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A repercussão geral no Supremo Tribunal FederalCoelho, Damares Medina 04 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-04 / This paper analyses Brazilian Supreme Federal Court s ( Supremo Tribunal Federal , STF) decision behavior, under the specific perspective of the general repercussion of the constitutional question. The starting point was the academic debate and several empiric studies regarding the judicial decision making process in the supreme courts. The Brazilian experience was analyzed using a comprehensive empiric research that comprised the examination of the whole universe of general repercussion s topics judged by STF until December 31st 2013. We have investigated how STF has been applying the institute of
general repercussion in order to understand general repercussion effects on the access to constitutional jurisdiction. The outcome evidenced the rapporteur power over the definition of general repercussion s result, as well as his selectivity of the case, of the process to be judged and of the judging house. We have identified that the institutional context influences the
trial s output, once the virtual plenary is the main competent house for judging general repercussion on STF. The analysis showed that, despite virtual plenary success and its
adjustment to general repercussion trial, there are limitations to be faced for its improvement and a possible amplification of its competences. Finally, we concluded that the incorporation
of the general repercussion of the constitutional question to STF s decision process increased access to constitutional jurisdiction. / O presente trabalho analisa o comportamento decisório do Supremo Tribunal Federal, sob o específico crivo da repercussão geral da questão constitucional. O ponto de partida foi o debate acadêmico e inúmeros estudos empíricos acerca do processo de tomada de decisão judicial nas supremas cortes. A experiência brasileira foi analisada a partir de exaustiva pesquisa empírica que compreendeu o exame de todo o universo de temas de
repercussão geral julgados pelo STF, até 31 de dezembro de 2013. Investigamos de que forma o tribunal vem aplicando o instituto da repercussão geral, para compreender os seus efeitos na jurisdição constitucional: restritivos ou ampliativos do acesso à jurisdição constitucional. Os resultados encontrados evidenciaram o poder do relator na definição do resultado da
repercussão geral, bem como a sua seletividade da matéria, do processo a ser julgado e do órgão julgador. Identificamos que o contexto institucional influencia no resultado do julgamento, sendo que o plenário virtual é o principal órgão competente para o julgamento da repercussão geral no STF. A análise demonstrou que, apesar do êxito do plenário virtual e de sua adequação para o julgamento da preliminar de repercussão geral, há limitações a serem enfrentadas para o seu aperfeiçoamento e possível ampliação de suas competências. Por fim, concluímos que a incorporação da repercussão geral da questão constitucional ao processo decisório do STF ampliou o acesso à jurisdição constitucional.
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