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O modelo de Sznajd em redes complexas / Sznajd model in complex networks

Fabio Stucchi Vannucchi 31 August 2006 (has links)
Esta dissertação apresenta um estudo detalhado do comportamento do modelo de Sznajd, um modelo de interações microscópicas entre sítios empregado com freqüência para representar o processo de formação de opinião em uma comunidade. Neste modelo cada sítio tentará convencer seus vizinhos a assumir o mesmo estado em que está, com uma regra que privilegia a existência de pares de sítios já em um mesmo estado, ou seja, caso um par de vizinhos esteja no mesmo estado, a probabilidade dos outros vizinhos assumirem este estado será maior. Analisamos o papel das condições iniciais do sistema (particularmente do grau dos eleitores iniciais) e tentamos, através de representações gráficas e outros métodos, enteder que caracteríticas determinam o resultado final do processo. Os resultados previstos pelo modelo na rede de Barabási-Albert são também comparados com dados obtidos no TRE para eleições para casas legislativas brasileiras, e generalizamos o método da estimação via máxima verossimilhança para o caso em que a distribuição apresenta efeitos de tamanho finito nos dois extremos. Estudamos também os resultados de duas alterações da dinâmica do modelo, ainda na rede de Barabási-Albert. Na primeira, inserimos inomogeneidades na rede (que podem ser, por exemplo, cabos eleitorais) e vemos como a introdução destes defeitos na rede afetam o resultado final. Na segunda estudamos como a introdução de uma influência externa, não local, (que mimetizaria, por exemplo, a campanha publicitária) afeta a dinâmica, e encontramos uma transição de fase de primeira ordem no comportamento do sistema. As previsões da aproximação de campo médio para o modelo com ruído, por nós desenvolvida, descrevem qualitativamente bem a transição. Por fim, investigamos a influência de alterações na rede em que se dá a dinâmica do modelo, utilizando reticulados, cadeias regulares e a rede de Watts-Strogatz. Comparamos o comportamento do modelo nessas redes com a dinâmica de Glauber a temperatura nula e com o modelo do votante. / This work studies in detail the Szajd model, a dynamical model based on microscopic local interactions between sites, usually employed to simulate rumor spreading and opinion formation in a community.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal

Trois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal

Trois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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A vinculação dos precedentes judiciais como decorrência da racionalidade do discurso jurídico / Los precedentes judiciales como resultado de la racionalidad del discurso jurídico

Denise Maria Rodriguez Moraes 30 August 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente. / El sistema jurídico brasilero está pautado en reglas que, aparentemente, permiten a los órganos judiciales pronunciar sus decisiones, basándose en sus pensamientos individuales acerca de la interpretación de la Constitución y de las leyes, amparados en la garantía de independencia de los jueces y en el principio de la libre convicción motivada, sin deber respecto a los precedentes judiciales establecidos por los tribunales superiores de justicia.‬‬‬‬ El desarrollo de esa postura individualista impide el Poder Judicial sea considerado como un todo unitario, por lo que, en vez de que los jueces actúen en conjunto para ofrecer una solución jurídica adecuada a los ciudadanos, cada uno de ellos se preocupa de ofrecer a ellos una respuesta que, en su percepción particular, sea la más correcta, a pesar de saber que su sentido probablemente será revisado en apelación. Esta postura, en nuestra forma de ver, es equivocada, pues no ha llevado nuestros tribunales a la congestión y a un absoluto caos jurisprudencial. En este ensayo, nos proponemos analizar las razones por las que esta postura, común en los sistemas jurídicos de tradición civil law, se ha desarrollado, así como demostrar los esfuerzos de la doctrina para lograr una re-lectura de esa libertad otorgada a los jueces, y, aún, de los legisladores para inculcar una cultura de respeto a los precedentes judiciales en nuestro ordenado jurídico, com la finalidade de que, en conjunto, puedan contribuir a la reanudación de la coherencia del sistema judicial.
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A vinculação dos precedentes judiciais como decorrência da racionalidade do discurso jurídico / Los precedentes judiciales como resultado de la racionalidad del discurso jurídico

Denise Maria Rodriguez Moraes 30 August 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente. / El sistema jurídico brasilero está pautado en reglas que, aparentemente, permiten a los órganos judiciales pronunciar sus decisiones, basándose en sus pensamientos individuales acerca de la interpretación de la Constitución y de las leyes, amparados en la garantía de independencia de los jueces y en el principio de la libre convicción motivada, sin deber respecto a los precedentes judiciales establecidos por los tribunales superiores de justicia.‬‬‬‬ El desarrollo de esa postura individualista impide el Poder Judicial sea considerado como un todo unitario, por lo que, en vez de que los jueces actúen en conjunto para ofrecer una solución jurídica adecuada a los ciudadanos, cada uno de ellos se preocupa de ofrecer a ellos una respuesta que, en su percepción particular, sea la más correcta, a pesar de saber que su sentido probablemente será revisado en apelación. Esta postura, en nuestra forma de ver, es equivocada, pues no ha llevado nuestros tribunales a la congestión y a un absoluto caos jurisprudencial. En este ensayo, nos proponemos analizar las razones por las que esta postura, común en los sistemas jurídicos de tradición civil law, se ha desarrollado, así como demostrar los esfuerzos de la doctrina para lograr una re-lectura de esa libertad otorgada a los jueces, y, aún, de los legisladores para inculcar una cultura de respeto a los precedentes judiciales en nuestro ordenado jurídico, com la finalidade de que, en conjunto, puedan contribuir a la reanudación de la coherencia del sistema judicial.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal

Trois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.

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