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Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americanoBrochado Neto, Djalma Alvarez January 2016 (has links)
BROCHADO NETO, Djalma Alvarez. Representatividade no Tribunal do Júri brasileiro : críticas à seleção dos jurados e propostas à luz do modelo americano. 2016. 110 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-06-28T17:41:41Z
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Previous issue date: 2016 / Popular participation is the main characteristic of the jury. In this vein, the study of the
composition of the Brazilian jury is of utmost importance for the evolution of this institute.
Thus, the homogeneity identified between some aspects of the jurors, especially in Fortaleza,
compromises its democratic character. In the United States - "Land of the Jury" - the search
for a representative and impartial venire occurs for centuries in the higher courts, seeking to
minimize the discrimination of gender and race, for example, providing inspiration to changes
in forensic practice and legislation in the Brazilian model. This study is focused on surveys
among jurors in Brazil, including the one held in the five (5) courts of Fortaleza in 2016, in an
attempt to reveal the profile of the jurors, identifying procedures that prevent better
representation of the main social groups in the jury. Then, it made a study of the American
jury pool, describing, through Supreme Court decisions, the evolution of the jurors selection
process. It suggests practical and legal changes to the Brazilian system, as an opportunity to
argue to the jury (called in the United States as voir dire) for example, aiming to increase
popular participation and reduce partiality in jury trials. It is concluded, after studying some
bills pending in federal legislative houses (including the new Criminal Procedure Code),
despite the legislator's effort, the jury in Brazil, especially in big cities, is in fact constituted
by a defined juror profile: public servant, graduate or specialization, married, over the age of
forty (40) years, with income between four (4) and 10 (ten) minimum wages, and the bills do
not provide change this outlook. The ongoing discussions about the new Criminal Procedure
Code elevates the relevance of this study in an attempt to strengthen this trial model,
fundamental right in Brazil, therefore, entrenchment clause in the Federal Constitution. / A participação popular é a principal característica do júri. Neste diapasão, o estudo acerca da
composição dos conselhos de sentença brasileiros é de extrema importância para a evolução
deste instituto. Diante disso, a homogeneidade identificada entre alguns aspectos dos jurados,
especialmente em Fortaleza, compromete seu caráter democrático. Nos Estados Unidos –
“Terra do Júri” –, a busca por um venire representativo e imparcial ocorre há séculos nas
cortes superiores, buscando minimizar a discriminação de gênero e raça, por exemplo,
fornecendo ao modelo brasileiro inspiração a alterações na prática forense e na legislação. O
trabalho é focado, então, nas pesquisas entre os jurados no Brasil, incluindo a realizada nas 5
(cinco) varas da capital cearense em 2016, na tentativa de revelar o perfil do juiz leigo,
identificando os momentos e procedimentos que comprometem uma maior representação dos
principais grupos sociais nos conselhos de sentença. Em seguida, é feito um estudo sobre o
jury pool americano, descrevendo, através de decisões da Suprema Corte, a evolução do
processo de seleção dos jurors. Por fim, aproveitando a experiência estrangeira, propõem-se
ideias de cunho prático e legal ao modelo brasileiro, como a inclusão de um momento de
questionamento aos jurados (nos Estados Unidos, voir dire), por exemplo, almejando
incrementar a participação popular e reduzir a parcialidade no julgamento. Diante da análise
de alguns projetos de lei em trâmite nas casas legislativas federais, incluindo o novo Código
Processual Penal, conclui-se que, apesar do esforço do legislador, o corpo de jurados no
Brasil, principalmente nas capitais, é na prática constituído por um perfil definido de jurado:
servidor público, graduado ou com especialização, casado, com idade acima de 40 (quarenta)
anos, com renda entre 4 (quatro) e 10 (dez) salários mínimos, e os projetos de lei não
oferecem alteração deste panorama. As discussões em andamento sobre o novo códex
processual penal elevam a relevância deste estudo, na tentativa de fortalecer este modelo de
julgamento, direito e garantia fundamental no Brasil e, portanto, cláusula pétrea na
Constituição Federal.
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O tribunal do júri : papel, ação e composição : Vitória/ES, 1850-1870Betzel, Viviani Dal Piero 04 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-04 / Esta dissertação discute a estruturação do Tribunal do Júri na História do Brasil durante o dezenove, tratando especificamente o caso da Província do Espírito Santo. Inicialmente criado como uma ramificação da legislação portuguesa e com a função de julgar somente os delitos de imprensa, o Júri foi reafirmado na Constituição do Brasil independente. Privilegiando o período em que o Judiciário estava sendo estruturado no país e no qual se verificava a coexistência de liberais e conservadores, mostra-se como o Tribunal do Júri foi modificado pela promulgação do Código Criminal e também do Código de Processo Criminal, respectivamente, em 1830 e 1832. Em meio às reformas, o Júri atuou constantemente, produzindo um número de absolvições significativamente superior ao de condenações. Essa prática provocou diversas críticas à atuação dos jurados, alegando-se sua ineficácia sem que, contudo, se propusesse sua extinção. Analisando-se os autos criminais levados ao Tribunal na Comarca de Victória, entre os anos de 1850 e 1870, buscou-se averiguar a origem, a ação e o papel dos jurados na sociedade local, na qual a ordem pública, assim como em todo o Brasil, era objetivo comum. Ao levantar a composição do Tribunal tentou-se perceber as possíveis relações entre as partes envolvidas no processo, na suspeita de que elas pudessem intervir nas sentenças proferidas. De posse de algumas respostas, passou-se ao exame da ação do Tribunal, investigando-se a freqüência com que se reunia, os delitos que julgava e as sentenças que conferia aos réus. A base empírica utilizada neste trabalho consistiu no levantamento dos autos criminais julgados pelo Júri espírito-santense entre 1850 e 1870, especificamente na Comarca de Victoria, além das correspondências e comunicados entre as autoridades, seja entre o Presidente da Província, o Ministro dos Negócios da Justiça, o Juiz de Direito, o Chefe de Polícia, entre outros. / This work comments on the building up of the Jury Tribunal in the Brazilian history during the nineteenth century, dealing specifically with the case of the Espírito Santo Province. Created originally as a branch from the Portuguese legislation and solely in charge of the press offenses, the Jury was later on endorsed by the Constitution of independent Brazil. Focusing on the interval when the Judiciary was yet being developed in the country and there was also the coexistence between liberals and conservatives, it is shown how the Jury Tribunal was modified by the promulgation of both the Criminal Code and the Criminal Proceeding Code, in 1830 and 1832, respectively. In the midst of such reforms, the Jury kept itself working unabated, delivering a substantially great number of acquittals than of guilty verdicts. This practice occasioned a varied array of criticism to the jurors actions, pointing mainly to its inefficacy without, however, coming to the extreme of proposing its suppression. Going through the records of Victória s District Court between 1850 and 1870, it was sought to establish the origin, the action and the role of the jurors in the local society, where the pursuit of public order, as well as in Brazil as a whole, was a common goal. When appraising the composition of the Jury, it was tried to identify the possible relations among the litigants involved in a lawsuit, guessing that these bonds might have had an influence on the sentences pronounced. With some answers in hand, it was examined, next, the Jury s overall performance, inquiring about the frequency of its reunions, the kind of felonies under its scrutiny and the verdicts delivered to the defendants. The empirical base drawn upon in this work were the criminal lawsuits submitted to the espírito-santense jurors in Victoria s District during the 1850 to 1870 period, besides the correspondence and communications among authorities such as the Provincial President, the Ministry of Judicial Affairs, the Judges, the Police Chief and others.
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