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Direito administrativo: relações sociais e espaços políticosCunha, Elza Antonia Pereira January 1984 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-15T22:49:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T14:55:47Z : No. of bitstreams: 1
173960.pdf: 1787718 bytes, checksum: 4c0c0688d4e1136d46a23a48289dba10 (MD5)
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Um estudo sobre o processo administrativoBlasi, Ana Cristina Ferro January 1995 (has links)
Dissertação(mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2012-10-16T09:44:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T19:21:15Z : No. of bitstreams: 1
99053.pdf: 2631261 bytes, checksum: 8bbd806d2e844a3d2253d63364e9991c (MD5) / Análise do fenômeno da processualização da atividade administrativa, com ênfase ao estudo do processo administrativo e dos princípios a ele inerentes, além do estudo da possibilidade de aplicação do princípio da legitimidade como norteador do exercício da atividade administrativa.
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Aspectos do contencioso administrativo no BrasilCarlin, Volnei Ivo 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1977. / Made available in DSpace on 2013-12-05T18:56:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1
321155.pdf: 2334550 bytes, checksum: 1ddc2b5dd0448287d965083123953420 (MD5)
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Direito administrativo: relações sociais e espaços políticosMoll, Luiza Helena Malta January 1986 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:56:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 1986Bitstream added on 2016-01-08T15:25:25Z : No. of bitstreams: 1
91699.pdf: 2817043 bytes, checksum: 60d41393a4e587b2fcf50f86702bb2b3 (MD5) / Este ensaio busca circunscrever-se à temática da renovação do Direito Administrativo ante a transformação que se opera na relação entre Estado e Sociedade Civil, como resultado imediato do aumento de papéis que a Administração Pública passou a desempenhar em função da intervenção do Estado na economia e na esfera privada da sociedade, aparecendo como o espaço jurídico apropriado para incorporar a prática política dos cidadãos. A partir de alguns postulados da teoria dos sistemas, acentua-se a insuficiência do referencial teórico tradicional para fornecer princípios explicativos do Estado e do Direito e afirma-se a necessidade de se buscarem outros princípios informadores, mais adequados à realidade socio estatal e jurídico-político-administrativadoEstado contemporâneo. Nesta realidade, o Planejamento e a Lei do Plano indicam as bases para a nova formulação.Utilizando o metodo da ?análise de conteúdo? constata-se, na opinião pública, a crescente insatisfação da Sociedade Civil com os rumos tomados pelos governos do Estado brasileiro. Mediante abordagem dialética, analisa a realidade da prática procedimental da Administração Pública no Brasil pós-64, destacando o caráter discricionário das decisões e a marcante característica política que se imprime aos atos e fatos da governamentalidade, com repercussões correlatas no ordenamento do Direito Administrativo, que regulamenta e legaliza a estrutura administrativa. A transubstancialização política deste direito revela que os tradicionais princípios jurídicos do Estado de Direito liberal, tais como o da independência e harmonia dos poderes, o da legalidade e o da democracia representativa, se mostram de todo inoperantes para legalizar, controlar e legitimar a nova prática procedimental da Administração Pública, uma vez que esta atua sob o comando do planejamento, da coordenação, do controle, da descentralização e da delegação de competência, segundo os critérios da conveniência que a situação do contexto impõe e condiciona. Implementados mediante uma técnica jurídica que se vale de inovações constitucionais, como a do Decreto-Lei, estes princípios justificam o gradativo fortalecimento do Poder Executivo e provocam a necessidade da formação de outros processos de legitimação para os planos do governo, permitindo a ampliação do campo do Direito Administrativo como espaço jurídico para o exercício da cidadania, através de mecanismos de participação da sociedade na formulação dos planos e decisões, assim como no controle direto da atuação do Estado.
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O controle dos atos administrativos pelo Ministerio PublicoBruning, Raulino Jaco January 1987 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:58:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 1987Bitstream added on 2016-01-08T15:45:51Z : No. of bitstreams: 1
91703.pdf: 3070171 bytes, checksum: 91ff3d4a70d787055b5ee1ec63282372 (MD5) / O objetivo desta dissertação é diagnosticar ?O CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO? e oferecer uma proposta de mudansa capaz de corrigir as falhas existentes. Assim, demonstramos nos três primeiros capítulos que, em função da crescente intervenção estatal contemporânea na vida social, o Estado se fortaleceu e a Sociedade se enfraqueceu. Em conseqüência deste desequilíbrio de Poder os governantes vêm cometendo impunemente inúmeros abusos. No capítulo seguinte, sob o título ?A SISTEMATIZAÇÃO DOS MEIOS DE CONTROLE DO PODER POLÍTICO?, ressaltamos que a Sociedade dispõe de uma grande quantidade de meios para controlar os abusos (o Ministério Público é um dos meios), mas em razão principalmente da desarticulação deles, o controle ainda é ineficaz. Na tentativa, de solucionar esta situação, esboçamos dois modelos de ?Sistema de Defesa da Sociedade Civil?, lançando algumas idéias de como a Sociedade poderia se organizar para combater o exercício ilegítimo do Poder Estatal. A partir desse amplo contexto, passamos então a focalizar exclusivamente o Ministério Público, ressaltando as deficiências do controle por ele exercido sobre os Atos Administrativos ?Iato sensu?, no passado e no presente (Capitulos V e VI, respectivamente), e evidenciando em conclusão que na origem ele foi Procurador do Rei e mais tarde passou a ser Procurador do Estado. Reservamos o sétimo e último capítulo - ?O CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NO FUTURO?, para duas tarefas, a saber: 1. exame das críticas, das tendências modernas e das mais recentes conquistas institucionais do Ministério Público brasileiro, demonstrando que no atual processo de redemocratização a instituição caminha, ainda que lentamente, rumo à sua função social, que consiste em defender a Sociedade de todas as ofensas, especialmente daquelas oriundas do Estado; 2. apresentação das propostas de reinstitucionalização do Ministério Público pátrio (inclusive de seu perfil constitucional) que, se implementadas, capacitá-lo-ão para o exercício de um eficaz controle do Governo e finalmente transformá-lo-ão no Procurador da Sociedade.
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La constitucionalidad del agotamiento de la vía administrativa para acceder al proceso contencioso administrativo en materia tributaria y la controversia respecto a si la queja tributaria agota la vía administrativaMeza Rodríguez, Mariel Roxana January 2018 (has links)
El objetivo del trabajo es analizar la constitucionalidad del requisito de agotar la vía
administrativa en materia tributaria, establecido en la Ley que Regula el Proceso
Contencioso Administrativo, considerando que en la Constitución se señala que son
impugnables las resoluciones que “causan estado”; así como también se analiza la
controversia respecto a si la queja tributaria agota la vía administrativa, permitiendo
que el asunto controvertido en queja sea impugnado en la vía contenciosa
administrativa.
Respecto al primer tema abordado, a través de una interpretación histórica del término
“causar estado” y de lo desarrollado en la jurisprudencia, se concluye que “agotar la
vía administrativa” es un concepto equiparable a “causar estado”. Posteriormente, se
analiza cuáles son las consecuencias de exigir este requisito en los procedimientos
tributarios, debido a que el mismo podría vulnerar el derecho de acceso a la justicia.
Para lo cual se plantea la aplicación del Test de Proporcionalidad a efectos de
determinar en qué contextos la exigencia del agotamiento de la vía administrativa
podría devenir en inconstitucional por vulnerar el derecho a la tutela judicial efectiva,
ya que este requisito no debería ser usado como una traba para acceder a la revisión
judicial de los actos de la Administración Tributaria. Así, se concluye que no debería
exigirse este requisito cuando estemos frente a jurisprudencia de observancia
obligatoria del Tribunal Fiscal; así como, frente a jurisprudencia reiterada del Tribunal
Fiscal, que tiene pronunciamientos contrarios a los emitidos por la Corte Suprema.
Respecto al segundo tema de análisis, es importante analizar si la queja tributaria es
susceptible de habilitar la impugnación judicial debido a que existe jurisprudencia
contradictoria a nivel del Poder Judicial y del Tribunal Constitucional. Primero, se
define cuál es la característica que deben cumplir las resoluciones para que califiquen
como acto que ha agotado la vía administrativa, como por ejemplo, ser un acto
definitivo. Sin embargo, se debe considerar que también son impugnables en vía
administrativa, y por ende en vía judicial, los actos de trámite cualificados. En tal
sentido, para poder impugnar en vía judicial las resoluciones que se emiten vía queja
tributaria, estas deben agotar la vía administrativa y ser actos de trámite cualificados;
por lo que se deberá analizar en cada caso concreto si se cumplen con ambos
requisitos. Así, no tendrá igual calificación una resolución que resuelve una queja
tributaria dentro de un procedimiento de cobranza coactiva, que sí sería susceptible de
ser impugnada en la vía judicial; que una resolución que resuelve una queja tributaria
dentro de un procedimiento de fiscalización, que no sería impugnable en vía judicial. / Trabajo académico
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Regime diferenciado de contratações públicas : o novo perfil dos contratos administrativos no Brasil / The differentiated regime of public contracting: the new profile of administrtive contracts in Brazil (Inglês)Gomes, Lucivanda Serpa 30 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-30 / This thesis investigates the new profile of administrative contracts in Brazil, embodied by the implementation of the Varying Approach of Public Contracts (VAPC), as a product of public administration reform, in particular, promoted by Constitutional Amendment No. 19/1998, which elevated efficiency to the category of constitutional principle. The relevance of this research is based on the growing relationship between public and private contracts, using the application of new solutions previously used only among private contracts and resulted in a huge tension between Public Administration guided by results and the Administrative Law motivated by constitutionality. From this perspective, this thesis is structured in three chapters, covering, initially, among other aspects, the formation of both State and Public Administration; the nature of bidding, which, while a mandatory procedure, also affects flexibility; and the historical basis of the institute, brought forth by recent legislative changes.
Next, the study addresses the Brazilian administrative reforms, beginning with those from President Getúlio Vargas era, that have been marked by attempts to implement a rational bureaucracy akin to the Weberian model until the introduction of this management model part of the Master Plan of Reforming the State in 1995, and including a change in the Constitution by said amendment. It also addresses the typology of administrative contracts and their characteristics. Finally, the research analyzes the parameters of constitutionality of Law No. 12.462/2011, which established the VAPC whose main purpose is to increase the efficiency of public contracts as well as competition amongst bidders. In the last portion, the thesis seeks to further verify the suitability of the new approach to new paradigms of administrative law. Based on the research of available literature, it was found that the administrative reform of 1998 using a higher public approach toward the private system effectively resulted in a reduction of bureaucratic rigidity of bidding procedures and contracts, giving them a new
approach and profile while simultaneously supplanting the General Bidding Procedures Law. However, even with the intention of growing the economy and facilitating adjustments to services and public works according to the new approach, it remains to affirm that some of its aspects conflict with the Federal Constitution of 1988.
Keywords: Bidding Process. Public Contract. Administrative Reform. Varying Approach of
Public Contracts. Administrative Law. / A presente dissertação investiga o novo perfil dos contratos administrativos no Brasil,
consubstanciado na instituição do Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC,
como produto das reformas na Administração Pública, em especial, a promovida pela EC nº
19/1998, que elevou a eficiência à categoria de princípio constitucional. A relevância do trabalho se insere na crescente aproximação dos contratos públicos administrativos das avenças privadas, mediante inserção de novas soluções, até então restrita aos contratos entre particulares, resultando numa tensão entre uma Administração Pública pautada por resultados e um Direito Administrativo de viés constitucional. Nesta perspectiva, a dissertação é estruturada em três capítulos, abordando, incialmente, dentre outros aspectos, a formação do Estado e da Administração Pública, e, a partir da compreensão de que a licitação enquanto procedimento obrigatório que antecede os contratos públicos, também sofre os efeitos de sua flexibilização, faz-se um levantamento das bases históricas do instituto, trazendo a lúmen as recentes alterações legislativas neste setor. Na sequência trata sobre as reformas administrativas no Brasil a partir da era Vargas, marcada pelas tentativas de se implantar uma burocracia racionalista no modelo weberiano, até a introdução do modelo gerencial, que se
deu com a elaboração do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado em 1995, e, em
seguida com a alteração no texto constitucional por meio da citada emenda. Trata ainda, da tipologia dos contratos administrativos e suas características. Por fim, analisa-se a
constitucionalidade dos parâmetros da Lei nº 12.462/2011, que instituiu o RDC, cuja
finalidade é ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os
licitantes. No último capítulo, busca-se ainda verificar a adequação do novo regime contratual aos novos paradigmas do Direito Administrativo. Com esteio nas pesquisas bibliográficas, conclui-se que a reforma administrativa de 1998, ao mitigar o regime publicístico, mudando sua rota em direção ao privado, irradiou efeitos ao reduzir a rigidez dos procedimentos licitatórios e contratos, conferindo-lhe nova roupagem e perfil, ao mesmo tempo em que suplanta a Lei Geral de Licitações. Entretanto, mesmo com o escopo de imprimir mais economicidade e celeridade aos ajustes de serviços e obras públicas, via opção pelo RDC, resta consignado que alguns de seus dispositivos malferem a Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Licitação. Contratos Públicos. Reforma Administrativa. Regime
Diferenciado de Contratações Públicas. Direito Administrativo.
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Princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinarAraújo, Clarissa Domingos January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T14:50:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
241390.pdf: 670826 bytes, checksum: c9f4ac327d1d1b905756c67766c63a53 (MD5) / No que concerne ao primeiro capítulo, Estado de Direito e Processualidade, tratar-se-á do período histórico que vai da superação do Estado de Direito liberal à Carta de 1988.
A teoria geral do garantismo é o marco inicial, de raízes tradicionais iluministas, contendo potencial explicativo e propositivo do Estado de Direito destacando os níveis epistemológico (centralidade da pessoa para o poder e, via de conseqüência, para o Estado de Direito) e explicativo (uma estrutura hierarquizada de normas que se imbrincam por conteúdos limitativos do poder político).
Posteriormente, passa-se a caracterizar a Administração Pública do Estado de Direito, ressaltando algumas perspectivas, tais como: a Administração Pública prestadora de serviços e a Administração Pública repressiva, o caráter instrumental do Estado de Direito, a censurabilidade da discricionariedade administrativa, a nova leitura do princípio da legalidade, a instrumentalidade da Administração Pública e os Direitos Fundamentais.
O panorama contemporâneo trata de novas relações entre Administração e os particulares, manifestada na nova intervenção do Estado enquanto prestador de serviço faz com que a via da autoridade não seja sempre utilizável a não ser que se transforme a Administração Pública num intrumento repressivo.
Assim, um direito administrativo concebido para cidadãos que buscam se defender do Estado mostra-se inadequado para proteger "administrados" que buscam ações positivas do Estado (a Administração restritiva, de um lado, e a Administração prestadora de serviços, de outro.
Por conseguinte, verificar-se-á que o estudo da função administrativa, mormente da forma como ela se manifesta, envolve considerações do tipo de função que se trata, repressiva ou prestadora de serviço, a influir na natureza da pessoa jurídica que pode, nos termos do direito positivo, prestar esta função administrativa, tendo em vista as condições já explicitadas (perseguição do interesse público primário, observância do princípio da imparcialidade, otimização mediante a atuação processualizada, em que o exercício do poder tenha por objeto um dever).
Através de breve análise sobre as características da Administração Pública do Estado de Direito, trataremos do Processo Administrativo no Estado de Direito e sua normatização principiológica. Inicia-se pela evolução no conceito de Direito Administrativo, passa pela nova processualidade administrativa no Brasil para culminar em sua estrutura principiológica.
Partindo da perspectiva do Estado e Processualidade, passa-se a verificar a temática do segundo capítulo, o Princípio da Proporcionalidade e sua aplicação jurisdicional no Brasil. Verificar-se-á a proporcionalidade como cânone hermenêutico, seu papel no caso de colisão de direitos fundamentais e, finalmente, a aplicação da proporcionalidade no direito processual brasileiro.
A Constituição da República dispõe, no parágrafo 2º. do artigo 5º, que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil faça parte". Ao fazê-lo, incorporou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desta forma, embora a Constituição de 1988 não tenha adotado de forma expressa o Princípio da Proporcionalidade, sua aplicação é corolário dos direitos e garantias nela expressos e implícitos, em especial o princípio do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal substantivo. Será salientado que a lei do processo administrativo contempla expressamente tais princípios e principalmente, a jurisprudência pátria, os têm como base do Estado Instrumental de Direito.
Concluindo a pesquisa, adentra-se no terceiro capítulo, a Proporcionalidade no Processo Administrativo Disciplinar, destacando as generalidades do processo administrativo disciplinar, bem como os princípios incidentes sobre ele, principalmente a proporcionalidade, destacados pela doutrina e jurisprudência pátria.
Sustentam, doutrina e jurisprudência, que mesmo nos países que mantém com maior rigor o monopólio sancionatório dos juízes, admitem que a Administração, para manter a disciplina interna de sua organização, dispõe sempre de um poder disciplinar em virtude do qual pode impor sanções a seus agentes. A peculiaridade destas sanções administrativas reside em dois pontos centrais, quais sejam, o reconhecimento de uma espécie de titularidade natural da Administração, derivada do atuar no seu âmbito doméstico, e a previsão de ilícitos que correspondem a condutas valoradas com critérios deontológicos mais que estritamente jurídicos. Por isso, o Direito Público pretendeu dispensar deste tipo de potestade, os requisitos gerais de legalidade e tipicidade, substituindo estas regras por uma espécie de potestade doméstica, legitimada na simples posição de uma submissão geral dos destinatários das medidas disciplinares, voluntária normalmente (mas nem sempre como no caso dos soldados e presos). Essencial aqui, será a constatação de que a aplicação do Princípio da Proporcionalidade embasa a concretização do Estado de Democrático de Direito.
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Proyecto de ley de Régimen Jurídico de las Administraciones Públicas y Procedimiento Administrativo ComúnNavarro, Karlos 10 April 2018 (has links)
Este artículo pretende mostrar cuál ha sido el proceso de elaboración del proyecto de ley de régimen jurídico de las administraciones públicas,quiénes participaron de él, cómo quedó estructurado y cuáles serán los retos que traerá su aprobación.
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Discrecionalidad y motivación del acto administrativo en la ley española de procedimiento administrativoRodriguez-Arana Muñoz, Jaime 10 April 2018 (has links)
El artículo nos presenta una aproximación doctrinal al concepto de discrecionalidad y nos describe sus presupuestos técnicos. Seguidamente, el artículo hace hincapié en que resulta necesario que se incorpore, en todos los actos administrativos, alguna referencia racional que permita colegir con facilidad los argumentos lógicos de los que trae causa dicha resolución administrativa. Se constituye así, en la otra cara de la moneda, la motivación de la discrecionalidad, pues de lo contrario estaríamos entrando en el mundo de la arbitrariedad.
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