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A justiça como espetáculo: o julgamento do escândalo político midiático do Mensalão

Madoz, Wagner Amorim January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:02:51Z No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:02:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:02:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) Previous issue date: 2016 / A pesquisa analisa o julgamento do Escândalo Político Midiático pelo Supremo Tribunal Federal - STF, sua diferenciação dos demais escândalos que se transformam em ações criminais, sob a perspectiva da teoria sistêmica de Niklas Luhmann. Estuda as irritações provocadas pelo sistema mídia na organização STF, a partir de notícias relacionadas com escândalos apreciados pela Corte, e como ela processa essas irritações. A observação procura refletir sobre as novas dinâmicas presentes nos julgamentos do STF, a partir da veiculação das sessões do Plenário pela TV-Justiça e sua inserção nas redes digitais. Observa a semântica criminal presente predominante nesse tipo de julgamento, a partir das teorias da racionalidade penal moderna e do garantismo penal. Procura compreender a forma como as comunicações do julgamento do Escândalo Político Midiático do “Mensalão” foram transformadas pelo sistema de comunicação de notícias em entretenimento (espetáculo).
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A justiça como espetáculo: o julgamento do escândalo político midiático do Mensalão

Madoz, Wagner Amorim January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:02:51Z No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:02:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:02:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250260.pdf: 2701927 bytes, checksum: db9d67089d6b5667ef14734d0c317284 (MD5) Previous issue date: 2016 / A pesquisa analisa o julgamento do Escândalo Político Midiático pelo Supremo Tribunal Federal - STF, sua diferenciação dos demais escândalos que se transformam em ações criminais, sob a perspectiva da teoria sistêmica de Niklas Luhmann. Estuda as irritações provocadas pelo sistema mídia na organização STF, a partir de notícias relacionadas com escândalos apreciados pela Corte, e como ela processa essas irritações. A observação procura refletir sobre as novas dinâmicas presentes nos julgamentos do STF, a partir da veiculação das sessões do Plenário pela TV-Justiça e sua inserção nas redes digitais. Observa a semântica criminal presente predominante nesse tipo de julgamento, a partir das teorias da racionalidade penal moderna e do garantismo penal. Procura compreender a forma como as comunicações do julgamento do Escândalo Político Midiático do “Mensalão” foram transformadas pelo sistema de comunicação de notícias em entretenimento (espetáculo).
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A expectativa da norma programática

Moraes, Ariane Cintra Lemos de 05 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ariane Cintra Lemos de Moraes.pdf: 1025671 bytes, checksum: 8f816bcfbc6c32eadb60b2083685d4dd (MD5) Previous issue date: 2009-06-05 / This work has its objective to analyze the programmatic norms nature and compare them with all other norms of law. This analysis will be made by a sociological observation of Niklas Luhmann s system theory and was chosen and justified because the failure of the traditional understanding of programmatic norms has failed, bringing more damage than good to law, causing more complexity and contingency, irritation and frustration to law and society comparing to others norms. Concepts as norms, constitutional norms, and juridical principles will be analyzed by Luhmannian terms as observation, difference, form, complexity, contingency, irritation and frustration. The core idea of this work is to answer to this question: comparing to other norms what is the difference between the programmatic norms and the others and what does it do to law. The answer of this question on a synthetic way is that those norms don not program anything because it s a communication as any other norms, but its difference rely upon the Constitution as peculiar program as structural coupling that units two autopoietic systems the law and politics / O presente trabalho objetiva analisar a natureza da norma programática e compará-la às demais normas do Sistema Jurídico. Esta análise será feita ante uma observação da teoria sistêmica de Niklas Luhmann. A escolha do tema justifica-se, eis que a tradicional análise da norma programática como diretriz do sistema jurídico mostra-se equivocada, e que ao contrário do que pretende, prejudica o próprio direito causando-lhe mais complexidade e contingência, mais frustações e irritações à sociedade e ao direito do que qualquer outra norma jurídica. Conceitos como norma jurídica, norma jurídica constitucional e princípio serão analizadas novamente, mas agora mediante conceitos luhmannianos como observação, diferença, forma, complexidade, contingência, expectativa, irritação e frustação. O cerne do trabalho reside na seguinte pergunta: em comparação às demais normas do direito, qual seria a peculiariedade das normas constitucionais programáticas e quais as conseqüências para o direito resultantes desta peculiaridade? Como resposta sintética a esta pergunta, o que se observa é que a norma programática não direciona coisa alguma porque é comunicação como qualquer outra comunicação jurídica, porém é diferente porque tem como programa a Constituição que é forma peculiar chamada acoplamento estrutural que une dois sistemas igualmente autopoiéticos, o sistema jurídico e o sistema política

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