boa parte dos países da família da common law. Isso porque o Reino Unido,
juntamente com algumas de suas ex-colônias (como Canadá, Nova Zelândia e
Austrália, além de Israel, cujo território fora um protetorado inglês antes de se
tornar um Estado independente), apegados ao dogma da soberania do Parlamento,
resistiam em reconhecer a juízes não eleitos competência para invalidar atos
emanados dos legítimos representantes do povo. O cenário começa a mudar com a
aprovação da Carta de Direitos e Liberdades canadense, em 1982. Nesta ocasião,
os direitos fundamentais foram recolhidos em um documento jurídico dotado de
supremacia e rigidez, tendo sido facultado a juízes e tribunais invalidar normas
que não os respeitassem. Mas, para conciliar a nova prática com a tradição
constitucional habituada à supremacia do Parlamento, alguns arranjos foram
feitos, de forma a permitir que a última palavra em matéria de interpretação de
direitos constitucionalmente protegidos permanecesse com o legislador. Surgiu,
assim, um novo modelo de controle de constitucionalidade, no qual o judiciário
possui um papel importante, mas não determinante, na proteção a direitos
fundamentais. Este modelo, aqui chamado de controle fraco de
constitucionalidade, serviu de inspiração para que o próprio Reino Unido e outras
de suas ex-colônias adotassem alguma forma de judicial review entre os anos que
marcaram a virada do século XX para o XXI. Nesta tese, pretende-se apresentar as
características desse novo modelo, contrapondo-o ao modelo tradicional (forte) de
controle de constitucionalidade e, ao final, fazer reflexões sobre a possível recepção do novo sistema em países integrantes da família romano-germânica. / [en] By the 1980s, to approach judicial review in the context of comparative law
meant to ignore the constitutional practice developed in a number of members
within the common-law family of nations. This happened because the United
Kingdom, along with some of her former colonies (such as Canada, New Zealand
and Australia, besides Israel, whose territory had been an English protectorate
before becoming an independent state), attached to the principle of Parliament s
sovereignty, resisted the endowment of unelected judges with the power to
invalidate acts performed by the people s legitimate representatives. The scenario
began to change with the adoption of the Canadian Charter of Rights and
Freedoms in 1982. On that occasion, fundamental rights were put into a legal
document tagged with supremacy and rigidity; judges and courts having been
authorized to invalidate norms that clearly did not respect such rights. However,
to accommodate the new practice without sacrificing the constitutional tradition
more accustomed to the sovereignty of Parliament, some arrangements were made
in order to allow that the last word on the interpretation of constitutionallyprotected
rights would remain with the legislator. Thus a new pattern of judicial
review appeared in which the Judiciary plays a significant, but not decisive role in
protecting fundamental rights. This pattern, herein called weak-form judicial
review, inspired the UK herself and other former colonies to adopt some form of
judicial review, in the years that marked the turn of the 20th century to the 21st.
The present paper intends to present the characteristics of this new pattern,
comparing it to the traditional (strong) judicial review pattern, and it eventually
elaborates on the possible receptivity to the new system by member countries of
the civil law family of nations.
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