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A Precedência do custeio na implementação de políticas públicas sob a tutela dos direitos fundamentais do cidadão. / The precedence of the costing in the implementation of public policies under the tutelage of fundamental rights of the citizenMello, Marcilio Barenco Corrêa de 27 May 2013 (has links)
This academic paper discusses the sources of funding of general public policies with respect to fundamental rights of the citizen. The exegesis of the relationship contractualist state versus individual seeks to demonstrate why and when, the individual gave up part of his personal liberty, his property, to his detriment and in favor of the State and also the conditions under which historical- developed the preterit social power relations, in particular, the power to tax. This understanding helps us establish the evolution of own tax law itself, which resembles the transition state of the natural liberties arbitrary impositions, followed by the consent of the individual and his group, eventually emptying into the rule of law, today added the values of justice and security to the fullness of its realization. The activity-through the state – revenue collection - became the engine cool exaction on equity and income of the individual, to meet its own operation and the implementation of public policies necessary to achieve the ideals of the welfare state: the welfare of the community. However, it should be emphasized that to achieve reasonable levels in the general allotments carved into the Magna Carta of 1988, the state entity must enforce mechanisms for social justice, gradually reducing social inequalities, for only after, effective public policies, achieve concreteness benefits indispensable to the existential minimum of their fellow citizens. Legal certainty and equality are non-derogable assumptions respecting the fundamental rights of taxpayers, since the sphere of foreign assets (particular) is that you play as precedence source of revenue and provision of funding and training geared to the capitalization of assets of entities that make up the federation. The excessive tax burden should be gradually unencumbered, enabling, pari passu, which the state entity desoneres of welfare policies and support, it only becomes applicable, before a reasonable self-sufficiency of individuals and the collective that belong, thus aiming at the construction of a state Social and Fiscal fully supportable. To do this, avoidance of malpractice of public money is imperative, with significant fighting corruption and should be chosen as priorities strands of various forms of political control, social and institutional available. Finally, without neglecting the discretion essential to managing public administration, the governor should suffer the permanent supervision of their actions and spending practiced, so that we carefully observe strict compliance with the priorities that lead to the effectiveness of full-political foundations constitutional erected in our nation. / O presente trabalho acadêmico pretende discutir sobre as fontes de custeio de políticas públicas gerais, com respeito aos direitos fundamentais do cidadão. A exegese da relação contratualista do Estado versus Indivíduo busca demonstrar o porquê e em que momento o indivíduo abriu mão da parcela de sua liberdade individual, seu patrimônio, em detrimento próprio e em favor do Estado e, ainda, sob que condições histórico-sociais se desenvolveram as pretéritas relações de poder, em especial, o poder de tributar. Tal entendimento ajuda-nos a estabelecer a evolução do próprio direito tributário em si, que se assemelha na transição do estado de liberdades naturais às imposições arbitrárias, seguidas do consentimento do indivíduo e de seu grupo, acabando por desaguar no império da lei, hoje agregado aos valores da justiça e da segurança para plenitude de sua realização. A atividade-meio do Estado - arrecadação de receitas -, tornou-se o mecanismo de exação legal sobre o patrimônio e renda do particular, para fazer face ao seu próprio funcionamento e a implementação de políticas públicas indispensáveis à realização dos ideários do Estado Social: o bem-estar da coletividade. Contudo, é necessário ressaltar que, para atingir patamares razoáveis nas finalísticas gerais esculpidas na Magna Carta de 1988, o ente estatal deve se valer de mecanismos de justiça social, reduzindo gradativamente as desigualdades sociais, para somente após, com políticas públicas eficazes, alcançar a concretude dos benefícios indispensáveis ao mínimo existencial de seus concidadãos. A segurança jurídica e a isonomia são premissas inderrogáveis no respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes, visto que a esfera de patrimônio alheio (particular) é a que se toca como precedência da fonte de receita e provimento do custeio voltado à capitalização e formação de ativos dos entes que compõem a federação. A carga tributária excessiva deve ser desonerada gradualmente do contribuinte, possibilitando, pari passu, que o próprio ente estatal se desonere das políticas assistencialistas e de amparo; isso só se torna cabível diante de uma razoável autossubsistência dos indivíduos e do coletivo a que pertençam, visando, assim, a edificação de um Estado Social e Fiscal plenamente suportável. Para isso, o afastamento da malversação do erário público é imperioso, com significativo combate à corrupção, devendo ser eleitos como prioridades de vertentes das mais variadas formas de controle político, social e institucional disponíveis. Por derradeiro, sem se descurar da discricionariedade essencial à gestão público-administrativa, deve o governante sofrer a fiscalização permanente de seus atos e gastos públicos praticados, de forma que se observe criteriosamente o estrito cumprimento das prioridades que acarretem a eficácia plena dos fundamentos político-constitucionais erigidos em nossa nação.
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