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A responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes / A responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes.

Gustavo Henrique de Oliveira 27 April 2011 (has links)
La responsabilità civile, uno dei più importanti istituti del sistema giuridico, ha evoluito molto nel trascorrere della storia. Ha passato dalla fase della vendetta privata alla legge di taglione. Ha sviluppato fino ad arrivare al concetto della colpa per, alla fine, culminare con la teoria oggetiva che conferisce più giustizia a questo campo giuridico. Allo stesso modo, la responsabilità dei genitori si è sviluppata di forma ciclica, iniziando di modo a dispensare l elemento soggetivo nel diritto romano, per dopo incorporare la teoria soggetiva della responsabilità civile dei genitori. Attualmente, dopo aver passato dalla teoria oggetiva indiretta, in cui predominava una presunzione relativa di colpa dalla parte dei genitori, il testo normativo brasiliano ha adottato, in base a una espressa disposizione legale, la responsabilità indipendentemente della colpa, cioè, la responsabilità oggettiva. Nonostante tutta questa evoluzione della responsabilità civile, principalmente con la consagrazione dalla nostra Costituzione del principio del solidarismo sociale e la conseguente preoccupazione maggiore con gli interessi della vittima, lacquisizione precoce della piena capacità della persona ai 18 anni e la rottura prematura della patria potestà, in molti casi, ha fatto con che la giusta indennizzazione della vittima di un atto illecito praticato da un giovane adulto sia diventato più difficile. Il sistema giuridico, tuttavia, anche se dopo lacquisizione della piena capacità della persona naturale, conferisce al giovane adulto una tutela speciale, da parte di alcuni istituti giuridici, riconoscendo, dunque, che la sola maggioranza non esclude questa persona di un regime giuridico più protettivo, già che riconosce alcune peculiarità nella sua vita. La maggiore apertura del sistema civile, in ragione della consagrazione delle clausole generali e dei concetti giuridici a contenuto indeterminato, alleati a uma interpretazione sistematica e analogica dellistituto della responsabilità civile indiretta, nella nostra opinione, permettono una estensione della responsabilità civile dei genitori, anche dopo lacquisizione della piena capacità dei figli, quando essi continuano a vivere nella dipendenza economica dei loro genitori. Tutta questa responsabilità emerge dal riconoscimento della essenza della responsabilità civile indiretta, espressa dalle parole dipendenza e subordinazione e anche in ragione dell estenzione della patria potestà nelle circostanze segnalate, sommato al rischio inerente di questa ativittà e con la prevalente necessità di indennizzare la vittima di un danno. / A responsabilidade civil, um dos mais importantes institutos do sistema jurídico, evoluiu sobremaneira no transcorrer da história. Passou da fase da vingança privada à Lei de Talião, desenvolveu-se até chegar ao conceito de culpa para, finalmente, culminar com a teoria objetiva que confere mais justiça nesse ramo jurídico. Da mesma forma, a responsabilidade civil dos pais desenvolveu-se de maneira cíclica, iniciando-se de forma a dispensar o elemento subjetivo, perante o direito romano, para, posteriormente, incorporar a teoria subjetiva da responsabilidade civil dos genitores. Hodiernamente, após passar pela teoria objetiva indireta, em que havia uma presunção relativa de culpa, por parte dos progenitores, o texto normativo brasileiro perfilhou, com fundamento em expressa disposição legal, a responsabilidade independentemente de culpa, ou seja, a responsabilidade objetiva. Não obstante toda essa evolução da responsabilidade civil, máxime com a consagração pela nossa Carta Magna do princípio do solidarismo social e a consequente colocação dos interesses da vítima, no centro do sistema desse instituto do direito das obrigações, a antecipada aquisição da capacidade de fato da pessoa e o prematuro rompimento do poder familiar podem dificultar, em muitos casos, a devida indenização de vítimas de atos ilícitos praticados por jovens adultos. Ocorre que, o sistema jurídico pátrio, mesmo após a aquisição da plena capacidade de fato da pessoa natural, confere ao jovem adulto uma tutela especial, por meio de alguns institutos jurídicos, reconhecendo, por conseguinte, que a maioridade, por si só, não afasta a pessoa de um regime jurídico mais protetivo, uma vez que reconhece algumas peculiaridades na vida dessa pessoa. A maior abertura do sistema civilista, por meio da consagração das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, aliados a uma interpretação sistemática e analógica do instituto da responsabilidade civil por fato de outrem, a nosso ver, permite uma extensão da responsabilidade civil dos pais, mesmo após o atingimento da capacidade de fato de seus filhos, desde que estes últimos vivam sob a dependência econômica de seus genitores. Essa responsabilidade surge da extração da essência da responsabilidade civil indireta, manifestada pelos vocábulos dependência e subordinação e da extensão do poder familiar, nas circunstâncias fáticas relatadas, conjugada com o risco inerente dessa atividade, somada à imperiosa necessidade de indenizar a vítima de um dano qualquer.
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Obrigatoriedade do regime de separação de bens: privação à autonomia da vontade ou proteção aos idosos?

Serpa, Mauro Pinto January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:38:44Z No. of bitstreams: 1 60701245.pdf: 815460 bytes, checksum: 3c1f837138908726bc5a94190cfe0e80 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T13:38:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60701245.pdf: 815460 bytes, checksum: 3c1f837138908726bc5a94190cfe0e80 (MD5) / Dissertação sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens aos idosos. Análise da obrigatoriedade do regime patrimonial de separação obrigatória aos maiores de setenta anos e o possível conflito com os direitos humanos positivados. Utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica, pelo estudo da doutrina pertinente, em livros, artigos científicos, relatórios e pareceres. A presente pesquisa encontra-se arraigada no campo dos princípios constitucionais de Direito de Família e na área de proteção a dignidade da pessoa humana. Delimita-se na proteção a autonomia da vontade e da liberdade de escolha do regime patrimonial de cônjuges idosos. Estudar-se-á a intervenção do Estado e tal imposição legal, discutindo se é atentatória à liberdade individual da pessoa idosa, que é sujeito de direitos e de deveres como qualquer cidadão. Analisar-se-á se a idade é motivo suficiente para que determinados direitos lhes sejam podados. A pesquisa será estruturada com base na construção teórica sobre o tema proposto no sentido dos objetivos, finalidades e benefícios esperados no campo das políticas públicas de proteção ao idoso em face do exercício da cidadania. O regime de bens tem por fito regulamentar as relações patrimoniais entre os cônjuges, podendo ser um conjunto de estipulações convencionais e de normas cogentes, ou apenas de normas legais, quando não for exercida a escolha. Embora o ordenamento jurídico admita a liberdade de escolha e de decisão aos integrantes de uma família, o princípio da disponibilidade está mitigado, pois mesmo com a disponibilidade e variabilidade na definição do regime de bens no casamento a lei civil vigente recepcionou o regime da separação obrigatória, que excepciona o princípio da liberdade de escolha. A obrigatoriedade do regime da separação de bens aos maiores de setenta anos está contida no inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, e mesmo tendo tal restrição caráter aparentemente protetivo pode constituir verdadeira incoerência no ordenamento jurídico nacional. Questionar-se-á se existe ofensa a Constituição Federal na medida que o legislador deixou de verificar a isonomia constitucional preconizada nos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Igualmente, cumpre ser analisado se resta ofendido o artigo 3º da Constituição Federal Brasileira. Apontando as considerações anteriores, ainda há a relevância no estudo do tema para abordagem da capacidade civil, tornando-se necessário questionar se ao atingir “qualquer idade” justifica-se restrição à prática de atos jurídicos, em geral. Pesquisar-se-á, ainda, o conflito da hermenêutica contextual da norma com a hermenêutica da união estável, da Súmula 377 do STF e com a longevidade do brasileiro.
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Obrigatoriedade do regime de separação de bens: privação à autonomia da vontade ou proteção aos idosos?

Serpa, Mauro Pinto January 2012 (has links)
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A responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes / A responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes.

Oliveira, Gustavo Henrique de 27 April 2011 (has links)
A responsabilidade civil, um dos mais importantes institutos do sistema jurídico, evoluiu sobremaneira no transcorrer da história. Passou da fase da vingança privada à Lei de Talião, desenvolveu-se até chegar ao conceito de culpa para, finalmente, culminar com a teoria objetiva que confere mais justiça nesse ramo jurídico. Da mesma forma, a responsabilidade civil dos pais desenvolveu-se de maneira cíclica, iniciando-se de forma a dispensar o elemento subjetivo, perante o direito romano, para, posteriormente, incorporar a teoria subjetiva da responsabilidade civil dos genitores. Hodiernamente, após passar pela teoria objetiva indireta, em que havia uma presunção relativa de culpa, por parte dos progenitores, o texto normativo brasileiro perfilhou, com fundamento em expressa disposição legal, a responsabilidade independentemente de culpa, ou seja, a responsabilidade objetiva. Não obstante toda essa evolução da responsabilidade civil, máxime com a consagração pela nossa Carta Magna do princípio do solidarismo social e a consequente colocação dos interesses da vítima, no centro do sistema desse instituto do direito das obrigações, a antecipada aquisição da capacidade de fato da pessoa e o prematuro rompimento do poder familiar podem dificultar, em muitos casos, a devida indenização de vítimas de atos ilícitos praticados por jovens adultos. Ocorre que, o sistema jurídico pátrio, mesmo após a aquisição da plena capacidade de fato da pessoa natural, confere ao jovem adulto uma tutela especial, por meio de alguns institutos jurídicos, reconhecendo, por conseguinte, que a maioridade, por si só, não afasta a pessoa de um regime jurídico mais protetivo, uma vez que reconhece algumas peculiaridades na vida dessa pessoa. A maior abertura do sistema civilista, por meio da consagração das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, aliados a uma interpretação sistemática e analógica do instituto da responsabilidade civil por fato de outrem, a nosso ver, permite uma extensão da responsabilidade civil dos pais, mesmo após o atingimento da capacidade de fato de seus filhos, desde que estes últimos vivam sob a dependência econômica de seus genitores. Essa responsabilidade surge da extração da essência da responsabilidade civil indireta, manifestada pelos vocábulos dependência e subordinação e da extensão do poder familiar, nas circunstâncias fáticas relatadas, conjugada com o risco inerente dessa atividade, somada à imperiosa necessidade de indenizar a vítima de um dano qualquer. / La responsabilità civile, uno dei più importanti istituti del sistema giuridico, ha evoluito molto nel trascorrere della storia. Ha passato dalla fase della vendetta privata alla legge di taglione. Ha sviluppato fino ad arrivare al concetto della colpa per, alla fine, culminare con la teoria oggetiva che conferisce più giustizia a questo campo giuridico. Allo stesso modo, la responsabilità dei genitori si è sviluppata di forma ciclica, iniziando di modo a dispensare l elemento soggetivo nel diritto romano, per dopo incorporare la teoria soggetiva della responsabilità civile dei genitori. Attualmente, dopo aver passato dalla teoria oggetiva indiretta, in cui predominava una presunzione relativa di colpa dalla parte dei genitori, il testo normativo brasiliano ha adottato, in base a una espressa disposizione legale, la responsabilità indipendentemente della colpa, cioè, la responsabilità oggettiva. Nonostante tutta questa evoluzione della responsabilità civile, principalmente con la consagrazione dalla nostra Costituzione del principio del solidarismo sociale e la conseguente preoccupazione maggiore con gli interessi della vittima, lacquisizione precoce della piena capacità della persona ai 18 anni e la rottura prematura della patria potestà, in molti casi, ha fatto con che la giusta indennizzazione della vittima di un atto illecito praticato da un giovane adulto sia diventato più difficile. Il sistema giuridico, tuttavia, anche se dopo lacquisizione della piena capacità della persona naturale, conferisce al giovane adulto una tutela speciale, da parte di alcuni istituti giuridici, riconoscendo, dunque, che la sola maggioranza non esclude questa persona di un regime giuridico più protettivo, già che riconosce alcune peculiarità nella sua vita. La maggiore apertura del sistema civile, in ragione della consagrazione delle clausole generali e dei concetti giuridici a contenuto indeterminato, alleati a uma interpretazione sistematica e analogica dellistituto della responsabilità civile indiretta, nella nostra opinione, permettono una estensione della responsabilità civile dei genitori, anche dopo lacquisizione della piena capacità dei figli, quando essi continuano a vivere nella dipendenza economica dei loro genitori. Tutta questa responsabilità emerge dal riconoscimento della essenza della responsabilità civile indiretta, espressa dalle parole dipendenza e subordinazione e anche in ragione dell estenzione della patria potestà nelle circostanze segnalate, sommato al rischio inerente di questa ativittà e con la prevalente necessità di indennizzare la vittima di un danno.
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O estatuto da pessoa com deficiência e as novas perspectivas em torno da mudança da capacidade civil

D’Albuquerque, Teila Rocha Lins January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-07T15:04:02Z No. of bitstreams: 1 Dissertação TEILA ROCHA LINS D’ALBUQUERQUE.pdf: 901205 bytes, checksum: acb81456f3bcee9f4c2db62a860c936b (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-07T15:27:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação TEILA ROCHA LINS D’ALBUQUERQUE.pdf: 901205 bytes, checksum: acb81456f3bcee9f4c2db62a860c936b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-07T15:27:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação TEILA ROCHA LINS D’ALBUQUERQUE.pdf: 901205 bytes, checksum: acb81456f3bcee9f4c2db62a860c936b (MD5) / O trabalho tem como objetivo responder algumas questões sobre a alteração da capacidade civil da pessoa com deficiência após a Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre alguns institutos do Direito Civil. A nova lei alterou o sistema de capacidade civil do Código Civil de 2002 ao estabelecer que a pessoa com deficiência possui plena capacidade para se autodeterminar em sociedade, em especial, quanto ao exercício de direitos existenciais, a exemplo do casamento e direitos sexuais. Diante dessa mudança de paradigma, é preciso refletir sobre outros institutos do Direito Civil que sofreram alterações, culminando no seguinte problema de pesquisa: quais os reflexos da alteração da capacidade civil da pessoa com deficiência após a lei 13.146/2015 sobre alguns institutos de Direito Civil? Acredita-se que a Lei 13.1468/2015 trouxe profundas alterações com o objetivo de promover a autonomia e a igualdade a essas pessoas, contudo, ao estabelecer as bases dessa nova perspectiva, alguns institutos alterados podem, contrariamente, desproteger, acentuando a vulnerabilidade daqueles que não possuem o discernimento para muitos atos do cotidiano. Para responder àquela indagação, será discutida a autonomia privada como princípio fundamental ao debate, além da solidariedade e a igualdade, que juntos compõem as bases das novas perspectivas legais. Em seguida, aborda-se a pessoa com deficiência e os principais direitos assegurados pela nova lei. Após, a pesquisa se volta à capacidade civil, essencial para a compreensão e estudo dos reflexos sobre os outros institutos cíveis, tais como o sistema de curatela, a responsabilidade civil dos incapazes, a capacidade para contrair matrimônio, o sistema de prescrição e decadência e a validade dos atos e negócios jurídicos realizados pela pessoa com deficiência.
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O novo regramento da capacidade civil das pessoas com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro e seus reflexos à luz da teoria do fato jurídico

AZEVEDO, Rafael Vieira de 19 February 2016 (has links)
Submitted by Fabio Sobreira Campos da Costa (fabio.sobreira@ufpe.br) on 2017-04-25T13:30:56Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação.pdf: 1582721 bytes, checksum: 2635d8a9b455832471e828f8df9dab13 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-25T13:30:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação.pdf: 1582721 bytes, checksum: 2635d8a9b455832471e828f8df9dab13 (MD5) Previous issue date: 2016-02-19 / CAPES / O principal objetivo deste trabalho é analisar de forma dogmática o novo regramento que conferiu plena capacidade às pessoas com deficiência, que perpassa o estudo das regras e dos princípios que o compõem. Utilizou-se do método analítico- -dedutivo, analisando de forma sistemática os dispositivos da CRFB/1988, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, do Código Civil/02, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira da Inclusão) e demais diplomas legislativos atinentes ao tema proposto. A pesquisa, apesar de não pretender adentrar profundamente na questão pragmática dos processos de interdição, tem um conteúdo quantitativo e qualitativo. Foi exploratória, descritiva e explicativa, com aproximação do objeto de estudo através de análise tanto das normas positivas e de casos na jurisprudência pátria, como de pesquisas empíricas realizadas em países que adotaram a CDPD, sobre a aplicação pragmática de modelos de apoio na tomada de decisão vigentes naqueles. A fonte de coleta de dados foi bibliográfica documental em diversas obras jurídicas, não só de direito privado e não só da área jurídica, como também da área médica, da sociologia, da psicologia, entre outras ciências, para levantamento de dados. Como resultado, foram identificados dois tipos de apoio na tomada de decisão no direito brasileiro, a curatela da pessoa com deficiência (diferente da curatela tradicional), e a tomada de decisão apoiada (medida de apoio propriamente dita), sendo que em ambos os casos não há qualquer alteração na capacidade civil. Concluiu-se pela existência de um novo regramento diametralmente oposto ao anterior, como também pelas mudanças na estrutura dos atos jurídicos praticados por pessoas com deficiência nos três planos do mundo jurídico. / The aim of this study is to analyze dogmatically the new legal and constitutional standard which gave full capacity to persons with disabilities that permeates the study of rules and principles that compose it. The analytical deductive method was used to analyzing systematically the provisions of CRFB/1988 of the Convention on the Rights of Persons with Disabilitys, the CC/ 02, Estatuto da Pessoa com Deficiência and other pieces of legislation relating to the proposed theme. Though not intending to enter deeply into the pragmatic question of banning processes, the survey has a quantitative and qualitative content. It was exploratory, descriptive and explanatory, with approach to the object of study by analyzing both the positive norms and cases in the country jurisprudence, as empirical research carried out in countries that have adopted the CRPD on the pragmatic application of support models in decision-making in force in those countries. The data collection was bibliographic source documents in several legal works, not only private law and not only legal, but also the medical field, sociology, psychology and other sciences. As a result we identified two types of support in decision-making in Brazilian law, the guardianship of the person with disabilities (different from the traditional guardianship) and supported decision-making (support measure itself) and in both cases there is no change in civilian capacity. A new standard diametrically opposed to the previous one, but also by changes in the structure of legal acts performed by people with disabilities in the three planes of the legal world, has been concluded.
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A capacidade civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015): reflexos patrimoniais decorrentes do negócio jurídico firmado pela pessoa com deficiência mental

Limongi, Viviane Cristina de Souza 09 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-16T12:32:04Z No. of bitstreams: 1 Viviane Cristina de Souza Limongi.pdf: 1422142 bytes, checksum: 99785d33f9ef55edc663a731c945ff0a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-16T12:32:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Viviane Cristina de Souza Limongi.pdf: 1422142 bytes, checksum: 99785d33f9ef55edc663a731c945ff0a (MD5) Previous issue date: 2017-02-09 / The present work aims to discuss the patrimonial reflexes projected in the legal system due to the promulgation of Federal Law n. 13,146, dated July 5, 2015, named the Brazilian Inclusion of Persons with Disabilities Act (Statute of the Person with Disabilities). This legislative intervention, originated from the mandatory content of the International Convention on the Rights of Persons with Disabilities, has confirmed the fundamental rights of persons with disabilities, with the purpose of their emancipation and social inclusion. However, as will be seen further on, the partial repeal of Articles 3 and 4 of the Civil Code of 2002, has generated profound changes in the ratio of the disability theory, so that the present analysis of its reflexes in the legal spectrum is of substantial importance, especially regarding the practice of contracts / O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre alguns reflexos patrimoniais projetados no ordenamento jurídico a partir da promulgação da Lei Federal n. 13.146, de 5 de julho de 2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Essa intervenção legislativa, originada do conteúdo principiológico obrigatório da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, veio confirmar os direitos fundamentais da pessoa com deficiência, com vistas a sua emancipação e inclusão social. Contudo, conforme se verá, a revogação, em parte, dos artigos 3º e 4º do Código Civil de 2002, gerou profundas alterações na ratio da teoria das incapacidades, de modo que se faz premente a análise de alguns reflexos decorrentes desta alteração no espectro jurídico, especialmente no tocante à prática de negócio jurídico patrimonial

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