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Autocontenção no judiciário brasileiro : fatores que possibilitam a ocorrência do fenômeno em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental

Pontes, Juliana de Brito Giovanetti 11 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 juliana_brito_giovanetti_pontes.pdf: 2048824 bytes, checksum: 5c9dc70a941dca47740b74a40f967655 (MD5) Previous issue date: 2013-12-11 / Universidade Católica de Pernambuco / The constitutionality control aims to maintain the unity of the legal system and the structures that constitute the state. When the balance of the legal system is altered, is through the use of constitutional control that are sourced means of correcting for this imbalance to harmonize the infraconstitucional law or normative act and the Constitution. From the 1988 Constitution, the arguição de descumprimento de preceito fundamental marked an advance in the Brazilian control of constitutionality. Institute unique in the world, is able to prevent acts of threat or breach of fundamental precept deriving from the Government. Is a means of concentrated constitutionality control, being exclusive and original jurisdiction of the Brazilian Supreme Court. By being inserted in the context of the judicialization of politics and judicial activism, in the judgment of the ações diretas de inconstitucionalidade, as compared to other forms of concentrated constitutionality control, is possible to check a small quantitative of pleas effectively judged and may result in losses to the achievement of the fundamental precepts. It is observed that as a result of the low level of decision-making processes in ADPFs, they have not always been recognized as a suitable means to resolve breaches the constitutional commandments, which causes the emptying of its importance in the concentrated constitutionality control. Due to this situation, this work seeks to analyze the existence of judicial self-restraint and what the factors have contributed to the practice of this phenomenon by the Brazilian Supreme Court in place of invoking a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Therefore, through quantitative and qualitative analysis, we sought to understand the positive and negative selectivity in the judgment of pleas of breach made by the Supreme Court based on the analysis of the actions that have not been judged on the merits and the merits of those who had examined. It also was analyzed the behavior of Justices of the Supreme Court with regard to the requirement of subsidiarity and respect the Law 9.882/99, which regulates the ADPFs. The research included a literature review of doctrinal and jurisprudential references concerning the main concepts and theories that integrate this dissertation, also constituting a search for exploratory and descriptive, then monitoring the procedure of all ADPFs through electronic website of the Brazilian Supreme Court, proposals including the pleas in the period from December 1999 to July 2013, through the development of worksheet to the accompaniment of variables related of the complaints of breach and investigation of research hypotheses. / O controle de constitucionalidade visa manter a unidade da ordem jurídica e as estruturas que constituem o Estado. Quando o equilíbrio do sistema jurídico sofre alterações, é através do uso do controle constitucional que são originados meios de correção para esse desequilíbrio ao compatibilizar-se a lei ou o ato normativo infraconstitucional e a Constituição. A partir da Carta Constitucional de 1988, a arguição de descumprimento de preceito fundamental caracterizou um avanço no controle de constitucionalidade brasileiro. Instituto único no mundo, é capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público. Constitui meio de controle de constitucionalidade concentrado, sendo de competência originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Por estarem inseridas no contexto da judicialização da política e do ativismo judicial, presentes no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, quando comparadas às demais formas de controle constitucional concentrado, é possível verificar um reduzido quantitativo das arguições efetivamente julgadas, podendo resultar em prejuízos à concretização dos preceitos fundamentais. Observa-se que, em decorrência do baixo índice de processos decisórios nas ADPFs, as mesmas nem sempre têm sido reconhecidas como meio apto para solucionar descumprimentos aos mandamentos constitucionais, o que provoca o esvaziamento de sua importância no controle de constitucionalidade concentrado. Devido à referida situação, no presente trabalho procura-se analisar a existência de autocontenção judicial e quais fatores têm contribuído para a prática desse fenômeno pelo Supremo Tribunal Federal em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Para tanto, através da análise quantitativa e qualitativa, buscou-se compreender a seletividade negativa e positiva no julgamento das arguições de descumprimento realizada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da análise das ações que não sofreram julgamento do mérito e daquelas que tiveram o mérito analisado. Também foi analisado o comportamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com relação ao requisito da subsidiariedade e o respeito à Lei 9.882/99, que regulamenta as arguições de descumprimento. A pesquisa compreendeu revisão de literatura das referências doutrinárias e jurisprudenciais relativas aos principais conceitos e teorias que integram esta dissertação, constituindo também uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, seguida do acompanhamento processual da totalidade das ADPFs, através do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, incluindo as arguições propostas no período de dezembro de 1999 a julho de 2013, por meio da elaboração de planilha para o acompanhamento de varáveis relacionadas às arguições de descumprimento e investigação das hipóteses da pesquisa.
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O controle judicial da prova técnica e científica

AVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-05T19:15:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria. Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado, indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy, especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.
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A tutela dos credores futuros no direito brasileiro: aplicação paradigmática da lei de falência e recuperações em caso de fraude civil

ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda de 28 March 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:26:23Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) RENATA-TESE COMPLETA.pdf: 1309572 bytes, checksum: e87bfddb720cd8f89ab8999e61ef0945 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-05T19:26:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) RENATA-TESE COMPLETA.pdf: 1309572 bytes, checksum: e87bfddb720cd8f89ab8999e61ef0945 (MD5) Previous issue date: 2016-03-28 / A pesquisa tem por objeto a análise do instituto jurídico da fraude contra credores previsto legalmente no Código Civil brasileiro, de 2002 e na Lei de Falência e Recuperações de empresas, de 2005, constituindo, com isso, um modelo estabelecido sobre dois sistemas distintos que tratam do mesmo fenômeno, levando a consequências igualmente distintas. Essa dicotomia tem resultado em uma nociva confusão terminológica do próprio conceito de fraude. Confrontadas as legislações, notou-se a maior eficiência dos instrumentos processuais da lei falimentar em detrimento da lei civil, especialmente em relação aos efeitos das sanções dos atos praticados em fraude, inclusive pela possibilidade de reconhecer a fraude contra credores como gênero, da qual decorreriam duas espécies: a fraude subjetiva e a fraude objetiva. Tal distinção teve como base a presença ou a ausência do elemento intencional de lesar credores, permitindo reconhecer, por sua vez, a possibilidade de prejuízos a credores atuais e credores futuros. A violação ao princípio da boa-fé, instituidor de deveres jurídicos prévios à relação negocial, enseja a sanção dos atos praticados, mesmo quando destinados às situações futuras. O objetivo é demonstrar a superação dos problemas oriundos desse sistema dual, sem perder a segurança jurídica decorrente da autonomia dos ramos jurídicos do direito privado. / The research aimed the analysis of the institute of the fraud against creditors as established in the Brazilian Civil Code of 2002 and the Bankruptcy and Recovery Law of 2005, constituting, thereby, a model of two distinct systems that deal with the same phenomenon, but leading to different consequences. This dichotomy has resulted in a harmful terminological confusion of the concept of fraud. Confronting the laws, it is possible to note the best efficiency of the procedural tools established in bankruptcy law rather than in civil law, especially regarding the effects of the sanctions of acts performed in fraud, including the possibility of recognizing of the fraud against creditors as a gender, which contains two species: the subjective and the objective fraud. This distinction was based on the presence or absence of the intent of harming creditors, allowing to recognize, in turn, the possibility of damage to current creditors and future creditors. The violation of the principle of good faith, as basis of previous legal duties to the business relationship, entails the punishment of acts performed even when intended for future situations. The objective is to demonstrate to overcome the problems arising from this dual system, without losing legal certainty due to the autonomy of the legal branches of private law.

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