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A atividade confiscatória do imposto territorial rural (ITR) : uma afronta ao direito fundamental do não confiscoRosa, Marcus Vinícius Sousa 28 February 2012 (has links)
The Tax on Rural Property (ITR), constitutionally provided and regulated by Law
9.393/96, has rates ranging from 0.03 to 20%, applied to the value of rural land. What
we intend to unveil in the present study is that the rate of 20% tax ceases to have effect
and becomes confiscation activity prohibited by the Constitution of 1988 in its article
150, item IV.Apresenta is therefore a stir caused by the absence of constitutional
legislation, which demarcate a boundary between what is considered a tribute and what
comes to be able to fit confisco.Para or not the ITR and its rate of 20% on the land, it is
imperative to check the current forms of distinction between what you consider tax and
confiscate. Finally, there is a fine line between tax and confiscate? Or what
differentiates these practices would be an abyss? What really noticed is that the tax
burden is overwhelming in this country, generating, in Brazil, the impression of no
limits for the recovery of tributos.Ocorre that limit the collection of taxes there is
exaggerated in the Constitutional text of 1988, more precisely in the art. 150, section
IV, which prohibits the confiscation. However, this clause of the Constitution by the
majority errs by not providing, to the taxpayer, parameters that allow the correct view of
what will be confiscated, causing you the feeling of abandonment before the voracity
state. / O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), previsto
constitucionalmente e regulado pela Lei 9.393/96, apresenta alíquotas que variam de
0,03 a 20%, aplicadas sobre o valor fundiário do imóvel rural. O que se pretende
descortinar nesse presente estudo é que a alíquota de 20% deixa de ter efeito tributário e
passa a ser confisco, atividade proibida pela própria Constituição Federal de 1988 em
seu artigo 150, inciso IV.Apresenta-se, pois, uma celeuma provocada pela ausência de
legislação infraconstitucional, que demarque um limite entre o que é considerado tributo
e o que vem a ser confisco.Para poder enquadrar ou não o ITR e sua alíquota de 20%
sobre o valor fundiário, é imperioso verificar as formas atuais de distinção entre o que
se considera tributar e confiscar. Enfim, existe uma linha tênue entre tributar e
confiscar? Ou o que diferencia tais práticas seria um verdadeiro abismo? O que de fato
se percebe é que a carga tributária é avassaladora nesse país, gerando, no brasileiro, a
impressão da ausência de limites para a cobrança de tributos.Ocorre que o limite à
cobrança exagerada de tributos existe no Texto Constitucional de 1988, mais
precisamente no art. 150, inciso IV, que veda o confisco. Porém, o referido inciso da
Carta Magna peca pela generalidade, não fornecendo, ao contribuinte, parâmetros que
possibilitem a visualização correta do que venha a ser confisco, gerando-lhe a sensação
de abandono frente à voracidade estatal. / Mestre em Direito Público
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Regra-matriz de incidência tributária do imposto territorial ruralAcquaro, Marcela Conde 29 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-29 / This paper intends to undertake a study of legal standards in our legal system take care of the rural land tax, your institution, regulation, tax collection, among other aspects. For that, at baseline, we established assumptions and concepts, for, after, we dedicate to the topic itself. We decided to make the study of the ITR through rule-array of tax incidence. Thus, we analyzed all the elements contained in the rule-array, the antecedent of its standard criteria material, temporal and spatial, while the consequent, we saw the staff and quantitative criteria. How we treat the test material, we intend to define the scope to be taken to property taxation. At the time criterion, we study the moments of occurrence of the legal fact, and, finally, on the criteria of the antecedent of the rule, we verify the criterion space and its various conflicts, what is meant by urban and rural areas, where the parameters for imposition of property tax or ITR, among other issues. Already in relation to consequent of the norm in the criteria staff, established the subject of the relationship by checking who may appear as a taxpayer's tax liability and asset. No quantitative criterion, we did extensive research to go into current discussions about the exclusions from the calculation basis permitted by law, discussions covering the delivery of the ADA - Declaratory Act Environmental wetlands by hydroelectric plants, among others. Finally, we make our conclusions as to the doctrinal or jurisprudential discussions / O presente trabalho pretende realizar um estudo das normas jurídicas vigentes em
nosso sistema jurídico que cuidam do imposto territorial rural, sua instituição,
regulamentação, arrecadação, dentre outros aspectos. Para tanto, no início da pesquisa,
estabelecemos premissas e conceitos fundamentais, para, após, nos dedicarmos ao
tema em si. Decidimos fazer o estudo do ITR por meio da regra-matriz de incidência
tributária. Assim, analisamos todos os elementos contidos na regra-matriz, no
antecedente da norma seus critérios material, temporal e espacial, enquanto, no
consequente, vimos o critério pessoal e quantitativo. Quanto tratamos do critério
material, pretendemos delimitar o âmbito que se deve ter para tributação da
propriedade. No critério temporal, estudamos os momentos da ocorrência do fato
jurídico, e, por fim, quanto aos critérios do antecedente da norma, verificamos o
critério espacial e seus diversos conflitos, o que deve ser entendido por zona urbana e
zona rural, quais os parâmetros para a tributação do IPTU ou ITR, dentre outras
questões. Já no que tange ao consequente da norma no critério pessoal, estabelecemos
os sujeitos da relação, verificando quem poderá figurar como sujeito passivo e ativo da
obrigação tributária. No critério quantitativo, fizemos um vasto estudo para
adentrarmos em discussões atuais quanto às exclusões da base de cálculo permitidas
pela legislação, discussões que abrangem a entrega do ADA Ato Declaratório
Ambiental, as áreas alagadas pelas usinas hidrelétricas, dentre outros. Por fim,
realizamos nossas conclusões quanto às discussões doutrinarias ou jurisprudenciais
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