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Base de cálculo do ICMS e os limites constitucionais a sua alteração

Gusmão, Rossana Malta de Souza January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:18:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4939_1.pdf: 857108 bytes, checksum: ebef00fbfc62b4db7b491d8cbaea8140 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O Princípio da Segurança Jurídica e o Princípio da Capacidade Contributiva constituem limitações ao poder de tributar, sendo reconhecidos como direitos fundamentais do contribuinte. Verifica-se afronta à Segurança Jurídica, na medida em que se desfiguram os modelos de tributação traçados pelo Poder Constituinte originário nas regras de competência tributária. Por outro lado, a capacidade contributiva é atingida quando se alteram os fatos signos presuntivos de riqueza eleitos pelo Constituinte originário. Como direitos fundamentais, o Princípio da Segurança Jurídica e o Princípio da Capacidade Contributiva encontram-se protegidos como cláusulas pétreas , imunes a investidas do Poder Constituinte derivado que lhe atinjam a essência. O fato eleito pelo Poder Constituinte originário como materialidade da regra de incidência do ICMS não foi outro senão a realização de operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transportes transmunicipais e de comunicação, bem como a importação de mercadorias. A base de cálculo, como medida da materialidade do tributo, encontra-se delimitada na Constituição, apenas, podendo ser composta pelo valor das referidas operações e prestações. O alargamento da base de cálculo do ICMS por obra do Poder Constituinte derivado ou, ainda, por atuação do legislador infraconstitucional, mediante a inclusão de outras parcelas sem pertinência com o fato descrito na hipótese de incidência de tal tributo revela inconstitucionalidade por desvirtuar seu arquétipo constitucional, atingindo direitos fundamentais
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A abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física

Freire, Elias Sampaio January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:30Z No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho aborda a abrangência base de cálculo das contribuições previdenciárias, definindo o alcance da expressão “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física”, expressão esta adotada na Constituição e, consequentemente, conceitua “remuneração”, definida pelo legislador ordinário como base tributável destas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social e, especificamente, ao custeio do regime geral da previdência social. Para tanto, o estudo tomou por base os preceitos abarcados pela Constituição e legislação regedora da matéria, bem como pela doutrina e jurisprudência específica aplicável, sendo certo que o estudo da doutrina especializada enveredará pelos ramos do Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, vez que que para definir a abrangência do conceito de remuneração, faz-se necessária a apreciação de abalizada doutrina destes três ramos do Direito. O estudo culminará com a adoção do modelo denominado “regra matriz de incidência”, para que seja atingido o objetivo de formulação do conceito de remuneração, que permitirá definir a abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Formulado o conceito de “remuneração” e, por via de consequência, identificadas as características necessárias para que determinada parcela paga ao trabalhador, pelo empregador, ou até mesmo por terceiros, possa ser considerada de natureza remuneratória e, consequentemente, sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, o estudo aprofundarse-á na abordagem das controvérsias que envolvem a adoção das mais variadas parcelas pagas pelos empregadores aos trabalhadores que lhes prestam serviços, concluindo-se, para cada uma destas parcelas, de per si, acerca de sua natureza jurídica, se remuneratória ou não remuneratória, ou seja, se encontram-se ou não abarcadas pelo conceito de remuneração para fins de incidência de contribuições previdenciárias, tais como os planos de participação de lucros ou resultados, as stock options, os hiring bonus, dentre outros.
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A base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS e os ônus fiscais: método semiótico / The base of calculation of the contributions to the PIS/PASEP and the COFINS and the tax onuses: semiotic method

Barros , Matheus Alcântara 01 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-08T14:36:06Z No. of bitstreams: 1 Matheus Alcantara Barros.pdf: 1362966 bytes, checksum: aa08cd6d1cabe334c8ae02b5bb868339 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-08T14:36:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Matheus Alcantara Barros.pdf: 1362966 bytes, checksum: aa08cd6d1cabe334c8ae02b5bb868339 (MD5) Previous issue date: 2016-04-01 / This dissertation involve the analysis of the matter of the inclusion or no inclusion of tax onuses into the base of calculation of the Contributions to the PIS/PASEP and of the COFINS along the chain of normative positivation. It is used here the Semiotics developed by Charles Sanders Peirce aiming to organize the Juridical System, showing it as a chain with signical properties. Thus, the elements of the Positive Law System, or, the legal rulings, are going to be seen as Interpretants, of which types, of the triad Immediate, Dynamical, and Final, will determinate the different stages in which will be discussed the matter related to the mentioned Social Contributions. Therefore, inferences will be made about the Immediate Interpretants which consists of the legal rulings over taxing competency to institute the Contributions to the PIS/PASEP and the COFINS and their Basic-rules, about the Dynamical Interpretants which consists of the legal rulings that constitutes the paying duties of these Contributions, and about the Final Interpretants which consists of the legal rulings produced or to be produced, with the force of the Judged Matter, about the topic. The dissertation aim to, initially, introduce the Logic of the Signs of Peirce, explaining about its premises and about some of its great variation of tools, which will be used at the analysis of the Law, seen in its dependency on the language (on “Signs”, therefore) to manifest itself, to only then specifically face the matter of the inclusion or no inclusion of tax onuses into the base of calculation of the Contributions to the PIS/PASEP and of the COFINS / Esta dissertação envolve a análise do tema da inclusão ou não inclusão de ônus fiscais nas bases de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS no decorrer da cadeia de positivação normativa. É utilizada aqui a Semiótica desenvolvida por Charles Sanders Peirce com o intuito de organizar o Sistema Jurídico, dispondo o mesmo como uma cadeia de propriedades sígnicas. Assim, os elementos do sistema do Direito Positivo, ou, as normas jurídicas, serão vistas como Interpretantes, cujos tipos, dentro da tríade Imediato, Dinâmico e Final, determinarão os diferentes estágios em que será abordado o tema relativo às mencionadas Contribuições Sociais. Serão feitas inferências, portanto, acerca dos Interpretantes Imediatos que se consubstanciam nas normas jurídicas de competência tributária para instituir as Contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS e nas suas Regras-Matrizes, acerca dos Interpretantes Dinâmicos que se consubstanciam nas normas jurídicas constituidoras do dever de recolher essas Contribuições, e acerca dos Interpretantes Finais que se consubstanciam nas normas jurídicas já produzidas ou a serem produzidas, com a força da Coisa Julgada, pelo Poder Judiciário sobre o assunto. A dissertação pretende, inicialmente, introduzir a Lógica dos Signos de Charles Sanders Peirce, dispondo acerca de suas premissas e algumas de sua grande variedade de ferramentas, as quais serão justamente utilizadas na análise do Direito, visto a partir da sua dependência da linguagem (de “Signos”, portanto) para se manifestar, para só depois enfrentar especificamente o tema da inclusão ou não inclusão de ônus fiscais nas bases de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS
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A abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física

Freire, Elias Sampaio January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:30Z No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho aborda a abrangência base de cálculo das contribuições previdenciárias, definindo o alcance da expressão “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física”, expressão esta adotada na Constituição e, consequentemente, conceitua “remuneração”, definida pelo legislador ordinário como base tributável destas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social e, especificamente, ao custeio do regime geral da previdência social. Para tanto, o estudo tomou por base os preceitos abarcados pela Constituição e legislação regedora da matéria, bem como pela doutrina e jurisprudência específica aplicável, sendo certo que o estudo da doutrina especializada enveredará pelos ramos do Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, vez que que para definir a abrangência do conceito de remuneração, faz-se necessária a apreciação de abalizada doutrina destes três ramos do Direito. O estudo culminará com a adoção do modelo denominado “regra matriz de incidência”, para que seja atingido o objetivo de formulação do conceito de remuneração, que permitirá definir a abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Formulado o conceito de “remuneração” e, por via de consequência, identificadas as características necessárias para que determinada parcela paga ao trabalhador, pelo empregador, ou até mesmo por terceiros, possa ser considerada de natureza remuneratória e, consequentemente, sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, o estudo aprofundarse-á na abordagem das controvérsias que envolvem a adoção das mais variadas parcelas pagas pelos empregadores aos trabalhadores que lhes prestam serviços, concluindo-se, para cada uma destas parcelas, de per si, acerca de sua natureza jurídica, se remuneratória ou não remuneratória, ou seja, se encontram-se ou não abarcadas pelo conceito de remuneração para fins de incidência de contribuições previdenciárias, tais como os planos de participação de lucros ou resultados, as stock options, os hiring bonus, dentre outros.
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As dimensões do uso da expressão redução da base de cálculo no contexto da guerra-fiscal do ICMS

Reque, Taísa Silva 14 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Taisa Silva Reque.pdf: 1230823 bytes, checksum: bb5376deb136e1a8a9a2cb7f1542047c (MD5) Previous issue date: 2016-03-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The granting of ICMS tax incentives by States in order to attract investments is a recurrent and old practice: it was already practiced during the term of the former Tax on Sales and Consignment (IVC), collaborating to what we call "tax competition". Our goal with this study is to demonstrate the abuse of this practice, focusing on "reduction of the tax basis", demonstrating that, conceptually, it cannot be equated with exemption (partial), but still its use is done improperly encouraging yet plus the dispute between federal entities. With an overly complex and burdensome tax law, which ultimately stimulates this type of practice, the problem of the tax competition becomes increasingly more difficult to solve, affecting taxpayers who are subject to the power of States, who handle the legal concepts violating the law, the principles and the jurisprudence / A concessão de incentivos fiscais pelos Estados no âmbito do ICMS com o objetivo de atrair investimentos é prática recorrente e antiga: durante a vigência do extinto Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) já se praticava o que denominamos de "guerra fiscal". Nosso intuito com este trabalho é ressaltar o abuso dessa prática com foco no conceito "redução da base de cálculo", demonstrando que conceitualmente ela não pode ser equiparada a isenção (parcial), mas que ainda assim o seu uso é feito de forma abusiva com intuito de fomentar ainda mais o conflito entre os Estados. Com uma legislação tributária excessivamente complexa e onerosa, que acaba por estimular esse tipo de prática, o problema da guerra fiscal se torna cada vez difícil de resolver, prejudicando contribuintes que ficam submetidos ao poder dos Estados, que por sua vez manipulam os conceitos jurídicos procurando contornar legislações, princípios e jurisprudências
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A redução da base de cálculo do ICMS

Condé, Fabiana Guimarães Dunder 09 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabiana Guimaraes Dunder Conde.pdf: 1178294 bytes, checksum: f9b7f5249e81fbfe5fb09150d9262ff2 (MD5) Previous issue date: 2010-06-09 / The tax levied on sales and services ICMS set forth in article 155, paragraph 2, of the Brazilian Federal Constitution is one of the most relevant taxes in Brazil on account of its high collection power. Such tax contemplates some matters subject to application; however, the common core of all of such matters is the principle of noncumulativeness, which authorizes taxpayers to use the credit of the ICMS levied on a preceding transaction in order to offset such tax in the subsequent phase. As it is a compulsory and self-applicable rule, such concept is a true guarantee of the parties against tax imposition. Nevertheless, there are exceptions. Pursuant to the Brazilian Federal Constitution, transactions which are exempt or are not subject (immune) to ICMS do not generate credit subject to offset in the following phase, and also annul the credit upon entry. The major debate lies in the fact that the reduction of the ICMS tax basis has to belong to the kind of tax exemption in order to cause the annulment of the credit upon entry. There are no doubts that it does not apply to this doctrine because in this doctrine there is no obligation of payment of the tax, whereas in that doctrine, there is such obligation. Then, what can be concluded is that there are different ways to grant tax benefits: in one way, the tax obligation remains, and this includes a reduction in the tax basis; in the other way, the tax obligation does not remain, which is an event of tax exemption. Therefore, the recent decision from the Federal Supreme Court is not lawful from a scientific standpoint inasmuch as it accepted the reduction in the tax basis as a kind of partial exemption, thereby creating a new constitutional exception to the principle of non-cumulativeness of the ICMS and violating the principle of Legal Security / O imposto incidente sobre a operação de circulação de mercadoria ICMS previsto no artigo 155, § 2º, da Constituição Federal do Brasil, é um dos tributos de maior relevância, dado o seu elevado poder arrecadador. Este imposto contempla algumas materialidades possíveis de incidência, todavia, o núcleo comum a todas elas é a não-cumulatividade do ICMS. O princípio da não-cumulatividade autoriza o contribuinte a se creditar do ICMS incidente na operação anterior, para a compensação desse tributo na etapa subsequente. Por se tratar de norma cogente e autoaplicável, tal preceito se afigura como verdadeira garantia dos sujeitos frente à imposição tributária. Entretanto, há exceções. Nos moldes da Lei Fundamental, as operações isentas ou não-sujeitas (imunes) ao ICMS não possibilitam o creditamento do imposto passível de compensação na etapa seguinte e, ainda, anulam o crédito da entrada. A grande discussão reside no fato da redução da base de cálculo do ICMS subsumir-se ou não à espécie de isenção tributária, de modo a provocar a anulação do crédito da entrada. Não há dúvida que não se amolda ao conceito de isenção tributária porque, nesta hipótese, não há a obrigação de recolhimento do tributo. Então, conclui-se pela existência de formas distintas de concessão de benefícios fiscais: numa permanece a obrigação tributária e, aqui, insere-se a redução da base de cálculo; noutra, não, hipótese de isenção tributária. Por isso, não é legítima, do ponto de vista científico, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu a redução da base de cálculo como espécie de isenção parcial, porquanto criou nova exceção constitucional ao princípio da nãocumulatividade do ICMS, maculando o primado da Segurança Jurídica
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Materialidade e Base de Cálculo do IPTU

Lourenço, Vladimir Rossi 24 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vladimir R Lourenco.pdf: 578608 bytes, checksum: d18341cf72ffc06f0f5df7fd9f64b0f1 (MD5) Previous issue date: 2007-04-24 / The constitutional concept of real estate for the purpose of Municipal Real Estate Tax (IPTU) fiscal incidence has always been controversial. Many professors defend an extensive interpretation, to cover not only the real estate itself, but also possession, dominium utile, the fee-farm, the right of surface, to give only three examples of types of rights in rem. Others do not accept this interpretation. After a simple review of Hans Kelsen and Niklas Luhmann s theories, there have been two new approaches of possible and different interpretations of the proposed theme. In Kelsen, a systematic interpretation led to a restrictive conception of the term, but even so, it permitted to come to the conclusion that the municipal legislator does have competence to enlarge the basis of tax incidence beyond the restricted definition of real estate. In the same way, based on the the systems theory, specially on the instruments extremely well handled by Luhmann, such as the structural coupling of various systems (communication) and even sub-systems, we have observed, a tendency to a admit a generalized conception, making it more comprehensive, in the same way, the term property, to cover, as well, other institutes defined as rights in rem by the Civil Code, as follows: possession, trust, fee-farm, dominium utile, and also, the right in rem of concession, for a determined term, by a public deed, the right of surface, regulated by the articles 1.369 to 1.377 of the Civil Code of 2002. The Municipal Real Estate Tax, (IPTU), that must be created by the Municipalities, and the Federal District, has as its own characteristics the tax progressiveness and selectiveness (increase of the percentage considering the higher and lower value, situation and use of the real estate in question, and also being progressive in time, (with increase and progressive percentage, as a sanction for the cases the owner does not follow the city master plan, forcing the real estate to fulfill its social function). Its taxation basis, whose criteria, must be established by law, can be altered by a lower law instrument / O conceito constitucional de propriedade imobiliária para fim de incidência do IPTU sempre foi controvertido. Muitos doutrinadores sustentam uma interpretação extensiva, para abranger não só a propriedade em si, mas também a posse, o domínio útil, a enfiteuse, o direito de superfície, para ficarmos exemplicativamente apenas nessas espécies de direitos reais. Outros não a aceitam. Após singela revista emprestada às teorias de Hans Kelsen e Niklas Luhmann, experimentaram-se duas abordagens de possíveis e diferentes interpretações do tema proposto. Em Kelsen, uma interpretação sistemática conduziu à concepção restritiva do termo, mas, ainda assim, permitiu concluir gozar o legislador municipal da competência para alargar a base de incidência do imposto para além da definição estrita de propriedade. De igual modo, ancorado na teoria dos sistemas, especialmente nos instrumentais extremamente bem manejados por Luhmann, como o acoplamento estrutural entre os diversos sistemas (comunicação) e mesmo subsistemas, verificou-se uma tendência a admitir uma acepção lata, largueando-se, de modo idêntico, a expressão propriedade, para atingir, também, outros institutos definidos como direitos reais pelo Código Civil, a saber: a posse, a fidúcia, a enfiteuse, o domínio útil e, também, o direito real de concessão, por prazo determinado, por escritura pública, da superfície, regulado pelos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil de 2002. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que deve ser instituído pelos Municípios e pelo Distrito Federal, tem por característica a progressividade fiscal e a seletividade (aumento das alíquotas em função do maior ou menor valor, localização e uso do imóvel), podendo ainda ser progressivo no tempo (ter alíquotas crescentes e progressivas, de caráter sancionatório, para a hipótese de o proprietário não atender às disposições do plano diretor, fazendo com que o imóvel cumpra a sua função social). Sua base de cálculo, cujos critérios devem ser fixados em lei, pode ser alterada por instrumento infralegal
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Imposto sobre a renda e indenizações

Bellucci, Maurício 28 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mauricio Bellucci.pdf: 1288370 bytes, checksum: 3a6e5c17c472eef0d2e84aa497db9439 (MD5) Previous issue date: 2008-05-28 / This work is aimed at examining scientifically if the indemnifications that one receives fit to the legal rule (regra-matriz) of income tax incidence. It justifies itself because the solution and foundation presented by the doctrine and jurisprudence is not uniform. To do so, it presents an income conception based on the legislation and doctrine and confronts it with the theme of moral and material damages repairing. It shows that such a question must be solved according to superior rules presented by the Brazilian Constitution. In the light of law general theory, of philosophy of law, and of semiotics, this work suggests some criteria to be followed by the agent that applies tax law when evaluates economic events related to damage repairing. It concludes that indemnifications do not fit to the materiality of income tax / Este trabalho objetiva analisar cientificamente o enquadramento ou não das indenizações recebidas na regra-matriz de incidência tributária do imposto sobre a renda. Justifica-se porque na doutrina e na jurisprudência não há uniformidade na solução e fundamentação apresentadas para se definir a questão. Para cumprir esse objetivo, constrói-se, com base na legislação e na doutrina, o conceito de renda, confrontando-o com o tema das reparações de danos materiais e morais. Demonstra-se que a questão deve ser resolvida por normas superiores presentes na Constituição Federal. Neste contexto e à luz da Teoria Geral do Direito, da Filosofia do Direito e da Semiótica, apresentam-se critérios que devem ser seguidos pelo aplicador da lei tributária ao avaliar os eventos econômicos inerentes às reparações de danos. Conclui-se pelo não-enquadramento das indenizações na materialidade do imposto sobre a renda
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Regra-matriz da Cofins incidente sobre a receita bruta / Cofins s standard rule applicable to the gross revenue

Sehn, Solon 22 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 1-Texto-Completo.pdf: 1357673 bytes, checksum: 79f84e4f06eec7e2ef2004acb1ffaeff (MD5) Previous issue date: 2005-06-22 / nenhum / From a conception which differentiates norm, enunciation and proposition, the present study had for object the construction of Cofins s standard rule applicable to the gross revenue in the Brazilian law. The study carried through a provisory cross-section into the rule s binary completeness, concentrating only in the criteria used to recognize the event described in the antecedent-proposition and the legal relation provided by the consequence-proposition. From the Federal Law n.° 10,833/2003, interpreted according to the Constitution (art. 195, I, a ), the study concluded that the tax presents as material hypothesis s criteria the behavior of to gain (verb) gross revenue (complement). The space criteria coincides with the territorial ambit of the law validity (any place of the domestic territory), while the time criteria is the following day of the base period, when it becomes possible determine the total revenue s value. The legislation, on the other hand, defines the Federal Union as active subject and all the companies, as passive subject (taxpayer). The standard aliquot is 7,6% of the taxable income, that, in turn, corresponds to all gross revenue gained in the month. Those exceptions provided by the Federal Law n.° 10,833/2003 (art. 1.°, § 3.°) do not exhaust all the possibilities. / Dentro de uma concepção hilética, que diferencia norma, enunciado e proposição, a presente dissertação teve por objeto a construção de sentido da regra-matriz da Cofins incidente sobre a receita bruta no direito brasileiro. Realizou-se um seccionamento provisório da bimembridade constitutiva da norma jurídica completa, concentrando o estudo apenas nos critérios de identificação do evento de possível ocorrência descrito na proposição-antecedente e da relação jurídica prevista na proposição-conseqüente. A partir da Lei Federal n.º 10.833/2003, interpretada conforme a Constituição (art. 195, I, a ), concluiu-se que a regra-matriz do tributo apresenta como critério material da hipótese a conduta humana de auferir (verbo) receita bruta (complemento). O critério espacial coincide com o âmbito de validade territorial da lei (qualquer lugar do território nacional), ao passo que o critério temporal é o primeiro dia do mês seguinte ao do período-base, quando se torna possível determinar o valor total das receitas. A legislação, por outro lado, define a União Federal como sujeito ativo e todas as pessoas jurídicas, como sujeito passivo (contribuinte). A alíquota-padrão é de 7,6%, aplicada sobre a base de cálculo, que, por sua vez, corresponde a todas as receitas auferidas no mês. As hipóteses de exclusão previstas no art. 1.º, § 3.º, da Lei Federal n.° 10.833/2003, são meramente exemplificativas.
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O exercício da competência tributária municipal na delimitação da base de cálculo do imposto sobre serviços / The Competence of Municipalities in Assessing the Tax Base of Tax on Services

Alves, Francielli Honorato 11 May 2016 (has links)
A Constituição Federal de 1988 conferiu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, com exceção dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e dos serviços de comunicação, que são tributados pelos Estados por meio do ICMS. Um dos pontos principais do exercício daquela competência está na delimitação da base de cálculo do ISS, por se tratar do elemento que indicará o montante da riqueza que o contribuinte obteve com a prestação do serviço e sobre o qual o ISS será calculado. É necessário, então, que a base de cálculo definida na lei municipal para a cobrança do ISS tenha estreita relação com o fato jurídico prestar serviço de qualquer natureza, pois é somente a riqueza decorrente dessa materialidade que poderá ser atingida pelo ISS. Sendo assim, caso um Município preveja, em lei própria, que os valores que não foram recebidos pelo prestador como remuneração pelo serviço executado em favor do tomador também devem compor a base de cálculo do ISS, a cobrança desse imposto que se baseie nessa lei será inconstitucional, pois atingirá valores que não revelam capacidade contributiva do prestador do serviço. Considerando-se que a Lei Complementar n.º 116/2003, ao exercer a função de lei complementar nacional prescritora de normas gerais em matéria de cobrança de ISS, estabelece que a sua base de cálculo deve ser o preço do serviço, torna-se necessário verificar quais são os limites semânticos que podem ser atribuídos a essa expressão para que o ISS não seja calculado sobre valores que não representem receita decorrente da prestação de serviço. Para tal análise, primeiramente serão apresentados os critérios que compõem a regra-matriz de incidência do ISS, de tal forma que seja possível demonstrar a relação intrínseca que cada um deles estabelece com a materialidade tributável por meio desse imposto. Relação essa que se destaca no estudo da base de cálculo como critério quantitativo daquela regra-matriz, posto que deve compreender apenas os valores recebidos pelo prestador como remuneração pelo serviço prestado. E para diferenciar esses valores daqueles que são recebidos pelo prestador do serviço do seu tomador como reembolso de despesas, serão propostos alguns critérios objetivos que devem ser aplicados na análise de cada uma das despesas envolvidas em uma prestação do serviço para que se determinem se os valores que serão empregados no seu custeio devem ou não compor a base de cálculo do ISS. Além disso, também serão propostos critérios para diferenciar os valores recebidos pelo prestador que são incorporados ao seu patrimônio daqueles que apenas transitam temporariamente por ele e identificar quais deles sofrerão a incidência do ISS. Por fim, será também analisada a necessidade de prescrição de critérios para o rateio do preço cobrado pela execução concomitante de uma prestação de serviço em estabelecimentos localizados em Municípios diferentes, de tal forma que todos esses Municípios possam definir uma base de cálculo constitucional para a apuração do ISS que cada um tem competência para cobrar sobre esse fato jurídico tributário. / The Federal Constitution of 1988 attributed to municipalities and the Federal District the competence to institute tax on services of any nature (ISS) as defined in a supplementary law, with exception to interstate and intermunicipal transportation services and services of communication, taxed by the States ICMS. One of the main points of municipalities competence refers to the assessment of the ISS tax base, by the designation of which value obtained by the taxpayer through the service rendered is subjected to taxation. The tax base defined by the municipal law to charge the ISS should be strictly related to the legal fact of providing service of any nature. Only the value obtained through this materiality is subjected to the ISS. In case a particular municipal legislation anticipates the addition to the ISS tax base of values received by the provider other than the compensation for the service rendered in favor of a client, the charging of the tax based on this law will be unconstitutional, since it deals with values over the taxpayers contributive capacity. While performing the function of prescribing national general norms related to ISS charging, Supplementary Law 116/2003 establishes that the tax base should be the price of service. It becomes necessary to verify the semantic limits that may be attributed to the expression price of service to avoid the calculation of ISS on values that do not represent the service compensation. For such analysis, this thesis presents, first, the criteria that form the rule array of ISS incidence, demonstrating the intrinsic relation of each one of the criterion with the taxable materiality. This relation stands out in the study of the tax base as a quantitative criterion of the rule array of ISS incidence, since it should encompass only the values received by the provider as compensation for the service rendered. To differentiate these values from those received by the service provider from the client as reimbursement of expenses, this thesis proposes objective criteria to analyze each expenditure involved in a service provision, in order to determine whether the values applied to its costing should form the ISS tax base. This thesis also proposes criteria to differentiate values received that are definitely incorporated to the providers patrimony from those that are temporary. These criteria also identify which of these values could be subjected to the ISS. Finally, this thesis analyses the prescription of criteria to the assessment of the price charged for service simultaneously provided at facilities located at different municipalities, making it possible for all these municipalities to define a constitutional tax base to assess the ISS each one has the competence to charge.

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