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A questão de fato e a questão de direito a partir de uma perspectiva hermenêuticaSantos, Karinne Emanoela Goettems dos 20 February 2006 (has links)
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Previous issue date: 20 / Nenhuma / A presente dissertação estuda a influência do pensamento racionalista-liberal-iluminista sobre o processo civil, especialmente no que se refere à separação entre a questão de fato e a questão de direito. O primeiro capítulo trata da história da evolução do pensamento ocidental, a partir da concepção romana de jurisdição, avançando para a era da modernidade até chegar aos séculos XIX e XX. O segundo capítulo aborda diretamente a questão do mundo normativo separado e do mundo da vida, presente na dogmática jurídica, revelado especificamente pelo silogismo como método lógico-dedutivo, o qual trabalha com a idéia de direito como premissa maior (lei), na qual se enquadra o fato como premissa menor. Neste subtítulo, destaca-se a nítida separação de tais elementos por ocasião da competência exclusiva das cortes superiores para o exame do direito (lei), bem como as visões monista e dualista a respeito da referida distinção. No capítulo final, propõe-se um novo olhar sobre a realização do direito através do processo, / The present paper studies the influence of the rationalist, liberal and illuminist thought on the civil procedure, especially concerning the separation between the matter of right and the matter of fact. The first chapter deals with the Occidental thought evolution’s history, from the Roman conception of jurisdiction, advancing for the modernism and finally reaching centuries XIX and XX. The second chapter directly approaches the question of the normative world and separate of the world of life in legal dogmatic, disclosed specifically for the silogism as a logical-deductive method, which works with the idea of the right (law) as a bigger premise and the fact as a lesser one. This subheading focus on the clear separation of such elements due to the exclusive competence for right (law) examination of the Superior Courts, as well as the dualist-monist controversial visions of the right. In the final chapter is presented a proposal of a new look at the accomplishment of right through procedure laws, specially ba
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A inefetividade do direito fundamental ao meio ambiente a partir de uma pré-compreensão inautênticaKussler, Michele Betina 23 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 23 / Nenhuma / A presente dissertação busca identificar, em julgamentos que versam sobre o assunto ‘meio ambiente’, a existência de uma pré-compreensão inautêntica dos operadores do Direito. Implementada a Jurisdição Constitucional e colocada à disposição diversos instrumentos jurídicos de tutela dos direitos fundamentais, advindos com o Estado Democrático de Direito, com a Constituição Brasileira e com os elementos do constitucionalismo contemporâneo, possui o Poder Judiciário um novo papel, o de efetivar a substancialidade da Constituição. Entretanto, se o intérprete não compreende o compromisso constitucional, nem mesmo a questão do equilíbrio ecológico, colabora na sua inefetividade e, por conseqüência, no aumento da degradação ambiental. Tal problema consegue ser constatado mediante o estudo do próprio processo de compreensão. De matriz Gadameriana, trabalha com diversos elementos que fazem parte desta experiência ontológica, a saber: a antecipação de sentido, a tradição, a distância temporal, a consciência histórico-e / The present dissertation searchs to identify, in judicial judgments that turn on the subject `environment', the existence of a inautentic pre-understanding of the operators of the Right.Implemented the Constitutional Jurisdiction and placed to the disposal legal instruments of guardianship of the basic rights, happened with the Democratic State of Right, the Brazilian Constitution and the elements of the contemporary constitutionalism, it possesss the Judiciary Power a new paper, to accomplish the substantiality of the Constitution. However, if the interpreter does not understand the constitutional commitment, not even the question of the ecological balance, collaborates in its inefetivity and, for consequence, in the increase of the ambient degradation. Such problem obtains to be evidenced by means of the study of the proper process of understanding. Of Gadameriana matrix, it works namely with diverse elements that are part of this ontological experience: the anticipation of sense, the tradition, the tempora
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O princípio jurídico da presunção de inocência ou não culpabilidade penal: um estudo acerca do alcance normativo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, na aplicação judicial na dinâmica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob as luzes do magistério doutrinárioRigo, Pablo Borges 31 October 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:26:30Z
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61000952.pdf: 883151 bytes, checksum: 0e67225e7f64b11954defd9ec3f83a20 (MD5) / O presente estudo aborda a temática: O PRINCÍPIO JURÍDICO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU NÃO CULPABILIDADE PENAL: um estudo acerca do alcance normativo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, na aplicação judicial na dinâmica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob as luzes do magistério doutrinário. A proposta tem como objeto analisar o tema sob seu aspecto doutrinário e jurisprudencial. A justificativa desse trabalho é estabelecer um padrão de interpretação e aplicação do princípio a partir de sua constitucionalização em 1988. Para a confecção da dissertação foi utilizada a metodologia compilativa no primeiro e segundo capítulos. A intenção buscada com essa metodologia é trazer, na visão dos autores estudados, como o direito é criado, interpretado e aplicado, e como o princípio da presunção de inocência é analisado dentro do ordenamento. A partir desse prisma, é que será analisado o tema da presente dissertação. Já no terceiro capítulo foi realizada a análise de alguns julgados expostos no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, comentado pela jurisprudência constitucional da suprema corte, com o objetivo de demonstrar o pensamento da corte sob o tema. Buscou-se com tal metodologia ressaltar, principalmente, os argumentos que conduziram os ministros a alcançarem a fundamentação necessária ao posicionamento adotado nos mesmos. Trazendo, dessa forma, a visão que o Supremo Tribunal Federal tem sobre esse assunto, com a finalidade de buscar segurança jurídica nas decisões futuras sobre o tema.
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O direito à educação na hermenêutica judicial: análise do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 4.167, que versou sobre o piso salarial dos professores do ensino público básicoMizuki, Bruna 31 October 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:13:32Z
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61000139.pdf: 989952 bytes, checksum: 0f0391dd5aab8272ae0fc905fcc9ff8b (MD5) / Esta dissertação tem por objeto a análise do julgamento da ADI n. 4167. Como
metodologia, o relato desta análise, em três capítulos, lida com pressupostos que
fundamentam o compromisso com os valores e a coerência, deixando implícito que todo
conhecimento crítico indaga e questiona suas possibilidades e seus limites. Portanto, é no
campo da hermenêutica que se desenvolve a pesquisa. Discutem-se as decorrências e os
parâmetros atuais do debate, a respeito das distinções envolvendo regras, princípios e
postulados. Uma discussão histórica e conceitual sobre o Estado Federal Brasileiro, presente
no primeiro capítulo, concentra as discussões na dinâmica federativa recente, iniciada com a
Constituição de 1988, embasada nos teóricos: Silva (2009), Bonavides (2008), Ferreira Filho
(2010) e Bernardes (2010), entre outros. Objetiva apresentar os principais textos normativos
que tratam do federalismo educacional, no Brasil, e verificar as condições gerais que
delimitaram a atividade interpretativa dos magistrados, ao proferir a decisão na ADI 4167. No
segundo capítulo, Kelsen (2009) e Ross (2007) argumentam que, a despeito de haver critérios
ou não, a decisão final seria tão somente a expressão de um ato político e de vontade,
embasados em processos cognoscitivos. E o ordenamento jurídico seria apenas um pretexto.
Coelho (2011), Larenz (1997) e Perelman (2004) mantêm o foco na observância ao devido
processo legal, na consciência jurídica geral, e no respeito aos precedentes e à Constituição.
Foram contemplados ainda os teóricos Dworkin (2007), Alexy (2008), Ávila (2004) e Neves
(2013). No terceiro capítulo, um estudo anatômico do processo e julgamento da ADI
analisada aponta as principais consequências políticas e normativas, para descobrir se a
decisão está em conformidade com o texto constitucional, ou este foi suplantado em prol da
melhoria da qualidade da educação. O tema proposto permite enriquecer o diálogo sobre os
magistrados e suas decisões. Será que o ordenamento jurídico tem sido priorizado?
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O princípio jurídico da presunção de inocência ou não culpabilidade penal: um estudo acerca do alcance normativo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, na aplicação judicial na dinâmica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob as luzes do magistério doutrinárioRigo, Pablo Borges 31 October 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:26:30Z
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61000952.pdf: 883151 bytes, checksum: 0e67225e7f64b11954defd9ec3f83a20 (MD5) / O presente estudo aborda a temática: O PRINCÍPIO JURÍDICO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU NÃO CULPABILIDADE PENAL: um estudo acerca do alcance normativo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, na aplicação judicial na dinâmica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob as luzes do magistério doutrinário. A proposta tem como objeto analisar o tema sob seu aspecto doutrinário e jurisprudencial. A justificativa desse trabalho é estabelecer um padrão de interpretação e aplicação do princípio a partir de sua constitucionalização em 1988. Para a confecção da dissertação foi utilizada a metodologia compilativa no primeiro e segundo capítulos. A intenção buscada com essa metodologia é trazer, na visão dos autores estudados, como o direito é criado, interpretado e aplicado, e como o princípio da presunção de inocência é analisado dentro do ordenamento. A partir desse prisma, é que será analisado o tema da presente dissertação. Já no terceiro capítulo foi realizada a análise de alguns julgados expostos no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, comentado pela jurisprudência constitucional da suprema corte, com o objetivo de demonstrar o pensamento da corte sob o tema. Buscou-se com tal metodologia ressaltar, principalmente, os argumentos que conduziram os ministros a alcançarem a fundamentação necessária ao posicionamento adotado nos mesmos. Trazendo, dessa forma, a visão que o Supremo Tribunal Federal tem sobre esse assunto, com a finalidade de buscar segurança jurídica nas decisões futuras sobre o tema.
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O direito à educação na hermenêutica judicial: análise do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 4.167, que versou sobre o piso salarial dos professores do ensino público básicoMizuki, Bruna 31 October 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:13:32Z
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61000139.pdf: 989952 bytes, checksum: 0f0391dd5aab8272ae0fc905fcc9ff8b (MD5) / Esta dissertação tem por objeto a análise do julgamento da ADI n. 4167. Como
metodologia, o relato desta análise, em três capítulos, lida com pressupostos que
fundamentam o compromisso com os valores e a coerência, deixando implícito que todo
conhecimento crítico indaga e questiona suas possibilidades e seus limites. Portanto, é no
campo da hermenêutica que se desenvolve a pesquisa. Discutem-se as decorrências e os
parâmetros atuais do debate, a respeito das distinções envolvendo regras, princípios e
postulados. Uma discussão histórica e conceitual sobre o Estado Federal Brasileiro, presente
no primeiro capítulo, concentra as discussões na dinâmica federativa recente, iniciada com a
Constituição de 1988, embasada nos teóricos: Silva (2009), Bonavides (2008), Ferreira Filho
(2010) e Bernardes (2010), entre outros. Objetiva apresentar os principais textos normativos
que tratam do federalismo educacional, no Brasil, e verificar as condições gerais que
delimitaram a atividade interpretativa dos magistrados, ao proferir a decisão na ADI 4167. No
segundo capítulo, Kelsen (2009) e Ross (2007) argumentam que, a despeito de haver critérios
ou não, a decisão final seria tão somente a expressão de um ato político e de vontade,
embasados em processos cognoscitivos. E o ordenamento jurídico seria apenas um pretexto.
Coelho (2011), Larenz (1997) e Perelman (2004) mantêm o foco na observância ao devido
processo legal, na consciência jurídica geral, e no respeito aos precedentes e à Constituição.
Foram contemplados ainda os teóricos Dworkin (2007), Alexy (2008), Ávila (2004) e Neves
(2013). No terceiro capítulo, um estudo anatômico do processo e julgamento da ADI
analisada aponta as principais consequências políticas e normativas, para descobrir se a
decisão está em conformidade com o texto constitucional, ou este foi suplantado em prol da
melhoria da qualidade da educação. O tema proposto permite enriquecer o diálogo sobre os
magistrados e suas decisões. Será que o ordenamento jurídico tem sido priorizado?
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A hermenêutica jurídica (crítica) da tecnologia pós-moderna como resposta para o problema da compreensão, interpretação e aplicação do direitoMozetic, Vinícius Almada 07 November 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2017-02-07T15:58:25Z
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Previous issue date: 2016-11-07 / Nenhuma / A presente pesquisa investiga a respeito da contribuição da filosofia no campo do direito. Autores como Heidegger e Gadamer questionam os fundamentos de amparo de uma cultura de época ou de um mundo técnico. Talvez seja esse o ponto mais interessante na prática heideggeriana e gadameriana, mesmo porque esse progresso técnico-científico não é metafísico, mas consumado, é o destino final da filosofia moderna, que considera o mundo como objeto de uma implacável vontade de poder e dominação. Por se decidir fazer a análise da técnica e sua influência, na ciência jurídica, aprofunda-se o pensamento em Heidegger, no primeiro capítulo, pois ele é o grande responsável para que se pudesse pensar em novos fundamentos que justificassem uma Hermenêutica Jurídica (crítica) da tecnologia. Mas era preciso passar pelo estudo da chamada ontologia fundamental, que, na verdade, não fornece um novo fundamento, mas que surge também do fundamento dos fundamentos. Então, toda essa problematização que se percebe em Heidegger – que já pensa em Ser e Tempo, como o lugar onde des-cobrem várias maneiras de interpretar o próprio Ser (não somente entes) é que vai dar grau a uma relação entre a filosofia, tecnologia e direito; entre hermenêutica, filosofia, tecnologia e direito. No segundo capítulo, abordam-se os principais impactos da tecnologia no Direito. Isto vai acontecer de tal maneira que se pode perceber a filosofia da tecnologia dentro do Direito, pelo viés da hermenêutica filosófica, ou seja, acontece a hermenêutica jurídica da tecnologia como resultado dessa complexidade que se dá por meio de um processo de interpretação daquilo que é influenciado pela tecnologia, não somente e diretamente nos textos, mesmo que virtualizados, mas dos casos tecnológicos baseados em contexto históricos variáveis sob a falsa ideia de eficiência que toma conta do judiciário brasileiro; um caminho que não seja percorrido apenas por um relativismo jurídico, mesmo porque as pré-interpretações desses textos virtuais continuam possibilitando uma nova interpretação e aplicação de uma lei, as quais estão sempre condicionadas a arbitrariedades, mesmo que pela tradição. Isso é o que Gadamer denomina de “fusão” de horizontes. Por essas razões, a compreensão e a reinterpretação dessa fenomenologia são de suma importância, uma vez que cria a possibilidade de uma nova filosofia fenomenológica da tecnologia no Direito, de uma nova e-linguagem que vai além do diagnóstico clássico de alienação e que reside no judiciário brasileiro. Agora, no terceiro capítulo, a filosofia da tecnologia do/no Direito vai ser explorada com ênfase, com base naquilo que se defende como um ressurgir – uma Fênix Hermenêutica – que será necessariamente mais jurídica e mais crítica dessa perigosa travessia na era da técnica. O método de abordagem é indutivo, por ser baseado em estudo de teorias e leis, verificando-se, por meio do procedimento metodológico de levantamento bibliográfico, de doutrinas, artigos científicos e da legislação, a possibilidade de utilização das novas tecnologias no Direito. / This research investigates the contribution of philosophy in the field of Law. Authors such as Heidegger and Gadamer question the fundamentals of support of a culture of time or a technical world. Perhaps this is the most interesting point in Heidegger and Gadamer's practice, even as this technical and scientific progress is not metaphysical, but finished, is the ultimate destination of modern philosophy, which regards the world as the object of a relentless will to power and domination. Why decide to do the analysis of the technique and its influence in legal science, deepens the thought in Heidegger, in the first chapter, because he is largely responsible for that one could think of new fundamentals to justify a Legal Hermeneutics (critical) of technology. But it was necessary to go through the study of so-called fundamental ontology, which actually does not provide a new fundamental, but also arises from the fundamental of the fundamentals. So, all this questioning that is perceived in Heidegger - who already think in Being and Time, as the place where they discover several ways to interpret Being itself (not only ones) is going to grade a relationship between philosophy, technology and right; between hermeneutics, philosophy, technology and law. In the second chapter, it deals with the main impact of technology in Law. This will happen so that you can understand the philosophy of technology within Law, the perspective of philosophical hermeneutics, ie, it happens legal hermeneutics of technology as a result of this complexity. Therefore, it should be clear that the difference between traditional legal hermeneutics and legal hermeneutics of technology, object of this research [U1], should also be understood from the point of view of existential hermeneutics, that is through a interpretation process of what is influenced by technology, not only and directly in the texts, even virtualized, but the technological cases based on historical context variables under the false idea of efficiency which takes Brazilian court account; a path that is not covered only by a legal relativism, even for pre-interpretations of these virtual texts continue providing a new interpretation and application of a law, which are always conditioned to arbitrariness [U2], even though by tradition. This is what Gadamer calls "fusion" of horizons. For these reasons, understanding and reinterpretation of this phenomenology is of paramount importance, since it creates the possibility of a new phenomenological philosophy of technology in Law, a new e-language that goes beyond the classic diagnosis of alienation and that resides in Brazilian judiciary. Now, in the third chapter, the philosophy of technology of/in Law will be explored with emphasis, based on what is defended as a resurgence - a phoenix Hermeneutics - which will necessarily be more legal and more critical this dangerous crossing in the technical era. The approach method is inductive, being based on the study of theories and laws, verifying, through the methodological procedure of literature, doctrines, scientific articles and legislation, the possibility of using new technologies in law.
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A hermenêutica da esgrima e os direitos humanos: as aporias vinculação/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo à luz da paranóia mútua entre autopoiese e desconstruçãoMiguel, Daniel Oitaven Pamponet January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-14T17:40:53Z
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texto tese direito Daniel Oitaven.pdf: 4559564 bytes, checksum: 31616e6b6eb5142c41899fc3211ee194 (MD5) / Este trabalho tem como objetivo geral propor, à luz da paranóia mútua descrita por Teubner entre a autopoiese luhmanniana e a desconstrução derridariana, um modelo hermenêutico adequado ao enfrentamento dos intervalos vinculatividade/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo
no discurso dos direitos humanos em uma sociedade policontextural que apresenta crescentemente conflitos entre ordens jurídicas estatais e ordens jurídicas locais extraestatais. O escrito justifica-se e caracteriza-se como inovador ao pretender preencher a lacuna científica quanto ao seguinte problema de pesquisa: como pode ser estruturado um modelo hermenêutico descritivo-enquanto-normativo que, embora não sendo restrito à aporia
pluralista, ofereça uma abordagem integrada sobre as mencionadas aporias idônea a catalisar uma construtiva desconstrução dos típicos moldes mutuamente paranoicos das relações entre ordens jurídicas estatais e ordens jurídicas locais extraestatais? Assumiremos, como matriz “epistemológica”, a desconstrução derridariana, entendida esta de modo desconstrutivoconstrutivo
(Miriam Bankovsky), de maneira a viabilizar diálogos e entrecruzamentos que
desvelem tanto as deficiências quanto as potencialidades das vertentes de pensamento presentes em nosso referencial teórico, o qual congregará: tradições do pensamento jurídico que destacaram a dimensão empírica/sociológica do direito; e teses que podem ser lidas como
tentativas de revitalização de tais modelos, os quais, por sua vez, podem ser compreendidos como seus “ancestrais”. Nesse sentido, estabeleceremos elos entre: o realismo estadunidense e Esser, de modo a caracterizar o eixo compreensivo do modelo ora proposto; o realismo de Alf Ross e a teoria da argumentação de Peczenik – eixo analítico; o realismo axiológico
tridimensionalista de Miguel Reale e a hermenêutica diatópica de Panikkar e Boaventura Santos – eixo cultural; e entre, de um lado, a Jurisprudência Pragmática de Jhering e a Jurisprudência dos Interesses, e, de outro, o derridariano Douzinas – eixo político. Nosso referencial teórico também envolverá um metaeixo de análise, qual seja, a paranóia mútua
enxergada por Teubner entre a desconstrução derridariana e a autopoiese luhmanniana, vertentes que consideramos ter como ancestrais, respectivamente, o Direito Livre de Kantorowicz e a Livre Investigação Científica de Gény. Concluímos, em uma iterativa confirmação da nossa hipótese de trabalho, que um entrelaçamento hierárquico das quatro dimensões axiais e da dimensão meta-axial mencionadas é idôneo a caracterizar a demarcação dos intervalos vinculatividade/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de
justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo como tarefas aporéticas por-vir envoltas, à luz de uma noção de justiça jurídica comprometida com um contínuo aperfeiçoamento, em um incessante jogo concertado (“thrust-and-parry” – estocadas-ebloqueios) de deslocamentos entre um esforço construtivo de fundamentação retrospectiva nos moldes de uma “re-entry” – a qual, no caso de um conflito entre uma ordem jurídica estatal e uma ordem jurídica local extraestatal, exige uma tradução (“mal-entendido criativo”)
do costume desta no programa normativo daquela e uma diatópica tomada de iniciativa da ordem jurídica estatal, independentemente de reciprocidade, para fins de estabelecimento de uma aproximação intercultural – submetida aos compelimentos sistêmicos e uma inexorável desconstrução das determinações dela resultantes.
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Por uma teoria das normas ambientais sob a ótica da natureza como sujeito de direito : quebra de paradigmasSouza, Roberto Wagner Xavier de 07 February 2013 (has links)
This research has as its main justification the recent and major debates in the legal or socialnormative area about the recognition of nature as a subject of law, especially with the advent in 2008 of the new Ecuadorian Constitution, which was the first to assign to nature of this feature directly. The research problem sought to clarify the nature, facing the crisis and the new paradigmatic constructions and contemporary auspices, can go through a rereading sociolegal palpable. Thus, the scientific research on screen sought to identify and analyze the perspectives of characterizing and reframe the Nature, as a subject of law. Specifically, it aimed to: i) identify the values socio-legal, ethical and philosophical pertaining to new
construction paradigm of Nature as Subject of law, ii) Setting up of scientific activity within the need to perform it with the fulcrum translate their bases and objectives in building a new
sense environmental iii) List the legal parameters in standards and international constitutions and laws and regulations and to correlate them with the ideas of deep ecology and
ecocentrism iv) analyze the role of the state, guarantor and provider rights, the enforceability of those duties to achieve with regard to the environment compared axiological content of the principles of international environmental law and the Federal Constitution. The research was exploratory and literature by emphasizing the discovery of ideas and insights as well as
collecting data in written materials. Concepts and descriptions were evaluated, many of them are not in the normative text, but present in doctrine. Through deductive method-classical
dialectic, but also a logical inductive conclusive, was related to the content standards in drawing a parallel study from the perspective and the basic premise ecocentrism and
sustainable development as a point of equilibrium relations man - nature. Moreover, the analysis drew upon elements of legal hermeneutics without forgetting the philosophical
approach and environmental ethics. The study led to the progressive concatenation and the real connotation in promoting the moral considerability and legal nature, its feasibility and principles that guarantee, given the relationship of multicultural and formative elements of the Brazilian state are not relevantly different from other states, whose already made the transition paradigm / A presente pesquisa tem como principal justificativa os recentes e vultosos debates no campo jurídico ou sócio-normativo acerca do reconhecimento da Natureza como sujeito de direito,
especialmente com o advento, em 2008, da novel Constituição Equatoriana, a qual foi a primeira a atribuir à natureza essa característica de forma direta. O problema de pesquisa
buscou esclarecer se a natureza, frente à crise e às novas construções paradigmáticas e auspícios contemporâneos, pode passar por uma releitura sócio-jurídica palpável. Desta
forma, a investigação cientifica em tela buscou verificar e analisar as perspectivas de se caracterizar e ressignificar a Natureza, como sujeito de Direito. Especificamente, teve como
objetivo: i) Identificar os valores socio-jurídicos, éticos e filosóficos atinentes à nova construção paradigmática da Natureza como Sujeito de Direito; ii) Configurar no âmbito da
atividade científica a necessidade de empreendê-la com fulcro a traduzir suas bases e objetivos na construção de um novo senso ambiental; iii) Enumerar os caracteres legais
presentes nas normas internacionais e Constituições e na legislação brasileira correlacionando-os com as concepções da ecologia profunda e do ecocentrismo; iv) analisar o
papel do Estado, garantidor e provedor de direitos, a exigibilidade de deveres para a consecução daqueles, no tocante ao meio ambiente comparando o conteúdo axiológico dos princípios do direito ambiental internacional e a Constituição Federal Brasileira. A pesquisa teve cunho exploratório e bibliográfico, por enfatizar a descoberta de ideias e discernimentos como também a coleta de dados em materiais escritos. Foram avaliadas conceituações e descrições, as quais, muitas não se encontram no texto normativo, e sim presentes na doutrina. Através do método dedutivo-dialético clássico, como também de um raciocínio lógico indutivo conclusivo, relacionou-se o teor das normas em estudo traçando um paralelo sob a perspectiva e premissa básica do ecocentrismo e do desenvolvimento sustentável como ponto de equilíbrio das relações homem - natureza. Ademais, a análise se valeu de elementos da hermenêutica jurídica sem olvidar do enfoque filosófico e da ética ambiental. O estudo levou à concatenação progressiva e ao real conotação emergencial em se promover a
considerabilidade moral e jurídica da natureza, sua exequibilidade e princípios garantidores, haja vista a relação multicultural e formativa dos elementos do Estado brasileiro não serem, relevantemente distintas de outros Estados, cuja transição já se fez paradigma
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A construção do enfoque nas teorias jurídicas: subsídios para repensar o debate em torno da racionalidade no direito / The formulation of focus in legal theories: a contribution to rethinking the debate over rationality in lawCosta, Carlos Eduardo Batalha da Silva e 30 July 2010 (has links)
A relação entre razão e direito faz parte da tradição do pensamento ocidental. No período moderno, essa relação serviu de base para o surgimento de uma cultura jurídica autônoma, dentro da qual foram elaboradas as idéias de sujeito de direito e sistema jurídico. No entanto, a modernidade também criou condições para o nascimento das chamadas teorias jurídicas, que se constituem como uma nova forma de discurso jurídico, distinta das teorias filosóficas e das dogmáticas jurídicas, por não manifestarem o modelo de racionalidade tradicional, associado à concepção de lei natural. Para compreender a racionalidade nesse novo âmbito do discurso dos juristas, é proposto, nesta tese de doutoramento, um caminho peculiar: por um lado, tomam-se por objeto teorias jurídicas que se tornaram referência no contexto anglo-saxônico, ou seja, fora dos marcos habituais da racionalização na Europa continental moderna; por outro lado, são considerados como fio condutor para esta investigação os enfoques interpretativos construídos como legítimos por essas teorias, em vez de configurar sua racionalidade a partir de divisões escolares ou matrizes epistemológicas. Essa delimitação permite revelar três modelos novos e distintos de racionalidade jurídica, que resultam do desenvolvimento de diferentes concepções de pontos de vista no contexto do debate entre as teorias jurídicas de John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Robert Alexy e Ronald Dworkin. Esses três modelos, por sua vez, contribuem para ressaltar os limites heurísticos da contraposição positivismo vs. antipositivismo para tratar da racionalidade no direito contemporâneo. / The relation between reason and law is part of the Western thought tradition. In the modern period, this relation served as basis for the emergence of an autonomous legal culture, within which the ideas of \"subjects of law\" and \"legal system\" were elaborated. However, modernity has also created conditions for the birth of the so-called legal theories, which were constituted as a new form of legal discourse (distinct from the legal dogmatics and philosophical theories of law), for they do not present the traditional model of rationality associated with the conception of natural law. A peculiar method is proposed in this doctoral thesis, in order to understand the rationality in this new sphere of legal discourse: on the one hand, legal theories which have become reference within the Anglo-Saxon world i.e., theories outside the usual landmarks of rationalization in modern continental Europe are taken as object; on the other hand, the interpretive approaches (focuses) formulated as legitimate by these theories are considered as expressions of rationality, instead of rationality as originated from divisions by schools of thought or epistemological matrices. By means of this method, three new distinct models of legal reasoning are revealed. These models are the outcome of different concepts of \"point of view\" which were defended throughout the dialogue which took place between the theories of John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Ronald Dworkin and Robert Alexy. These three models, in turn, contribute to highlighting the heuristic limits of the opposition legal positivism vs. non-positivism in the debate over rationality in contemporary law.
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