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Execução coletiva dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos reconhecidos em sentença face à efetividade da tutela jurisdicional

Lamblém, Gláucia Aparecida da Silva Faria 23 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Glaucia Aparecida da Silva Faria Lamblem.pdf: 2271311 bytes, checksum: be1bc1c1a74499329e4bf9e0509e173f (MD5) Previous issue date: 2015-02-23 / This study has the purpose of examining the limits of applicability of the procedural rules of the Code of Civil Procedure related to the execution of sentence in class action lawsuits. This is done through a reinterpretation of the constitutional principles of the process, from the perspective of maximum effectiveness of collective judicial protection because of the own protected material right. Considering that the effectiveness of judicial protection is closely connected to the implementation of judicial decisions, the topic is addressed in the context of execution of sentence in class actions for protection of diffuse, collective, and homogeneous individual rights. It is highlighted the judge's role in the fair adequacy of such rules to the concrete case. The study of execution of sentence under the collective jurisdiction is justified, since this leads the judicial decision to an end, being able to assess the practical impact of judicial protection. In this sense, the mass society and conflicts arising from it, allows violation to a plurality of rights, involving large numbers of subjects, thus requiring legal responses in accordance with the complexity of the factual situation. It is taken into account that the judicial response should not adhere to generic directions, requiring, therefore, the effective implementation of its controls, otherwise giving rise to the ineffectiveness of judicial protection. The theme of execution of sentence, interpreted in a broad sense, as all judicial decisions, shows fertile ground to scale the role of the judge and the influence of the executive mechanisms available on existing standards for the effectiveness of collective judicial protection. The examination of integrative rules of collective procedural microsystem, combined with those of the Code of Civil Procedure relating to the enforcement of court decisions and being in line with the constitutional principles of the process enables a true adequacy of the executive procedure in class actions such as to provide the effectiveness of collective judicial protection. In this context, the judge s role is essential to the effectiveness of judicial protection, not being limited to enforce the law and pronounce judgment on the merits, but to the exercise of a power of execution aimed to give effect to his/her own decisions / O presente estudo tem por objetivo analisar os limites da aplicabilidade das normas procedimentais do Código de Processo Civil pertinentes à execução de sentença às ações coletivas, a partir de uma releitura dos princípios constitucionais do processo, sob a ótica da máxima efetividade da tutela jurisdicional coletiva, em razão do próprio direito material tutelado. Considerando que a efetividade da tutela jurisdicional está intimamente ligada à concretização das decisões judiciais, o tema é abordado no âmbito das execuções de sentença coletiva para tutela de direitos difusos, coletivos e direitos individuais homogêneos, destacando a atuação do juiz na justa adequação dessas regras ao caso concreto. Justifica-se o estudo da execução de sentença no âmbito da jurisdição coletiva, uma vez que esta leva a termo a decisão judicial podendo aquilatar a repercussão concreta da tutela jurisdicional. Neste sentido, a sociedade de massa e os conflitos dela decorrentes, possibilitam a lesão a uma pluralidade de direitos, envolvendo um grande número de sujeitos, requerendo, portanto, respostas judiciais condizentes com a complexidade da situação de fato. Leva-se em consideração que a resposta judicial não deve ficar estagnada a comandos genéricos, exigindo-se, portanto, a implementação efetiva dos seus comandos, sob pena de inefetividade da tutela jurisdicional. A temática da execução de sentença, entendida esta de forma ampla, como toda decisão judicial, mostra-se um terreno fértil para dimensionar o papel do juiz e a influência dos mecanismos executivos disponibilizados nas normas existentes para a efetividade da tutela jurisdicional coletiva. O exame das normas integrativas do microssistema processual coletivo, conjugadas com aquelas do Código de Processo Civil atinentes à execução de sentença, em consonância com os princípios constitucionais do processo permite uma verdadeira adequação do procedimento executivo nas ações coletivas de tal forma a conferir a efetividade da tutela jurisdicional coletiva. Neste contexto, o papel do juiz é essencial para a efetividade da tutela jurisdicional, não se limitando a aplicar a lei e pronunciar o juízo de mérito, mas também ao exercício de um poder de execução tendente a conferir eficácia às suas próprias decisões
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A morosidade da prestação jurisdicional e a efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo: construindo alternativas possíveis.

Icle, Virginia 27 October 2010 (has links)
Submitted by CARLA MARIA GOULART DE MORAES (carlagm) on 2015-06-24T18:22:49Z No. of bitstreams: 1 VirginiaIcleDireito.pdf: 919455 bytes, checksum: 652d8c36d0e378644606e95ab56970b0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-24T18:22:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VirginiaIcleDireito.pdf: 919455 bytes, checksum: 652d8c36d0e378644606e95ab56970b0 (MD5) Previous issue date: 2010-10-27 / Nenhuma / A proposta em desenvolver os processos judiciais sem dilações indevidas deve ser desenvolvida mediante práticas que estejam em concordância com os ditames Constitucionais. Para a concretização da tutela jurisdicional, é necessário que tais práticas, além de estarem em conformidade com a segurança do ordenamento jurídico e, capazes de efetivarem o direito fundamental a razoável duração do processo, contribuam, de forma efetiva, com os objetivos traçados pela Constituição. A audiência preliminar será investigada como um instrumento processual capaz de evitar dilações indevidas no decorrer dos processos, seja mediante a possibilidade de conciliação entre as partes, seja por meio do saneamento do processo. Permite a participação mais ativa dos agentes do processo, através do uso da oralidade. Neste sentido, compõe um sistema processual dinâmico, permitindo o “acesso à justiça” em sentido amplo, contemplando ao povo, a adjetivação de cidadão e difundindo a democracia participativa como proposta de Estado a ser adotada para a sociedade contemporânea. Nesse contexto, se pode vislumbrar que o dispositivo do art.331 do Código de Processo Civil Brasileiro, contribui com a efetividade do direito fundamental à razoável duração do processo, objetivando a redução da demora processual injustificável. Para tanto, cabe aos magistrados utilizarem-se de uma interpretação hermenêutica dos ditames constitucionais conjugada com os fatores externos que irão influenciá-lo. A problematização em questão pretende estudar a sociedade no momento atual, onde anseia pela consagração do direito fundamental ao processo em tempo razoável, o qual deve ser promovido por parte do Estado, já que o mesmo lhe consagrou constitucionalmente com o advento da EC 45/2004. Nesse contexto, cabe ao Estado responder pela demora injustificada dos tempos processuais. E a reparação deve manifestar-se através da indenização em favor do cidadão que teve seu direito tolhido, por conseqüência de um ato estatal, ou, no caso da audiência preliminar, sua inércia. / The proposal to develop the judicial procedures without undue delay should be developed through practices that are in accordance with the constitutional dictates. For the completion of judicial review, it is necessary that such practices, and comply with the safety of the legal system and able to enforce the fundamental right to a reasonable duration of the process, contribute, effectively, to the goals set by Constitution. The preliminary hearing will be investigated as a procedural tool that will prevent undue delays during the process, either through the possibility of conciliation between the parties, either through the restructuring process. Allows more active participation of the process’s, through the use of orality. In this sense, forms a dynamic procedural system, allowing "access to justice" in a broad sense, covering the people, the adjective of citizen participatory democracy and spreading as a proposed rule to be adopted to contemporary society. In this context, we can see that the machinery of article 331 of the Brazilian Civil Procedure Code, contributes to the effectiveness of the fundamental right of a reasonable duration of the process, aiming at the reduction of procedural delay unjustifiable. For this, use it to judges is a hermeneutic interpretation of constitutional principles coupled with external factors which will influence him, adopting the theory as formalism evaluative procedures. The questioning concerned intends to study the society at present, which yearns for the consecration of the fundamental right to process in reasonable time, which should be promoted by the state, since the constitutionally enshrined it even with the advent of constitutional emendment 45/2004. In this context, the State must answer for the undue delay of the procedural time. And the repair should be manifested through indemnity in favor of the citizen who had checked his right, as a consequence of a state act, or, if the preliminary hearing, his inertia.

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