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Justificação fundacional: a explicação neoclássica

Etcheverry, Kátia Martins January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:56:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000447897-Texto+Completo-0.pdf: 745422 bytes, checksum: 9f5150a026befe2c5be7dfd6391f9585 (MD5) Previous issue date: 2013 / This essay is about the neoclassical account of foundational justification. According to Internalist Foundationalism, in epistemology, if our ordinary beliefs about the world around us are to be rationally justified, the chain of inferential justification must terminate in beliefs that are justified noninferentially, and the subject must be aware of the justifying features of the experiential states, that are the most plausible candidates for ending the regress of justification. There is no agreement among Foundationalists at to the right sort of justification the foundational beliefs have to possess. The Neoclassical Foundationalist claims that only a foundation that is certain can provide the basis for empirical knowledge. A defense of this view requires an account of justification that can face both Sellars’ and Bergmann’s dilemmas, showing how foundational beliefs can be noninferentially and infallibly justified, satisfying the internalist conditions. In this essay we consider in detail the most representative internalist infallibilist theories of foundational justification in order to introduce our thesis that they share a common basis and can respond in a common way to the challenges against their views. / O presente ensaio tem por objeto a explicação neoclássica de justificação fundacional. Conforme o fundacionalismo internalista, em epistemologia, as crenças sobre o mundo à nossa volta só podem ser racionalmente justificadas se a cadeia constituída pelas relações inferenciais de justificação terminar em crenças que são justificadas de modo não inferencial, e se o sujeito estiver consciente das características justificadoras presentes nas experiências sensoriais, que são as candidatas mais plausíveis para dar término ao regresso da justificação. Não há consenso entre os fundacionalistas quanto ao tipo de justificação que as crenças básicas devem ostentar, para o fundacionalista neoclássico apenas uma fundação que seja certa pode fornecer base adequada para o conhecimento empírico. A defesa dessa concepção requer uma explicação de justificação internalista que possa enfrentar tanto o dilema de Sellars quanto o dilema de Bergmann, mostrando que crenças fundacionais podem ser não inferencial e infalivelmente justificadas e satisfazer as condições do internalismo. Neste ensaio consideramos detalhadamente as teorias da justificação fundacional mais representativas do internalismo infalibilista, a fim de apresentar nossa tese de que elas compartilham uma base comum e podem enfrentar de maneira conjunta os desafios colocados às suas concepções.
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Sobre a possibilidade de um infinitismo moderado

Pedroso, Makmiller Martins 28 July 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Humanidades, Departamento de Filosofia, Programa de Pós-Gradução, 2006. / Submitted by samara castro (sammy_roberta7@hotmail.com) on 2009-09-30T17:05:37Z No. of bitstreams: 1 2006_Makmiller Martins Pedroso.pdf: 297540 bytes, checksum: ab8694d22363e30f9f9eb14d8853bde9 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2009-10-01T16:50:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_Makmiller Martins Pedroso.pdf: 297540 bytes, checksum: ab8694d22363e30f9f9eb14d8853bde9 (MD5) / Made available in DSpace on 2009-10-01T16:50:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_Makmiller Martins Pedroso.pdf: 297540 bytes, checksum: ab8694d22363e30f9f9eb14d8853bde9 (MD5) Previous issue date: 2006-07-28 / O objetivo deste trabalho é explorar as alternativas infinitistas no cenário de um trilema de Agrippa. Será sugerido que algumas versões de fundacionalismo, de coerentismo e de infinitismo não oferecem pontos de vista sustentáveis sobre justificação. As razões para essa conclusão são: (1) elas enfrentam sérias objeções com respeito a suas formulações; e (2) elas não podem oferecer um argumento persuasivo contra o ceticismo com respeito ao mundo externo. De acordo com a versão de infinitismo que sugiro, nenhuma cadeia de justificação é circular, mas ela afirma que a justificação a favor de uma crença pode incluir um número finito ou infinito de relata. Um exemplo de uma cadeia de justificação infinita é oferecido. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The aim of this work is to explore infinitist alternatives within the scenario of the Agrippa´s Trilemma. It is suggested that some versions of foundationalism, coherentism and infinitism do not offer tenable views on justification. The general reasons for that conclusion are: (1) they face serious objections concerning their formulation; and (2) they cannot block the skepticism concerning the external world. According to the proposed version of infinitism, no chain of justification is circular, but it claims that the justification for any belief may include a finite or an infinite number of relata. An example of an infinite chain of justification is offered.
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A teoria epistemológica da memória e os seus críticos

Guimarães, Ricardo Rangel January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-04-04T02:01:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000456274-Texto+Completo-0.pdf: 3161217 bytes, checksum: ee199c8f80270db1666b0dd7a62404a8 (MD5) Previous issue date: 2014 / The content of this paper deals with fundamental issues of epistemology of memory, in particular the notions of belief, justification and memoriais knowledge, as well as conceptually analyzes the main traditional theories and current research in this area of contemporary epistemology, namely preservationism and epistemological theory of memory (TEM), and alleged that they suffer criticism from his opponents. The preservationism basically is the view that justified true memorial belief precisely the canonical definition of knowledge implied by propositional memory, remains in the time since its acquisition in the past, tl, for any S a knowing subject, yet this, in t2, when the evocation of such knowledge by S. This view, which is structurally endorsed by TEM, whose conceptual bases bind as necessary and sufficient conditions to be propositional memory that S knows that P tl, S knows that P in t2, and that this knowledge between tl and t2 is properly connected, receives criticism from certain authors, particularly Sven Bernecker and Jennifer Lackey, for which the faculty of memory, respectively, not bind neither justification nor knowledge, but mere mental representation, and this college not only preserve such epistemic properties but yes to generate over time, constituting the retention of such properties have insufficient condition for propositional knowledge, although necessary. Such criticisms are presented by these authors through counterexamples that have established a thriving and dynamic current epistemological debate in the community, in which the main goal is the analysis and discussion of them with the reference of these theories, given that the conceptual scope of these theories is that this perspective would be in check, and a verdict about the plausibility of these counterexamples is arguably seek to establish throughout this work, and this is precisely the crucial and essential point that characterizes the present research. / O conteúdo do presente trabalho trata de tópicos fundamentais de epistemologia da memória, em particular das noções de crença, justificação e conhecimento memoriais, bem como analisa conceitualmente as principais teorias tradicionais e correntes desta área de pesquisa da epistemologia contemporânea, a saber, o preservacionismo e a teoria epistemológica da memória (TEM), e as supostas críticas que as mesmas sofrem de seus opositores. O preservacionismo, basicamente, é a visão de que crença memorial verdadeira justificada, precisamente a definição canônica do conhecimento implicado pela memória proposicional, se mantém no tempo desde a sua aquisição no passado, em tl, por um sujeito cognoscente S qualquer, até o momento presente, em t2, quando da evocação de tal conhecimento por S. Esta visão, que é endossada estruturalmente pela TEM, cujas bases conceituais vinculam como condições necessárias e suficientes para haver lembrança proposicional que S saiba que P em tl, S sabe que P em t2, e que esse conhecimento entre tl e t2 esteja adequadamente conectado, recebe críticas de determinados autores, particularmente Sven Bernecker e Jennifer Lackey, para os quais a faculdade da memória, respectivamente, não vincularia nem justificação e nem conhecimento, e sim mera representação mental, e esta faculdade não apenas preservaria tais propriedades epistêmicas, mas sim as geraria com o passar do tempo, constituindo-se a retenção de tais propriedades condição insuficiente para haver conhecimento proposicional, embora necessária. Tais críticas são apresentadas por estes autores através de contra-exemplos que instauraram um efervescente e dinâmico debate na comunidade epistemológica atual, em que o objetivo principal será o da análise e da discussão dos mesmos juntamente com o referencial das teorias referidas, haja vista que o escopo conceitua) destas teorias é que estaria em xeque nesta perspectiva, e um veredito acerca da plausibilidade ou não destes contra¬exemplos se procurará estabelecer argumentativamente ao longo desse trabalho, sendo este precisamente o ponto crucial e essencial que caracteriza a presente pesquisa.
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Contra o purismo epistêmico: a infiltração pragmática de Jeremy Fantl e Matthew McGrath

Ruivo, José Leonardo Annunziato January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000448333-Texto+Completo-0.pdf: 531415 bytes, checksum: 06fcd5b8f5b42d5d21d976633ea192a1 (MD5) Previous issue date: 2013 / Recently some authors have defended a tendency in epistemology called Pragmatic Encroachment. Such authors propose to deny the thesis of epistemic purism: two subjects have the same epistemic strength if they are in the same position to know that p - where epistemic strength is determined by the relevant dimensions to truth of p. For that the encroachers will assume: (i) to know p some pragmatic condition must be satisfied or to satisfy a pragmatic condition one should know p; and, (ii) knowledge varies with pragmatic factors. In this dissertation we will discuss the arguments of Jeremy Fantl and Matthew McGrath in defense of the pragmatic encroachment, evaluating their limits and potential. / Recentemente alguns autores têm defendido uma tendência da epistemologia chamada Inflitração Pragmática. Tais autores se propõem a negar a tese do purismo epistêmico, a saber: dois sujeitos possuem idêntica força de sua posição epistêmica se estão na mesma posição de saber que p - cujo fator determinante para determinar a força da posição epistêmica são as dimensões relevantes para a verdade de p. Para negar tal tese os inflitradores irão assumir: (i) para conhecer p deve-se satisfazer uma condição pragmática ou para satisfazer uma condição pragmática deve-se conhecer p; e, (ii) o conhecimento varia de acordo com fatores pragmáticos. Nessa dissertação pretende-se discutir os argumentos que Jeremy Fantl e Matthew McGrath apresentam em defesa da infiltração, avaliando seus limites e potencialidades.
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O fundacionismo clássico revisitado na epistemologia contemporânea

Etcheverry, Kátia Martins January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410722-Texto+Completo-0.pdf: 650130 bytes, checksum: 7687b5980fafe011b1e9bec79e8a154c (MD5) Previous issue date: 2009 / The epistemic regress argument relies on the unacceptability of a vicious epistemic regress. Foundationalists defend that this regress can be avoided by beliefs that are noninferentially justified. Thus, an account of noninferential justification is required in order to give a complete foundationalist account of epistemic justification. Descartes identified foundational knowledge with infallible belief, but infallibility brought to foundationalist views both joy and sorrow. Despite the epistemic certainty and safety it provides, most epistemologists are convinced that foundational justification restricted to what can be infallibly believed allows far too insubstantial a foundation to support the complex edifice of beliefs we intuitively think we are justified in believing. Laurence BonJour, R. Fumerton and Timothy McGrew are contemporary epistemologists that defend a rather classical form of foundationalism. Put in straightforward terms, they hold that when a person has a certain sensory experience and forms a belief about the nature of that experience, she is in an excellent position to determine that her belief is accurate. So the justification of empirical beliefs depends ultimately on basic or foundational beliefs about the contents of sensory experience, beliefs that are noninferentially and infallibly justified. The classical foundationalist theories defended by these three contemporary philosophers are the main subject of the present essay. / O argumento do regresso se apóia na inaceitabilidade de um regresso epistêmico vicioso. Os fundacionistas defendem que esse regresso pode ser evitado através de crenças que são justificadas de modo não-inferencial. Por conseguinte, é preciso uma definição de ‘justificação não-inferencial’ a fim de que se possa oferecer uma definição de ‘justificação fundacionista’. Descartes identificou o conhecimento fundacional com crença infalível, mas infalibilidade trouxe às concepções fundacionistas tanto alegrias como tristezas. Apesar da certeza e segurança epistêmicas que ela proporciona, muitos epistemólogos estão convencidos de que a fundação, permitida por uma justificação fundacional restrita ao que pode ser acreditado de modo infalível, é pequena demais para oferecer suporte ao complexo edifício de crença que nós, intuitivamente, pensamos estar justificados em crer. Laurence BonJour, Richard Fumerton e Timothy McGrew são epistemólogos contemporâneos que defendem uma forma clássica de fundacionismo. Colocado em termos sucintos, eles sustentam que, quando uma pessoa tem uma certa experiência, ela está em posição excelente para determinar se sua crença é acurada. Assim, a justificação de crenças empíricas depende, em última instância, de crenças que são justificadas, de modo nãoinferencial e infalível. As teorias fundacionistas clássicas, desses três filósofos da atualidade, constituem o assunto principal da presente dissertação.
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O deontologismo e o problema da justificação epistêmica

Albuquerque, João Benjamin Valença January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:56:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000387696-Texto+Completo-0.pdf: 657187 bytes, checksum: 5b82b105f5b484528a7577376d45f198 (MD5) Previous issue date: 2006 / Apresentaremos nesta dissertação um modelo do chamado Deontologismo Epistêmico e a sua relação com o problema da Justificação Epistêmica. Esta relação será analisada através de um paralelo traçado entre a Ética e a Epistemologia utilizando os termos dever e obrigação. Esse paralelo vai se dar entre o principal objeto da avaliação moral, que é o ato (enquanto avaliação de conduta), e o principal objeto da avaliação epistêmica, que são as crenças. Isso se faz importante dado o caráter normativo dos conceitos epistêmicos. O nosso debate vai se dar entre aqueles epistemólogos que defendem uma concepção deontológica da justificação epistêmica e os que se opõem a esta concepção. Há uma tendência geral em fazer uma defesa mais natural do deontologismo epistêmico com base na idéia da possibilidade de um controle voluntário de nossas crenças epistêmicas (Voluntarismo Doxástico). Já para os críticos do deontologismo epistêmico (Involuntarismo Doxástico) é pouco provável que os argumentos do voluntarismo doxástico sejam cogentes. Contudo, Richard Feldman, em seu Ethics of Belief, defende a legitimidade do difundido uso da linguagem deontológica sobre crenças. Segundo ele, nós podemos ter exigências, permissões epistêmicas, etc, mesmo se o voluntarismo doxástico for falso. Assim, desenvolve um argumento apoiado em uma conjunção entre o Deontologismo Epistêmico e o Evidencialismo como resposta aos críticos da concepção deontológica de justificação epistêmica.
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A quem interessa meu corpo? : breves notas acerca da justificação moral do Direito

Bueno, Guilherme Michelazzo 25 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Gabriela Lima (gabrieladaduch@gmail.com) on 2017-12-04T19:31:21Z No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) Previous issue date: 2018-01-30 / Como se identifica o direito? O que é isso que acontece quando divergimos sobre o curso de ação a ser imposto pelo direito? O direito pode ser alguma coisa que invoque minha obediência independentemente da minha avaliação dele? Juízes devem apelar a padrões de comportamentos vigentes na comunidade para a justificação de um curso de ação num caso concreto? Eles têm discricionariedade na escolha do curso de ação? O que é justificar o direito, que não coincide com a tarefa de identificá-lo? Aliás, existe diferença entre tais tarefas? A presente pesquisa somente traz à tona algumas notas em torno dessas questões. Convencionou-se que tanto o direito como a moralidade lidam com questões sobre a forma pela qual esperamos que o outro se comporte, porém o direito invoca nossa obediência. “Um homem pode usar saia?”, seria a pergunta da moral; “podemos impedi-lo de usar saia?”, seria a questão para o direito. A estudante de uma tradição cuja moral (uma ordem normativa qualquer, como a religião) a obriga a cobrir seu rosto em ambiente social pode ser submetida a descobri-lo pelo direito? A pesquisa, então, toma o rumo da novidade que consistiu o positivismo jurídico de Hart na identificação do direito. Após, aborda-se algumas discussões que acontecem sobre a crítica de Dworkin às ideias do positivismo jurídico da tradição de Hart, para concluir que a explicação para essa autoridade da qual todos somos súditos é compreendida com a ideia de justificação de Dworkin. A novidade de Dworkin é que a justificação do direito, da qual tomam parte argumentos morais, é o que importa na sua definição. Não que somente importa: o próprio discurso do direito é da justificação, do que é isso que eu devo obedecer. A pesquisa pretende deixar claro que somente a ideia de justificação explica a prática do direito numa comunidade liberal, em que estamos de acordo com um mínimo de igualdade entre seus membros. / How can we identify the law? What is this that happens when we disagree about the guidance granted by the law? To what standards can the judges appeal to stablished the law in a hard case? Moral standards? How can we deal with the authoritative nature of the law regardless of the appraisal we always have about it? What does it mean justify the law? Is there any difference between these two different theoretical tasks, like justify and identify the law? The research intends bring to light some consequences against which legal theory can face if it does not answer them properly. There is no disagreement about the assumption that law, like morality, deals with the public behavior, but we only must obey the law. And this feature, the guidance of the law, was the case for a theory like Hart’s, or even the positivists before him. But the research intend to show the account provide by Hart is incomplete in regard to the legal practice we accord we take part. But not only incomplete. Hart’s theory misunderstand the language of the practice, and Dworkin shows that by bringing to light the idea of interpretation: legal theory is about justifying the law, not only to identify it, and this is the feature of Dworkin’s theory, which is more understandable when we know the ideas against what he poses very sophisticated criticism.
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Epistemologia do conhecimento a priori: uma introdução

Magalhães, Carlos Eduardo Dias January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-05-14T02:01:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000457787-Texto+Completo-0.pdf: 727736 bytes, checksum: 83c4e8f3bc1d44e0a90d476ba260291a (MD5) Previous issue date: 2014 / The question of whether there is a priori knowledge or justification has generated much debate and is, indeed, one of the most fundamental questions that presents itself to epistemology. Any answer to it potentially will determine much of our discourse on a wide range of other topics in and about philosophy. There is, between proponents and detractors of the a priori, the understanding that, to consider a belief justified a priori, this justification may not have originated in the experience. However, consensus ends here. Between the parties to the dispute, apriorists and empiricists, there is no consensus as regards the relevant notion of ‘experience’, a clear understanding of which is crucial to the a priori/a posteriori distinction. Our purpose in this essay is to discuss the central problems to the dispute, pondering the limits and relevance of their main arguments, with a view to assessing the plausibility of the notion of a priori justification. To this end, following an overview of the conceptual territory of the debate, we focus on the proposals put forward by two of the most influential authors in this topic, Laurence BonJour and Albert Casullo. / A questão de se há conhecimento e/ou justificação a priori tem gerado muita discussão e, de fato, esta é uma das questões mais fundamentais que se apresenta à epistemologia. Uma resposta, afirmativa ou negativa, potencialmente irá determinar muito de nosso discurso sobre uma vasta escala de outros assuntos na e sobre a filosofia. Um entendimento básico entre proponentes e detratores do a priori tem sido que, para considerar uma crença como justificada a priori, esta justificação não pode ter sido originada na experiência. No entanto, o consenso acaba por aqui. Entre os partidos em que se divide a disputa, aprioristas e empiristas, não há consenso sobre a noção relevante de ‘experiência’, o que é fundamental para marcar a distinção a priori/a posteriori. Nosso propósito com este trabalho é discutir os problemas centrais ao tema, considerando os limites e a pertinência de seus principais argumentos, tendo como horizonte a plausibilidade de um conceito de justificação a priori. Para esse fim, após demarcação do território da disputa, examinamos as propostas de dois dos mais influentes autores no tópico, Laurence BonJour e Albert Casullo.
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Toward explicating and modelling epistemic rationality

Rosa, Luis Fernando Munaretti da January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-07-19T02:02:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000459283-Texto+Completo-0.pdf: 2163161 bytes, checksum: 611332633944eab3550c9ea125ec3211 (MD5) Previous issue date: 2014 / In the first part of this work, we analyze the concept of epistemic rationality and we present a theory about the conditions that need to be satisfied in order for a doxastic attitude to be (ex ante) epistemically rational for someone. In the second part, we develop a type of formal semantics for attributions of epistemic rationality. / Na primeira parte deste trabalho, analisamos o conceito de racionalidade epistêmica e oferecemos uma teoria sobre as condições que precisam ser satisfeitas para que uma determinada atitude doxástica seja (ex ante) epistemicamente racional. Na segunda parte, consideramos e desenvolvemos um tipo de semântica formal para atribuições de racionalidade.
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Princípios para a justificação do dever de punir (privação da liberdade) no estado democrático de direito: a retribuição possível

Sücker, Betina Heike Krause January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000427044-Texto+Parcial-0.pdf: 100630 bytes, checksum: b51e1ba296beee504574b643306c0e56 (MD5) Previous issue date: 2010 / This paper aims to discuss the justification of the duty of punishing as an instrument of state, and the criminal system convicted to the condemned ones. For this, the mentioned principles of justice which are able to justify the legitimacy of the State through the social pact, the direction that brings the criminal prosecution and criminal liability incident on the agent deserves a reprimand by the commission of a crime. The problematic that is set up is the fact that for some lawyers, the imposition of a sentence does not have any sense, have them, or reasoning: there is only a manifestation and maintenance of state power. A judgment that guarantee its legitimacy and perpetuate, since only the state can “lay hands on its arm”, which is the Penal Law a legal instrument of greater invasiveness on the individual legal law. There are some theories in order to abolish the penalty rejecting its effectiveness, others tend to stiffen the penal response, with the creation or the inflation of new types that punish the offender against the impulse to experienced pleasure with delinquents practice. There are others, which advocate through the observance of procedural guarantees of an accusatory system. Whatever the advocated causes will be, this study supports the duty of punishing, as an obligation, an affirmative action of the State, regarding from the pact and justified by principles of justice, like retributive principle, in Heller, and retaliation in Kelsen, which can be translated as a response to evil crime and penalty, paying attention on the principles of justice, that are not subject of negotiation. The punishment is a consequence arising from the social contract trying to get away from the passions and be covered of rationality and proportionality criteria, through a system of principles that ensure the institutionalization of the apparatus as a punitive instrument that aims to curb private revenge and a return to barbarism of torture and the spectacle of the sentence. More than a right to punish it is an obligation and should be understood as an emanation from those who use the revenge of the Court to justify his/her acting practicing the evil with the condemned one, not forgetting the dignity of this person, despite the cruelty the crime may have been committed. / O presente trabalho propõe-se a discutir a justificação do dever de punir como instrumento estatal de resposta do aparato e do sistema penal aos condenados por sentença transitada em julgado. Para tanto, menciona princípios da justiça que se pretendem capazes de justificar a legitimação do Estado mediante o pacto social, o sentido que traz a repressão penal e a responsabilização criminal incidente sobre o agente que merece uma reprimenda pela prática de um crime. A problemática que se instaura reside no fato de que, para alguns juristas, a imposição da pena não guarda qualquer sentido, telos, ou fundamentação: existe apenas como manifestação e manutenção do poder estatal. Um arbítrio que garante sua perpetuação e legitimidade, pois apenas o Estado pode lançar mão de seu braço armado, que é o Direito Penal, como um instrumento jurídico de maior invasividade na esfera jurídica do indivíduo. Teorias existem com o intuito de abolir a pena rechaçando sua efetividade, outras tendem a enrijecer a resposta penal, com a criação ou a inflação de novos tipos que castiguem o delinquente contra o impulso ao prazer experimentado com a prática delitiva. Há outras, as quais advogam pela observância das garantias processuais de um sistema acusatório. Sejam quais forem as causas defendidas, este estudo sustenta o dever de punir, como obrigação, uma ação afirmativa do Estado, decorrente do pacto e justificado por princípios da Justiça, como o princípio retributivo, em Heller, e o da retaliação, em Kelsen, que podem ser traduzidos como uma resposta ao mal do crime com o mal da sanção, atentando para o caráter de universalidade dos princípios da Justiça, os quais não são objeto de negociação.O castigo é uma consequência advinda do contrato social que tenta se afastar da passionalidade e revestir-se de critérios de racionalidade e proporcionalidade, através de um sistema principiológico que garanta a institucionalização do aparato punitivo como instrumento que visa a coibir a vingança privada e um regresso à barbárie dos suplícios e do espetáculo da pena. Mais que um direito, punir é uma obrigação, devendo ser entendida como emanação daquele que se utiliza da vingança do Tribunal para justificar sua atuação e que retribui a prática do mal com o apenamento, não se esquecendo do respeito à dignidade da pessoa do apenado, apesar da crueldade com a qual o delito possa ter sido cometido.

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