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Mandado de segurança coletivo: gênese, natureza e prospecçãoFahel, Márcio José Cordeiro January 2013 (has links)
116 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-23T14:54:59Z
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Previous issue date: 2013 / O mandado de segurança coletivo revelou-se, na Constituição de 1988, marco de seu surgimento, instrumento de acesso à justiça, via partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação. Todavia, a Lei 12.016/2009, que regulou, em texto consolidado, o mandado de segurança individual e o coletivo, parece, quanto a este, ter restringido o alcance constitucional do remédio heróico, inclusive se afastando do denominado microssistema de tutela coletiva. A discrepância entre a Lei 12.016/09 e o denominado microssistema de tutela coletiva conduz, entretanto, à necessidade de hermenêutica constitucional que assegure a máxima efetividade ao mandado de segurança coletivo. O estudo justifica-se pela importância do mandado de segurança coletivo no cenário de tutela coletiva dos direitos, notadamente para proteger direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão por ato de autoridade pública, e propõe uma abordagem dos seguintes pontos: a) evolução das ações coletivas no Brasil; b) construção doutrinária dos interesses coletivos no Brasil; c) direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; d) partes e legitimidade nas ações coletivas; e) princípios informativos das ações coletivas; f) histórico do mandado de segurança; g) mandado de segurança na Constituição de 1988; h) Antecedentes do mandado de segurança coletivo; i) legitimidade do mandado de segurança coletivo; j) coisa julgada nas ações coletivas; l) mandado de segurança coletivo na Lei 12.016/2009. Ao final, expõe-se uma síntese conclusiva e crítica sobre as alterações promovidas no mandado de segurança pela Lei 12.016/2009, visando à uma interpretação da lei específica com o microssistema de tutela coletiva. / Salvador
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Conflito de agência no consórcio DPVAT: uma análise à luz da nova economia institucional sob a perspectiva da teoria da agênciaDuarte, Danielle Cavalcante January 2015 (has links)
Submitted by Danielle Cavalcante Duarte (dc.duarte@gmail.com) on 2016-01-21T15:37:14Z
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Previous issue date: 2016-01-11 / Diferentes arranjos institucionais resultam em diferentes incentivos para a realização de trocas econômicas. Com efeito, estruturas regulatórias implementadas em determinado contexto histórico-econômico podem resultar em consequências diversas daquelas originariamente pretendidas, impondo ao regulador a necessidade de constante monitoramento e de intervenções com vistas a diagnosticar e corrigir ou minimizar possíveis distorções nas relações entre os atores envolvidos. Assim, esta dissertação tem por objetivo analisar o funcionamento do Consórcio do Seguro DPVAT como mecanismo de conexão entre seus diversos stakeholders. Pretende-se analisar a existência de conflitos de interesses derivados das diversas relações entre as partes interligadas – geradas pelo arranjo institucional firmado para a gestão dos recursos arrecadados com os prêmios pagos pelos proprietários de veículo automotor para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) – que possam suscitar intervenção regulatória no sentido de evitá-los, ou, ao menos, mitigá-los. A pesquisa é conduzida a partir da identificação dos comportamentos esperados de agentes econômicos autointeressados, tendo por referência os pressupostos da Nova Economia Institucional sob a perspectiva da Teoria da Agência, e do exame das principais mudanças legislativas havidas na estrutura do seguro obrigatório de trânsito no Brasil nos últimos 50 anos. Na sequência, com base em elementos teóricos e empíricos, foram identificados e analisados três conflitos de agência entre os stakeholders do Consórcio DPVAT: o primeiro seria aquele havido entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e as sociedades seguradoras consorciadas (principal); o segundo conflito observado refere-se à relação mantida entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e o órgão regulador (principal); e, por fim, o conflito de agência existente entre a seguradora que administra o referido consórcio (agente) e os proprietários de veículo automotor (principal). / Different institutional arrangements result in different incentives for performing economic exchanges. Indeed, regulatory frameworks implemented in a particular historical and economic background may produce results different from those originally intended, therefore imposing to the regulator the need for constant monitoring and intervention in order to diagnose and correct or minimize possible distortions in the relationships among actors. Thus, this dissertation is proposed to analyze the operation of the DPVAT Consortium as a connecting mechanism between its various stakeholders. The goal is to check potential conflicts of interest that may arise from the various relationships between these stakeholders – set up by the institutional framework established to the management of the premiums paid by motor vehicle owners for their mandatory motor third-party liability insurance (known as DPVAT insurance in Brazil) – that may foster regulatory intervention in order to avoid such conflicts or, at least, to mitigate them. The survey is based on identifying the expected behavior of economic agents in their own interest, according to the assumptions of the New Institutional Economics from the perspective of the Agency Theory, and on the examination of the main legislative changes in mandatory motor third-party liability insurance in Brazil over the last 50 years. Subsequently, three agency conflicts between DPVAT Consortium stakeholders were identified and analyzed based on theoretical and empirical evidence, arising from: (1) the relationship between the managing body of the DPVAT Consortium (agent) and the insurance companies that are an integral part of the Consortium (principal); (2) the relationship between the managing body of the DPVAT Consortium (agent) and the regulatory body (principal); and (3) the relationship between the insurance company that operates the DPVAT Consortium (agent) and the motor vehicle owners (principal).
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