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Inversão do ônus da prova no processo penal brasileiro em face da criminalidade moderna: um estudo sobre a possibilidade do uso desse mecanismo de decisão no campo penal / The reversal of the burden of proof applied to the Brazilian Criminal Process considering the modern criminalityMonnerat, Carlos Fonseca 29 April 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-04-29 / The present study had as main objective, to examine the possibility of the use of the reversal of the burden of proof, applied to the Brazilian Criminal Process. The reversal of the burden of proof, rule destined mainly to aid the judge in his decision has been frequently used in the field of the consumer s right, authorized in the Brazilian Consumer Code. It allows that, as long as specific fundamentals are present, that the Judge can decide favorably to the weakest part in case that there is a doubt regarding the demonstration of the facts by the parts involved, not using the normal rule of distribution of the burden of proof, but the inversion of such distribution. As it is a rule of exception, it has to be clearly expressed. The questioning that is done is that considering the present characteristics of modern criminality, and the tendency to make some of the basic institutions and rules of the criminal law process more flexible, and in order to try to answer to the organized crime, that such instrument would be able to be used in this kind of legal process. The goal will be to provide the judge with a new rule to distribute the burden of proof, different of the usual in dubio pro reo. It comes as a fact that the modern criminality requires changes in the field of the criminal process. There are new theories worldwide in criminal law and its practical use, pointing to changes, some of them very extreme. It became necessary a detail exam of the truth, of the proof itself, of the criminal proof, of the burden of proof and of its inversion. With all these analyzed, it was realized that it will not be possible, considering the present Brazilian constitutional structure, to use the inversion of the burden of proof in the criminal process. To circumvent this, two legislative proposals were then formulated, one in the constitutional arena, and another in the area of the Brazilian Criminal Code. The first one to permit the reversion of the burden of proof in the practical determination of a criminal offense, after been established the certainty that the accused is part of a criminal organization. The second proposal, allowing the utilization of the reversal of the burden of proof considering the civil effects of the criminal sentence, with emphasis in the loss of property supposedly acquired with the product of a crime and which it was not proved that the acquisition was performed with unlawful proceeds. / O presente estudo teve como objetivo principal examinar a possibilidade do uso da inversão do ônus da prova no Processo Penal Brasileiro. A inversão do ônus da prova, regra destinada principalmente ao julgador no iter da decisão, vem sendo utilizada com freqüência na área das relações de consumo, autorizada pelo Código Brasileiro de Defesa do Cosumidor. Permite que, presentes requisitos específicos, o Juiz possa decidir favoravelmente ao hipossuficiente, caso esteja em dúvida com relação à demonstração dos fatos pelas partes, não aplicando a regra normal de distribuição do ônus da produção de provas, invertendo tal distribuição. Como é regra de exceção, precisa ser expressa. O questionamento que se faz é se, à vista da moderna criminalidade, e de uma tendência de flexibilização de alguns dos institutos basilares do direito penal e processual penal, para tentar responder ao crime organizado, tal instrumento poderia ser usado nesse ramo do Direito. A finalidade seria a de permitir ao juiz do processo uma nova regra de distribuição do ônus da prova, diversa do in dubio pro reo. Partiu-se da constatação que a criminalidade moderna está a exigir alterações no campo da persecução penal. Há novas teorias penais e uso prático das mesmas, apontando para mudanças, algumas extremadas. Passou-se ao exame específico da verdade e da prova, da prova penal, do ônus da prova e de sua inversão. Dominados esses institutos, apontou-se que não seria possível, dentro da atual estrutura constitucional brasileira, o uso da inversão do ônus da prova no campo penal. Para sua implementação, duas propostas legislativas foram então formuladas, uma no campo constitucional e outra na esfera do Código Penal Brasileiro. A primeira, para permitir uma inversão do ônus da prova na aferição da prática delitiva, após ter sido constatada a certeza de que o acusado é partícipe de organização criminosa. A segunda, permitindo a utilização da inversão do ônus da prova na esfera de efeitos civis da sentença penal, mormente no perdimento de bens presumivelmente adquiridos com o produto do delito e sobre os quais não fora feita prova de aquisição com aportes lícitos.
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