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Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica / Contributions to the study of judgespowers of investigation in civil procedures: fundaments, interpretation and operation.

Castro, Daniel Penteado de 27 May 2010 (has links)
O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
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Contribuições ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil: fundamentos, interpretação e dinâmica / Contributions to the study of judgespowers of investigation in civil procedures: fundaments, interpretation and operation.

Daniel Penteado de Castro 27 May 2010 (has links)
O presente trabalho procura trazer uma contribuição ao estudo dos poderes instrutórios do juiz no processo civil, revisitando as teorias acerca dos institutos fundamentais do processo, enfocando o papel do ativismo judicial na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para utilização desses poderes, em consonância com a busca pela efetividade do processo. A tônica da exposição é demonstrar a tendência cada vez mais acentuada de aumento dos poderes do juiz, como reflexo da influência do publicismo processual que impõe seja a tutela jurisdicional entregue de modo justo e efetivo. Seja no plano da evolução dos direitos constitucionais fundamentais, seja no aspecto do estudo do direito processual como ciência autônoma, atualmente em sua fase instrumentalista, seja ainda na perspectiva das ondas renovatórias traçadas por Mauro Cappelletti, uma das conclusões a que se chega é a convergência pela necessidade de uma justiça efetiva cujas vertentes reclamam o ativismo judicial, a fundamentar os poderes instrutórios do juiz. Sendo o processo uma relação jurídica de direito público, pertence ao Estado-juiz o interesse em conceder a tutela jurisdicional de forma a aplicar a vontade concreta da lei, motivo em que as iniciativas probatórias ganham relevância como técnica destinada a trazer elementos de convicção para alinhar o resultado do processo à aproximação de certeza em decidir. Diante dessa perspectiva, foram analisadas questões ligadas à prova e à cognição judicial, para ao final estabelecer uma relação entre a necessidade da produção da prova e os fatos que devem ser conhecidos pelo juiz para lhe permitir decidir. A conclusão a que se chega é que a formação do livre convencimento motivado determina o grau de necessidade e relevância para a produção de determinada prova, cabendo ao juiz a direção formal e material do processo, a fim de determinar a produção de provas que lhe permitam decidir o mais próximo possível do escopo jurídico da jurisdição. Após estudo e tentativa de definir o conceito, dimensão, momento e limites dos poderes instrutórios, restou confrontada a dinâmica das iniciativas probatórias em consonância com as diretrizes previstas nos princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais que guardam maior proximidade com esses poderes. Finalmente, foram traçadas contribuições práticas que os impactos das iniciativas probatórias do juiz venham a produzir no sistema, baseadas nas conclusões deste trabalho e mediante análise da jurisprudência. / Il presente lavoro cerca di contribuire allo studio dei poteri di indagine del giudice nel processo civile, rivisitando le teorie circa listituto, ponendo laccento sul ruolo del attivismo giudiziario nella dinamica del rapporto giuridico processuale, e strutturando luso di questi poteri, in linea con il bisogno do effiettività del processo. Il testo cerca di dimostrare che la crescente tendenza di aumento dei poteri del giudice riflette linfluenza del pubblicismo procesale, Il quale impone che la tutela giurisdizionale sia consegnata in modo equo ed efficace. Sia sotto Il profilo dello sviluppo dei diritti fondamentali costituzionali, sia come conseguenza della autonomia scientifica del diritto processuale, attualmente nella fase di istrumentalità, sai ancora in vista del programma di acesso alla giustizia disegnato da Mauro Cappelletti, una delle conclusioni del lavoro è la convergenza con la necessità di una giustizia efficace, la quale esige lattivismo giudiziario. Sicomme Il processo è rapporto giuridico di diritto pubblico, linteresse del giudice di concedere tutela giuridica, al fine di far rispettare la volontà della legge, le iniziative probatorie del giudice diventano più importante come tecnica destinata a portare elementi di convinzione, avicinando Il risultato del processo e lasicureza decisória del magistrato. Sotto questa prospettiva, abbiamo analizzato le questioni delle prove e cognizione giuridiale, al fine di elaborare un rapporto tra la necessità di prove e i fatti che devono essere conosciuti dal giudice per consentire a lui di decidere. La conclusione è che la formazione del libero convincimento motivato determina il grado di bisogno e di rilevanza per la produzione di determinate prove, lasciando al giudice il orientamento formale e materiale del processo per determinare la produzione di elementi di prova per consentirgli di decidere Il più vicino possibile alla meta giuridica della giurisdizione. A seguito dellanalisi del concetto, della dimensione, del tempo e dei limiti dei potteri istrutorie del giudice, la dinâmica delle iniziative probatorie sono in linea con gli orientamenti definiti in principi processuali costituzionali infracostituzionali che si avicinano de tali poteri. Infine, abbiamo elaborato i contributi concreti che limpatto delle iniziative probatorie del giudice portano al sistema, basato sui risultati di questo lavoro e attraverso lesame delle decisioni dei tribunali.
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Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório / Digital evidence in the criminal procedure: definition of concept, characteristics and systematization of the evidenciary procedure

Vaz, Denise Provasi 17 May 2012 (has links)
O desenvolvimento de novas tecnologias e a formação da sociedade da informação, a partir do Século XX, acarretaram novos hábitos pessoais e sociais e transformações no processamento e arquivamento das informações. O tratamento e o registro de fatos e ideias passaram a ser feitos de maneira digital, com o uso de dispositivos eletrônicos que operam no sistema binário. Esse novo panorama trouxe diversos reflexos para o processo penal, principalmente relacionados à prova. Entretanto, a legislação e a jurisprudência não acompanharam o avanço tecnológico, abrindo-se um vazio normativo em matéria de procedimento probatório. Por essa razão, faz-se imprescindível a análise dos aspectos técnicos e sociais em face da teoria da prova, para se buscar conceituar o resultado do desenvolvimento tecnológico, ou seja, a prova digital, com a verificação de sua natureza jurídica e do procedimento probatório adequado para sua utilização no processo penal brasileiro. Assim, o objetivo desta tese é aferir o conceito e a natureza jurídica da prova digital e demonstrar que ela constitui espécie própria de fonte de prova, que, embora assemelhada ao documento, apresenta características peculiares, que demandam regulamentação específica de seu procedimento probatório. A partir do delineamento do conceito, da classificação e da caracterização da prova digital, examinam-se os meios de obtenção de prova e meios de prova adequados a essa fonte sui generis, observando a suficiência e a propriedade das normas existentes no ordenamento atual. Ao final, destacam-se os principais aspectos que carecem de regulação, propondo-se estrutura ainda rudimentar de normas para a matéria / The development of new technologies and the consequent rise of the Information Society, starting in the twentieth century, led to new personal and social habits and a revolution in the processing and storage of information. In this context, treatment and record of facts and ideas turned to be made digitally with the use of electronic devices operating in the binary system. This new situation has brought several consequences for the criminal proceedings, notably with respect to the evidence. However, legislation and case law have not kept up with the pace of technological change, opening up a normative vacuum in the field of evidence. For this reason, it is essential to analyze the technical and social aspects of this new scenario state of evidence theory in the wake of these changes, so as to conceptualize and establish a proper legal and evidentiary procedure for the verification of digital evidence in the criminal justice process. In assessing the concept and the legal nature of digital evidence, this thesis demonstrates that digital evidence is fundamentally a distinct kind of evidence, which, while similar to the document, nevertheless presents unique characteristics that require specific regulation of its evidentiary procedure. From the definition of the concept, classification and characterization of digital evidence, this thesis examines the proper methods of obtaining and producing digital evidence in a manner consistent with its unique nature, while at the same time questioning the sufficiency and adequacy of the rules in the current law regarding such methods. Finally, this thesis proposes a rudimentary framework of rules for this field.
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Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório / Digital evidence in the criminal procedure: definition of concept, characteristics and systematization of the evidenciary procedure

Denise Provasi Vaz 17 May 2012 (has links)
O desenvolvimento de novas tecnologias e a formação da sociedade da informação, a partir do Século XX, acarretaram novos hábitos pessoais e sociais e transformações no processamento e arquivamento das informações. O tratamento e o registro de fatos e ideias passaram a ser feitos de maneira digital, com o uso de dispositivos eletrônicos que operam no sistema binário. Esse novo panorama trouxe diversos reflexos para o processo penal, principalmente relacionados à prova. Entretanto, a legislação e a jurisprudência não acompanharam o avanço tecnológico, abrindo-se um vazio normativo em matéria de procedimento probatório. Por essa razão, faz-se imprescindível a análise dos aspectos técnicos e sociais em face da teoria da prova, para se buscar conceituar o resultado do desenvolvimento tecnológico, ou seja, a prova digital, com a verificação de sua natureza jurídica e do procedimento probatório adequado para sua utilização no processo penal brasileiro. Assim, o objetivo desta tese é aferir o conceito e a natureza jurídica da prova digital e demonstrar que ela constitui espécie própria de fonte de prova, que, embora assemelhada ao documento, apresenta características peculiares, que demandam regulamentação específica de seu procedimento probatório. A partir do delineamento do conceito, da classificação e da caracterização da prova digital, examinam-se os meios de obtenção de prova e meios de prova adequados a essa fonte sui generis, observando a suficiência e a propriedade das normas existentes no ordenamento atual. Ao final, destacam-se os principais aspectos que carecem de regulação, propondo-se estrutura ainda rudimentar de normas para a matéria / The development of new technologies and the consequent rise of the Information Society, starting in the twentieth century, led to new personal and social habits and a revolution in the processing and storage of information. In this context, treatment and record of facts and ideas turned to be made digitally with the use of electronic devices operating in the binary system. This new situation has brought several consequences for the criminal proceedings, notably with respect to the evidence. However, legislation and case law have not kept up with the pace of technological change, opening up a normative vacuum in the field of evidence. For this reason, it is essential to analyze the technical and social aspects of this new scenario state of evidence theory in the wake of these changes, so as to conceptualize and establish a proper legal and evidentiary procedure for the verification of digital evidence in the criminal justice process. In assessing the concept and the legal nature of digital evidence, this thesis demonstrates that digital evidence is fundamentally a distinct kind of evidence, which, while similar to the document, nevertheless presents unique characteristics that require specific regulation of its evidentiary procedure. From the definition of the concept, classification and characterization of digital evidence, this thesis examines the proper methods of obtaining and producing digital evidence in a manner consistent with its unique nature, while at the same time questioning the sufficiency and adequacy of the rules in the current law regarding such methods. Finally, this thesis proposes a rudimentary framework of rules for this field.

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