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Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia / Tax equality: law and economics view

Martins, Marcelo Guerra 05 April 2010 (has links)
Qualquer sociedade deve decidir como serão repartidas as despesas comuns e isso tem ocorrido há milhares de anos. A partir de elementos próprios do movimento da Law and Economics, esta tese elabora uma proposta científica sobre a questão. Trata-se da democracia fiscal. Parte-se da constatação de que o direito e a economia se influenciam mutuamente numa dinâmica de constantes e infindáveis estímulos e feedbacks recíprocos, o que impede a observação da prevalência de um destes fenômenos sociais sobre o outro. Na democracia fiscal, há três fundamentos que interagem como um sistema de pesos e contrapesos, de modo que um influencie e seja influenciado pelos demais em um desejável equilíbrio. São eles: a liberdade material, a igualdade de sacrifícios e a não inibição, pelo Estado, da atividade econômica. A liberdade material se consubstancia no respeito aos direitos fundamentais da propriedade (em sentido amplo) e da livre iniciativa, cujo exercício permite ao indivíduo decidir como melhor satisfazer suas necessidades e desejos, não se submetendo, por conseguinte, aos desígnios estatais ou à caridade alheia. A igualdade de sacrifícios se revela na necessidade de que a perda de bem-estar causada pelo pagamento dos tributos seja igualmente repartida entre todos os cidadãos, o que se obtém pela aplicação dos princípios da capacidade contributiva, progressividade e pessoalidade, de maneira que a arrecadação se origine, o máximo possível, dos tributos diretos pagos pelas pessoas físicas (sobre a renda, as propriedades e as transmissões de bens em geral). É que os tributos indiretos, além daqueles pagos pelas empresas, de um modo geral, conferem caráter regressivo ao sistema de tributação. A não inibição da atividade econômica permite o incremento da arrecadação, uma vez que as exações, em geral, incidem sobre fatos e atos de cunho econômico. Assim, com mais recursos, o Estado pode melhor se desincumbir de suas missões constitucionais. Logo, a tributação não pode ser desmedida a ponto de gerar distorções mercadologias ou, pior, estimular que os contribuintes abandonem o sistema legal e passem a operar, sempre que possível, na informalidade, sendo certo que em tais hipóteses o Tesouro Público é prejudicado. / Any society must decide how the common expenses will be shared and this has happened for thousands of years. From elements of the own movement of Law and Economics, this thesis formulates a scientific proposition about this theme. Its the fiscal democracy. Starting from the basic assumption that the Law and the Economics influence each other in a dynamic of constant and no-ending stimulus and reciprocal feedbacks, this prevents the observation of the prevalence of one of these social phenomena over the other. On the fiscal democracy, there are three substances that interact like a system of checks and balances so that one influence and be influenced by the others in a likewise balance. They are: material freedom, equality of sacrifices and the non-inhibition, by the State, of the economic activity. The material freedom is about the respect to the basic rights of property (in ample sense) and free initiative, whose exercise allows to the individual decide how to better satisfy their needs and desires, not submitting themselves, wherefore, to the wills of the State and charity. The equality of sacrifices reveals itself in the needing that the loss of welfare due to the tax payment to be equally shared amongst all citizens thats obtained by applying the principles of contributive capacity, progressivity and personality in order that the origin of tax, the maximum possible, is that from the direct taxes paid by the natural persons (over the income, property and goods trades in general). Its that the indirect taxes, besides those paid by companies, usually give an indirect regressive quality to the Tax System. The non-inhibition of the economic activity allows the increase of the tax payment, once the taxes, in general, occur over economics facts and acts. This way, with more resources, State can better attain to the constitutional missions. Therefore, taxing cannot be in a way to create market distortions or, worse, stimulate that the contributors abandon the legal system and start working, always when possible, on the informality, because, in those cases, the Public Treasure is the one aggrieved.
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Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia / Tax equality: law and economics view

Marcelo Guerra Martins 05 April 2010 (has links)
Qualquer sociedade deve decidir como serão repartidas as despesas comuns e isso tem ocorrido há milhares de anos. A partir de elementos próprios do movimento da Law and Economics, esta tese elabora uma proposta científica sobre a questão. Trata-se da democracia fiscal. Parte-se da constatação de que o direito e a economia se influenciam mutuamente numa dinâmica de constantes e infindáveis estímulos e feedbacks recíprocos, o que impede a observação da prevalência de um destes fenômenos sociais sobre o outro. Na democracia fiscal, há três fundamentos que interagem como um sistema de pesos e contrapesos, de modo que um influencie e seja influenciado pelos demais em um desejável equilíbrio. São eles: a liberdade material, a igualdade de sacrifícios e a não inibição, pelo Estado, da atividade econômica. A liberdade material se consubstancia no respeito aos direitos fundamentais da propriedade (em sentido amplo) e da livre iniciativa, cujo exercício permite ao indivíduo decidir como melhor satisfazer suas necessidades e desejos, não se submetendo, por conseguinte, aos desígnios estatais ou à caridade alheia. A igualdade de sacrifícios se revela na necessidade de que a perda de bem-estar causada pelo pagamento dos tributos seja igualmente repartida entre todos os cidadãos, o que se obtém pela aplicação dos princípios da capacidade contributiva, progressividade e pessoalidade, de maneira que a arrecadação se origine, o máximo possível, dos tributos diretos pagos pelas pessoas físicas (sobre a renda, as propriedades e as transmissões de bens em geral). É que os tributos indiretos, além daqueles pagos pelas empresas, de um modo geral, conferem caráter regressivo ao sistema de tributação. A não inibição da atividade econômica permite o incremento da arrecadação, uma vez que as exações, em geral, incidem sobre fatos e atos de cunho econômico. Assim, com mais recursos, o Estado pode melhor se desincumbir de suas missões constitucionais. Logo, a tributação não pode ser desmedida a ponto de gerar distorções mercadologias ou, pior, estimular que os contribuintes abandonem o sistema legal e passem a operar, sempre que possível, na informalidade, sendo certo que em tais hipóteses o Tesouro Público é prejudicado. / Any society must decide how the common expenses will be shared and this has happened for thousands of years. From elements of the own movement of Law and Economics, this thesis formulates a scientific proposition about this theme. Its the fiscal democracy. Starting from the basic assumption that the Law and the Economics influence each other in a dynamic of constant and no-ending stimulus and reciprocal feedbacks, this prevents the observation of the prevalence of one of these social phenomena over the other. On the fiscal democracy, there are three substances that interact like a system of checks and balances so that one influence and be influenced by the others in a likewise balance. They are: material freedom, equality of sacrifices and the non-inhibition, by the State, of the economic activity. The material freedom is about the respect to the basic rights of property (in ample sense) and free initiative, whose exercise allows to the individual decide how to better satisfy their needs and desires, not submitting themselves, wherefore, to the wills of the State and charity. The equality of sacrifices reveals itself in the needing that the loss of welfare due to the tax payment to be equally shared amongst all citizens thats obtained by applying the principles of contributive capacity, progressivity and personality in order that the origin of tax, the maximum possible, is that from the direct taxes paid by the natural persons (over the income, property and goods trades in general). Its that the indirect taxes, besides those paid by companies, usually give an indirect regressive quality to the Tax System. The non-inhibition of the economic activity allows the increase of the tax payment, once the taxes, in general, occur over economics facts and acts. This way, with more resources, State can better attain to the constitutional missions. Therefore, taxing cannot be in a way to create market distortions or, worse, stimulate that the contributors abandon the legal system and start working, always when possible, on the informality, because, in those cases, the Public Treasure is the one aggrieved.

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