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Significado de democraciaPereira, Josecleto Costa de Almeida January 1982 (has links)
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Um direito de auto-determinação para as sociedades tribaisBessa Filho, Manoel January 1984 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-15T22:39:39Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T15:01:04Z : No. of bitstreams: 1
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Direito administrativo: relações sociais e espaços políticosCunha, Elza Antonia Pereira January 1984 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-15T22:49:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T14:55:47Z : No. of bitstreams: 1
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A estrutura coronelista de dominaçãoAndrade, Leo Rosa de January 1984 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-15T22:52:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T14:59:57Z : No. of bitstreams: 1
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Direito e legitimidadeDutra, Manoel Velocino Pereira January 1990 (has links)
Dissertação (mestrado) Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas, 1990 / Made available in DSpace on 2012-10-16T02:59:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T16:45:48Z : No. of bitstreams: 1
78918.pdf: 557590 bytes, checksum: f7b59d6ec4d45ed0a107a2ffd3004585 (MD5) / Neste trabalho, propusemo-nos desenvolver o tema "Direito e Legitimidade", para o encontro de fundamentos axiológicos que todo Sistema Jurídico deve preservar, para justificar-se. A seleção de material bibliográfico ministrado pela Axiologia Jurídica orientou a pesquisa empreendida para o cumprimento do objetivo geral. A dissertação compõe-se de três capítulos: estuda-se, no primeiro, o Direito e o Estado, sob o ângulo da importância que revestem as ideologias para a conformação daqueles significantes. O segundo capítulo planta o conceito conteudista de Legitimidade, a partir do exame dos valores jurídicos e da coação. O último capítulo mostra a interpretação e a aplicação do Direito como pressupostos indispensáveis para a conquista da Legitimidade. As principais conclusões veiculadas são: 1º) Direito é agência de controle social que se destina à ordenação de vida coletiva mediante a realização de valores; 2º ) Todos os valores são jurídicos porque só o concurso do direito viabiliza sua realização no seio de uma comunidade; 3º ) Legitimidade é a tentativa de compatibilização dos valores jurídicos que grassam na vida coletiva em coexistência desarmônica; 4º ) Direito Positivo é sistema jurídico, conceito não restrito ao texto codificado, mas compressivo, também, da manifestação consuetudinária e da criação pretoriana; 5º ) A interpretação e a aplicação do Direito são momentos da conquista da Legitimidade, já que esta não é atributo da lei, mas do Direito que concretiza os valores para torná-los atuantes.
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Politicas publicas e legislação ambiental brasileira, 1972-1992 - um historicoDiehl, Francelise Pantoja January 1994 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2012-10-16T06:34:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T19:01:21Z : No. of bitstreams: 1
98353.pdf: 2452785 bytes, checksum: 1d709c402f3bcf498cf6a913fc52a2c3 (MD5) / O trabalho tem como objeto a legislação ambiental brasileira e as políticas públicas tendo como objetivo descrever a evolução do desenvolvimento das referidas políticas e da legislação ambiental brasileira, implementada pela esfera federal, de 1972 a 1992, tendo como fundamentação a política econômica adotada pelos diversos períodos de governo e as recomendações de organismos e comunidade internacional. Como resultado, demonstra-se que a evolução das iniciativas governamentais refletem as mudanças no quadro sócio-ambiental: a degradação crescente do meio ambiente e a maior conscientização da população e o jogo de interesses de distintos atores (associações ambientalistas, órgãos governamentais, civis e militares, entidades internacionais e agentes poluidores). Conclui-se, também, existir um enorme descompasso entre o discurso governamental e a prática. A legislação ambiental brasileira acompanha a evolução do ambientalismo mundial. Entretanto, as condições de sua real aplicação são extremamente restritivas.
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Contribuições ao estudo da democracia participativaGomes, Isabel Parente Mendes January 1995 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2012-10-16T08:37:20Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T19:23:07Z : No. of bitstreams: 1
100184.pdf: 4515028 bytes, checksum: f716126aba6490b295b4131c9c9b383b (MD5) / A dissertação constitui-se num estudo da justificação da participação popular e conseqüente efetivação da democracia participativa. São categorias básicas utilizadas para estudo e compreensão do tema: legitimidade, poder, ideologia, poder constituinte, legalidade, constituição, democracia, democracia direta, democracia indireta, democracia representativa, participação popular, referendo, plebiscito, iniciativa popular e recall.
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O regime jurídico das ouvidorias públicas brasileirasGomes, Manoel Eduardo Alves Camargo e January 2000 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T10:30:56Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:50:19Z : No. of bitstreams: 1
177922.pdf: 11740313 bytes, checksum: 306dd3b78bd39ea73eb279cd76c6d676 (MD5) / Esta tese tem como objeto o regime jurídico das ouvidorias públicas. O principal objetivo que a informa é a formulação de alguns parâmetros de inteligibilidade do funcionamento e da organização deste Instituto, adequados à racionalidade presente no Estado e no Direito. Com vistas a compreensão do sentido deste Instituto em relação à democracia brasileira.
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A fundamentação do princípio filosófico de legitimidade jurídica em Jürgen HabermasOliveira, Cláudio Ladeira de January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T13:51:23Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:28:10Z : No. of bitstreams: 1
170809.pdf: 3145346 bytes, checksum: bcc0582b578d055c4cd64d3a5e95a2e4 (MD5) / Análise da filosofia do direito presente na obra de Jürgen Habermas, explicitada na fundamentação de um princípio racional e discursivo apto a servir de critério em argumentações sobre a legitimidade de normas jurídicas. Tal princípio assume a forma de um "princípio da democracia" e pretende sustentar uma autoridade não-contigente para a idéia de Estado Democrático de Direito.
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O Que resta de Eichmann?Maricato, Carla Andrade 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010 / Made available in DSpace on 2012-10-24T22:53:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1
288008.pdf: 908212 bytes, checksum: 050388e61511a669bb6620533bce8ed5 (MD5) / Este trabalho pretende investigar a permanência de elementos definidores dos regimes totalitários no contexto das sociedades contemporâneas, especialmente aqueles que denunciam a existência do homem de massa nos quadros burocráticos do Judiciário. Segundo Hannah Arendt, considerando as três atividades inerentes à vita activa, para sobreviver, é preciso superar pela atividade do labor as necessidades biológicas da vida; dar conta dessa atividade exige do homem um contínuo e necessário cuidado de si. Para sentir-se parte do mundo, concebido como espaço que intermedia relações humanas, é preciso que o homem o construa pelo artifício e assim nele se reconheça; é do trabalho que resulta o cuidado com o mundo, sobre o qual temos parcela de responsabilidade. Por fim, através da ação, o homem está em contato, não mais com o ambiente ou as coisas que produz, mas com outro ser humano, igual a ele por viver sob as mesmas condições de sobrevivência, mas ao mesmo tempo diferente em sua individualidade. Formar laços significa estar entre outros. Nas palavras de Galeano, "o melhor que o mundo tem está nos muitos mundos que o mundo contém." Condicionado pela pluralidade humana, do agir deriva o cuidado com o outro. Porém, é justamente em decorrência da preponderância de uma dessas atividades que, historicamente, Hannah Arendt observa a desvalorização cada vez mais acentuada do significado da vita activa e, de maneira mais degradada, de sua atividade mais nobre: a ação. Se, na Antiguidade, a atividade política por excelência era a ação e, na Modernidade, o trabalho, contemporaneamente foi o labor que adentrou o mundo político e prevalece hoje como concepção de mundo. Na sociedade de consumo em que prepondera o labor como atividade humana, o centro de preocupações gira em torno da mera necessidade da vida, da pura sobrevivência, gerando apatia e hostilidade em relação à vida pública. É como se tivessem todos o mesmo destino, mas cada qual solitariamente prosseguisse sem nada compartilhar; como se as coisas e pessoas não tivessem significado e importância, porque elas simplesmente sobrevivem sem viver. O fio condutor, portanto, está na problemática do sujeito contemporâneo, esse homem desbotado, apagado, o homem de massa descrito por Arendt como aquele incapaz de se integrar a uma comunidade qualquer, que se caracteriza pelo sentimento de sua inutilidade, de sua ausência de convicção, em decorrência da qual o totalitarismo se tornou possível. Verificar o que restou do homem de massa nos dias de hoje, sobretudo no âmbito do Direito, é a tarefa a que se propõe este trabalho.
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