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Da mediação extraprocessual à mediação paraprocessual: abordagem sobre a efetividade da mediação de conflitos brasileira a partir da processualística moderna

Melo, Allesandra Ribeiro 12 September 2017 (has links)
Submitted by Hernani Medola (hernani.medola@mackenzie.br) on 2017-10-20T18:58:21Z No. of bitstreams: 2 Allesandra Ribeiro Melo.pdf: 1910726 bytes, checksum: 9d3e698e4c7dfd144bffcdfecac59381 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-10-24T15:22:35Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Allesandra Ribeiro Melo.pdf: 1910726 bytes, checksum: 9d3e698e4c7dfd144bffcdfecac59381 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-24T15:22:36Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Allesandra Ribeiro Melo.pdf: 1910726 bytes, checksum: 9d3e698e4c7dfd144bffcdfecac59381 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-09-12 / Due to the crisis of the traditional judicial model, based on the adjudicated solution, unable to promote social pacification and provide a fair legal order, obstructing access to justice in Brazil, and ultimately citizenship, this study intends to analyze mediation of civil conflicts as an autonomous procedure to the jurisdiction (extra-procedural mediation) and the mediation of civil conflicts inserted as procedural phase (paraprocessal mediation), due to the bias of the social pacification capacity of both procedures. To do so, it analyzes, compares, and differentiates the various alternative means of conflict resolution before and after the Legal Framework of Mediation. The analysis made it possible to verify that paraprocessal and extraprocedural mediations are mechanisms that should coexist in the brazilian justice system, but the solution to the crisis of access to justice depends on a change in the culture of litigation, whether by civil society or between operators of Law. Another relevant finding to the study is that the new Mediation, so that it contributes to the social pacification of the Brazilian State, must face challenges, of several orders. The first type of highlighted challenge is the culture of litigation, residence and change and mentality of the operators of the Law. Second, the educational challenges and those related to the (professional) exercise of mediation were highlighted. The third type of challenges identified were those related to the implementation and effectiveness of mediation. Once considered such challenges, this study emphasized the analysis of the obligation of the mediation audience, and the relationship of mediation with the culture of peace. / Em razão da crise do modelo jurisdicional tradicional, baseado na solução adjudicada, incapaz de promover a pacificação social e proporcionar a ordem jurídica justa, obstaculizando o acesso à Justiça no Brasil, e em última análise, a cidadania, o presente estudo pretende analisar a mediação de conflitos civis enquanto procedimento autônomo à jurisdição (mediação extraprocessual) e a mediação de conflitos civis inserida como fase processual (mediação paraprocessual), pelo viés da capacidade de pacificação social de ambos os procedimentos. Para tanto, analisa, compara e diferencia os vários meios alternativos de solução de conflitos, antes e após o Marco Legal da Mediação. A análise permitiu constatar que as mediações paraprocessual e extraprocessual, são mecanismos que devem coexistir no sistema de Justiça brasileiro, todavia a solução para a crise do acesso à Justiça depende de uma mudança na cultura do litígio, seja por parte da sociedade civil, seja entre operadores do Direito. Outra constatação relevante ao estudo é que a nova Mediação, para que contribua na pacificação social do Estado brasileiro, deverá enfrentar desafios, de várias ordens. O primeiro tipo de desafio destacado é a cultura do litígio, residência e mudança e mentalidade dos operadores do Direito. Em segundo lugar, foram destacados os desafios educacionais e os relacionados ao exercício (profissional) da mediação. O terceiro tipo de desafios identificados foram os relacionados à implementação e à efetividade da mediação. Uma vez considerados tais desafios, o referido estudo concedeu destaque à análise da obrigatoriedade da audiência de mediação, e a relação da mediação com a cultura de paz.
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Repensando o protesto notarial: uma alternativa em auxílio à superação da crise do judiciário e ao acesso à justiça

Gabriele, Maurício 18 December 2013 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-05-12T18:55:33Z No. of bitstreams: 1 Mauricio Gabriele.pdf: 1281603 bytes, checksum: 3c8170f77773637b426fe466cc74c7c7 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-12T18:55:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mauricio Gabriele.pdf: 1281603 bytes, checksum: 3c8170f77773637b426fe466cc74c7c7 (MD5) Previous issue date: 2013-12-18 / The present study aims at analyzing the relation involving the judiciary crisis, the access to justice and the notarial protest, proposing a careful thought on each of these issues. At first, it analyses the judiciary crisis rationalizing the fact that this crisis is beyond the judiciary powers, and that it is already involving the State and the society as well, thus one may affirm that the judiciary on its own will not be able to find a solution. Hence, there is the need to search other means to do deal with this issue and especially alternative means for solving conflicts. Secondly, it analyses the crisis of reaching justice, originated by the judiciary crisis itself, it is proposed a re-interpretation of the institute aiming at clarifying the difference between access to justice and access to the judiciary system, taking into consideration the existing alternative means to solve conflicts. At last, it analyses the characteristics and the operation of notarial protest, in order to verify its capacity, as an alternative mean of solving conflicts, thus helping the judiciary system as well as easing the access to justice. In the very end, it presents statistics and data concerning notarial protest in Brazil. It confirms the first hypothesis of this work, which affirms that the protest itself is a great tool in solving conflicts, and one of the consequences of its daily use is the easing of a clogged judiciary system. Combining these thoughts, it is likely to conclude that notarial protest is an effective alternative and sui generis mean of conflict solving. The present study is based on qualitative and quantitative data as well as on previous studies over the subject matter, culminating at its conclusion by an inductive research approach. / O presente estudo tem por objetivo analisar a relação que pode ser legitimamente estabelecida entre a crise do Judiciário, o acesso à justiça e o protesto notarial, propondo uma reflexão sobre cada um desses três objetos. Primeiramente, analisa-se a crise do Judiciário ponderando que esta transcendeu os limites deste Poder, envolvendo todo o Estado e a Sociedade; assim, considera-se que o Judiciário, por si só, não poderá sanear sua crise devendo-se buscar subsídios em outros seguimentos, dos quais se destacam os meios alternativos para solução de conflitos. Em seguida, analisa-se a crise de acesso à justiça, motivada pela própria crise do Judiciário, e procura-se uma releitura deste instituto a fim de diferenciar o acesso à justiça do acesso ao Judiciário, que, muitas vezes, pode ser propiciado por meios alternativos de solução de conflito. Foram analisadas as características e operacionalidade do protesto notarial, com o propósito de verificar seu potencial enquanto meio alternativo de solução e pacificação de conflitos, socorrendo, assim o Judiciário e o acesso à justiça, e promovendo a desjudicialização de litígios. Por fim, apresenta estatísticas da experiência de protesto no Brasil, as quais confirmam a hipótese deste trabalho, em dizer, ao final que, constitui-se o protesto em importante ferramenta para a solução de conflitos e, por consequência, para desafogar (e agilizar) o Judiciário, perfazendo-se como um método alternativo sui generis de solução de conflitos. O presente trabalho serviu-se de pesquisa bibliográfica e empírica, com estatísticas, utilizando-se do método indutivo.
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Reflexos das metas de celeridade do Conselho Nacional de Justiça no Judiciário Federal do Rio de Janeiro

Amador, Clarisse Bento de Faria Pacheco 17 August 2017 (has links)
Submitted by Leoná Rodrigues (leonarodrigues@id.uff.br) on 2017-07-26T18:43:54Z No. of bitstreams: 1 Reflexo das Metas de Celeridade - Clarisse Bento.pdf: 548837 bytes, checksum: aa8122bfc86b145e3ebb5d64c4fc8a6a (MD5) / Approved for entry into archive by Biblioteca da Faculdade de Direito (bfd@ndc.uff.br) on 2017-08-17T15:27:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Reflexo das Metas de Celeridade - Clarisse Bento.pdf: 548837 bytes, checksum: aa8122bfc86b145e3ebb5d64c4fc8a6a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-17T15:27:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Reflexo das Metas de Celeridade - Clarisse Bento.pdf: 548837 bytes, checksum: aa8122bfc86b145e3ebb5d64c4fc8a6a (MD5) / A presente dissertação objetiva pesquisar as causas do descompasso da estrutura burocrática do Judiciário Federal com a demanda de celeridade, consubstanciada em metas do Conselho Nacional de Justiça, a partir do estudo da da burocracia. Se propõe a examinar se as propostas de mudança estão em conformidade com a expectativa social, bem como seus objetivos e contextos, perquirindo o que falta para as metas se concretizarem. / This work intends to analise the challenges of celerity of the National Conseil of Justice in the work of the brasilian Federal Judiciary, studing the development of the bureaucracy, and researching the caracterists of the actual society. Study of the Judiciary way of working as a answer to the social questions, your efectivity and consequences.
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O ensino jurídico e o tratamento adequado dos conflitos: impacto da resolução n. 125 do CNJ sobre os cursos de direito / Legal Education and Appropriate Dispute Resolution: impacts of Resolution n. 125 of the brazilian CNJ on the law schools.

Zamboni, Alex Alckmin de Abreu Montenegro 20 April 2016 (has links)
Desde o ano de 2010, com a aprovação da Resolução n. 125 pelo Conselho Nacional de Justiça, os poderes públicos, em especial o Poder Judiciário, vêm incentivando o desenvolvimento de política pública, de âmbito nacional, para o tratamento adequado dos conflitos. Central para essa política é o incentivo aos mecanismos consensuais de solução de conflitos, da mediação e da conciliação, cuja implementação no mundo jurídico seria essencial para a transformação da mentalidade dos operadores do Direito e a superação da cultura da sentença pela cultura da pacificação. O presente trabalho investiga como vem ocorrendo a implementação dessa política pública, em especial quanto à transformação da mentalidade litigante dos operadores do Direito. Investiga-se se e como a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça impacta e influencia a formação jurídica, o ensino do Direito, em especial do Direito Processual. Para tanto, parte-se da hipótese de que o desenvolvimento a contento da política pública de tratamento adequado dos conflitos, com a transformação da mentalidade dos operadores do Direito, não pode carecer de uma reestruturação mais ampla e mais profunda do ensino do Direito Processual. Após realização de pesquisa empírica com Faculdades de Direito conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a instalação de centros de mediação, conclui-se que a transformação cultural está longe de se verificar, voltados os convênios mais ao desafogamento do Judiciário do que a um aprendizado renovado dos estudantes de Direito. Sem a mudança do ensino jurídico, pouco será possível mudar na cultura da sentença. / Since 2010, with the adoption of Resolution n. 125 by the brazilian Conselho Nacional de Justiça (CNJ), public authorities, particularly within the Judiciary, have been encouraging the development of a public policy, nationwide, for the proper dispute processing. Capital to this policy is the incentive for the use of consensual dispute resolution processes, like mediation and conciliation, and these measures would be essential to the chance of the way lawyers act and think, when dealing with disputes. This research investigates how this policy is being enforced, particularly aimed at the transformation of the adversarial thinking of lawyers. It investigates if and how the Resolution n. 125 of the brazilian Conselho Nacional de Justiça impacts the legal education, particularly Civil Procedure. The initial hypothesis, for the public policy for proper dispute processing to actually change the thinking of lawyers, is that it is due a more deep transformation of Civil Procedure education. By a empirical research of the treaties among Law Schools and the São Paulo State Court for the setting of mediation centers, it is concluded that the legal cultures transformation is far from being. These treaties mean highly an answer for the crisis of the Judiciary, than a renewal of the law education. Unless the law education changes, the adversarial culture will not be overcome.
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O ensino jurídico e o tratamento adequado dos conflitos: impacto da resolução n. 125 do CNJ sobre os cursos de direito / Legal Education and Appropriate Dispute Resolution: impacts of Resolution n. 125 of the brazilian CNJ on the law schools.

Alex Alckmin de Abreu Montenegro Zamboni 20 April 2016 (has links)
Desde o ano de 2010, com a aprovação da Resolução n. 125 pelo Conselho Nacional de Justiça, os poderes públicos, em especial o Poder Judiciário, vêm incentivando o desenvolvimento de política pública, de âmbito nacional, para o tratamento adequado dos conflitos. Central para essa política é o incentivo aos mecanismos consensuais de solução de conflitos, da mediação e da conciliação, cuja implementação no mundo jurídico seria essencial para a transformação da mentalidade dos operadores do Direito e a superação da cultura da sentença pela cultura da pacificação. O presente trabalho investiga como vem ocorrendo a implementação dessa política pública, em especial quanto à transformação da mentalidade litigante dos operadores do Direito. Investiga-se se e como a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça impacta e influencia a formação jurídica, o ensino do Direito, em especial do Direito Processual. Para tanto, parte-se da hipótese de que o desenvolvimento a contento da política pública de tratamento adequado dos conflitos, com a transformação da mentalidade dos operadores do Direito, não pode carecer de uma reestruturação mais ampla e mais profunda do ensino do Direito Processual. Após realização de pesquisa empírica com Faculdades de Direito conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a instalação de centros de mediação, conclui-se que a transformação cultural está longe de se verificar, voltados os convênios mais ao desafogamento do Judiciário do que a um aprendizado renovado dos estudantes de Direito. Sem a mudança do ensino jurídico, pouco será possível mudar na cultura da sentença. / Since 2010, with the adoption of Resolution n. 125 by the brazilian Conselho Nacional de Justiça (CNJ), public authorities, particularly within the Judiciary, have been encouraging the development of a public policy, nationwide, for the proper dispute processing. Capital to this policy is the incentive for the use of consensual dispute resolution processes, like mediation and conciliation, and these measures would be essential to the chance of the way lawyers act and think, when dealing with disputes. This research investigates how this policy is being enforced, particularly aimed at the transformation of the adversarial thinking of lawyers. It investigates if and how the Resolution n. 125 of the brazilian Conselho Nacional de Justiça impacts the legal education, particularly Civil Procedure. The initial hypothesis, for the public policy for proper dispute processing to actually change the thinking of lawyers, is that it is due a more deep transformation of Civil Procedure education. By a empirical research of the treaties among Law Schools and the São Paulo State Court for the setting of mediation centers, it is concluded that the legal cultures transformation is far from being. These treaties mean highly an answer for the crisis of the Judiciary, than a renewal of the law education. Unless the law education changes, the adversarial culture will not be overcome.

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