• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • Tagged with
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

O federalismo cooperativo e a necessidade de efetivação do direito à saúde da pessoa com deficiência

Capuano , Tamara de Padua 20 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-03-21T12:12:27Z No. of bitstreams: 1 Tamara de Padua Capuano.pdf: 2013847 bytes, checksum: 69c4a1a7f459e957fbffec4f4d87aacd (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-21T12:12:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tamara de Padua Capuano.pdf: 2013847 bytes, checksum: 69c4a1a7f459e957fbffec4f4d87aacd (MD5) Previous issue date: 2018-02-20 / The purpose of this study is to demonstrate that Brazilian federalism meets the contemporary, balanced or cooperative federative format based on the development and enrichment of constitutional democracy. The study of the division of powers reveals commands of cooperation between the components of the federation for the political progress and the pacification of regional asymmetries and controversies. Among these commands, we accentuate the common material competence of federal entities to take care of the protection and guarantee of people with disabilities, including their right to health, and the norm of article 23, single paragraph, of the Federal Constitution, which fosters the joint administrative activity of federal entities, aiming, in particular, to establish effective public policies for the provision of services of a social nature. For this interfederative cooperation there are valuable instruments provided for in the legal system available to federative entities. The use of these instruments is necessary to make compatible the principle of solidarity, resulting from common material competences, and the principle of substantial equality between federative entities, by dividing tasks between them according to their capabilities, correcting the asymmetries regional authorities. As a consequence, the balance of development and well-being at the national level and the realization of fundamental social rights in favor of the population will be promoted. Among these social rights, the right to health of persons with disabilities was investigated. Both the International Convention on the Rights of Persons with Disabilities and the Brazilian Law on the Inclusion of Persons with Disabilities adopted the social model of disability, aiming at maximum social inclusion of this group. In turn, their right to health does not only cover services of a biomedical nature, but also of a psychosocial nature and other obligations provided for in the Convention and Law 13.146/15, taking into account the specific needs of each person with disabilities, respecting the its uniqueness. Article 198 of the Federal Constitution requires the conjugation of efforts of all federal entities in public health actions and services. Due to the specificities of the right to health of persons with disabilities, their implementation depends on a targeted public policy provided by the joint and solidarity action of all federal entities, through the instruments of interfederative cooperation provided for in the legal system / O presente estudo tem por objetivo, primeiro, demonstrar que o federalismo brasileiro atende ao formato federativo contemporâneo, de equilíbrio ou cooperativo, baseado no desenvolvimento e enriquecimento da Democracia constitucional. O estudo da repartição de competências revela comandos de cooperação entre os componentes da federação para o progresso político e a pacificação das assimetrias e controvérsias regionais. Em meio a tais comandos, destacam-se a competência comum material dos entes federativos para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência, incluindo-se o seu direito à saúde, e a norma do artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal, que fomenta a atuação administrativa conjunta dos entes federativos, visando, especialmente, ao estabelecimento de políticas públicas eficazes para a prestação de serviços de natureza social. Para essa cooperação interfederativa há valiosos instrumentos previstos no sistema jurídico à disposição dos entes federativos. A utilização desses instrumentos é necessária para que se compatibilizem o princípio da solidariedade, decorrente das competências comuns materiais, e o princípio da igualdade substancial entre os entes federativos, mediante a divisão de tarefas entre eles de acordo com suas capacidades, corrigindo-se as assimetrias regionais. Em consequência, promover-se-ão o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional e a efetivação dos direitos fundamentais sociais em favor da população. Dentre esses direitos sociais foi objeto de pesquisa o direito à saúde da pessoa com deficiência. Tanto a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência quanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência adotaram o modelo social da deficiência, visando à máxima inclusão social desse grupo. Por sua vez, o seu direito à saúde não abrange apenas serviços de natureza biomédica, senão também de natureza psicossocial e outras obrigações previstas na Convenção e na Lei 13.146/15, devendo-se atender às necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, respeitando a sua singularidade. O artigo 198 da Carta Política impõe a conjugação de esforços de todos os entes federativos nas ações e serviços públicos de saúde. Diante das especificidades do direito à saúde da pessoa com deficiência, sua efetivação depende de uma política pública direcionada e que preveja a atuação conjunta e solidária de todas as pessoas políticas, mediante os instrumentos de cooperação interfederativa previstos no sistema jurídico
2

Acesso à justiça: instrumentos do processo de democratização da tutela jurisdicional / acesso à justiça; terceiro setor; instrumentos de cooperação; democratização do acesso à justiça; convênio; garantias de tutela jurisdicional

Torres, Vivian de Almeida Gregori 20 September 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vivian de Almeida Gregori Torres.pdf: 786296 bytes, checksum: fc6dcca18d50fc0c76e823b6580fe14c (MD5) Previous issue date: 2007-09-20 / In Brazil, a quite expressive number of people - as a matter of fact all the population between the socioeconomic elite, which is able to pay the charges of competent lawyers with its own resources, and a huge popular bulk which relies on the public judicial assistance does not have access to judicial support. It happens because of their monthly income (around three minimum salaries); due to their income they do not have the right for public assistance and on the other side no money enough for a private service. However, the admittance to justice is a guaranteed right in the Constitution of 1988. First, we emphasize the access to a lawyer as sine qua non condition to make possible that all Brazilians would have a satisfactory customer support (and consequently, to fulfill the constitutional guarantee), we propose the resource socalled third sector under the supervision or regulation of the Public Defender itself. We then understand that the inclusion of all Brazilian people in the range of the judicial support, which is made possible by the association between the State and the third sector, fulfilling the constitutional right, will turn individuals into citizens and will establish a real democratization of justice. / No Brasil, um grande contingente de brasileiros, na verdade toda a população entre uma extremamente minoritária elite sócio-econômica, a qual pode custear com recursos próprios eficientes serviços advocatícios, e uma majoritária e colossal massa popular, que pode recorrer à assistência judiciária pública, está excluído do acesso à justiça, pois se, por um lado, não dispõe do recurso ao amparo judiciário da Defensoria Pública (por ter renda mensal que atinge em torno de três salários mínimos), por outro, mediante a renda com que conta fica impossibilitado de arcar particularmente com o amparo do Judiciário de que venha a necessitar. Entretanto, o acesso à justiça constitui direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Enfatizamos aqui primeiramente o acesso ao advogado como condição sine qua non para o efetivo acesso à justiça e, para viabilizar o satisfatório atendimento desse enorme número de brasileiros que se acha à margem do amparo da justiça (e, conseqüentemente, o cumprimento da garantia constitucional), propomos o recurso ao chamado terceiro setor sob a supervisão ou regulamentação da própria Defensoria Pública. Entendemos, nesse espírito, que a devida inclusão da totalidade dos brasileiros na esfera do amparo judiciário possibilitada pela associação do Estado com o terceiro setor, atendendo de fato a um direito constitucional, converterá indivíduos em cidadãos e concretizará a real democratização da Justiça.

Page generated in 0.0905 seconds