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Responsabilidade civil pelo inadimplemento da boa-fé enquanto dever geral de condutaEhrhardt Júnior, Marcos Augusto de Albuquerque 10 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-10 / O objeto do presente trabalho é a análise da responsabilidade civil a partir da nova
teoria dos contratos, cujo processo de sistematização teve início com o advento da
Constituição Federal de 1988. Pretende-se avaliar as novas perspectivas do inadimplemento
obrigacional nas relações privadas, a partir da compreensão de que no direito contemporâneo
os deveres gerais de conduta equivalem a princípios normativos, impondo-se tanto ao devedor
quanto ao credor, porquanto não derivam da relação jurídica obrigacional, uma vez que se
situam acima desta para conformá-la e dirigir o conteúdo do contrato através do
estabelecimento de limites à atuação dos seus figurantes. O trabalho buscará avaliar casos
concretos para demonstrar a necessidade de aproximação do tratamento dispensado à
responsabilidade extranegocial ao comumente relacionado à responsabilidade negocial, num
contexto no qual salta aos olhos a importância da nova hermenêutica constitucional e ganham
revelo o papel do magistrado e os limites de sua atuação na fixação dos contornos da
reparação pretendida pelo credor. O ponto central da tese repousa sobre a compreensão
normativa da cláusula geral da boa-fé em nosso sistema jurídico, sendo necessária a análise de
suas funções interpretativa, integrativa e de controle, a partir das necessidades de uma
sociedade que caminha para uma redefinição do modo de pensar a responsabilidade civil,
mudando o foco da figura do ofensor e da análise de sua conduta, para se preocupar com os
danos infligidos à vítima e as alternativas disponíveis a fim de garantir, de alguma forma, a
sua reparação.
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A violação positiva do contrato e o inadimplemento dos deveres laterais impostos pela boa-féMarinangelo, Rafael 18 November 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-11-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A complexidade das relações sociais notadamente após o advento da grande segunda guerra, influenciou decisivamente, a legislação doutrina e jurisprudência dos países europeus consagrando uma nova visão do fenômeno obrigacional atribuindo-lhe critérios valorativos e éticos
Nesse contexto o princípio da boa-fé assume papel de extrema relevância encontrando justificação no interesse coletivo das ações pessoais pautadas na correção e retidão, garantindo a promoção dos valores constitucionais do solidarismo e da justiça social reprimindo as condutas que se desviem dos parâmetros de honestidade e lisura
Para o alcance de cada um desses objetivos a boa-fé exerce papel específico no campo obrigacional ora funcionando como cânone hermenêutico-integrativo ora como norma de criação de deveres jurídicos ora como norma de limitação ao exercício de direitos subjetivos
No presente trabalho abordaremos cada um desses papéis desempenhados pela boa-fé objetiva com especial atenção à criação de deveres jurídicos e seus efeitos dentro da relação obrigacional identificada pela doutrina alemã como um tertium genus à figura dicotômica da mora e do inadimplemento absoluto denominada de violação positiva do contrato Procederemos a análise do inadimplemento no direito brasileiro e da violação positiva do contrato cotejando-os sempre que possível de modo a desenvolvermos análise crítica sobre o assunto
Por derradeiro trataremos de avaliar se há necessidade, no ordenamento jurídico nacional da inserção dessa nova ferramenta dogmática, dentro do campo dicotômico do inadimplemento tecendo enfim nossas conclusões
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