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Colisões entre regras e princípios, otimização e derrotabilidade: o caráter definitivo das regras / Collisions between rules and principles, optimization, and defeasibility: the definitive character of rulesUrban, Renan Lucas Dutra 18 December 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-12-18 / O objeto do trabalho é a derrotabilidade das regras jurídicas. O objetivo geral é analisar a possibilidade de que uma regra seja derrotada, isto é, seja superada por um princípio que com ela colide. É possível que uma regra seja derrotada e continue existindo como uma regra? Uma colisão entre uma regra e um princípio pode ser solucionada por meio da aplicação de uma cláusula de exceção, decorrente desse princípio? Para responder a essas questões, foram concebidos quatro objetivos específicos, cada um deles correspondente a um capítulo. O primeiro é apresentar o marco teórico do trabalho: a distinção estrutural entre regras e princípios, proposta por Robert Alexy. O segundo é examinar a forma pela qual devem ser solucionados, tipicamente, os conflitos que ocorrem entre, de um lado, as regras, definidas como mandamentos definitivos, e, de outro, os princípios, definidos como mandamentos de otimização. O terceiro é delimitar o conceito de derrotabilidade das generalizações e, especificamente, de derrotabilidade das regras jurídicas. E o quarto é discutir sob quais condições uma colisão entre uma regra e um princípio pode ser solucionada por meio da aplicação deste em detrimento da aplicação daquela. A principal tese defendida consiste na seguinte: é possível que uma regra, desproporcional num caso concreto, seja derrotada e, mesmo assim, tenha seu caráter definitivo preservado. Quando os órgãos julgadores levam em consideração os fatores institucionais e procedimentais relativos a certos princípios formais – como, por exemplo, os da competência decisória do legislador democraticamente legitimado, da segurança jurídica e da eficiência decisória –, as ocasiões de derrota das regras não implicam a perda do caráter definitivo dessas normas, ou a aquisição, por elas, de um caráter prima facie. Uma regra, quando subótima, sobreinclusiva ou derrotável, continua sendo uma regra quando oferece alguma resistência à sua superação por um princípio que com ela colide; e, desde que essa resistência seja levada a sério pelos tomadores de decisão, uma regra, quando derrotada, continua sendo uma regra, a despeito da introdução, em seu suporte fático, de uma exceção, derivada de um princípio colidente. / The topic of this dissertation is the defeasibility of legal rules. The general objective is to analyze the possibility that a rule is defeated or overcome by a colliding principle. Can a rule still be a rule when it is defeated? Can a collision between a rule and a principle be solved by applying an exception clause, derived from this principle? In order to answer these questions, four specific objectives were designed, each corresponding to a chapter. The first is to introduce the theoretical framework of this research: the structural distinction between rules and principles, proposed by Robert Alexy. The second is to examine how conflicts between rules, defined as definitive requirements, and principles, defined as optimization requirements, should be typically resolved. The third is to delimit the concept of defeasibility of generalizations and, specifically, of defeasibility of legal rules. The fourth is to discuss under what conditions a collision between a rule and a principle can be solved by applying the principle. The main thesis is as follows: it is possible that a rule, disproportional in a concrete case, is defeated and, nevertheless, has its definitive character preserved. Rules do not lose their definitive character or assume a prima facie character if, in the cases in which they are defeated, institutional factors relating to certain formal principles – such as those of the democratically legitimated legislature, legal certainty, and efficiency – are taken into account. A rule, when suboptimal, over-inclusive or defeasible, is still a rule when it offers some resistance to its overcoming by a colliding principle; and insofar as this resistance is taken seriously by decision-makers, a rule, when defeated, is still a rule, despite the introduction, in its factual predicate, of an exception derived from a colliding principle.
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[en] MEASURING DECISIONMAKING MODELS: DEVELOPMENT AND VALIDATION OF AN ATTITUDE TOWARD RULES SCALE / [pt] MENSURANDO MODELOS DECISÓRIOS: CONSTRUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EVIDÊNCIAS DE VALIDADE DE UMA ESCALA DE ATITUDES EM RELAÇÃO ÀS REGRAS (EARR)MARCELO SANTINI BRANDO 04 August 2023 (has links)
[pt] Esta tese tem por objeto o estudo interdisciplinar da aplicação de regras
jurídicas. A pesquisa é dividida em duas partes. Na Parte I, o objetivo é conhecer
a relação ou postura psicológica que as autoridades decisórias mantêm com regras
por meio de um construto sociopsicológico aqui chamado de atitude em relação às
regras. Também se busca investigar se essa atitude se relaciona com o processo de
excetuar regras nas experiências recalcitrantes, com traços de personalidade do
modelo dos Cinco Grandes Fatores, e com variáveis sociodemográficas. Após
seguir o procedimento de construção de instrumentos psicológicos, procedeu-se à
busca de evidências de validade da Escala de Atitudes em Relação às Regras
(EARR) contendo 29 itens. O instrumento completo contendo itens
sociodemográficos, a EARR, a Escala Reduzida de Descritores dos Cinco
Grandes Fatores de Personalidade, e casos concretos a serem julgados pelos
participantes, foi submetido a uma amostra diversa de 347 profissionais do direito
ligados ao sistema de justiça e de bacharéis em direito. Os resultados encontrados
fornecem evidências iniciais de validade interna do construto hipotético atitude
em relação às regras, acessado e medido pela EARR com 12 itens e alpha de
Cronbach de 0,89. Também foram encontradas evidências de validade externa em
correlações com o traço de personalidade abertura à experiência, com diversas
emoções e sentimentos autopercebidos, com variáveis sociodemográficas (ex.:
local de residência e área de atuação profissional do participante) bem como com
as médias dos julgamentos nos itens 2 e 3 dos casos concretos apresentados aos
participantes, justificando a interpretação de que a relação ou postura psicológica
das autoridades decisórias com as regras pode ser concebida como uma atitude. A
atitude em relação às regras também se correlacionou da maneira esperada com as
respostas nos casos concretos, ressalvada a situação nº 1 do caso concreto nº 1, na
qual o construto parece ter transbordado seu espaço de atuação esperado. A Parte
II foi motivada por este achado e teve por objetivo buscar uma explicação teórica,
além de organizar os achados teóricos e empíricos em um modelo abrangente de
tomada de decisão jurídica. Para tanto, foram examinados diversos tópicos
relacionados às exceções no campo do direito: conceito, diferenciação entre
exceções predicativas e o processo de excetuar normas, os elementos desse
processo, com destaque para o juízo de normalidade, e os resultados possíveis
(mudança do sentido da norma vs. derrotabilidade). A partir dessas distinções
formulou-se a hipótese de que o achado empírico que motivou o prosseguimento
da pesquisa é parcialmente explicado pelo juízo de normalidade acerca do
funcionamento do direito, que pode iniciar o processo de excetuar normas. Por
fim, o acervo teórico e empírico é organizado em um modelo abrangente de
tomada de decisão jurídica, que abarca a um só tempo a normalidade e
anormalidade, os casos rotineiros e os casos incomuns, os casos fáceis e os casos
difíceis. A Conclusão organiza as ideias centrais da tese, resume seus principais
achados e revê as principais implicações para a Psicologia, para a Teoria do
Direito e para a Psicologia Social do Trabalho e das Organizações. / [en] This dissertation aims at the interdisciplinary study of legal rules as applied
by legal authorities. The research is divided in two parts. Part I’s objective is to
understand the psychological relationship between decision-making authorities
and rules through a sociopsychological construct dubbed attitude towards rules, as
well as its possible relations with the process of creating exceptions to rules in
recalcitrant experiences, with personality traits from the Big Five Factors model,
and with sociodemographic variables. After following the procedure for
constructing the psychological tests, we proceeded to search for evidence of
validity of the Attitude Towards Rules Scale (ATRS) containing 29 items. The
complete instrument containing sociodemographic items, the ATRS, the Brazilian
Short Form Scale of Descriptors of the Five Personality Factors, and hypothetical
cases to be judged by the participants, was submitted to a diverse sample of 347
lawyers from Justice System or Law School graduates. The results provide
evidence for the internal validity of the sociopsychological construct attitude
towards rules, measured by the ATRS with 12 items (Cronbach s alpha = 0.89).
Evidence for external validity was also found in correlations with the personality
trait openness to experience, with various emotions and self-perceived feelings,
with sociodemographic variables (e.g., place of residence and domain of
professional activity of the subject) as well as with the averages for the subjects’
judgments in items 2 and 3 of the hypothetical cases presented, allowing for a
justified interpretative statement such that the psychological relationship between
decision-making authorities and rules could be conceived as an attitude. Attitude
towards rules also correlated in the expected way with the responses in concrete
cases, except in one case, in which the construct seems to have surpassed its
expected conceptual boundaries. Part II was motivated by this finding and aimed
to seek a theoretical explanation, in addition to organizing the theoretical and
empirical findings into a comprehensive model of legal decision-making. To this
end, several topics related to legal exceptions were examined: its concept, the
difference between predicative exceptions and the process of excepting norms, the
elements of this process, with emphasis on normality judgments, and the possible
results (meaning change vs. defeasibility). From these distinctions, it was
hypothesized that the empirical finding that motivated the continuation of the
research is partially explained by normality judgments on the functioning of the
Law, which may initiate the process of excepting norms. Finally, the theoretical
and empirical collection is organized into a comprehensive model of legal
decision-making, which encompasses both normality and abnormality, routine
cases and unusual cases, easy cases, and hard cases. The Conclusion organizes the
central ideas of this dissertation, summarizes its main findings and reviews the
main implications for Psychology, for Legal Theory, and for Industrial and
Organizational Psychology.
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