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RECURSO ESPECIAL E O PRECEDENTE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIROSANTANA, F. T. 27 May 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-05-27 / O presente estudo é dedicado a fomentar a compreensão do atual momento de constitucionalização do direito e a verificação das modificações que o neoconstitucionalismo tem forçado na seara do processo civil, dada a constatação de maior liberdade para os magistrados elaborarem a regrado direito no caso concreto, diante de uma redação das leis, contemplando conceitos indeterminados, vagos e princípios, carentes de conteúdo a ser preenchido pelo juiz, que dão a tônica da tutela jurisdicional atual que favorece a imposição de resultados diversos a casos semelhante, com reflexos negativos para a uniformidade do Direito, para a segurança do jurisdicionado e para a manutenção do Estado Democrático, acirrando, inclusive, a litigiosidade que é uma das causas do acúmulo de demandas em nosso tribunais. Nesta senda, equiparam-se as iniciativas legislativas que alteram o Código de Processo Civil com o propósito de incentivar a observância dos julgamentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça pelos órgãos das instâncias do Judiciário, como meio de harmonizar as decisões e potencializar os seus resultados em prol da celeridade, insinuando a adoção pelo legislador ordinário de uma postura instituidora de uma teoria dos precedentes onde o recurso especial tem aplicação, embora não haja, ainda, uma cultura que favoreça a sua efetivação no campo da prática.
PALAVRA CHAVE: Estado Constitucional de Direito. Neoconstitucionalismo. Teoria dos precedentes. Stare Dacisis. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. Processo Civil.
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O neoconstitucionalismo como antipositivismo jurídico : uma teoria do direito e do estado em face do cosmopolitismo jurídico / Neoconstitucionalism as antipositivism in law: a theory of Law and State regarding the juridical cosmopolitism (Inglês)Duarte, Ecio Oto Ramos 21 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-21 / This thesis proposes to discuss the neoconstitutionalism under a legal antipositivist prospect, framed in a prism of political-philosophical realism that can be resumed on the pretention of setting the foundations for a Law and State Theory model in relation to globalization and legal cosmopolitanism. This task includes showing that the current misunderstanding of neoconstitutionalism is the result of an unfocused criticism of the doctrine that insists to simply link to this conception certain 'assumptions', which are: " rules over principles"; "reflection over subsumption" and, finally, "the primacy of the judiciary protagonism" The tensional triad of neoconstitutionalism (law, politics and democracy) is discussed in order to indicate the possible consequent aporias from that criticism and its conceptual delimitations assuming that the attempt to rescue a political commitment to the current conception of a Constitutional Theory which still and increasingly gives primacy to the "normativism" of the Constitution - excessively concerned with constitutional interpretation and Constitutionality Control issues - must have as its first premiss the need for theoretical and political recovery of the political category "State". In this perspective, the thesis defends that all kinds of legal positivisms, including the inclusive, are unable to explain the modern constitutional systems, which are inserted into a growing ideology of globalization, coupled with a rational economic guideline, urged by globalization. In this ambience, the deference of the hermeneutic theory developed by Streck (Gadamer-Heidegger-Dworkin) currently is a methodological escape to the tensions caused by the complexity of legal phenomenon, especially those generated from the confrontation between the rights from the national legal orders (state) and transnational legal orders (supranational). The existence of a pluralism of legal orders, in which the state is immersed, and the growing of a paradigmatic theoretical trend that points to the appearance of an international or supranational constitutionalism at the global level are studied in this thesis, from the debate of two models that proposes to face on different ways, the asymmetry of the forms of law between states legal orders: i) Kant's universal moral paradigm and ii) Danilo Zolo s political realism.
Keywords: "Neoconstitutionalism". Legal Antipositivism. State and Law. Political realism. Legal cosmopolitanism. / A presente tese propõe-se a discutir o neoconstitucionalismo sob uma perspectiva
antipositivista jurídica enquadrada num prisma de realismo filosófico-político que pode ser sintetizado na pretensão de configurar as bases de um modelo de teoria do Direito e do Estado em face da globalização e do cosmopolitismo jurídico. Esta tarefa inclui demonstrar que a atual incompreensão do neoconstitucionalismo é resultado de uma crítica desfocada da doutrina que insiste em atrelar meramente a esta concepção determinados postulados , quais sejam: mais princípios que regras ; mais ponderação que subsunção e, por último, a primazia do protagonismo judicial . A tríade tensional do neoconstitucionalismo (direito, política e democracia) é discutida com o propósito de indicar as possíveis aporias consequentes daquela crítica e de suas delimitações conceituais assumindo-se que, a tentativa de resgatar um compromisso político à atual concepção de uma teoria da Constituição, a qual prima, ainda, e cada vez mais, pela normativização da Constituição excessivamente preocupada com as questões da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade , deve ter como premissa primeira a necessidade da recuperação teórica e política da categoria política Estado . Nesta perspectiva, a tese defende que o positivismo jurídico, em todas as suas modalidades, incluindo o inclusivo, é incapaz de explicar os modernos sistemas constitucionais, inseridos que estão numa crescente ideologia da mundialização, associada a uma diretriz racional econômica, instada pela globalização. Neste
ambiente, a consideração da matriz hermenêutica desenvolvida por Streck (Gadamer-
Heidegger-Dworkin) constitui-se hoje numa saída metodológica para as tensões devidas à
complexidade dos fenômenos jurídicos, especialmente os gerados do confronto entre direitos advindos da ordem nacional (estatal) e da ordem transnacional (supra-estatalidade). A realidade do pluralismo de ordens jurídicas, na qual hoje está imerso o Estado nacional, e a crescente tendência teórica paradigmática que aponta para o surgimento de um constitucionalismo internacional ou supranacional no plano global são investigados nesta tese a partir da discussão de dois modelos que se propõem a enfrentar, de modo distinto, a assimetria das formas de direito entre ordens jurídicas estatais: i) o paradigma moral universal kantiano; e ii) o realismo político de Danilo Zolo.
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo . Antipositivismo jurídico. Direito e Estado.
Realismo político. Cosmopolitismo jurídico.
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Entre common law e civil lawLaurindo, Marja Mangili January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-10-03T04:21:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017 / Esta dissertação objetiva compreender as condições socioeconômicas em que se dão e as implicações das transformações do direito brasileiro no que se refere à adoção de procedimentos comuns à tradição estrangeira da common law. Disso, se obteve que, em um cenário econômico neoliberal de direito flexível, a análise do discurso politizador e moralizante do judiciário coloca à luz uma série de problemas decorrentes de um novo paradigma interpretativo do Direito. Se para o positivismo jurídico a norma é o limite, para o neoconstitucionalismo o limite está no senso moral do julgador. Nesse estado de crescente indeterminação, adotam-se no Brasil instrumentos estrangeiros como os ?precedentes?; além disso, instituições internacionais como o Banco Mundial lançam diretrizes por meio de relatórios como o Doing Business que indicam que, em termos de eficiência, o sistema de common law é superior ao de civil law. Isso, claro, ao mesmo tempo em que vigora, em países como os Estados Unidos, uma teoria herdeira do Realismo Jurídico, a Law and Economics, que defende a união entre direito e economia em um nível nunca visto antes. A liberdade interpretativa permitida por esse conjunto de fatores rompe a ideia da necessidade de um direito rígido, o que será analisado, em termos de implicações, em seu contexto socioeconômico, qual seja o do neoliberalismo.<br> / Abstract : This dissertation aims to understand the socioeconomic conditions in which occur and the implications of the transformations of Brazilian law regarding the adoption of procedures common to the foreign common law tradition. From this, it was obtained that in a neoliberal economic scenario of flexible law, the analysis of the politicizing and moralizing discourse of the judiciary brings to light a series of problems arising from a new interpretative paradigm of Law. If, for legal positivism, the norm is the limit, for neoconstitutionalism the limit lies in the moral sense of the judge. In this state of growing indeterminacy, foreign instruments are adopted in Brazil as the "precedents"; in addition, international institutions such as the World Bank have issued guidelines through reports such as Doing Business which indicate that the common law system is superior to civil law in terms of efficiency. This, of course, at the same time that, in countries such as the United States, an inheritance theory of Legal Realism, Law and Economics, is defending the union between law and economy on a level never seen before. The interpretive freedom allowed by this set of factors breaks the idea of the need for a rigid Law, which will be analyzed, in terms of implications, in its socioeconomic context, namely neoliberalism.
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Justiça constitucional e direitos humanos: a função constituinte do Tribunal Constitucional na proteção dos direitos humanosWildson da Silva Dantas, Frederico 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Universidade Federal de Alagoas / A tese analisa a atuação criadora da Justiça Constitucional na proteção de direitos humanos,
que ocasiona mudanças informais na Constituição. Problematizam-se as premissas teóricas da
Justiça Constitucional a partir da crítica de que a interpretação judicial da Constituição, ao
invés de constituir atividade eminentemente intelectual e cognitiva, importa criação de
normas jurídicas, por meio do processo hermenêutico de concretização. Examinam-se os
fundamentos e limites da atuação da Justiça Constitucional em um regime democrático, a
partir dos argumentos das principais correntes teóricas sobre o assunto, com destaque para a
Nova Hermenêutica constitucional. Adota-se uma visão substancialista da teoria da
Constituição, a partir do paradigma do neoconstitucionalismo segundo o qual a ordem jurídica
está histórica e culturalmente vinculada a valores substanciais determinantes de sua própria
juridicidade, com a elevação da dignidade da pessoa humana como pressuposto ineliminável e
determinante do Estado Constitucional de Direito. Demonstra-se que o Tribunal
Constitucional exerce uma função constituinte de atualizar e redefinir o conteúdo da
Constituição, sobretudo no que diz respeito aos direitos humanos, modalidade de poder
constituinte difuso que ocasiona mudanças informais na Constituição, por meio de processos
oblíquos que não alteram o seu texto. Sustenta-se que essa função constituinte, quando
aplicada à proteção de direitos humanos, legitima-se em princípios inerentes a um
constitucionalismo comum em nível mundial, cujos parâmetros podem ser aferidos com o
emprego do Direito Constitucional Comparado e a partir das normas de Direito Internacional
dos Direitos Humanos
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O Ministério Público brasileiro e neoconstitucionalismo: uma análise doutrináriaLourenço Soares, Natália 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O objeto da presente dissertação é a analise da relação entre a constitucionalização do direito e a emergência do neoconstitucionalismo, destacando os seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar das dificuldades em estabelecer os pilares do neoconstitucionalismo, pois não há um padrão uniforme entre os autores apontados como da corrente, esse será identificado com a determinação de instrumentos de defesa das constituições do pós-II Guerra por meio da constitucionalização de uma carta de direitos fundamentais; a judicialização da constituição através de um órgão contramajoritário e a negação da separação conceitual entre Direito e Moral. Como os países da Europa que tentaram tornar seu sistema político mais estável através do direito, depois de momentos de exceção, o Brasil definiu vários mecanismos de proteção para a Constituição Federal de 1988, como a instituição do Ministério Público, escolhido como referência neste trabalho. O Ministério Público é totalmente compatível com as idéias neoconstitucionalistas, visto que, além de se tratar de uma instituição contramajoritária, potencializa a judicialização da Constituição, pois, sendo um órgão de ação, supre a inércia do Poder Judiciário. Contudo, diante da falta de números sobre o impacto das ações do Ministério Público no tocante à maior efetividade do sistema jurídico do país, o discurso da instituição pode apenas reforçar o status quo, por criar a ilusão de que problemas sociais estão sendo ou poderão ser resolvidos através de instâncias judiciais
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A educação no Ministério Público de Santa CatarinaSilveira, Treicy Giovanella da January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-06-27T04:21:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017 / O presente trabalho lança um olhar sociológico para o tema da judicialização da educação com o objetivo de investigar a concepção de educação do Ministério Público de Florianópolis. A partir da pesquisa em meio documental (análise de conteúdo dos textos que fundamentam a abertura e encerramento dos processos entre 2004 e 2015) na 25a Promotoria da Capital (especializada em educação) constatou-se a tênue margem que delimita as fronteiras entre a defesa de direitos educacionais e a ingerência sobre a proposição de modelos educacionais distintos, por vezes pautados em concepções e visões não fundamentadas científica e academicamente. Pautado num referencial teórico da sociologia e sociologia política como Pierre Bourdieu e Rogério Arantes, a pesquisa também verificou que esta promotoria atua num sentido muito específico ao Ministério Público que é o de afirmar e legitimar a sua necessidade de existência enquanto defensora dos direitos constitucionais por meio de demandas e processos que a própria instituição é a principal propositora. A judicialização da educação em Florianópolis - por meio da atuação do Ministério Público ? se apresenta, também, como uma característica de um movimento nacional de crescimento de poder desta instituição na defesa de direitos constitucionais, e aqui, da educação.<br> / Abstract : This dissertation presents a sociological perspective on the topic of the judicialization of education with the objective of investigating a conception of education from the Public Ministry of Florianopolis. From the research in documentary media (content analysis in the texts of grounding of opening and closure from the process among 2004 and 2015) at the 25th Prosecution of Justice (specialized in education), a margin was established that delimits the boundaries between a defense of educational rights and an interference with the proposition of distinct educational models, sometimes based on concepts and visions not scientifically and academically substantiated. Guided by a theoretical framework of sociology and political sociology such as Pierre Bourdieu and Rogério Arantes the research also verified that this Prosecution of Justice acts in the very specific sense of the Public Ministry which is to confirm and legitimize it?s own necessity of existence to support and defend constitutional rights through lawsuits and processes that the institution itself is a main proposal. The judicialization of education in Florianopolis - through the Prosecution of Justice - is also a feature of a national movement for the growth of the institution's power to defend constitutional rights, and here, education.
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Neoconstitucionalismo como ideologia / Neoconstitutionalism as ideologySpezamiglio, Stéfanie dos Santos 02 December 2016 (has links)
Investiga se o neoconstitucionalismo, teoria jurídica advinda do constitucionalismo do pós segunda guerra, cujo marco filosófico é o pós positivismo, enquadra-se no conceito restrito de ideologia, desde a perspectiva de Karl Marx e Gyorgy Lukács. Para tanto, parte do entendimento da categoria ideologia sob um prisma ontológico, ou seja, a ideologia estará alicerçada na realidade material da sociedade, logo as inversões ideológicas, necessariamente corresponderão as inversões materiais da sociedade, como ocorre no capitalismo. Neste sentido, a pesquisa pretende primeiramente expor e analisar o conceito de ideologia trazido por Karl Marx e Gyorgy Lukács. Em um segundo momento, buscará a análise dos aspectos doutrinários referentes ao neoconstitucionalismo, desde o sentido de seu marco histórico e teórico, mas também ressaltando os paradigmas filosóficos e políticos. Finalmente, propõe-se a analisar o neoconstitucionalismo enquanto ideologia, desde a análise ontológica do direito. / Investigates if Neoconstitutionalism, the legal theory originated from Post Second World War Constitutionalism whose philosophical framework is the post positivism, falls within the restricted concept of ideology from the perspective of Karl Marx and Gyorgy Lukacs. The perspective of analysis parts from the understanding of ideology in an ontological perspective, therefore considering it as rooted in material reality of society, as consequence of what ideological inversions will be interpreted as necessarily corresponding to material inversions in society, in the way it occurs in capitalism. In this sense, the research aims first to expose and analyze the concept of ideology brought by Karl Marx and Gyorgy Lukacs. The second effort will be directed to the analysis of doctrinal aspects of Neoconstitutionalism mainly in its historical and theoretical framework, but also emphasizing its philosophical and political paradigms. Finally, the ontological critic of law will be employed to analyze Neoconstitutionalism as ideology.
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Reis-Juízes? Um estudo sobre a limitação do poder político no pensamento neoconstitucionalistaFERREIRA, Ana Fabiola de Azevedo 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Este trabalho tem por objeto saber se, e em que medida, existe no neoconstitucionalismo a
preocupação com a limitação e controle jurídico do poder e como, na prática, as propostas
neoconstitucionalistas contribuem para este mister. O objetivo da pesquisa foi, em primeiro
lugar, o de demonstrar que os neoconstitucionalistas se incluem dentre aqueles que
pretendem limitar o poder político por meio do direito e, em segundo lugar, o de
demonstrar que, apesar disso, a proposta neoconstitucionalista contraria, em certa medida,
a ideia de governo de leis. Aborda o problema da perspectiva filosófica e sociológica e utiliza
como técnica a pesquisa bibliográfica e, em menor extensão, a sua vertente documental. O
traballho divide-se em duas partes. A primeira delas caracteriza o pensamento
constitucionalista. Para tanto, analisa algumas experiências constitucionais concretas,
aquelas que mais influência tiveram no pensamento ocidental contemporâneo, a inglesa, a
norte-americana e a francesa, e identifica os traços essenciais da ideologia
constitucionalista, especialmente na sua formulação moderna. A segunda parte define as
linhas gerais do neoconstitucionalismo e o confronta com o constitucionalismo. O trabalho
chama atenção para a insegurança associada aos princípios constitucionais e para o
problema das decisões dos juízes constitucionais como decisões últimas e, portanto, não
sujeitas a controles jurídicos. Conclui pela existência de riscos ao ideal de governo de leis no
modelo neoconstitucionalista
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Eficacia de la Constitución en el derecho del trabajo. Una problematizaciónYáñez Monje, Patricio Eduardo January 2015 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / Autor no autoriza el acceso a texto completo de su documento / El objeto de esta memoria es poner en tela de juicio los basamentos filosóficos jurídicos de de la teoría de la eficacia directa de los derechos fundamentales, teoría que está en la base del procedimiento de tutela, establecido en el artículo 485 y siguientes del Código del Trabajo. En consecuencia, los conceptos fundamentales a problematizar, y que sirven a la justificación de la teoría de la eficacia directa, son el concepto de supremacía constitucional, la distinción entre reglas y principios, y el principio de proporcionalidad de Robert Alexy. El fundamento principal de la crítica a la eficacia directa, y los conceptos fundamentales que la justifican, constituye la distinción entre conceptos y concepciones, según el cual los derechos fundamentales constituyen conceptos apriorísticos y transversales a todas las perspectivas políticas, pero para tener un contenido concreto necesitan ser llenados de contenido con una concepción particular sobre lo que ese concepto debe querer decir, y ello consiste en las perspectivas políticas acerca de los mismos. Por esta razón, la determinación del contenido concreto debe efectuarse a través de reglas que hagan poco probable que los jueces derroten dichas reglas con una perspectiva política distinta a la que subyace a la regla.
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Por otro lado, en cuanto a los efectos prácticos de la teoría de la eficacia directa de la constitución, esta memoria pone de relieve el hecho de que al poseer diversas perspectivas políticas la interpretación de los derechos fundamentales, la interpretación judicial puede implicar una perspectiva distinta a la que subyace al Derecho del Trabajo chileno, pudiendo aquella derrotar a las reglas del Código del Trabajo. Esta memoria hace hincapié en diversos casos en que esta hipótesis se ha hecho realidad
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DO POSITIVISMO AO NEOCONSTITUCIONALISMO: UMA ABORDAGEM DO PONTO DE VISTA SEMIÓTICONakano, Vinícius Wagner de Sousa Maia 26 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-26 / Este trabalho foi elaborado dentro da perspectiva multidisciplinar do programa
de mestrado da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em Direito,
Relações Internacionais e Desenvolvimento, tendo como objetivo aproximar o
estudo do direito dos estudos sobre a linguagem. Principiando pela
apresentação de teorias linguísticas como metadiscursos da linguagem e
passando pela análise do positivismo e constitucionalismo como
metadiscursos jurídicos, buscamos ao final a associação desses dois
universos no intuito de verificar se as mudanças havidas no mundo jurídico
podem ser traduzidas em termos linguísticos na passagem do estruturalismo
para o dialogismo. E a base teórica do trabalho sustenta-se no dialogismo de
Mikhail Bakhtin. O trabalho está dividido em três capítulos. O capítulo 1
compreende a abordagem dos metadiscursos linguísticos estruturalista e
dialógico, nas perspectivas de Ferdinand de Saussure e Mikhail Bakhtin. O
Capítulo 2 compreende a análise do positivismo e do constitucionalismo, a
partir da abordagem linguística, no desenrolar histórico, ocasião em que
tentamos associar os fenômenos. O Capítulo 3 compreende a análise da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510/DF, a partir da abordagem
associada entre o neoconstitucionalismo e o dialogismo. A hipótese
investigada enuncia que o neoconstitucionalismo é o fenômeno jurídico que
traduzido em termos linguísticos representa a passagem do estruturalismo
para o dialogismo. O resultado, diferente do que foi suposto inicialmente,
conforma a hipótese, mas com reservas, já que o discurso jurídico se põe
com precedência sobre os demais no âmbito das discussões travadas nos
tribunais. Ao invés de uma imbricação semiótica, o resultado de um
julgamento assume caráter preponderantemente jurídico, não fugindo do
modelo estruturalista, em que pese a abertura da discussão que passou a
envolver outras áreas do conhecimento, o que leva a admitirmos que houve
maior prática dialógica, sem que isso tenha reconfigurado por completo o
modelo proposto na teoria pura do direito.
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