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A autodeterminação dos povos enquanto direito cultural fundamental no Brasil : enfoque na dimensão jurisprudencial / A autodeterminação dos povos enquanto direito cultural fundamental no Brasil: enfoque na dimensão jurisprudencial (Inglês)Lima, Rafael Souza 06 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-06 / The rejection of what is different is a problem present in every social environment, and at any historical moment, to a greater or lesser degree. The search for unity, furthered by the ideals of the nationalist movements, aimed at homogenizing the criterion of people, unifying territories and generating a linguistic unification, based mainly on the right to self-determination of peoples, further intensified the exclusion of groups that differed from the majority. In the face of this differentiation, these groups, especially the groups originating from the conquered territories, began to claim for themselves the right to self-determination as a people. Therefore, we sought to investigate, through bibliographical research, the possibility of applying this right to the ethnic groups originating in the interior of the sovereign states. To do so, it was necessary to make an analysis of the development of the meanings attributed to this right, at the moments when it was invoked with greater relevance, standing out the American and French revolutions, as well as the period of internationalization of human rights in 1945 which explicitly incorporated the right to self-determination of peoples in the Charter of the United Nations, the use of this right to support the decolonization movement of territories formerly dominated by independent States was also examined, and the process of hermeneutical renignification was examined, applied to ethnic groups. It was verified to what extent the Brazilian constitution of 1988 allows the adoption of this right as a mechanism for the protection of cultural rights, and how the judiciary has applied the institute. It was found that, although the right to self-determination of peoples is included in the list of fundamental cultural rights, its application is reserved for autochthonous peoples. Keywords: Right to self-determination of peoples. Cultural rights. Human rights. / A rejeição daquilo que é diferente é um problema presente em todo meio social, e em qualquer momento histórico, em maior ou menor grau. A busca por unidade incrementada pelos ideais dos movimentos nacionalistas, que visavam homogeneizar o critério de povo, unificar territórios e gerar uma unificação linguística, fundamentado principalmente no direito à autodeterminação dos povos, intensificaram ainda mais a exclusão de grupos que se diferenciavam da maioria. Em face dessa diferenciação, esses grupos, principalmente os grupos originários dos territórios conquistados, passaram a reivindicar para si o direito de se autodeterminar enquanto povo. Diante disso, buscou-se investigar, por meio de pesquisa bibliográfica, a possiblidade de aplicação desse direito aos grupos étnicos originários presentes no interior dos Estados soberanos. Para tanto, foi necessário fazer uma análise do desenvolvimento dos sentidos atribuídos a esse direito, nos momentos em que o mesmo foi invocado com maior relevância, destacando-se as revoluções americana e francesa, assim como, o período de internacionalização dos direitos humanos em 1945 que incorporou expressamente o direito à autodeterminação dos povos na Carta das Nações Unidas, salientou-se também a utilização desse direito para embasar o movimento de descolonização dos territórios outrora dominados por Estados independentes, por fim, foi examinado o processo de ressignificação hermenêutica que ampliou a aplicação desse direito também aos grupos étnicos. Foi averiguado, em que medida, a constituição brasileira de 1988 permite a adoção desse direito como um mecanismo de proteção dos direitos culturais, e como o Judiciário tem aplicado o instituto. Constatou-se que, apesar do direito à autodeterminação dos povos estar incluído no rol dos direitos culturais fundamentais, a sua aplicação fica reservada aos povos autóctones. Palavras-chave: Direito à autodeterminação dos povos. Direitos culturais. Direitos humanos.
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Os atos de disposição sobre o próprio corpo como exercício do direito à identidade / Acts of deployment of one's own bady as an exercise of the right to idendity (Inglês)Gonçalves, Camila Figueiredo Oliveira 12 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-12 / This research presents an analysis of the right to identity in postmodernity from acts of disposal of the body, from the perspective of fundamental rights and personality. The
objective is to determine whether, in the construction of identity, the human person has full autonomy to (re) define their own body or if the law can meddle in this harvest, limiting the actions of body disposal from a supposed public interest or the open concept of morality as current tort law. To fulfill this goal, we start from the postmodern paradigm, which is the break with the score ties inherited from modernity. If modernity was characterized by rigid and hermetic structures, the logical-rational rigor, postmodernity opens a moment of reflection, where nothing dwells the simple tradition, the structures must be rethought and when refuted, abandoned. In postmodernity, the tradition is maintained only if it is benign, non-functioning more as "argument from authority". Regarding the legal science, before it credited to institutions, concepts and legislation a tone of permanence and perfection given
rationality, today the law with eighteenth and nineteenth-century influence is urged to
reformulate to properly meet the new demands, under penalty of being discredited. In this context it should be noted that the structures of fundamental rights and personality have changed, serving both categories now equip the dignity of the human person. The right to life, for example, not only has the right to be alive but as a legally authorized search to a dignified existence. This broad scope of protection of the right to life for claiming that every person deserves to have their wishes respected. However, as each person exists only through a body, one may question the extent to which the body is life or property, as reflected in this framework limits availability. The disposition of the body, and keep close ties with the right to life, is a matter of debate in the field of personal rights, given that it is this type of picture that supports composition of the subjectivity of each. In this context, the discussion about the right to identity grows in importance to the extent that today, with the evolution of technology and medical knowledge, you can modify the body build to meet the most varied demands, such as the reassignment surgery or even of interventions to increase the height. These new possibilities greatly impact the law, because, before the identity and their legal status rested on the body, from the moment it changes, the legal standards need to be revised. Based on these assumptions, we intend to (i) analyze the concept of identity in law, from its understanding by other branches of knowledge, (ii) investigate the importance of the body in forming the identity of the person, (iii) discuss the space of autonomy in the legal field in relation to acts of disposal of the body, (iv) examine the boundaries between public and private in terms of corporeality, (v) identify criteria that can serve as a beacon for decisions involving the tension between public and private, on matters concerning the body and identity.
Keywords: Acts of disposal of the body. Right to Identity. Fundamental Rights. Personality Rights. / Esta pesquisa apresenta uma análise do direito à identidade na pós-modernidade a partir dos atos de disposição sobre o próprio corpo, segundo a perspectiva dos direitos fundamentais e da personalidade. Objetiva-se verificar se, na construção da identidade, a pessoa humana tem plena autonomia para (re)definir o próprio corpo ou se o Direito pode imiscuir-se nessa seara, limitando os atos de disposição corporal a partir de um suposto interesse público ou do aberto conceito de bons costumes, conforme legislação civilista atual. Para cumprir tal objetivo, parte-se do paradigma pós-moderno, que tem como nota a ruptura com os laços herdados da modernidade. Se a modernidade era marcada por estruturas rígidas e herméticas, pelo rigor lógico-racional, a pós-modernidade inaugura um momento de reflexão, em que nada se repisa pela simples tradição, devendo as estruturas serem repensadas e, quando refutadas, abandonadas. Na pós-modernidade, a tradição só se mantém se for benigna, não funcionando mais como argumento de autoridade . No tocante à ciência jurídica, se antes se creditava às instituições, aos conceitos e aos diplomas legais um tom de perenidade e de perfeição dada a
racionalidade, hoje o Direito com influência setecentista e oitocentista é instado a se
reformular para atender devidamente às novas demandas, sob pena de ser desacreditado.
Nesse contexto, é de se notar que as estruturas dos direitos fundamentais e da personalidade foram alteradas, servindo ambas as categorias agora a instrumentalizar a dignidade da pessoa humana. O direito à vida, por exemplo, não se apresenta apenas como o direito de estar vivo mas sim como uma busca autorizada juridicamente a uma existência digna. Esse âmbito de proteção amplo do direito à vida permite sustentar que cada pessoa merece ter respeitados seus desejos. No entanto, como cada pessoa só existe mediante um corpo, é de se questionar até que ponto o corpo é vida ou propriedade, pois tal enquadramento repercute nos limites de disponibilidade. A disposição do corpo, além de guardar estreitos laços com o direito à vida, é questão de debate no campo dos direitos da personalidade, haja vista que é esta modalidade de direitos que oferece suporte para composição da subjetividade de cada um. Nesse contexto, a discussão acerca do direito à identidade ganha importância, na medida em que hoje, com a evolução da tecnologia e dos conhecimentos biomédicos, é possível modificar a compleição corporal para atender às mais variadas demandas, a exemplo da cirurgia de transgenitalização ou mesmo das intervenções para aumentar a estatura. Essas novas possibilidades impactam sobremodo o Direito, porque, se antes a identidade e respectivos os status jurídicos repousavam no corpo, a partir do momento em que este se modifica, os padrões jurídicos precisam ser revistos. Partindo dessas premissas, pretende-se (i) analisar o conceito de identidade no Direito, a partir da sua compreensão por outros ramos do saber, (ii) investigar a
importância do corpo na formação da identidade da pessoa humana, (iii) discutir o espaço da autonomia privada no campo jurídico em relação aos atos de disposição do próprio corpo, (iv) examinar os limites entre o público e o privado em matéria de corporeidade, (v) identificar critérios que possam servir de baliza para decisões que envolvam a tensão entre público e privado, nas questões relativas ao corpo e à identidade.
Palavras-chave: Atos de disposição sobre o próprio corpo. Direito à identidade. Direitos
fundamentais. Direitos da personalidade.
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Os direitos de acesso à cultura e à informação como decorrência da função social do direito autoralAmarante, Fernanda Machado January 2012 (has links)
234 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:24:21Z
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Previous issue date: 2012 / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Direito Autoral deve cumprir a sua função social de forma a promover o acesso à cultura e à informação, e, concomitantemente, incentivar a proteção às obras e aos autores e titulares dos direitos conexos. Tradicionalmente, o Direito Autoral é ramo vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos autores/criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a produção intelectual. A própria Lei de Direitos Autorais – LDA/98 – não traz regulamentação explícita sobre a função social, sendo dado ao Direito Autoral um enfoque nitidamente privatista, prevalecendo os interesses individuais do autor (direitos de primeira dimensão) e dos titulares de direitos conexos, em detrimento dos da coletividade. Face à nova leitura do Direito Privado, este ramo jurídico deve ser vislumbrado não apenas como instrumento de proteção do criador das obras intelectuais. Dentre suas funções, aponta-se neste trabalho a promoção dos direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação, e a consequente democratização do conhecimento. Os direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação são instrumentos de transformação da realidade social. A sua efetivação contribui para a consecução do ideário democrático, com o desenvolvimento humano nos seus mais variados enfoques. Desta forma, o Direito Autoral promoveria não só a criação e circulação de bens intelectuais, mas daria maior amplitude democrática de ingresso às obras por ele abarcadas. A despeito de não prevista expressamente na LDA/98 a função social prevista constitucionalmente como elemento da propriedade privada, e que também repercute nos demais institutos do Direito Privado, tais como o contrato, posse e família, deve ser aplicada ao Direito Autoral, fazendo com que este assuma um caráter promocional. / Salvador
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O controle de convencionalidade como instrumento de garantia da diversidade de expressões culturais e dos direitos dos povos indígenas no Brasil : aproximação tópica e paradigmática com o caso Raposa / THE CONTROL OF CONVENTIONALITY AS INSTRUMENT OF GUARANTEE OF THE DIVERSITY OF CULTURAL EXPRESSIONS AND THE RIGHTS OF INDIGENOUS PEOPLES IN BRAZIL: a topical and paradigmatic approach with the Raposa Serra do Sol case. (Inglês)Aguiar, Marcus Pinto 23 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-23 / The present thesis proposes, in a much closer context to the anthropology and sociology of law than to procedural law the application of the control of conventionality by the Brazilian public authorities in search of guarantees for the effectiveness of the rights of the indigenous peoples in a context of valorization of the diversity of cultural expressions proper to the complexity that the pluriculturality present in the contemporary states contributes; and which requires a new look at the issue and actions compatible with the inter-normative and inter-institutional integration processes, regional and global, of which Brazil participates. To this end, it is understood the control of conventionality as an instrument to strengthen the practices of human and fundamental rights, favoring dialogic and collaborative relations in the construction of a regional jus commune and a legal culture centered and directed at the prevalence of human rights. At the outset, it analyses, in the field of culture, documents that are elaborated in the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) on thematic delimitation around essential definitions such as: diversity, plurality, identity, international cooperation and development, among others, that reveal the level of commitment of the Brazilian State to communities historically marginalized by the absence of public cultural policies, in which having the indigenous communities as a cut in the study. In this perspective, it is examined the expansion of normative compatibility parameters and legitimated in charge, as a means of strengthening the internal application of convention control to achieve convergence between conventional documents on cultural diversity, cultural rights and indigenous rights. The proposed problem is investigated in substantive research based on theories of culture and control of convention, analysis of conventional documents produced in supranational instances, and through the examination of national courts decisions. With the analysis of the paradigmatic case of the demarcation of the Raposa Serra do Sol Indigenous Land, it is concluded that Brazil does not properly value and apply the numerous human rights treaties that it ratifies and internally welcomes, a current condition that can be overcome based on the adoption of the control of conventionality by public authorities. Positive perspectives are projected from collaborative practices through ongoing interinstitutional dialogues and an internal education and training process, aimed at the diffusion of a culture of peaceful conflict solution and appreciation of human dignity in the sociocultural context of each person and each collectivity.
Keywords: Cultural diversity. Control of conventionality. Human rights. Cultural rights. Indigenous rights. Case Raposa Serra do Sol. / A presente tese propõe, num âmbito muito mais próximo da antropologia jurídica e sociologia do direito que do direito processual, a aplicação do controle de convencionalidade pelas autoridades públicas brasileiras em busca de garantias para efetividade dos direitos dos povos indígenas em um contexto de valorização da diversidade de expressões culturais próprio da complexidade que a pluriculturalidade presente nos Estados contemporâneos aporta; e que exige um novo olhar sobre a questão e ações compatíveis com os processos de integração internormativos e interinstitucionais, regionais e globais, dos quais o Brasil participa. Para tanto, compreende-se o controle de convencionalidade como instrumento de fortalecimento das práticas de efetivação dos direitos humanos e fundamentais, ao favorecer relações dialógicas e colaborativas na construção de um jus commune regional e uma cultura jurídica centrada e direcionada na prevalência dos direitos humanos. Analisa-se, de início, por meio de documentos elaborados na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em matéria de cultura, a delimitação temática em torno de definições essenciais, tais como: diversidade, pluralidade, identidade, cooperação internacional, desenvolvimento, entre outras, que permitem revelar o nível de compromisso do Estado brasileiro com comunidades historicamente marginalizadas pela ausência de políticas públicas culturais, tendo, no caso, as comunidades indígenas como recorte no estudo. Nessa perspectiva, o trabalho se direciona para examinar a ampliação dos parâmetros de compatibilidade normativa e dos legitimados ativos, como meio de fortalecimento da aplicação interna do controle de convencionalidade para realizar a convergência entre documentos convencionais em matéria de diversidade cultural, direitos culturais e direitos indígenas. Investiga-se a problemática proposta, em pesquisas substantivas com base em teorias sobre a cultura e o controle de convencionalidade, na análise de documentos convencionais produzidos em instâncias supranacionais, e no exame de decisões de tribunais nacionais. Com a análise do caso paradigmático de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, conclui-se que o Brasil não valoriza e aplica adequadamente os inúmeros tratados de direitos humanos que ratifica e recepciona internamente, condição atual que pode ser superada com base na adoção do controle de convencionalidade pelas autoridades públicas. Projetam-se perspectivas positivas a partir de práticas colaborativas por intermédio de diálogos interinstitucionais contínuos e um processo de educação e formação internas, direcionados à difusão de uma cultura de solução pacífica de conflitos e valorização da dignidade humana no contexto sociocultural de cada pessoa e cada coletividade.
Palavras-chave: Diversidade cultural. Controle de convencionalidade. Direitos humanos. Direitos culturais. Direitos indígenas. Caso Raposa Serra do Sol.
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A aplicação do princípio do não retrocesso social na doutrina e na jurisprudência do ordenamento jurídico brasileiroMehmeri, Marta Freire 08 1900 (has links)
160 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:23:23Z
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Previous issue date: 2011-08 / O presente trabalho tem como objetivo o estudo do princípio do não retrocesso social, princípio constitucional implícito, que proíbe ao Legislador a supressão ou alteração das normas infraconstitucionais que densificam normas constitucionais de direitos sociais de molde a violar sua eficácia. Uma vez que trata de um princípio, este estudo se inicia com a análise da teoria geral dos princípios constitucionais. São abordadas questões relativas aos princípios no jusnaturalismo, positivismo e no atual movimento denominado de pós-positivismo, em que as novas Constituições promulgadas acentuam a hegemonia axiológica dos princípios. Aprofundamos na questão do conflito entre princípios e da técnica do sopesamento, adotada por Alexy. Como o princípio do não retrocesso, no presente trabalho, diz respeito aos direitos sociais, desenvolvemos um estudo dos direitos fundamentais de segunda dimensão, os quais outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais como saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros. A partir deste momento, iniciamos o tratamento doutrinário do não retrocesso como princípio constitucional implícito e a sua relação com os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da máxima eficácia e efetividade dos direitos constitucionais. Estabeleceu-se o âmbito de extensão da aplicação do referido princípio com a análise dos diversos critérios de aplicação do mesmo, como a salvaguarda do núcleo essencial, a proporcionalidade, e a dignidade da pessoa humana, dando ênfase ao seu caráter relativo e rebatendo as críticas a ele dirigidas. Ademais, apresentamos um minucioso estudo sobre a aplicação do princípio do não retrocesso no direito estrangeiro e na jurisprudência dos Tribunais brasileiros. / Salvador
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Direitos fundamentais sociais, dignidade da pessoa humana e mínimo existencial: o papel do poder judiciário na sua efetivaçãoCordeiro, Karine da Silva January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / The purpose of this dissertation is to investigate the role of the Judiciary in the enforcement of the fundamental social rights in their positive dimension, by means of a dialectical dialogue between the theoretical questions that involve the institutional function of the Judiciary in a Democratic State under the rule of law, and the jurisprudential practice of the Constitutional Courts of Germany, South Africa, and Brazil. The Brazilian Federal Constitution of 1988 has opted for a Democratic and Social State under the rule of law, by expressly consecrating the human dignity as the highest value of the legal order, and the constitutional acknowledgement of the social rights. With such, it has assumed the unyielding compromise of guaranteeing to all persons a minimum for existence grounded on the human dignity, the right to freedom, and democracy. With regards to the institutional picture, the Constitutional Lawmakers have adopted a model of constitutionalism where the axis of the scale, the ultimate responsible for keeping the equilibrium between the will of the majority and the fundamental rights is the Judiciary. On the other hand, the reasonable pluralism and the separation of powers are also a result of the Democratic State under the rule of law, demanding a pluralistic reading of the Constitution, and the acknowledgement of certain exclusive domains reserved to the Legislative and the Executive. In such a context, the right (and guaranty) to a minimum for existence presents itself as the material standard of justiciability of the social rights, regardless the formatting intervention of the bodies that represent the majority. The legal enforceability of what exceeds such minimum depends on the democratic deliberation. Thus, the dignity of the human person is ensured and promoted, the Constitution is ensured while being a milestone with regards to the fundamental democratic self-connection, and the space is left open, as necessary for the political community to build up its own future, and to depict the kind of society where it wishes to live in. By making the minimum for existence effective, the Judiciary fully accomplishes the important function that has been entrusted to it for the building of the bridge between the constitutional project and the reality: protecting the fundamental rights and democracy. / Esta dissertação tem como objeto investigar o papel do Poder Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais sociais em sua dimensão positiva, operando-se uma interlocução dialética entre as questões teóricas que envolvem a função institucional do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito e a prática jurisprudencial das Cortes Constitucionais da Alemanha, da África do Sul e do Brasil. Constituição Federal de 1988 optou por um Estado Democrático e Social de Direito, pela consagração expressa da dignidade da pessoa humana como valor máximo da ordem jurídica e pelo reconhecimento constitucional dos direitos sociais. Com isso, assumiu o firme compromisso de garantir a todos um mínimo existencial fundado na dignidade humana, no direito à liberdade e na democracia. No que toca ao desenho institucional, o Constituinte adotou o modelo de constitucionalismo no qual o eixo da balança, responsável último por manter o equilíbrio entre a vontade da maioria e os direitos fundamentais, é o Poder Judiciário. De outro lado, também são decorrência do Estado Democrático de Direito o pluralismo razoável e a separação de poderes, a demandar uma leitura pluralista da Constituição e o reconhecimento de certos domínios exclusivos reservados aos Poderes Legislativo e Executivo. Nesse quadro, o direito (e garantia) ao mínimo existencial apresenta-se como o critério material de justiciabilidade dos direitos sociais, independentemente da intervenção conformadora dos órgãos que representam a maioria. A exigibilidade judicial daquilo que ultrapassa este mínimo depende da deliberação democrática. Dessa forma, garante-se e promove-se a dignidade da pessoa humana, assegura-se a Constituição enquanto marco naquilo que diz com a autovinculação democrática fundamental e se deixa em aberto o espaço necessário a que a comunidade política construa o seu futuro e desenhe a sociedade na qual deseja viver. Ao efetivar o mínimo existencial, o Poder Judiciário cumpre de modo pleno a importante função que lhe foi confiada na construção da ponte entre o projeto constitucional e a realidade: proteger os direitos fundamentais e a democracia.
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O direito fundamental à velhice digna : limites e possibilidades de sua efetivaçãoAlcantara, Alexandre de Oliveira 23 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-23 / This dissertation made comments about a phenomenon that is the increase in the aging world,
in an approach that emphasizes the heterogeneity of what is to be old. Starting for the focus of
the work - the protection by the State turned to the elderly segment is examined in two
perspectives: a) external: from the International Plans of Action for the Aging of the United
Nations-UN (1982/2002) and the American Convention on Human Rights, the Additional
Protocol of November 17, 1988 (Pact of San Jose, Costa Rica) and b) internal: citizen of the
Constitution (1988), the National Human Rights Program (PNDH - I and II), the deliberations
of the 1st National Conference on the Rights of the Person Idosa (2006) and more
specifically, the federal laws that deal with the National Policy of the elderly-NCP and the
Statute of the elderly, making a cut on the latter Act, through the review on the System
Guarantees of the Rights of the Person Idosa she proposes, more specifically front the reality
of the state of Ceará. The analysis is made from a dense bibliographic research, which used
several references to laws and scholars who deal with the issue. Before the discussion brought
here, the text is terminated without the pretense of exhaust that discussion as complex, but
recognizing its urgent need to ensure the basic right to dignified old age. / A presente dissertação tece considerações acerca de um fenômeno que é o aumento do
envelhecimento mundial, numa abordagem que enfatiza a heterogeneidade do que é ser velho.
Partindo para o foco do trabalho a proteção por parte do Estado voltada ao segmento idoso,
é examinada em duas perspectivas: a) externa: a partir dos Planos de Ação Internacional para
o Envelhecimento da Organização das Nações Unidas - ONU (1982/2002) e da Convenção
Americana de Direitos Humanos, Protocolo Adicional de 17.11.1988 (Pacto de San José da
Costa Rica) e b) interno: da Constituição cidadã (1988), dos programas nacionais de direitos
humanos (PNDH-I e II), das deliberações da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa (2006) e mais especificamente, das leis federais que tratam da Política Nacional do
Idoso - PNI e do Estatuto do Idoso, fazendo um recorte em relação a esta última Lei, por
meio do comentário sobre o Sistema de Garantias dos Direitos da Pessoa Idosa que ela
propõe, mais especificamente ante a realidade do Estado do Ceará. A análise é feita com base
em uma densa pesquisa bibliográfica, onde são utilizadas diversas legislações e referências a
estudiosos que tratam da temática. Diante da reflexão aqui trazida, o texto é encerrado sem a
pretensão de esgotar essa discussão tão complexa, mas reconhecendo sua imperiosa
necessidade, a fim de garantir o direito fundamental à velhice digna.
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A observância dos direitos fundamentais no modelo constitucional pátrio e do princípio da boa fé objetiva nas relações jurídico privadasCoelho, Elizabeth Alecrim Soares 19 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-19 / This research is about the observation of the fundamental rights in the constitutional patriotic
model and of the principle of the objective good faith in the juridical-private relations. At the
conception of the liberal paradigm, still at the origin of the modern constitutionalism, the
fundamental rights had been conceived as men s rights in view of the State, especially about
their freedom. At the last times we observed, however, a vertiginous growth of the other
society sectors power, not always watching out for the existence of a document about rights
and individual guarantees, that are despised at last, threatened and even violated in the middle
of the private juridical relations. In this context, there is no way to support the basic grasp that
the fundamental rights have as only addressee the State, it means, there is no what support the
basic grasp that only the individual-state relations are developed under protection of the
fundamental rights, because even the ones that approach to the individuals each other,
individually or into groups they receive the power of this rights. We discuss if this vinculation
from the individual to the fundamental rights happens in the direct and immediate way or in a
indirect way, through the mediation of a legislator and a judge, at this last hypothesis, through
the carrying out of the general clauses, that today are legislative technique on current use in
Brazil being highly used since the elaboration of new Civil Code. The apply of the
fundamental rights under the primate-ship of human person dignity, because an imperative for
readjust of the rules at the private rights system and its renovation, to deal with new demands
that appears everyday at the society. The principle of the objective good faith and apply of the
fundamental rights at the private relations are related to process of the resume the ethical
conscience at the Civil Rights, especially about the obligation rights, beewg out of the aspect
strictly voluntary and related to patrimony, searching for carrying out the supreme valves
inside the constitutional text. So, we intend to demonstrate that the apply of the objective
good faith principle means a readjust of the institutes sculpted at the Civil Code, from the
carrying out of its meaning, up to the real case and by the subject perspective of the
compulsory relation. / Pesquisa sobre a observância dos direitos fundamentais no modelo constitucional pátrio e do princípio da boa-fé objetiva nas relações jurídico-privadas. Na concepção do paradigma liberal, ainda na origem do constitucionalismo moderno, os direitos fundamentais foram concebidos como direitos do homem em face do Estado, sobretudo no que diz respeito a sua liberdade. Nos últimos tempos observou-se, todavia, um crescimento vertiginoso do poder de outros setores da sociedade, nem sempre atentos à existência de uma carta de direitos e garantias dos indivíduos, os quais acabam sendo menosprezados, ameaçados e até violados em meio às relações jurídicas privadas. Nesse contexto, não há como se sustentar a noção de que os direitos fundamentais têm como único destinatário o Estado, ou melhor, não há como se sustentar a noção de que somente as relações indivíduo-Estado se desenvolvem sob a proteção dos direitos fundamentais, pois mesmo aquelas que envolvem os indivíduos entre si, quer individualmente, quer em grupos, também recebem a força irradiadora dos referidos direitos. Discute-se se essa vinculação dos particulares aos direitos fundamentais dá-se de forma direta e imediata ou de forma indireta, mediante a intermediação do legislador e do juiz, nessa última hipótese, por meio da concretização das cláusulas gerais, que hoje são uma técnica legislativa de uso corrente no Brasil e que foram amplamente utilizadas quando da elaboração do novo Código Civil. A aplicação dos direitos fundamentais, sob o primado da dignidade da pessoa humana, tornou-se um imperativo da releitura do sistema de normas do direito privado e de sua renovação, com vistas a atender às novas demandas surgidas diariamente na sociedade. O princípio da boa-fé objetiva e a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas inserem-se num processo de retomada da consciência ética no Direito Civil, sobretudo no direito das obrigações, libertando-se do cunho estritamente voluntarista e patrimonialista, objetivando a realização dos valores supremos inseridos no Texto Constitucional. Assim, pretende-se demonstrar que a aplicação do princípio da boa-fé objetiva significa uma releitura dos institutos insculpidos no Código Civil, a partir da efetivação de seu significado, urdido no caso concreto e pela perspectiva do sujeito da relação obrigacional.
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O direito fundamental à jurisdição e as garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal de 1988Feitoza, Cynara Guimarães Pimentel 21 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-21 / The present work central aim is to analyze the jurisdictional function in the Democratic State
of Right, mainly that one developed by institutions of the Juridical Power turned to the
guardianship of subjective rights, without forgetting, however, the jurisdiction accomplished
by particular arbitrators, invested by interested people, through the arbitral convention of
being able to decide a legal question, pronouncing decisions put of on a level with the judicial
ones, out of necessity of homologation from the Juridical Power part. This work results from a
bibliographic research that intends to analyze the current doctrines tendencies, in the
Constitutional and Procedural Civil Law, concerning on the constitutionalization of process.
The fundamental right of accessing to a jurisdictional guardianship of State, ensured in fifth
article, incise XXXV of 1988 Constitution must not, in the Democratic State of Right, be
understood only as a right of obtaining from the proper institutions the judicial supplying,
having also in mind the search for the accomplishment of political and social goals of the
jurisdictional function of the State. Under the purpose of promoting social fairness and the
respect to the fundamental rights, the process conducted in observance of constitutional
guarantees of the proper legal process presents itself as an essential and ethical instrument to
the effectiveness of the jurisdictional guardianship. Paying attention to the world tendency,
the native legislator has fomented several changes in the procedural reforms made out the
priority given to the specific guardianship of the right and the practical result for the
obligations satisfaction of doing or not doing in detriment of conversion of losses and
damages; the fusion of the knowledge and execution process for the fulfillment of judicial
decisions; the general power of anticipating of guardianship in the cognitive process, besides
the implantation of a new system of arbitration, by the law number 9.307/96. / O presente trabalho é voltado à análise da função jurisdicional no Estado Democrático de
Direito, mormente aquela desenvolvida através dos órgãos do Poder Judiciário para a tutela
dos direitos subjetivos, sem olvidar, entretanto, da jurisdição exercida por árbitros particulares
investidos pelos interessados, através da convenção arbitral, do poder de decidir
definitivamente a lide, proferindo decisões equiparadas às judiciais, sem necessidade de
homologação pelo Poder Judiciário. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que analisa as
tendências dos atuais doutrinadores do Direito Constitucional e do Direito Processual Civil
voltadas à constitucionalização do processo. O direito fundamental de acesso à tutela
jurisdicional do Estado, assegurado no artigo 5º, inciso XXXV da Carta Magna de 1988, não
pode, no Estado Democrático de Direito, ser compreendido apenas como o direito de obter
dos órgãos competentes o provimento judicial, pressupondo também a busca pela realização
dos escopos políticos e sociais da função jurisdicional do Estado. Com o propósito de
promover a justiça social e o respeito aos direitos fundamentais, o processo conduzido em
observância às garantais constitucionais do devido processo legal apresenta-se como um
instrumento ético essencial à efetividade da tutela jurisdicional. Atento à tendência mundial, o
legislador pátrio tem promovido diversas alterações na legislação processual civil com o
propósito de assegurar aos jurisdicionados um processo de resultados. Dentre as várias
reformas realizadas no Direito Processual Civil, destacam-se: a prioridade conferida à tutela
específica do direito e ao resultado prático equivalente para a satisfação das obrigações de
fazer, não fazer e entregar coisa, em detrimento da conversão em perdas e danos; a fusão dos
processos de conhecimento e de execução para o cumprimento de decisões judiciais; o poder
geral de antecipação de tutela no processo cognitivo; e, ainda, a implantação do novo sistema
de arbitragem, pela Lei no. 9.307/96.
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O direito fundamental à participação popular e a consolidação da democracia deliberativa na esfera pública municipalJucá, Roberta Laena Costa 24 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-24 / The present paper aims to study the fundamental right of popular participation as na
instrument of substantiation of the Democratic Rule of the Law. It proposes to inquire
which manner the participative mechanisms can contribute to the citzenship efectivity
and to the elimination of the social inequalities that characterize the underdeveloping
countries, such as Brazil. In order to do so, it discourses on the process of the Rule
of the Law and fundamental rights evolution, up to the advent of the Democratic
State, when democracy consolidates itself as a unique political regime that can be
able to assure the real exercise of power by the people and the establishment of a
more extensive and embracing democracy. It also crosses on the definition, function,
classification, species and constitutional prevision of popular participation,
emphasizing its logical-principle nature of fundamental right, that reflects the dignity
of the human being. It confronts the participation of the people with the deliberative
democracy theory, proposed by Jürgen Habermas, in order to analyze the possibility
of improvement on the participative practices by manners of implantation of
deliberative public proceedings, based on rational and argumentantative dialogue
between free and equal citzens. Finally, it observes the participation conditions of
deliberative imprint in the country, from the examination of the particularities on the
public and municipal esphere and the legislation concerning the matter, such as the
examination of judiciary experiences endured by some Brazilian counties. / O presente trabalho tem por objeto de estudo o direito fundamental à participação
popular como instrumento de concretização do Estado Democrático de Direito.
Propõe averiguar de que modo os mecanismos participativos podem contribuir para
a efetividade da cidadania e para a redução da exclusão e das desigualdades
sociais que caracterizam os países em desenvolvimento, como o Brasil. Para tanto,
discorre sobre o processo de evolução do Estado de Direito e dos direitos
fundamentais até o advento do Estado Democrático, quando a democracia
consolida-se como o único regime político capaz de assegurar o real exercício do
poder pelo povo e o estabelecimento de uma cidadania mais inclusiva e abrangente.
Versa, também, acerca da definição, finalidade, classificação, espécies e previsão
constitucional da participação popular, enfatizando sua natureza principiológica de
direito fundamental, que reflete a dignidade da pessoa humana. Confronta a
participação do povo com a teoria da democracia deliberativa proposta por Jürgen
Habermas, no intuito de analisar a possibilidade de aperfeiçoamento das práticas
participativas por meio da implantação de procedimentos de deliberação pública,
alicerçados no diálogo racional e argumentativo entre cidadãos livres e iguais. Por
fim, observa as condições da participação de cunho deliberativo no município, a
partir da verificação das peculiaridades da esfera pública municipal e da legislação
atinente à matéria, assim como do exame de decisões judiciais e experiências
vivenciadas em alguns municípios brasileiros.
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