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Os direitos humanos no Direito dos Povos: seu conteúdo, funções, participação em uma teoria de paz e possível fundamentaçãoOliveira, Fernando Nunes 06 September 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-09-06 / The list of human rights present in The Law of Peoples differs from that list
usually found in many democratic constitutions and it suffers accusations of not
being properly justified. The fact of bringing a list of human rights with liberal
roots to where certain guarantees are absent might make one theory of peace
based on the Law of Peoples especially efficient, because it leaves open the
possibility that non-liberal, but decent, peoples integrate the Society of Peoples,
reducing the mistrust as well the resentment. Furthermore, this list of human
rights is properly justified. However, in order to understand such justification is
necessary to have a certain knowledge of the ideal of Justice as Fairness,
especially of some of its features and assumptions such as the original position
in a veil of ignorance, the use of the public reason and the reasonable pluralism,
because the Law of Peoples does a diverse and analogous use of these
features and assumptions. The Law of Peoples conceives peoples as free and
equals and sets forth which principles ideal representatives of peoples, under a
veil of ignorance, would choose in order to regulate the relations between
peoples. It is an extension of a liberal theory of justice towards the international
level. As such, the inclusion of non-liberal, but decent, peoples in a Society of
Peoples is necessary, because it is an exigency innate of political liberalism.
The foundation of a list of human rights not entirely comprehensive, have its
origin justly in this necessity of tolerance towards non-liberal peoples. No doubt
a list containing more rights would be desirable, but this would bring justification
problems, eventually it would be seen as an imposition of liberal values in the
international extent. / A lista de direitos humanos presente em O Direito dos Povos diverge daquela
normalmente encontrada em muitas constituições democráticas e sofre
acusações de não apresentar uma justificação adequada. O fato de trazer uma
lista de direitos humanos em que estão ausentes certas garantias consideradas
como de origem liberal pode fazer com que uma teoria de paz baseada no
Direito dos Povos seja especialmente eficiente, pois deixa aberta a
possibilidade de que povos não-liberais, mas decentes, integrem a Sociedade
dos Povos, diminuindo o ressentimento e a desconfiança. Além disso, essa
lista de direitos humanos é devidamente justificada. Entretanto para que o
entendimento de tal justificação seja compreendido é necessário um
determinado grau de conhecimento da Justiça como Eqüidade, especialmente
de algumas de suas características e pressupostos, como a posição original
sob um véu de ignorância, o uso da razão pública e o pluralismo razoável, pois
no Direito dos Povos há um uso diverso e análogo deles. O Direito dos Povos
concebe os povos como livres e iguais e estabelece que princípios
representantes ideais de povos, sob um véu de ignorância, escolheriam para
regular as relações entre povos, sendo uma extensão de uma teoria de justiça
liberal para o nível internacional. Como tal, a inclusão de povos não-liberais,
mas decentes, em uma Sociedade dos Povos é necessária, pois ela é uma
exigência do próprio liberalismo político. A justificação de uma lista não tão
abrangente de direitos humanos tem origem justamente nessa necessidade de
tolerância aos povos não-liberais. Sem dúvidas uma lista mais abrangente seria
desejável, mas traria problemas de justificação, podendo ser vista como a
imposição de valores liberais no campo internacional.
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