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Contribuição de melhoria como instrumento de concretização do estado de direito ambiental

Barbosa, Wallace Souza 30 January 2014 (has links)
The environmental crisis processed in cities is notable for establishing spatial segregation , to the extent that social classes with greater purchasing power occupy privileged places whose urban planning is dictated by marketing reasons. Public parks are important environmental value of the elements of valuation of properties located in its surroundings, exacerbating social inequalities, since spending on the maintenance of these public goods is disproportionately distributed throughout society, while some privileges usufruct of ecosystem services derived from such assets are not equitably accessible to all. This research has the overall objective to analyze the possibility of incidence of Contribution Improvement - kind tax - to fund the maintenance of public parks, as a tool for the implementation of the State Environmental Law, with the following objectives: a) verify that the Constitution Federal 1988 is compatible with the State Environmental Law b) analyze the elements inherent Contribution Improvement and its compatibility with the State Environmental Law , and c) verify and quantify the influence of Parque Augusto Franco in market prices of apartments located its surroundings. Therefore, it is the literature on the subject, we calculate the average concentration of Total Suspended Particles in atmospheric air and applies the method of direct comparative market data, from information collected in the Department of Real Estate Registration the Municipal Farm ( Aracaju - SE), and data for supply of apartments located in the neighborhoods Grageru and Jardins second market prices available in classified newspapers and specialize in buying and selling real estate sites, as well as field research by through contacts with realtors and directly with the owners. The study questions that guided the objectives of this research were answered positively and confirmed the hypothesis: Parque Augusto Franco influences between 5.46 % to 20.74 % the average bid price of apartments located nearby the park, covering the neighborhoods Grageru and Jardins, and can legally and operationally, since the triggering event occurred and assessed the basis for calculating the incidence of Contribution Improvement - both for the cases of construction and renovation, and for maintenance of public parks - as a tool to enable urban access right to the city and how concretizing the State Environmental Law. / A crise ambiental processada nas cidades notabiliza-se por estabelecer segregação espacial, na medida em que as classes sociais de maior poder aquisitivo ocupam espaços privilegiados, cujo ordenamento urbanístico é ditado por razões mercadológicas. Os parques públicos de importante valor ambiental são um dos elementos de valorização de imóveis localizados em seu entorno, agravando as desigualdades sociais, já que os gastos com a manutenção desses bens públicos é repartido de forma desproporcional por toda a sociedade, ao passo que alguns privilégios de usufruto dos serviços ecossistêmicos oriundos de tais bens não são acessíveis de forma equânime por todos. A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a possiblidade de incidência da Contribuição de Melhoria espécie tributária para custeio na manutenção de parques públicos, como um instrumento de concretização do Estado de Direito Ambiental, tendo como objetivos específicos: a) verificar se a Constituição Federal de 1988 é compatível com o Estado de Direito Ambiental; b) analisar os elementos inerentes à Contribuição de Melhoria e sua compatibilidade com o Estado de Direito Ambiental; e c) verificar e quantificar a influência do Parque Augusto Franco nos preços de mercado dos apartamentos localizados em seu entorno. Para tanto, faz-se a pesquisa bibliográfica sobre o tema, calcula-se a concentração média de Partículas Totais em Suspensão no ar atmosférico e aplica-se o método direto comparativo de dados de mercado, a partir de informações coletadas no Departamento de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda (Aracaju-SE), e de dados de oferta dos apartamentos localizados nos bairros Grageru e Jardins, segundo preços de mercado disponíveis em jornais classificados e sites especializados em compra e venda de imóveis, bem como em pesquisa de campo por meio de contatos com corretores de imóveis e diretamente com os proprietários. As questões de estudo que nortearam os objetivos desta pesquisa foram respondidas positivamente e as hipóteses confirmadas: o Parque Augusto Franco influencia entre 5,46% a 20,74% o preço médio de oferta dos apartamentos localizados nas proximidades do parque, abrangendo os bairros Grageru e Jardins, sendo possível jurídica e operacionalmente, desde que ocorrido o fato gerador e aferida a base de cálculo, a incidência da Contribuição de Melhoria tanto para os casos de construção e reforma, quanto para manutenção de parques públicos como instrumento urbanístico que possibilita o acesso do direito à cidade e como concretizador do Estado de Direito Ambiental.
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ISO 9001:2000 : catalizadora de ações de melhorias : estudo de caso em empresa de abrasivos / ISO 9001:2000: improvement actions catalyst - case study on abrasivos company

Rosa, Mauricio Amstalden Santa 11 July 2005 (has links)
Orientador: Olivio Novaski / Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Engenharia Mecanica / Made available in DSpace on 2018-08-05T23:28:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosa_MauricioAmstaldenSanta_M.pdf: 22360101 bytes, checksum: bce3557b6395f41ecfa23d132ffc75c8 (MD5) Previous issue date: 2005 / Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar a ISO 9001:2000 como catalisadora de programas de melhoria. Mantendo o detalhamento sobre a gestão do processo da versão 94, a versão 2000 enfatiza o conceito de melhoria contínua, propondo um novo desafio aos que buscam implementá-la. Para tal, algumas adequações se fazem necessárias a fim de contemplar os quesitos da nova versão, e os programas de melhoria iniciados na unidade alvo têm este intuito, sendo os resultados destes refletidos diretamente sobre os indicadores utilizados. Este reflexo poderá ser avaliado ao se comparar os dados históricos relativos aos indicadores de processo (rejeição, desperdício, confiabilidade de entrega, produtividade e projetos de melhoria) e de satisfação de clientes (reclamações de qualidade relativas à produção e satisfação de clientes internos) adotados para a versão 94 e os números obtidos após o início das ações de transformação, executadas visando à adequação à nova versão. Especificamente a respeito das normas, será feita uma revisão de literatura, abrangendo a comparação entre as duas versões, ressaltando o que a mais recente ¿ centrada na melhoria contínua ¿ traz de diferencial em relação à versão anterior. Também se fará uma explanação sobre o conceito de melhoria contínua ¿ foco da versão 2000 ¿ nas visões da norma e de teóricos da qualidade, e sobre o uso e a importância dos indicadores. Com isto, será possível avaliar o potencial da ISO 9001:2000 como instrumento de canalização de esforços para a melhoria / Abstract: The aim of this research paper is to evaluate ISO 9001:2000 version as a catalyst for improvement programs. Keeping the detailed data on process management brought up by the 94 version, ISO 9001:2000 emphasizes the concept of continuous improvement, presenting a new challenge to those who try to implement it. For such an effort, some settlements are needed in order to meet all the new version requirements, and the improvement programs started in the target-unit have such goal, and their results have directly reflected upon the unit performance indicators. This effect on the indicators will be more clearly evaluated by comparing historical data related to process (rejection, waste, serviceability, productivity and improvement programs) and to customer satisfaction (customer complaints related to manufacturing process and internal customer satisfaction) established considering 94 version and the numbers achieved after the actions focused on the new ISO version took place. Particularly concerning to norms, a literature review will be done, embracing a comparison between the two versions, paying special attention to what the 2000 version ¿ focused on continuous improvement ¿ brings as differential over the previous one. A brief explanation on the concept of continuous improvement ¿ core of the 2000 version ¿ will also be part of this paper considering the norm and experts contributions, and on the use and relevance of indicators. Based on that, it will be possible to evaluate the potential of ISO 9001:2000 as a tool to canalize improvement efforts / Mestrado / Gestão da Qualidade Total / Mestre em Engenharia Mecânica
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Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Hernandez, Fernanda Guimarães 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).
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Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Fernanda Guimarães Hernandez 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).

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