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An?lise do processo judicial eletr?nico (PJe) sob os par?metros da discursividade processual e do acesso democr?tico ? justi?aLira, Luzia Andressa Feliciano de 27 September 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-09-27 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / The conceptions of the judicial function, the process and the factors of legitimacy of the norm
of decision are changed according to the model of State (liberal, social democratic and
constitutional). The right of access to justice, likewise, follows the ideals present in
constitutional movements experienced in different historical moments. The deficit of legitimacy
of the judiciary is recurring subject of study in the doctrine, especially in the face of democratic
standards that permeate the current paradigm of state. Under the process law, the essential
element for the distinction of the states based on the rule of law (formal and material) and the
democratic constitutional state lies in the democratic guarantee of participation to the litigants
in the process of elaborating the norm of decision. The concern about the participatory
democracy and the concretion of fundamental rights has as presupposition the conception of
popular sovereignty. Keeping this effort in mind, the civil procedure cannot be oblivious to
such considerations, especially when it justifies its constitutional conformation from the
institutionalization of discourse within the procedural field (democratic principle) and of the
democratization of access to justice, leading to the necessary contestation of the theory of
instrumentality of the process. The democratic prospects of civil procedure and the concern
about the legitimacy of the rule of decision cannot be moved away from the analysis of the
judicial function and the elements that influence the legal suit s progress. The computerization
of the judicial process entails extensive modification in the way the judicial function is
developed, in view of automation of activities held, of the eliminating of bureaucratic tasks,
manual and repetitive, and of streamlining the procedure. The objective of this study is to
analyze the dogmatic changes and resulting practices from the implementation of the Judicial
Electronic Process (JEP), prepared by the National Council of Justice, under the parameters of
procedural discourse and democratic access to justice. Two hypotheses are raised, which, based
on a bibliographic-documentary, applied and exploratory research, are contested dialectically.
The expansion of publicity of procedural acts and the facilitating of communication and practice
of such acts are elements that contribute to the effective participation of the recipients of the
norm of decision in its making process and, therefore, the democratic principle in the procedural
field. Ensuring access (to the parts) to the case files and reasonable duration of the process along
with the preservation of its founding principles (contradictory, legal defense and isonomy) are
essential to ensure democratic access to justice within the virtual system / As concep??es acerca da fun??o jurisdicional, do processo e dos fatores de legitimidade da
norma de decis?o s?o alteradas conforme o modelo de Estado (liberal, social e democr?tico
constitucional). O direito de acesso ? justi?a, do mesmo modo, acompanha os ideais presentes
nos movimentos constitucionais vivenciados em momentos hist?ricos distintos. O d?ficit de
legitimidade do Poder Judici?rio ? mat?ria recorrente na doutrina, mormente diante dos
par?metros democr?ticos que permeiam o atual paradigma de Estado. No ?mbito do direito
processual, o elemento essencial para a distin??o entre os Estados de direito (formal e material)
e o Estado democr?tico constitucional reside na garantia democr?tica de participa??o dos
sujeitos processuais no processo de elabora??o da norma de decis?o. A preocupa??o com a
democracia participativa e a concretiza??o dos direitos fundamentais tem como pressuposto a
concep??o da soberania popular. Nesse af?, o processo civil n?o pode estar alheio a tais
considera??es, mormente quando se justifica a sua conforma??o constitucional a partir da
institucionaliza??o do discurso no ?mbito processual (princ?pio democr?tico) e da
democratiza??o do acesso ? justi?a, com a necess?ria contesta??o da teoria da instrumentalidade
do processo. A perspectiva democr?tica do processo civil e a preocupa??o com a legitimidade
da norma de decis?o n?o podem se afastar da an?lise da fun??o jurisdicional e dos elementos
que influenciam no andamento processual. A informatiza??o do processo judicial enseja uma
ampla modifica??o no modo como a fun??o jurisdicional ? desenvolvida, em face da automa??o
das atividades desenvolvidas, da elimina??o de tarefas burocr?ticas, manuais e repetitivas e da
desburocratiza??o do procedimento. O objetivo do presente trabalho ? analisar as altera??es
dogm?ticas e pr?ticas decorrentes da implanta??o do Processo Judicial Eletr?nico (PJe),
elaborado pelo Conselho Nacional de Justi?a, sob os par?metros da discursividade processual
e do acesso democr?tico ? justi?a. S?o levantadas duas hip?teses, as quais, com base numa
pesquisa bibliogr?fico-documental, aplicada e explorat?ria, s?o contestadas dialeticamente. A
amplia??o da publicidade dos atos processuais e a facilita??o da sua comunica??o e pr?tica s?o
elementos que colaboram com a efetiva participa??o dos destinat?rios da norma de decis?o no
seu processo de elabora??o e, por conseguinte, com o princ?pio democr?tico no ?mbito
processual. A garantia de acesso (?s partes) aos autos e a dura??o razo?vel do processo com a
preserva??o dos princ?pios institutivos (contradit?rio, ampla defesa e isononomia) s?o
elementos essenciais para garantir o acesso democr?tico ? justi?a no ?mbito do sistema virtual
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A legitimidade da defensoria pública para promover a tutela coletiva da moralidade administrativaSilva, Orlando Sampaio de Almeida Monteiro da 23 January 2018 (has links)
The creates mechanisms to collective tuttelage of diffuse rights represented the overcoming of the individual paradigm wich was the base of the access to the justice. This is a conceptual enlargement that is based on the social discursive participation at the Decision-making political body. Working on the basis that the access to justice aims to protect the fundamental rights, your exercise must be enable towards all the three branches. At this point, the Public Defender institution represents a organism that can provides this type of access to justice. After a long discussion about the existence of the coletive legitimation of the Public Defense to use the class actions despite of the normative statement at the Law 7.347/85, the Constitutional Amendment 80/2014 and the judgment of the ADIn 3943/DF by the Supreme Court that certified your existence. In other way, theese normative innovations and the alluded judgment just partially made obsolete the discussion, cause some subject still remains, specially about the legitimation to intent civil action whose object relates to administrative impropriety. At this context, should be investigated the Public Defender legitimation, to provides the collective protection of the administrative morality. The study used the premisse that the administrative morality is a diffused right, which is judicialized by a colletive action, what brings the question about the defensorial legitimation to use it though non-existence express legal base at the Law 8.429/92. / A criação de mecanismos específicos que possibilitem a tutela coletiva de direitos metaindividuais representou a necessária superação do paradigma individualista de processo civil e de acesso à justiça. De outro lado, a previsão legal de órgãos legitimados ao ajuizamento de ações coletivas se insere no transcurso de democratização do acesso à justiça, fenômeno este que os professores Mauro Cappelletti e Bryant Garth denominaram de segunda e terceira ondas renovatórias do acesso à justiça. Nesse contexto, a Defensoria Pública, no exercício de sua vocação constitucional, se encontra em constante contato com grupos sociais vulneráveis, cujo estado de necessidade transcende a seara econômica. Outossim, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 3943/DF, consolidou o entendimento de que a Defensoria Pública tem legitimidade coletiva para fins de tutela coletiva de todas as espécies de direitos metaindividuais, desde que em situações que se harmonizem com o respectivo regime jurídico-constitucional. Conquanto a legitimidade defensorial tenha sido positivada na Lei nº 7.347/85, assim como reputada constitucional pelo STF, persiste discussão no que toca à extensão dessa legitimidade e, igualmente, à sua compatibilização com o critério de vulnerabilidade econômica, em especial no âmbito dos direitos difusos. Assim, o presente trabalho busca examinar essas indagações no que concerne, especificamente, à tutela da moralidade administrativa e o respectivo dever de probidade, mediante o ajuizamento de ação civil pública correlata. A discussão parte da premissa de que o direito à moralidade administrativa é difuso e de que o processamento de atos de improbidade tem lugar por meio de ação civil pública, de modo que se questiona se a legitimidade coletiva defensorial se estenderia a esta, embora a Lei nº 8.429/92 não a insira no elenco de legitimados. / São Cristóvão, SE
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Acesso à justiça: instrumentos do processo de democratização da tutela jurisdicional / acesso à justiça; terceiro setor; instrumentos de cooperação; democratização do acesso à justiça; convênio; garantias de tutela jurisdicionalTorres, Vivian de Almeida Gregori 20 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-09-20 / In Brazil, a quite expressive number of people - as a matter of fact all the population between the socioeconomic elite, which is able to pay the charges of competent lawyers with its own resources, and a huge popular bulk which relies on the public judicial assistance does not have access to judicial support. It happens because of their monthly income (around three minimum salaries); due to their income they do not have the right for public assistance and on the other side no money enough for a private service. However, the admittance to justice is a guaranteed right in the Constitution of 1988. First, we emphasize the access to a lawyer as sine qua non condition to make possible that all Brazilians would have a satisfactory customer support (and consequently, to fulfill the constitutional guarantee), we propose the resource socalled
third sector under the supervision or regulation of the Public Defender itself. We then understand that the inclusion of all Brazilian people in the range of the judicial support, which is made possible by the association between the State and the
third sector, fulfilling the constitutional right, will turn individuals into citizens and will establish a real democratization of justice. / No Brasil, um grande contingente de brasileiros, na verdade toda a população entre uma extremamente minoritária elite sócio-econômica, a qual pode custear com recursos próprios eficientes serviços advocatícios, e uma majoritária e colossal
massa popular, que pode recorrer à assistência judiciária pública, está excluído do acesso à justiça, pois se, por um lado, não dispõe do recurso ao amparo judiciário da Defensoria Pública (por ter renda mensal que atinge em torno de três salários mínimos), por outro, mediante a renda com que conta fica impossibilitado de arcar particularmente com o amparo do Judiciário de que venha a necessitar. Entretanto, o acesso à justiça constitui direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Enfatizamos aqui primeiramente o acesso ao advogado como condição sine qua non para o efetivo acesso à justiça e, para viabilizar o satisfatório atendimento desse enorme número de brasileiros que se acha à margem do amparo da justiça (e, conseqüentemente, o cumprimento da garantia constitucional), propomos o recurso ao chamado terceiro setor sob a supervisão ou regulamentação da própria
Defensoria Pública. Entendemos, nesse espírito, que a devida inclusão da totalidade dos brasileiros na esfera do amparo judiciário possibilitada pela associação do Estado com o terceiro setor, atendendo de fato a um direito constitucional, converterá indivíduos em cidadãos e concretizará a real democratização da Justiça.
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