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Matrizes luso-europeias na formação do constitucionalismo brasileiro: reflexos na prestação jurisdicional contemporânea

Sessa, Márcio de 03 June 2014 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-05-12T18:04:34Z No. of bitstreams: 1 Marcio De Sessa.pdf: 810108 bytes, checksum: 2e281d89d8c1f56a0ad7355d6ca0d13f (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-12T18:04:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcio De Sessa.pdf: 810108 bytes, checksum: 2e281d89d8c1f56a0ad7355d6ca0d13f (MD5) Previous issue date: 2014-06-03 / This research aims to investigate the epistemological arrays that organized the concept of constitutionalism and power in Brazil during the process of Independence that took place in 1822 as well as try to identify consequences of these matrices in contemporary jurisdictional service. However, it was necessary to understand a historical foray into the place of Latin America in the Constitution of Modernity, from the age of discovery, to understand the elements of Eurocentrism (Dussel) and modern thought Abyssal (Bonaventure) moving to the Brazilian colony with the Royal Family in 1808, phenomenon which was crucial to the breakup of the colonial pact with Porto Revolution and Independence of Brazil. For these philosophies and historical assumptions, it analyzes the characteristics of the organized constitutionalism and liberalism in Brazil, which had in Coimbra the intellectual matrix for the creation of a political elite for the nascent Empire. The legal basis was analyzed in two parts, the first one is the supported administrative jurisdiction in the State Council, which is auxiliary of the moderator power, responsible for legal cultural production and also the Supreme Court, empowered to review decisions to revoke and isolated from the "political" conflict between the powers. In addition it holds the analysis of the reorganization of power with the Republican Constitution of 1891, when the new institutional model empowered the review of decisions, the arbiter of conflicts between the powers and opened the jurisdictional control of constitutionality through the diffuse means and the Supreme Court assumed the power of last interpret of the Constitution. Finally, we identify the reflections of contemporary adjudication constitutional basis, organized state power and justice and which can propose hypotheses about the phenomena of the / Esta pesquisa pretende investigar as matrizes epistemológicas que organizaram o conceito de constitucionalismo e o poder no Estado brasileiro com o processo de Independência de 1822 para, ao final, identificar reflexos destas matrizes na prestação jurisdicional contemporânea. Contudo, fez-se necessária uma incursão histórica para compreender o lugar da América Latina na constituição da Modernidade, a partir da era dos descobrimentos, para compreender os elementos do eurocentrismo (Dussel) e do pensamento moderno abissal (Boaventura) que se instalam na colônia brasileira com a transferência da Família Real Portuguesa, em 1808, cujo fenômeno foi determinante para o rompimento do pacto colonial com a Revolução do Porto e a Independência do Brasil. Por estas premissas filosóficas e históricas, analisam-se as características do constitucionalismo e do liberalismo organizados no Brasil e que tiveram em Coimbra a matriz intelectual para a formação de uma elite política e ilustrada para o Império nascente. A matriz judiciária foi analisada em duas vertentes, a jurisdição administrativa amparada no Conselho de Estado, auxiliar do Poder Moderador, então responsável pela produção cultural jurídica e o Supremo Tribunal de Justiça, com poderes de revista para cassar decisões e isolado das “questões políticas” de conflito entre os poderes. Em seguida, detém-se a análise sobre a reorganização do poder com a Constituição republicana de 1891, quando o novo desenho institucional atribuiu poderes de revisão das decisões, de árbitro dos conflitos entre os poderes, bem como inaugurou o controle jurisdicional de constitucionalidade através do meio difuso e atribuiu o poder de interprete último da Constituição ao Supremo Tribunal Federal. Por fim, identificam-se na prestação jurisdicional contemporânea reflexos desta matriz constitucional que organizou o poder do Estado e da justiça e que pode lançar hipóteses sobre os fenômenos da judicialização da política, politização do judiciário e ativismo judicial.

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