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Discriminação feminina e a influência do ethos cristão no desenvolvimento da doutrina da proteção e da legislação correspondente: um enfoque sócio-jurídico-religioso sobre a identidade da mulher

Almeida, Rita de Cássia Dias Moreira de 02 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:48:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rita de Cassia Dias Moreira de Almeida.pdf: 484262 bytes, checksum: c60dcb5ada6840afd3546c51de2ea2b1 (MD5) Previous issue date: 2009-03-02 / Religion has influenced the development process of social groups in many aspects. In each historical moment of human being, religion has equally suffered transformation. As a social group achieves maturity, religion gets new tint: from the Twelve Table of Law, with its rigid punishments, until Christianity in the person of Jesus Christ, who scanned the intimate areas of human being, made innovative proposals for his time, led people to interpersonal relationship reflection, and proposed mutual respect among the group. Therefore, the history course of the discrimination toward woman was changed. A new view was triggered by Jesus' actions toward women around him. He did not see them as simple spectators of the historical scene made by men, but as leaders with men in the social relationship evolution. The principles of Christianity, although had been dormant in the Dark Era, it was rescued to be established in the modern world. The woman role was strongly changed due to significant conquests in the last millennium. The influence of the religious Christian ethos in the social group of such size influenced the Contemporary Law, resulting in strong modification in the legislation, by seeking extinction of woman discrimination and creating protective laws against domestic violence. Such laws do not intend to create a distinction between men and women, or creating privilege in the society, but specifically to inhibit the abuses made by men against women for the simple matter of gender. Even though we live in the Occidental World of Lay States, in which legislations contain distorted religious matters, we can observe Christian principles in the creation of protective laws against domestic violence. Even dedication of Human Rights as indispensable guarantees to human dignity has strong influence of the Christian ethos concerning equality among members of a social group. In the legal area, the Constitutional Law, nowadays, has the main function to promote juridical security to people so men and women, as the main objective of state action, have foundation in their lives of the historically recognized laws conquered in their adventure of living. However, written law is not enough for the principles of ethic and morality to be fulfilled in the juridical system of a country. Although legality principle is an instrument of fundamental importance for the Democratic State of Right, it is still necessary that the interpreter and the executor of the law to be permeated by the religious ethic, so well described by Weber, so that the literal text of the law may be effective in the social group by producing real objectives. For this reason, it is necessary that the Constitution, the Magna Carta of a country, which contains guarantees about Human Rights, to be effective among people to materialize fundamental rights, and to focus on social security, which is indispensable for the configuration of human dignity values. Conquered rights by men and woman in social disputes in times do not confront against each other, but amalgamate by composing a constitutional system lived by the new juridical system based on political participation of people, which directs its content and gives foundation the a new constitutional order formed in the process of the State Evolution. The Human Dignity, a constitutional guarantee, was not being properly interpretated in this country, so the creation of a new mechanism to make the protection doctrine effective was necessary. For this reason the Law 11.340/06, named as Maria da Penha Law, was created to deal with domestic violence against women in Brazil. / A religião tem influenciado o processo de desenvolvimento do grupo social em diversos aspectos. Em cada momento histórico da humanidade a religião igualmente sofreu transformações. Com a maturidade do grupo social, a religião ganhou novas nuanças. Do tempo da Lei das Doze Tábuas, rígidas em suas punições, passamos ao Cristianismo com a figura de Jesus Cristo perscrutando as regiões mais íntimas do ser humano, fazendo propostas inovadoras para a época, levando as pessoas a refletirem sobre as relações interpessoais, propondo um respeito mútuo entre os integrantes do grupo. Com isso alterou-se o curso da história com relação à discriminação da mulher. Um novo enfoque fora desencadeado pelas ações de Jesus Cristo com relação às mulheres que o cercavam. Ele não as via como meras expectadoras do cenário histórico traçado pelos homens, mas como protagonistas junto com eles da evolução das relações sociais. Os princípios do Cristianismo, embora tenham estado adormecidos na era das trevas, ressurgiu para se solidificar no mundo moderno. O papel da mulher foi fortemente alterado com conquistas significantes no último milênio. A influência do ethos religioso cristão no grupo social foi de tal monta que influenciou o direito contemporâneo, redundando em fortes modificações nas legislações para extinção da discriminação da mulher e criar normas protetivas contra a violência doméstica. Tais normas não visam criar uma desigualdade entre homens e mulheres, fazendo delas seres privilegiados dentro da sociedade, mas visam especificamente coibir os abusos praticados pelo homem contra a mulher pela questão de gênero. Ainda que vivamos no mundo ocidental em Estados laicos, nos quais as legislações estão dissociadas das questões religiosas, podemos observar os princípios do Cristianismo na elaboração das normas protetivas contra a violência doméstica. Até mesmo a consagração dos direitos humanos como garantias indispensáveis à dignidade da pessoa tem forte influência do ethos cristão de igualdade entre os membros do grupo social. O Direito Constitucional, modernamente, tem a função primordial de promover a segurança jurídica dos povos para que homem e mulher, principais objetivos da ação estatal, tenham alicerçados em sua vida o reconhecimento de direitos conquistados historicamente em sua aventura do viver. Todavia, não basta a lei escrita para que os princípios de ética e moralidade sejam cumpridos na ordem jurídica de um país. Não obstante ser o princípio da legalidade um instrumento de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, há ainda a necessidade de estar o intérprete e aplicador da lei imbuído da ética religiosa, tão bem delineada por Weber, para que o texto frio da lei ganhe relevo no cotidiano do grupo social a fim de produzir os seus verdadeiros objetivos. É necessário, portanto, que a Constituição, lei magna de um país, na qual são expressas as garantias sobre os direitos humanos, se faça viva entre os povos contribuindo, dessa forma, para a concretização dos direitos fundamentais, incluindo em seu bojo tal gama de direitos, preconizando a segurança social imprescindível para a configuração dos valores da dignidade humana. Os direitos conquistados tanto pelo homem como pela mulher nas lutas sociais ao longo dos tempos de maneira alguma se confrontam, antes se amalgamam compondo um sistema constitucional vivificado pelo novo sistema jurídico embasado na participação política dos povos, que balizam o seu conteúdo e dão sustentáculo ao novo constitucionalismo forjado no calor do processo de evolução do Estado. Foi assim com a criação da Lei nº 11.340/06, denominada comumente de Lei Maria da Penha, que trata no Brasil do combate à violência doméstica contra a mulher. A dignidade do ser humano, garantida constitucionalmente, não estava sendo interpretada da melhor forma, sendo necessária a criação de outros mecanismos para efetivação da doutrina de proteção.

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