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A extrafiscalidade ambiental como meio de efetivação do desenvolvimento sustentável

Santiago, Vanessa Aparecida Costa 23 May 2013 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2015-05-20T17:12:28Z No. of bitstreams: 1 Vanessa Aparecida Costa Santiago.pdf: 375469 bytes, checksum: 36f94aa4d1fbcc9887b16f078cce39a3 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T17:12:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vanessa Aparecida Costa Santiago.pdf: 375469 bytes, checksum: 36f94aa4d1fbcc9887b16f078cce39a3 (MD5) Previous issue date: 2013-05-23 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The Federal Constitution, in its article 170, provides that the Economic Order is founded on free enterprise and human labor valuation, in order to ensure a dignified existence. The dignified existence is linked to quality life, on the other hand, it¿s intrinsically related to the way the company absorbs and transforms its resources, ie, combine balance in the distribution of income and living healthier, which in turn comes against the scarcity of natural resources and compromising the environment, sustainable development. The sustainability appears in this regard as the source of equilibrium, exploitation of natural resources going to happen so that resources are maintained, without disregarding the social satisfaction generated by the activity economic, which is guaranteed by article 225 of the Federal Constitution. The preservation of ecologically balanced environment as a duty of State, resulting in its Duty/Power of developing public policies aimed at environmental balance within a sustainable development perspective. Sustainable development seeks precisely harmonize the imbalance between economic development and environment preservation, but this requires that the environment externalities are internalized, the ideal is to get a market price that incorporates each fraction of resource used, following the Principle of Polluter Payer. However, it is known that the tax policy is an effective instrument of public management in the induction of behavioral socioeconomic status. Regarding to the environment, the possibility of using the tax as an instrument of its protection is directly related to the application of extra tax technique that may be applied in all kinds of taxes. Brazil already applies to extra tax technique in several taxes. In Comparative Law it was found that the European Union and North America uses much more of extra tax technique on their function and adopts the so-called Green Tax Reform to improve the instrument. Even comparing to the Mercosur countries, Brazil has highlighted the applicability of the Environmental extra tax technique. Presented on the work of the new paths extra tax technique in Brazil using the PEC 353/2009 as a source of this note, and was presented some suggestions for each tributary species and the end addressed practice of tax incentives as effective as the extra tax instrument of environmental protection. / O artigo 170 da Constituição Federal traz que a Ordem Econômica tem por fundamento a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, com intuito de garantir existência digna. A existência digna está ligada à qualidade de vida; por outro lado, está intrinsecamente relacionada ao modo com que a sociedade absorve e transforma os seus recursos; ou seja, combinar o equilíbrio na distribuição de renda e condições de vida mais saudáveis, que por sua vez vem de encontro à escassez dos recursos naturais e comprometimento do meio ambiente, no desenvolvimento sustentável. A sustentabilidade aparece, nesse sentido, como a fonte de equilíbrio, a exploração dos recursos naturais passa a acontecer de forma que os recursos sejam mantidos, sem desconsiderar a satisfação social gerada pela atividade econômica, que é assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal. A preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever do Estado, resulta no poder-dever de desenvolver políticas públicas voltadas ao equilíbrio ambiental dentro de uma perspectiva de sustentabilidade do desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável busca exatamente harmonizar o desequilíbrio entre desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente, mas para isso é necessário que as externalidades ambientais sejam internalizadas. O ideal é obter um preço de mercado que incorpore cada fração de recurso utilizado, obedecendo ao Princípio do Poluidor Pagador. Entretanto, sabe-se que a política tributária é um instrumento eficaz de gestão pública na indução de comportamento socioeconômico. No que diz respeito ao meio ambiente, a possibilidade de se utilizar o tributo como instrumento de sua proteção está diretamente relacionada à aplicação da técnica da extrafiscalidade tributária, que poderá ser aplicada em todas as espécies de tributos. O Brasil já aplica a extrafiscalidade ambiental em diversos tributos. No Direito Comparado verifica-se que a União Europeia e América do Norte utilizam-se muito mais dos tributos na sua função extrafiscal e adota a chamada Reforma Fiscal Verde para aperfeiçoar o instrumento. Já em comparação aos países do Mercosul, o Brasil tem destaque na aplicabilidade da Extrafiscalidade Ambiental. Apresenta-se no trabalho os novos caminhos da Extrafiscalidade no Brasil, utilizando-se da PEC nº. 353/2009 como fonte deste apontamento, bem como se apresenta algumas sugestões para cada espécie tributaria e ao final a pesquisa trata dos Incentivos Fiscais como prática efetiva da extrafiscalidade e instrumento de proteção ambiental.
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Perspectiva da seletividade do IPTU em razão da função socioambiental

Spilborghs, Alessandro Cavalcante 28 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alessandro Cavalcante Spilborghs.pdf: 552052 bytes, checksum: 5a2402f0b7770626acbb1edb302c6773 (MD5) Previous issue date: 2012-02-28 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / The scope of the work is to demonstrate that the current constitutional text already provides sufficient tools for the Imposto Predial e Territorial Urbano (Urban Property and Land Tax) to also be used in an extra tax purposes due to its social-environmental role.In the first place, because the tax already brings within its own structure characteristics that enable to change its rate, be it for attending a social function of property, either on account of the use or location. In this sense, this possibility is particularly important because, at most, these legal reforms are needed at the municipal level, ruling out any change on the Constitution. The application of this extra taxation is therefore feasible and immediate, which starts a reform process aimed at protecting the environment on a large scale. If coordinated among the members of the federation, this would naturally resonate in a comprehensive network of preservation, demonstrating an important artifice of the government for combining tax collection and an ecologically balanced environment. / O trabalho tem por escopo demonstrar que o atual texto constitucional já oferece ferramentas suficientes para que o IPTU seja também utilizado como via extrafiscal em razão da função socioambiental.Primeiro porque o imposto já traz em sua estrutura características para a alteração de sua alíquota, seja atentando-se à função social da propriedade, seja por conta do uso ou da localização. Neste sentido, tal possibilidade é sobremodo importante, pois, no máximo, são necessárias reformas legais na esfera municipal, afastando qualquer alteração no patamar da Carta Magna. A aplicação desta extrafiscalidade da exação seria, portanto, factível e imediata, iniciando um processo de reforma com vista à proteção ao meio ambiente em larga escala, a qual, se coordenada entre os entes federados naturalmente repercutiria numa abrangente rede de preservação, demonstrando um importante artifício do Poder Público em aliar a cobrança tributária a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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