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Transconstitucionalismo, direito islâmico e liberdade religiosaLage, Leonardo Almeida 19 August 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-12-20T12:15:22Z
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2016_LeonardoAlmeidaLage.pdf: 1714992 bytes, checksum: 5cddf754031d84a9e8610e798a3080e4 (MD5) / O objeto deste trabalho são as interações entre o direito islâmico e outras ordens jurídicas existentes na sociedade mundial contemporânea no enfrentamento de problemas constitucionais relacionados ao direito à liberdade religiosa. O direito islâmico é uma ordem jurídica de matriz religiosa que se desenvolveu nos primeiros séculos do Islã por meio da ijtihad, o processo por meio do qual os juristas mulçumanos extraiam regras a partir das fontes ou raízes do direito, que são o Corão, a sunna do profeta Maomé, o ijmā (consenso) e o qiyās (analogia). A história constitucional dos países em que a sharī’a aplica-se em alguma medida pode ser dividida em cinco fases para fins analíticos. A liberdade religiosa é prevista nos textos constitucionais; porém, restrições infraconstitucionais reduzem sua eficácia. Na solução de casos relativos a esse problema constitucional, há exemplos de conversação constitucional e de recusa ao envolvimento. A tendência de a modernização produzir anomia e a incapacidade do direito islâmico clássico de atender às exigências funcionais da sociedade mundial somam-se à discussão dos casos para mostrar que o transconstitucionalismo é um modelo promissor para o desenvolvimento de institutos que possam levar a uma relação construtiva de aprendizado. O transconstitucionalismo encontra limites na falta de disposição do direito islâmico para suportar comportamentos diferentes daqueles que ele projeta e na desconfiança de outras ordens jurídicas em relação à sharī’a. / The subject of this dissertation are the interactions between Islamic law and other legal orders that exist in contemporary world society while dealing with constitutional problems concerning the right to freedom of religion. Islamic law is a legal order of religious basis which developed during the first centuries of Islam through ijtihad, the process by which Muslim jurists inferred rules from the sources or roots of law, which are the Quran, the sunna of the prophet Mohamed, the ijmā (consensus) and the qiyās (analogy). The constitutional history of the countries in which sharī’a apllies to some extent can be divided into five stages for analytical purposes. Constitutional texts provide for religious freedom; however, legal restrictions diminish its efficacy. In solving cases relating to this constitutional issue, there are examples of constitutional dialogue as well as refusal to engage. The tendency of modernization to cause anomy and the incapacity of Islamic law to fulfill functional demands of world society add to the evaluation of the cases to show that transconstitutionalism is a promising model for development of institutes that can lead to a constructive relation of learning. Transconstitutionalism is limited by the lack of willingness by Islamic law to tolerate behaviors different from those it had projected and by the distrust of other legal orders relative to sharī’a.
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O caráter narrativo da Constituição: identidade narrativa e Constituição justa a partir de Paul RicoeurGuimarães Filho, Gilberto 31 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-31 / Nenhuma / Os estudos constitucionais têm como preocupação central a limitação dos poderes e a definição dos direitos fundamentais. A importância disto é inegável, porém, tal perspectiva tem por fundamento concepções liberais, contratualistas, que, aliadas à ciência, excluem do pensamento constitucional os elementos e consequências narrativas, simbólicas e poéticas deste modelo narrativo. Neste sentido, partiremos da teoria narrativa, especialmente por meio da identidade narrativa em Paul Ricoeur, para desvelarmos elementos ocultos do pensamento constitucional que ignora o caráter narrativo da Constituição. Para este trajeto, no primeiro capítulo compreenderemos o que é a narrativa, a sua relação com a nossa identidade enquanto seres que narram a si mesmos (homo fabulans) e a dialética entre a mesmidade e a ipseidade em Paul Ricoeur. Feito este passo, no segundo capítulo entraremos no debate sobre a Constituição democrática a partir do debate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, enfocando no pluralismo atomismo de Kelsen e na unidade do povo em Schmitt, para retomarmos o pensamento constitucional como um pensamento sobre uma narrativa política fundamental, identificarmos diversas questões como questões narrativas. No terceiro e último capítulo desdobraremos as consequências da pequena ética de Ricoeur, recolocando a questão da constituição democrática na busca do que seria uma Constituição justa e a sua relação circular com uma promessa coletiva que une a nação (elemento da constituição democrática schmittiana) e, ao mesmo tempo, garantindo o pluralismo (elemento da constituição democrática kelseniana). A Constituição justa como a que concilia uma narrativa comum e as diversas narrativas singulares, reconhecendo-as no plano político. / The constitutional studies have as a central concern about the Constitution the power limitation and the definition of fundamental rights. The importance of this is undeniable, however, this perspective is founded on liberal and contractualist ideas, which, together with science, exclude at the constitutional thinking narrative, symbolic and poetic elements and consequences. In this sense, we depart with the narrative theory, especially through narrative identity in Paul Ricoeur, in order to unveil hidden elements of the narrative character of constitutional thought. For this path, in the first chapter we understand what is narrative, its relationship to our identity as beings who narrate themselves (homo fabulans) and the dialectic between sameness and selfhood in Paul Ricoeur. Done this step, the second chapter will enter into the debate on democratic Constitution from the debate between Hans Kelsen and Carl Schmitt, focusing on atomism and pluralism in Kelsen and the unity of the people in Schmitt, to reconstruct the constitutional thinking such a thought about a politics fundamental narrative, identifying various issues as narratives issues. In the third and final chapter entering the consequences of Ricoeur’s Little Ethics, we replace the issue of democratic constitution in search of what would be a fair Constitution and its circular relationship with a collective promise that unites the nation (Schmittian democratic constitution element) and, at the same time ensuring pluralism (kelsenian democratic constitution element). The fair Constitution which combines a common narrative and several unique narratives, recognizing them politically.
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Teoria constitucional do direito processual penal: limitações fundamentais ao exercício do direito de punir no sistema jurídico brasileiroSilva Júnior, Walter Nunes da January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O processo penal surgiu como instrumento hábil para limitar o exercício do
direito/dever de punir do Estado, o que coincidiu, não por acaso, com o movimento
iluminista cuja preocupação macro era, do mesmo modo, impor limites ao poder do
Estado, daí por que se observa que as declarações de direitos do homem, tal como
elas foram constitucionalizadas pelo primeiro movimento constitucionalista,
apresentam-se, ainda hoje, como garantias que têm incidência maior no ambiente
criminal, as quais servem para estabelecer regras que sinalizam para o respeito a
direitos pertinentes à dignidade da pessoa humana quando do exercício da
persecução criminal, o que evidencia que esse ramo do direito não apareceu tendo
como escopo armar o Estado para enfrentar a criminalidade, mas sim como
instrumento hábil e necessário para que fosse humanizada essa sua atuação,
característica que, embora com o passar do tempo tenha sido desvirtuada, após a
Segunda Guerra Mundial, ao sabor do neoconstitucionalismo ou do Estado
Constitucional ou do Estado Democrático-Constitucional, veio a ser resgatada,
sendo que, no Brasil, esse novo paradigma somente veio a ser ressaltado com a
promulgação da Constituição de 1988, a qual, ao plasmar os direitos fundamentais
com força normativa e na qualidade de normas de hierarquia superior à legislação
infraconstitucional, fez com que essa cateoria de direitos passasse a desempenhar
função hegemônica em nosso sistema, e não apenas integrativa das lacunas dos
Direitos, como era antes, circunstância que confere azo à assertiva de que se
manifesta mais apropriado falar em teoria constitucional do processo penal do que
propriamente em teoria do processo penal
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