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A invocação de precedente jurisprudencial como fundamentação de decisão judicial : uma crítica ao sincretismo improvisado entre os sistemas civil e common law no Brasil e uma proposta para sua superação hermenêutica

Ramires, Maurício 10 July 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:21:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 10 / Nenhuma / As facilidades eletrônicas da era da informática; a crescente complexidade e abrangência das matérias jurídicas levadas ao foro; a cultura de passividade dos juristas perante o que ficou dito pelos tribunais; a manufatura de “discursos de fundamentação prévios” para serem acoplados a posteriori. Tudo isso convida os juristas brasileiros a substituir a cultura jurídica e o estudo do direito pelas consultas automáticas e instantâneas de precedentes judiciais e de conceitos cristalizados em verbetes jurisprudenciais. Criou-se no país um sincretismo improvisado entre os sistemas de civil law e de common law: é improvisado porque os casos são arguidos e decididos com base em julgados pretéritos, mas sem o necessário aporte de uma teoria de precedentes e da cultura de fundamentação da decisão judicial. Por consequência, além de se institucionalizar o diletantismo de operadores que muitas vezes não sabem do que estão falando, consagra-se a arbitrariedade da escolha injustificada de uma linha de precedentes ao inv / The electronic easiness created by the computer age; the increasing complexity and range of the juridical questions put at bar; the culture of passivity before what was said by the courts; the manufacture of “previous discourses of justification”, ready-mades that wait for later couplings. All these things invite Brazilian jurists to replace the juridical learning and the study of law by the automatic and instantaneous searches for judicial precedents and crystallized legal concepts. An improvised syncretism between the common law and the civil law systems has emerged: it is improvised because cases are argued and decided based on previous decisions, but without the necessary support of a theory of precedent and a culture of justification of the judicial decision. Besides institutionalizing the amateurism of some players who quite often don’t know what they are talking about, this state of things acclaims the arbitrariness of the unjustified choice of a line of precedents instead of another. The precedent

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