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A intervenção do Estado no domínio econômico e a participação dos empregados por produtividade nas empresas inovadoras

Silva, Thiago de Carvalho e Silva e 08 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-16T12:55:31Z No. of bitstreams: 1 Thiago de Carvalho e Silva e Silva.pdf: 930953 bytes, checksum: 52f6769db4fdd7230f178fa05c62392d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-16T12:55:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thiago de Carvalho e Silva e Silva.pdf: 930953 bytes, checksum: 52f6769db4fdd7230f178fa05c62392d (MD5) Previous issue date: 2018-03-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Due to a specific normative provision stipulated by the 1988 Federal Constitution, it is incumbent on the State to foster the promotion and encouragement of innovation in the companies. The state action in this procedure is tantamount to State intervention in the economic domain, through induction, through the use of tools that stimulate company innovation. This intervention must be of an exceptional character and always directed to reaching certain fundamental goals duly stipulated in the legal system. As for the scientific, technological and innovative development, there is also a constitutional norm stipulating that the legislation shall support and stimulate companies that invest in research, in the creation of a technology appropriate to the country and in the training and improvement of human resources, and that they set in place remuneration systems allowing the sharing of economic gains resulting from employees´ productivity who is working in the area. Therefore, as legally stipulated, the sharing of incentives to innovation by companies necessarily depends on establishing the participation of employees in the profits deriving from such innovation, which must be done by means of payment of innovation productivity premium (IPP). Payments to employees made as a result of this participation shall deserve a favorable treatment by the tax and social welfare systems, according to the legislation / Por expressa disposição normativa prevista na Constituição Federal de 1988, o Estado deve promover e incentivar a inovação nas empresas. A ação estatal neste processo configura intervenção do Estado no domínio econômico, por indução, mediante o uso dos instrumentos jurídicos específicos de apoio e estímulo à inovação previstos em lei. Essa ação estatal, de caráter excepcional, deve ser sempre direcionada para o alcance de certos objetivos fundamentais devidamente inscritos no próprio ordenamento jurídico. No tocante ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação há norma constitucional determinando que a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que permitam o compartilhamento dos ganhos econômicos resultantes da produtividade dos empregados envolvidos no processo de inovação. Portanto, a fruição pelas empresas dos estímulos legalmente previstos à inovação implica constituição de direito de participação dos empregados nos frutos da inovação, o que deve ser feito mediante pagamento de participação por produtividade em inovação (PPI). Os pagamentos feitos a esse título terão tratamento fiscal e previdenciário favorecido, nos termos da lei
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A desapropriação como instrumento de fomento a empreendimentos privados

Cammarosano, Márcio Alexandre G. F 03 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:03:40Z No. of bitstreams: 1 Márcio Alexandre G. F. Cammarosano.pdf: 582770 bytes, checksum: 41d897c1fd3c46b6c8559f92435e301f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-19T12:03:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Márcio Alexandre G. F. Cammarosano.pdf: 582770 bytes, checksum: 41d897c1fd3c46b6c8559f92435e301f (MD5) Previous issue date: 2017-04-03 / The present work is a study about the possibility of use by the Public Administration of the expropriation institute as a tool for fomenting private enterprises. In the first chapter we discuss the reasons why the state should intervene in the economic order, and how this duty is disciplined by the Federal Constitution of 1988. In the second chapter we investigate the principle of subsidiarity, in its vertical and horizontal aspects, understanding this principle as the delineating element of the roles of the State and society in the search for a fair and egalitarian distribution of social welfare. The third chapter is devoted to the study of state fomenting activity, from its first scientific systematization, including the analysis of the active and passive subjects, of the applicable norms, as well as the means allowed by the law. In the fourth and last chapter we analyze the expropriation institute and the possibility of its use as a tool to foment private enterprises, as well as the limits and indispensable procedures of this practice / O presente trabalho constitui estudo sobre a possibilidade de utilização, pela Administração Pública, do instituto da desapropriação como instrumento de fomento a empreendimentos privados. No primeiro capítulo tratamos das razões pelas quais o Estado deve intervir na ordem econômica, e como esse dever foi disciplinado pela Constituição Federal de 1988. No segundo capítulo investigamos o princípio da subsidiariedade, nos seus aspectos vertical e horizontal, entendendo tal princípio como o elemento delineador dos papeis do Estado e da sociedade na busca da distribuição justa e igualitária do bem-estar social. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo da atividade estatal de fomento, desde a sua primeira sistematização científica, abordando os temas dos sujeitos ativos e passivos, do regime jurídico dessa relação, e dos meios admitidos pelo ordenamento jurídico. No quarto e último capítulo analisamos o instituto da desapropriação e a possibilidade da sua utilização como instrumento de fomento a empreendimentos privados, bem como os limites e procedimentos indispensáveis dessa prática
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Intervenção do Estado na previdência privada: limites e diretrizes

Martins, Danilo Ribeiro Miranda 23 August 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-08-30T12:55:46Z No. of bitstreams: 1 Danilo Ribeiro Miranda Martins.pdf: 1834897 bytes, checksum: 4388e6d3e7d0907ee497d75c23215eda (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-30T12:55:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Danilo Ribeiro Miranda Martins.pdf: 1834897 bytes, checksum: 4388e6d3e7d0907ee497d75c23215eda (MD5) Previous issue date: 2017-08-23 / This study aims to identify limits e directives to regulation and supervision of private pension plans in Brazil. For this purpose, we analyze the article 202 of brazilian Constitution, as well as its classification as a social righ and part of the Social Security System. We also evaluated the directives and general rules fixed by Complementary Laws n. 108 and 109, of 2001, wich are guidelines for assessment of legitimacy of rules issued by regulatory bodies. In this analysis, we consider the transformations in Public Administration in recent years, wich led to debates about the new role of the Regulatory State, and its repercussions on the brazilian Social Secutrity System. It was verified, however, that such reforms can not exclude the conclusion that the current Constitution intends to establish a Welfare State in Brazil. Therefore, justice and solidarity should serve as a guide for the action of regulatory and supervisory bodies, even if private pension is subject to a private regime. It was also observed that the main rule that must guide State actions is the protection of the participants, promoting the contractual balance of powers in the private pension relationship. Finally, we conclude that the State many times have departed from the constitutional and legal rules that should serve as a basis for their action, forgetting the various limits and guidelines established for their regulatory and supervisory activities / O presente trabalho tem como objetivo principal identificar limites e diretrizes para a atuação do Estado na atividade de regulação e supervisão do regime de previdência complementar no Brasil. Para tanto, parte-se da análise dos princípios estabelecidos no artigo 202 da Constituição Federal, bem como do enquadramento da previdência complementar como direito social, inserido dentro do Sistema de Seguridade Social. Também são avaliadas as diretrizes e regras gerais fixadas pelas Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, que servem igualmente de norte para a apreciação da legitimidade das normas expedidas pelos órgãos reguladores. Considera-se, nessa análise, as transformações operadas na Administração Pública nos últimos anos, que deram ensejo a debates sobre o novo papel do Estado Regulador, com reflexos sobre o Sistema de Seguridade Social brasileiro. Verificou-se, contudo, que tais reformas não podem afastar a conclusão de que a Constituição em vigor pretende a implantação de um Estado de Bem-Estar Social no Brasil, razão pela qual a justiça e a solidariedade devem servir de guia para a ação dos órgãos reguladores e fiscalizadores, ainda que a previdência complementar esteja sujeita a um regime privado. Ademais, constatou-se que a principal diretriz que deve pautar a ação do Estado é a proteção dos participantes, promovendo o equilíbrio contratual na relação de previdência complementar. Por fim, concluiu-se que os órgãos reguladores várias vezes têm se afastado das normas constitucionais e legais que servem de fundamento para sua atuação, olvidando os diversos limites e diretrizes fixados para sua atividade regulatória
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Tombamento e a justa composição para o patrimônio cultural

Spaolonzi, Maria Gabriella Pavlopoulos 27 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-11-21T09:01:17Z No. of bitstreams: 1 Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi.pdf: 1567221 bytes, checksum: d847125617fcbe89425f3addb6ccea72 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-21T09:01:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi.pdf: 1567221 bytes, checksum: d847125617fcbe89425f3addb6ccea72 (MD5) Previous issue date: 2018-09-27 / The aim of this study is the balanced protection of the rights reached by state intervention in the ownership of urban real estate in the form of tipping. To achieve this aim, in the first part, we discuss the concepts elevated to the constitutional guarantee. More precisely, on the elements that make up the concept of cultural heritage as well as the right to property. From the valorization of the right to culture, which is also constitutionalised, a new meaning of the social function of property is focused in order to conclude that property has lost its absolute character over the years. This research then visited the various forms of state intervention in private property to devote greater attention to tipping - the most important instrument of our legal system for the protection of cultural heritage. A special chapter was dedicated to the indemnification aspect of tipping to conclude that the aforementioned form of state intervention, often responsible for serious damage to the holder of the domain, accommodates itself in social resilience. From this conclusion, the study dealt with the right of indemnification of the individual and some forms of its concretization. The second part of the study devoted attention to the Vila Operária Maria Zéliae, located in the neighborhood of Belém, in São Paulo. This village was established more than one hundred years ago. This Villa suffers from the effects of the tipping since the 1980s. This state intervention has in many cases configured the total misconfiguration of the property with total damage to the cultural patrimony. For what possible solutions can concrete case await? The conclusion of the study highlights the need to apply instruments aimed at provoking the responsibility of the parties affected by the tipping. As for the particular, the need for it to be called to respond for the effective maintenance of the good even in the form of its provocation in the hypotheses in which it does not have the financial resources for such purpose. In relation to the Public Power, to respond for the damages caused not only to the particular but to the cultural patrimony in the situations in which it remains inert even when the hype and lack of knowledge of the owner of the domain was a known fact even before the concretization of his intervention in his property . / O objeto de estudo deste é trabalho é a proteção equilibrada dos direitos atingidos pela intervenção estatal na propriedade de bens imóveis urbanos, na forma de tombamento. Com esse propósito, discorre-se, numa primeira parte, sobre conceitos elevados à garantia constitucional. Mais precisamente, sobre os elementos que compõem o conceito de patrimônio cultural bem como o direito de propriedade. A partir da valorização do direito à cultura, igualmente constitucionalizado, foca-se um novo significado da função social da propriedade para se concluir que a propriedade perdeu, ao longo dos anos, seu caráter absoluto. Em seguida, esta pesquisa visitou as diversas formas de intervenção do Estado na propriedade privada para dedicar maior atenção ao tombamento – instrumento mais importante do nosso ordenamento jurídico para proteção do patrimônio cultural. Dedicou-se um capítulo especial ao aspecto indenizatório do tombamento para se concluir que mencionada forma de intervenção estatal, muitas vezes responsável por prejuízos graves ao titular do domínio, acomoda-se na resiliência social. A partir desta conclusão, o estudo versou sobre o direito indenizatório do particular e algumas formas de sua concretização. A segunda parte do trabalho dedicou atenção ao caso Vila Operária Maria Zélia, situada no Bairro do Belém, no Município de São Paulo. Constituída há mais de um século, esta Vila padece com os efeitos do tombamento desde a década de 1980. Referida intervenção estatal configurou, em muitos casos, a total desconfiguração do bem com total prejuízo ao patrimônio cultural. Por quais soluções possíveis caso concreto por aguardar? A conclusão dos estudos coloca em evidência a necessidade de aplicação de instrumentos voltados à provocação da responsabilidade das partes atingidas pelo tombamento. Quanto ao particular, a necessidade de o mesmo ser chamado a responder pela efetiva manutenção do bem inclusive na forma de sua provocação nas hipóteses em que não dispõe de recursos 8 financeiros para tal finalidade. Em relação ao Poder Público, para responder pelos prejuízos causados não apenas ao particular, mas ao patrimônio cultural nas situações em que se mantém inerte mesmo quando a hipossuficiência e o desconhecimento do titular do domínio era fato sabido antes mesmo da concretização de sua intervenção em sua propriedade.

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