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O princípio da capacidade contributiva e a jurisprudência do STFSampaio, Bruno Nou January 2017 (has links)
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BRUNO NOU SAMPAIO.pdf: 1399437 bytes, checksum: 5475b1c820641deb474815d0d21c3121 (MD5) / Em um estado democrático de direito, o exercício de poder está adstrito aos regramentos estabelecidos pelo próprio ordenamento jurídico. A imposição tributária está, portanto, delimitada por diversas normas previstas, em especial, na Constituição Federal. As limitações constitucionais ao poder de tributar se dividem em gêneros e em espécies, dentre as quais estão as competências, as imunidades e os denominados princípios. Um dos principais princípios do direito tributário é justamente a capacidade contributiva, o qual está diretamente atrelado a uma concepção de tributação justa. Este princípio utiliza concepções muito abstratas, o que, por vezes, prejudica a sua aplicação. E este princípio, como unidade normativa dentro de um sistema, relaciona-se com outras normas e apresenta diversas facetas relevantes a serem consideradas dentro da ordem jurídica constitucional. Relaciona-se com a isonomia para apresentar um critério de
distinção entre os contribuintes, com a vedação ao confisco para apresentar um limite de tributação, com a função social da propriedade para relativizar o exercício do direito de propriedade. A complexidade do princípio é imensa e varia conforme a situação na qual ele é analisado. Tal complexidade foi transposta para a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que inicialmente, ante a imprecisão do princípio, praticamente lhe
negou vigência ao decidir que ele somente seria aplicável aos impostos pessoais.
Restringia-se os seus limites apenas a uma espécie tributária e para um tipo deles,
estabelecido com base em uma classificação alheia à Constituição. Com o aprimoramento dos debates da Corte, assim como a própria mudança da composição, o STF evoluiu muito na construção do conteúdo do princípio da capacidade contributiva, com a extensão dos seus efeitos até para outras espécies tributárias.
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