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Regra-matriz de incidência tributária do imposto territorial rural

Acquaro, Marcela Conde 29 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcela Conde Acquaro.pdf: 1148872 bytes, checksum: 73b757f3e3349b5c9ccc291e0de58fed (MD5) Previous issue date: 2010-06-29 / This paper intends to undertake a study of legal standards in our legal system take care of the rural land tax, your institution, regulation, tax collection, among other aspects. For that, at baseline, we established assumptions and concepts, for, after, we dedicate to the topic itself. We decided to make the study of the ITR through rule-array of tax incidence. Thus, we analyzed all the elements contained in the rule-array, the antecedent of its standard criteria material, temporal and spatial, while the consequent, we saw the staff and quantitative criteria. How we treat the test material, we intend to define the scope to be taken to property taxation. At the time criterion, we study the moments of occurrence of the legal fact, and, finally, on the criteria of the antecedent of the rule, we verify the criterion space and its various conflicts, what is meant by urban and rural areas, where the parameters for imposition of property tax or ITR, among other issues. Already in relation to consequent of the norm in the criteria staff, established the subject of the relationship by checking who may appear as a taxpayer's tax liability and asset. No quantitative criterion, we did extensive research to go into current discussions about the exclusions from the calculation basis permitted by law, discussions covering the delivery of the ADA - Declaratory Act Environmental wetlands by hydroelectric plants, among others. Finally, we make our conclusions as to the doctrinal or jurisprudential discussions / O presente trabalho pretende realizar um estudo das normas jurídicas vigentes em nosso sistema jurídico que cuidam do imposto territorial rural, sua instituição, regulamentação, arrecadação, dentre outros aspectos. Para tanto, no início da pesquisa, estabelecemos premissas e conceitos fundamentais, para, após, nos dedicarmos ao tema em si. Decidimos fazer o estudo do ITR por meio da regra-matriz de incidência tributária. Assim, analisamos todos os elementos contidos na regra-matriz, no antecedente da norma seus critérios material, temporal e espacial, enquanto, no consequente, vimos o critério pessoal e quantitativo. Quanto tratamos do critério material, pretendemos delimitar o âmbito que se deve ter para tributação da propriedade. No critério temporal, estudamos os momentos da ocorrência do fato jurídico, e, por fim, quanto aos critérios do antecedente da norma, verificamos o critério espacial e seus diversos conflitos, o que deve ser entendido por zona urbana e zona rural, quais os parâmetros para a tributação do IPTU ou ITR, dentre outras questões. Já no que tange ao consequente da norma no critério pessoal, estabelecemos os sujeitos da relação, verificando quem poderá figurar como sujeito passivo e ativo da obrigação tributária. No critério quantitativo, fizemos um vasto estudo para adentrarmos em discussões atuais quanto às exclusões da base de cálculo permitidas pela legislação, discussões que abrangem a entrega do ADA Ato Declaratório Ambiental, as áreas alagadas pelas usinas hidrelétricas, dentre outros. Por fim, realizamos nossas conclusões quanto às discussões doutrinarias ou jurisprudenciais
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O exercício da competência tributária municipal na delimitação da base de cálculo do imposto sobre serviços / The Competence of Municipalities in Assessing the Tax Base of Tax on Services

Alves, Francielli Honorato 11 May 2016 (has links)
A Constituição Federal de 1988 conferiu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, com exceção dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e dos serviços de comunicação, que são tributados pelos Estados por meio do ICMS. Um dos pontos principais do exercício daquela competência está na delimitação da base de cálculo do ISS, por se tratar do elemento que indicará o montante da riqueza que o contribuinte obteve com a prestação do serviço e sobre o qual o ISS será calculado. É necessário, então, que a base de cálculo definida na lei municipal para a cobrança do ISS tenha estreita relação com o fato jurídico prestar serviço de qualquer natureza, pois é somente a riqueza decorrente dessa materialidade que poderá ser atingida pelo ISS. Sendo assim, caso um Município preveja, em lei própria, que os valores que não foram recebidos pelo prestador como remuneração pelo serviço executado em favor do tomador também devem compor a base de cálculo do ISS, a cobrança desse imposto que se baseie nessa lei será inconstitucional, pois atingirá valores que não revelam capacidade contributiva do prestador do serviço. Considerando-se que a Lei Complementar n.º 116/2003, ao exercer a função de lei complementar nacional prescritora de normas gerais em matéria de cobrança de ISS, estabelece que a sua base de cálculo deve ser o preço do serviço, torna-se necessário verificar quais são os limites semânticos que podem ser atribuídos a essa expressão para que o ISS não seja calculado sobre valores que não representem receita decorrente da prestação de serviço. Para tal análise, primeiramente serão apresentados os critérios que compõem a regra-matriz de incidência do ISS, de tal forma que seja possível demonstrar a relação intrínseca que cada um deles estabelece com a materialidade tributável por meio desse imposto. Relação essa que se destaca no estudo da base de cálculo como critério quantitativo daquela regra-matriz, posto que deve compreender apenas os valores recebidos pelo prestador como remuneração pelo serviço prestado. E para diferenciar esses valores daqueles que são recebidos pelo prestador do serviço do seu tomador como reembolso de despesas, serão propostos alguns critérios objetivos que devem ser aplicados na análise de cada uma das despesas envolvidas em uma prestação do serviço para que se determinem se os valores que serão empregados no seu custeio devem ou não compor a base de cálculo do ISS. Além disso, também serão propostos critérios para diferenciar os valores recebidos pelo prestador que são incorporados ao seu patrimônio daqueles que apenas transitam temporariamente por ele e identificar quais deles sofrerão a incidência do ISS. Por fim, será também analisada a necessidade de prescrição de critérios para o rateio do preço cobrado pela execução concomitante de uma prestação de serviço em estabelecimentos localizados em Municípios diferentes, de tal forma que todos esses Municípios possam definir uma base de cálculo constitucional para a apuração do ISS que cada um tem competência para cobrar sobre esse fato jurídico tributário. / The Federal Constitution of 1988 attributed to municipalities and the Federal District the competence to institute tax on services of any nature (ISS) as defined in a supplementary law, with exception to interstate and intermunicipal transportation services and services of communication, taxed by the States ICMS. One of the main points of municipalities competence refers to the assessment of the ISS tax base, by the designation of which value obtained by the taxpayer through the service rendered is subjected to taxation. The tax base defined by the municipal law to charge the ISS should be strictly related to the legal fact of providing service of any nature. Only the value obtained through this materiality is subjected to the ISS. In case a particular municipal legislation anticipates the addition to the ISS tax base of values received by the provider other than the compensation for the service rendered in favor of a client, the charging of the tax based on this law will be unconstitutional, since it deals with values over the taxpayers contributive capacity. While performing the function of prescribing national general norms related to ISS charging, Supplementary Law 116/2003 establishes that the tax base should be the price of service. It becomes necessary to verify the semantic limits that may be attributed to the expression price of service to avoid the calculation of ISS on values that do not represent the service compensation. For such analysis, this thesis presents, first, the criteria that form the rule array of ISS incidence, demonstrating the intrinsic relation of each one of the criterion with the taxable materiality. This relation stands out in the study of the tax base as a quantitative criterion of the rule array of ISS incidence, since it should encompass only the values received by the provider as compensation for the service rendered. To differentiate these values from those received by the service provider from the client as reimbursement of expenses, this thesis proposes objective criteria to analyze each expenditure involved in a service provision, in order to determine whether the values applied to its costing should form the ISS tax base. This thesis also proposes criteria to differentiate values received that are definitely incorporated to the providers patrimony from those that are temporary. These criteria also identify which of these values could be subjected to the ISS. Finally, this thesis analyses the prescription of criteria to the assessment of the price charged for service simultaneously provided at facilities located at different municipalities, making it possible for all these municipalities to define a constitutional tax base to assess the ISS each one has the competence to charge.

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