Spelling suggestions: "subject:"marxism jurídico"" "subject:"marxist jurídico""
1 |
A questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiroSOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de 20 November 2017 (has links)
Submitted by Rosana Moreira (rosanapsm@outlook.com) on 2018-08-20T20:04:56Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_QuestaoSupervenienciaDireito.pdf: 1886958 bytes, checksum: 7ec355e8f2dbeb4823281df467bf472c (MD5) / Approved for entry into archive by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2018-08-27T17:34:56Z (GMT) No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_QuestaoSupervenienciaDireito.pdf: 1886958 bytes, checksum: 7ec355e8f2dbeb4823281df467bf472c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T17:34:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Dissertacao_QuestaoSupervenienciaDireito.pdf: 1886958 bytes, checksum: 7ec355e8f2dbeb4823281df467bf472c (MD5)
Previous issue date: 2017-11-20 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Constatados dois polos gerais opostos da teoria marxista jurídica brasileira, buscou-se analisar qual desses dois posicionamentos possuía maior consonância com a teoria desenvolvida por Marx. Nesse aspecto, os dois grupos divergentes do pensamento brasileiro divergiam sob um aspecto fundamental: a superveniência ou não superveniência do direito ao capitalismo. Se a divergência maior entre esses grupos é a questão da superveniência ou não do direito ou, o que equivale ao mesmo, se a divergência maior entre eles é a questão relativa à especificidade ou não da forma jurídica, pode-se afirmar, por conseguinte, que a pedra de toque na análise marxista jurídica resume-se em saber se a obra teórica de Marx segue ou no sentido da atribuição de um papel revolucionário instrumental ao direito ou, ao contrário, se Marx atribuíra, na verdade, um papel conservador de manutenção da ordem burguesa, instituída a forma jurídica. Como resposta ao problema colocado, após a análise da obra de Marx, foi possível concluir que o direito é uma forma social que nasce pari passu ao nascimento da circulação universal de mercadorias; a circulação universal de mercadorias, por sua vez, somente se tornou possível com o modo de produção capitalista; logo, o direito somente foi possível com o estabelecimento do capitalismo. Nesse sentido, torna-se possível depreender que o jurídico é uma especificidade do sistema burguês. Desse modo, restou confirmada a tese da não-superveniência do direito. Torna-se impensável, diante dessas conclusões, portanto, um direito comunista. Por fim, como representantes desses dois grupos de visões contrárias sobre a temática marxismo e direito no Brasil, optou-se por analisar a obra de Lyra Filho como representante do posicionamento em defesa da tese da superveniência do direito, bem como se optou por estudar, como representantes do grupo oposto, as obras de Naves, Mascaro e Kashiura Jr. / Having found two general opposing poles of Brazilian legal Marxist theory, we sought to analyze which of these two positions had a greater consonance with the theory developed by Marx. In this respect, the two divergent groups of Brazilian thought diverged under one fundamental aspect: law's superposition or not over capitalism. If the greater divergence between the two groups is the matter of whether or not law is supervening, or, what amounts to the same, if the greatest divergence between them is the question of whether or not the legal form is specific, we can conclude as a consequence that the touchstone of legal Marxist analysis boils down to whether Marx's theoretical work goes either along the lines of assigning an instrumental revolutionary role to law or, on the contrary, if Marx had actually attributed a conservative role to Bourgeois order to the legal form. As a response to the problem, after the analysis of Marx's work, it was possible to conclude that law is a social form that arose pari passu to the birth of the universal circulation of goods; The universal circulation of commodities, in turn, only became possible with the capitalist mode of production; Therefore, law was only possible with the establishment of capitalism. In this sense, it becomes possible to deduce that law is a specificity of the bourgeois system. In this way, the thesis of law's non-superposition has been confirmed. Communist right is, given these conclusions, unthinkable. Finally, as representatives of these two groups of opposing views on the theme of Marxism and law in Brazil, we opted to analyze the work of Lyra Filho, as a representative of the position in defense of the thesis of the superposition of law, as well as opting to study, as representatives of the opposing group, the works of Naves, Mascaro and Kashiura Jr.
|
2 |
O direito na filosofia de Slavoj i ek: perspectivas para o pensamento jurídico críticoGrillo, Marcelo Gomes Franco 05 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Marcelo Gomes Franco Grillo.pdf: 466176 bytes, checksum: 4d5836ceec2d439d4dd792128bf73752 (MD5)
Previous issue date: 2009-08-05 / Universidade Presbiteriana Mackenzie / The present search has as object the right in the slovenian philosopher Slajov i ek´s work. The philosophy of the right is looked for in that author, considering its
proximity as the legal marxism and with the critical philosophies. Therefore will be possible two verifications of the right in Zizek: one related to the legal Marxism and
other, without being it, but still yes, in general, critical. For the first slope, the Marxist, there is the possibility of a subdivision. i ek has two apprehensions of the legal Marxism. One is more literal to Marx's work, in the comparison with the legal Marxism of Pachukanis, and other, without being similar to the first one, composed by a Marxist critical reading of the democracy, of the capitalism, of the citizenship and of the themes of the minorities and of the environment, as well as a theorise of the psychoanalysis, as it was already done before by the authors of the school of Frankfurt, however being used of Lacan and not of Freud. Specifically for the subjects of the democracy and of the i ek´s citizenship, sometimes, implicitly enters into contradiction with the vision most radical of pachukanis. In order to reinterpret the Marxist theory, the Slovenian author proceeds an analysis of the contemporary society, based in their current problems and with examples of the politics. There is still the possibility of an approach of the theory of pachukanis´s right with the social psychoanalysis starting from the Slovenian author's writings, basing on the previous propositions of Lacan. Regarding to the second slope, the critic Non Marxist, to clarify it, has the
development by the author of Lubliana of the themes of the human rights, of the citizenship (the critic of the neoliberalism) and of the possible historical readings of the legal positivism and of the philosophy of right´s Hegel, as well as of the critic of the right being used of a critical assimilation of the "philosophy of right of the exception", of Carl Schmitt, among others, what approximates i ek of the philosophy of the power. On the other hand, the acceptable approach of the exception as the rupture bearing for the revolution will place i ek as an author Post-Marxist. / A presente pesquisa tem como objeto o direito na obra do filósofo esloveno Slavoj i ek. Busca-se a filosofia do direito nesse autor, considerando a sua proximidade como o marxismo jurídico e com as filosofias críticas. Por isso, serão possíveis duas constatações do direito em i ek: uma, relacionada ao marxismo jurídico e outra, sem o sê-lo, mas ainda assim, de um modo geral, crítica. Para a primeira vertente, a marxista, há a possibilidade de uma subdivisão. i ek tem duas apreensões do marxismo jurídico. Uma mais literal à obra de Marx, na comparação com o marxismo jurídico de Pachukanis, e outra, sem ser similar à pachukaniana, composta por uma leitura crítica marxista da democracia, do capitalismo, da cidadania e dos temas das minorias e do meio ambiente, assim como uma teorização da psicanálise, conforme já foi feita antes pelos autores da Escola de Frankfurt, porém utilizando-se de Lacan e não de Freud. Especificamente para as questões da democracia e da cidadania i ek, por vezes, implicitamente entra em uma contradição com a visão mais radical pachukaniana. A fim de reinterpretar a teoria marxista, o autor esloveno procede a uma análise da sociedade contemporânea, com base em seus problemas atuais e com exemplos da política. Há ainda a possibilidade de uma aproximação da teoria do direito pachukaniana com a psicanálise social a partir dos escritos do autor esloveno, baseando-se nas teses anteriores de Lacan.
Referente à segunda vertente, a crítica não-marxista, a esclarecê-la, tem-se o desenvolvimento pelo autor de Lubliana das temáticas dos direitos humanos, da cidadania (a crítica ao neoliberalismo) e das possíveis leituras históricas do positivismo jurídico e da filosofia do direito de Hegel, bem como da crítica do direito utilizando-se de uma assimilação crítica da filosofia do direito da exceção , de Carl Schmitt, dentre outros, o que aproxima i ek da filosofia do poder. Por outro lado, a admissível abordagem da exceção como a ruptura rumo à revolução situará i ek como um autor pós-marxista.
|
Page generated in 0.0471 seconds