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A repercussão geral da questão constitucional e seus reflexos no âmbito do recurso extraordinário no processo civil brasileiroCouto, Mônica Bonetti 11 August 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-08-11 / The core of this work is to analyze the institute of the "general repercussion", brought into the Brazilian law system by the Constitutional Ammendment nº 45/2004, under the civil procedure law standpoint, and especially its effects on the Appeals to the Supreme Court (suitability, filing and processing). The objective is to depict the impact of the "general repercussion" into the Brazilian political-legal order, taking into account the crucial function of the Appeals to the Supreme Court, which watches over the Constitution. In order to accomplish this task, both historic and comparative data were used along with the study of foreign laws, which demonstrated to be a strong source to help understand the intitute. The origins and foundations of the Appeals to the Supreme Court were also scrutinized in order to achieve the explanation and the true need of mandatory filters - such as the "general repercussion" -, so that the Supreme Court can ultimately perform its proper functions / O objetivo central deste trabalho é o de analisar o instituto da repercussão geral, introduzido no sistema brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, sob a ótica do direito processual civil, especialmente os seus reflexos no âmbito do recurso extraordinário (cabimento, interposição e processamento). Busca-se, neste passo, examinar o impacto da instituição da repercussão geral na ordem político-jurídica brasileira, em face da elevada função que compete ao recurso extraordinário, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição. Procurando cumprir esta tarefa, servimo-nos de dados históricos e comparativos, com aporte de direito estrangeiro, fonte segura a auxiliar o intérprete na compreensão o novo instituto. Buscou-se no fundamento do recurso extraordinário a explicação e evidência da imperiosidade da instituição de filtros, como a repercussão geral, permitindo ao Supremo Tribunal Federal realizar a função que lhe compete
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A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica / General repercussion of constitutional matters: a critical analysisSá, Danielle Carlomagno Gonçalves de 06 June 2014 (has links)
A presente Dissertação de Mestrado buscará analisar as origens, causas e implicações da crise que assola o Supremo Tribunal Federal há décadas, além de analisar de que forma o instituto da Repercussão Geral se propõe a tentar soluciona-la e se, de fato, tem conseguido. Originariamente concebido como guardião e garantidor da Constituição Federal, o STF sofreu graves distorções em sua função, ao ser constantemente chamado a adjudicar sobre matérias repetidas e de relevância duvidosa. No ano de 2007, aportaram ao Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal mais de 56.000 (cinqüenta e seis mil) agravos de instrumento e quase 50.000 (cinqüenta mil) recursos extraordinários, provocando um enorme acúmulo de trabalho e uma verdadeira crise institucional. O surgimento e agravamento dessa crise tem muitas razões: (i) o contexto histórico-cultural em que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada; (ii) a amplitude do espectro de questões passíveis de julgamento pelo STF, após a extinção dos obstáculos então existentes à interposição de recursos; (iii) a falta de aparelhamento técnico do Poder Judiciário e, ainda, (vi) a amplitude de nosso sistema recursal. Tal situação se explica pelo anseio de democratização do acesso à Justiça, que levou o constituinte a, de um lado, ampliar o quadro de competências do STF, aumentando enormemente o número de controvérsias passíveis de ser objeto de recursos extraordinários e criando uma séria desproporção entre o número de Ministros e de processos distribuídos; e, de outro lado, eliminar os critérios distintivos das demandas levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a então vigente arguição de relevância. Diante da ineficiência dos mecanismos adotados para solucionar essa crise, surgiu a necessidade de criar e implementar um verdadeiro filtro recursal, capaz de represar as demandas de pouca expressividade e permitir que o Supremo Tribunal Federal desempenhasse uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional brasileira. Inúmeras tentativas foram feitas com o fito de estabelecer um critério distintivo de seleção das questões levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A arguição de relevância, criada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977, ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, que vigorou por cerca de treze anos, e a transcendência, que vigora, hoje, como requisito de admissibilidade de demandas de revista trabalhistas, previsto pelo art. 896-A da CLT, foram os mais significativos instrumentos criados com o intuito de filtrar os recursos submetidos ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Esses mecanismos foram inspirados em institutos bem-sucedidos em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, tais como o writ of certiorari norte-americano, a rechtssache grundsätzlichen bedeutung alemã e a gravedad institucional argentina, além de institutos semelhantes presentes em outros países, como o Reino Unido, Canadá, Austrália e Japão. Assim, concebida a partir de experiências anteriores e inspirações internacionais, com o intuito de funcionar como um mecanismo seletor das demandas que aportam ao Supremo Tribunal Federal, foi instituída a Repercussão Geral da questão constitucional, um novo requisito intrínseco de admissibilidade dos recursos extraordinários. Esse novo instituto pretendeu criar um filtro de seleção dos recursos extraordinários a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal a partir dos critérios de relevância e abrangência do tema em discussão. Em outras palavras, apenas os temas que encontram ampla repercussão nos âmbitos jurídico, político, econômico ou social estão aptos a serem apreciados pelo STF. A despeito de todas as dificuldades hermenêuticas que a vagueza desses termos conceituais pode ensejar, a intenção declarada do instituto de Repercussão Geral é fazer com que o Supremo Tribunal Federal desempenhe uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional, afastando de sua jurisdição temas de menor importância, para que seus Ministros possam se debruçar sobre as questões verdadeiramente relevantes à sociedade. É isso o que o presente estudo se propõe a realizar: uma análise crítica do instituto da Repercussão Geral, sua definição teórica e aplicação prática. Criado pela Emenda Constitucional nº 45 e regulamentado pela Lei nº 11.418/2006, o instituto da Repercussão Geral, por opção do próprio legislador, é de difícil conceituação concreta, por ser indeterminado e bastante vago. Como se verá, a ausência de conceito exato e bem delimitado parece permitir, no entanto, que os textos normativos acompanhem, de perto, a complexidade das relações humanas e sociais, além de restaurar a valorização das demais fontes do Direito, como formas de complementar e suprir as lacunas de cada caso concreto. Outro ponto analisado é a irrecorribilidade da decisão que afastar a alegada existência de Repercussão Geral. A previsão de tão radical consequência implica em cerceamento de defesa da parte recorrente? Contribuiu para o avanço de posições ditatoriais e autoritárias? Como solucionar, por exemplo, um erro de enquadramento de um determinado recurso extraordinário, reputado erroneamente como desprovido de Repercussão Geral? Há alguma forma de, ainda assim, alçar o tema ao conhecimento da Corte Suprema? As respostas a essas perguntas revelarão, além da dimensão de efetividade prática do instituto da Repercussão Geral, a potencial rejeição pela sociedade e a corrida a diversos mecanismos técnicos capazes de burlar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal. Para que se tenha uma noção mais fiel da atual realidade do Judiciário brasileiro, este estudo apresenta a análise de dados, números e estatísticas fornecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em seus relatórios anuais e boletins periódicos, acerca da implementação do instituto da Repercussão Geral da questão constitucional. Com efeito, parece ser mesmo inegável que a quantidade de recursos submetidos à apreciação e julgamento do Supremo Tribunal Federal diminuiu e muito desde o efetivo funcionamento desse novo filtro seletor de demandas. Vemos, então, que este sistema de filtragem não terá apenas a tarefa de diminuir a carga de trabalho submetida aos Tribunais Superiores, mas também se revelará um instrumento de aperfeiçoamento da jurisdição constitucional, melhorando e acelerando a distribuição da Justiça. Estamos, portanto, hoje, diante de um novo cenário do Poder Judiciário brasileiro; com a paulatina adoção de uma estrutura apta a acolher as demandas formuladas e solucioná-las de forma mais efetiva e célere, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a atuar como o verdadeiro guardião da Magna Carta. / This Masters Thesis will analyze the origins, causes and implications of the crisis involving the Brazilian Federal Supreme Court for decades, in addition to analyzing how does the general repercussion principle tries to solve it and if it has actually succeed to do so. Originally conceived as a guardian and guarantor of the Federal Constitution, the Federal Supreme Court (STF) has suffered serious distortions in its duties when being constantly called to judge repetitive matters of doubtful relevance. In the year 2007, more than fifty-six thousand (56,000) Interlocutory Appeals and almost fifty thousand (50,000) Extraordinary Appeals were filed with the Federal Supreme Court which, resulted in an enormous accumulation of work and an actual institutional crisis. The appearance and aggravation of this crisis has many reasons: (i) the historical and cultural context in which the 1988 Federal Constitution was enacted; (ii) the wide array of matters subject to trial by the STF after the extinguishment of the then existing hindrances to the filing of appeals; (iii) the lack of technical equipment of the Judicial Branch and, furthermore, (vi) the extent of our appeal system. Such situation is explained by the longing for democratization of access to Justice, which led the constitutional lawmaker to, on the one side, amplify the powers of the STF, highly increasing the number of disputes which may be subject to extraordinary appeals and creating a serious lack of proportion between the number of Justices and the number of cases assigned to them; meanwhile, on the other hand, eliminate the distinctive criteria of the actions submitted to the Supreme Court by extinguishing the motion of relevance then in effect. In view of the inefficiency of the mechanisms adopted to solve this crisis, there was the need to create and implement an actual filter for the appeals, which should be able to stop the flow of irrelevant actions and to allow the Supreme Court to resume its essential duties such as a Brazilian Constitutional Court. Many attempts at establishing a distinctive criteria for selection of the matters submitted to the analysis of the Federal Supreme Court have been made. The motion of relevance, created by Constitutional Amendment No. 7, of 1977, and which was effective for about thirteen years, and the transcendence, which is currently in effect as a requirement for admissibility of labor claims, as provided in article 896-A of the Consolidated Labor Laws (CLT) were the most significant instruments created to filter the appeals submitted to the Federal Supreme Court for analysis. These mechanisms were inspired in successful principles in several legal systems around the world, such as the North-American writ of certiorari, the German rechtssache grundsätzlichen bedeutung and the Argentinean gravedad institucional, in addition to similar principles existing in other countries, such as United Kingdon, Canada, Australia and Japan. Thus, the general repercussion of constitutional matters, conceived from previous experiences and international inspirations to operate as a mechanism to select the claims submitted to the Federal Supreme Court, was created as a new intrinsic requirement of admissibility of extraordinary appeals. This purpose of the new principle was to create a selection filter of the extraordinary appeals to be decided by the Federal Supreme Court based on the criteria of relevance and scope of the matters under discussion. In other words, only the matters with great repercussion in the legal, political, economic and social spheres may be analyzed by our Supreme Court. Irrespective of all interpretation difficulties resulting from the vagueness of such conceptual terms, the declared intention of the principle of general repercussion is to cause the Federal Supreme Court to resume its duties such as a Constitutional Court, removing matters of minor importance from its jurisdiction, so that its Justices may focus on the matters that are truly relevant to society. And this is the purpose of this study: a critical analysis of the general repercussion principle, its theoretical definition and practical application. The principle of General Repercussion, which as created by Constitutional Amendment No. 45 and regulated by Law No. 11.418/2006, is difficult to define due to the fact that it is undetermined and very vague. The inexistence of a well determined and exact definition allows the normative texts to closely follow the complexity of the social and human relationships, in addition to restoring the valorization of the other sources of Law as manners of supplementing and filling gaps of each specific case. Another issue to be carefully analyzed shall be the unappealableness of the decision which denies the claim of existence of general repercussion. Does the provision of such a radical consequence imply the denial of the opportunity of appellant to be heard? Has it contributed to the advance of dictatorial and authoritarian positions? How to solve, for instance, an error of classification of a certain extraordinary appeal wrongly reputed as devoid of general repercussion? Is there a way of, even so, submit the matter to the Supreme Court for analysis? The answers to these questions will reveal, in addition to the dimension of the practical effectiveness of the general repercussion principle, the potential rejection by the society and the reach to several technical mechanisms able to circumvent the decisions issued by the Federal Supreme Court. In order to have closer notion of the actual reality of the Brazilian Judicial Branch, this study presents the analysis of data, numbers and statistics supplied by the Federal Supreme Court itself in its annual reports and periodical bulletins regarding the implementation of the principle of general repercussion of constitutional matters. In fact, it is actually undeniable that the number of appeals submitted to the Federal Supreme Court for analysis and trial has been reduced a lot since the actual application of this new filter to select cases. Therefore, we note that this filtering system will not only have the task to reduce the load of work submitted to the Higher Courts, but it will also be revealed as an instrument of improvement of the constitutional jurisdiction, improving and accelerating the assignment of Justice. Thus, today we have a new scenario of the Brazilian Judicial Branch; with the slow adoption of a structure able to entertain the claims made and to resolve them in more effectively and swiftly, and the Federal Supreme Court may act again as the true guardian of the Brazilian Constitution.
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Repercussão geral / Repercussão geral / Repercussão geralGuimaraes Junior, Jose Luiz 20 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-08-20 / The current work aims at studying the requirements which have arisen together with
the Constitutional 2004 Reform for appeals to the Supreme Court which consists of showing
the relevance as well as transcedency in the subject focused herein. Referred Requirement is
also known as General Repercussion.
Such studies are justified due to the importance of the subject regarding the profound
alteration
in a constitutional environment and the legal and regimental changes over them, and how the
whole set of bylaws reflected in the Federal Supreme Court as well as in the extraordinary
Law System.
As to understand these alterations, firstly, we have to analyse the historical and
conceptual aspects in the North- American system concerning its influence since the appeals
to the Supreme Court genesis.
Thus, we move on to the analysis of a similar institutution of remedy qualification
named Relevance Allegement which was in full force between 1975 and 1988 in the Brazilian
Law System.
Going through the necessary historical events, we move to the inspection of different
implications from the gradual adoption of law precedents until its binding effect in the current
Law System and how the concepts and especificalities of Relevance Allegement, together
with those of the Relevance Allegement, are necessary to the theoretical understanding of
vague concept and the judicial discricionariety.
At last, the procedimental issue is shown from the legislation and update of the subject
concerning the Federal Supreme Court.
The goal of this current work is to understand the institute which names it from the
systematization of various historical, conceptual, and practical aspects able to illustrate an
important convergency between the Civil Law and the Common Law traditions as well as the
conjugation of these factors that contributed to the allignment precipuos purpose of the
Federal Supreme Court as one of an essencial constitutional Court / O presente trabalho tem por objetivo o estudo da exigência surgida com a reforma
constitucional de 2004, para o recurso extraordinário, consistente na demonstração da
relevância e transcendência da matéria nele tratada. Referida exigência foi nominada como
Repercussão Geral.
Justificam-se os estudos pela importância de tema relacionado à essa profunda
alteração de âmbito constitucional e das mudanças legais e regimentais sobrevindas, e como
todo esse conjunto normativo trouxe reflexos no Supremo Tribunal Federal e no sistema
processual extraordinário.
Para compreensão dessas alterações, primeiramente, examina-se os aspectos históricos
e conceituais do sistema norte-americano, em razão de sua influência desde a gênese do
recurso extraordinário.
Passa-se, então, à análise de similar instituto de qualificação recursal denominado
Argüição de Relevância, que vigeu de 1975 a 1988 no sistema processual brasileiro.
Percorridas as quadras históricas necessárias, passa-se ao exame das diferentes implicações
decorrentes da gradual adoção dos precedentes judiciais até seu efeito vinculante no sistema
processual vigente, e como os conceitos e especificidades da Argüição de Relevância,
cotejados com os da Repercussão Geral, são necessários para compreensão teórica do
conceito vago e da discricionariedade judicial.
Por fim, coloca-se a questão procedimental a partir da legislação e da atualidade da
matéria perante o Supremo Tribunal Federal.
O objetivo do presente trabalho é o de compreender o instituto que o nomina, a partir
da sistematização dos vários aspectos históricos, conceituais e práticos capazes de demonstrar
uma importante convergência entre as tradições da civil law e da commnon law, e como a
conjugação desses fatores contribuíram para o alinhamento da finalidade precípua do
Supremo Tribunal Federal como a de uma Corte essencialmente constitucional
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A insegurança jurídica dos efeitos vinculantes das decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária / A insegurança jurídica dos efeitos vinculantes das decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributáriaGalvão, Marcelo Lavocat 09 September 2014 (has links)
O presente ensaio acadêmico tem por escopo desenvolver tema interdisciplinar envolvendo a repercussão do princípio constitucional da segurança jurídica sobre a dinâmica da relação jurídico-tributária, bem como verificar se a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, hoje revestida de mecanismos diretos de imposição do entendimento sedimentado às instâncias inferiores, cumpre adequadamente a função de garantir a certeza e a previsibilidade necessárias aos contribuintes. Para tanto, além de aprofundar o estudo do princípio da segurança jurídica, o ensaio perfaz a estrutura da obrigação tributária e as condições impostas ao procedimento administrativo fiscal, até desaguar nas características do exercício da jurisdição pelo Excelso Pretório. Ao final, propõe-se um roteiro metódico a ser adotado pelo STF nas hipóteses em que suas decisões possam violar a segurança jurídica dos contribuintes. / Legal security is a judgment ongoing concern, and requires some predictability in all moments of law construction: in its development by the Legislative, in the administrative and the Judiciary. The concept of legal security, however, has been reinterpreted because of the liberal state ideas that have been left behind by the Constitutional State. The present study investigates whether the Brazilian Federal Constitution with its new mechanisms (binding docket, general repercussion, and binding effect, abstrativization of the diffuse control) provides legal security, according to this its current concept. In conclusion, after a dialectical and hypothetical-deductive analysis, that these institutes play this role, not only in the strict legality meaning but also respecting the value justice. Despite of the rational character, because they impose decisions to the administration and the Judiciary and generate uniform judgments, but more automatic, they are also able to provide relativization of absolute predictability in favor of \"fair\" value when necessary to achieve a constitutionally guaranteed right.
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A repercussão geral da questão constitucional: uma análise crítica / General repercussion of constitutional matters: a critical analysisDanielle Carlomagno Gonçalves de Sá 06 June 2014 (has links)
A presente Dissertação de Mestrado buscará analisar as origens, causas e implicações da crise que assola o Supremo Tribunal Federal há décadas, além de analisar de que forma o instituto da Repercussão Geral se propõe a tentar soluciona-la e se, de fato, tem conseguido. Originariamente concebido como guardião e garantidor da Constituição Federal, o STF sofreu graves distorções em sua função, ao ser constantemente chamado a adjudicar sobre matérias repetidas e de relevância duvidosa. No ano de 2007, aportaram ao Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal mais de 56.000 (cinqüenta e seis mil) agravos de instrumento e quase 50.000 (cinqüenta mil) recursos extraordinários, provocando um enorme acúmulo de trabalho e uma verdadeira crise institucional. O surgimento e agravamento dessa crise tem muitas razões: (i) o contexto histórico-cultural em que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada; (ii) a amplitude do espectro de questões passíveis de julgamento pelo STF, após a extinção dos obstáculos então existentes à interposição de recursos; (iii) a falta de aparelhamento técnico do Poder Judiciário e, ainda, (vi) a amplitude de nosso sistema recursal. Tal situação se explica pelo anseio de democratização do acesso à Justiça, que levou o constituinte a, de um lado, ampliar o quadro de competências do STF, aumentando enormemente o número de controvérsias passíveis de ser objeto de recursos extraordinários e criando uma séria desproporção entre o número de Ministros e de processos distribuídos; e, de outro lado, eliminar os critérios distintivos das demandas levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a então vigente arguição de relevância. Diante da ineficiência dos mecanismos adotados para solucionar essa crise, surgiu a necessidade de criar e implementar um verdadeiro filtro recursal, capaz de represar as demandas de pouca expressividade e permitir que o Supremo Tribunal Federal desempenhasse uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional brasileira. Inúmeras tentativas foram feitas com o fito de estabelecer um critério distintivo de seleção das questões levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A arguição de relevância, criada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977, ainda na vigência da Constituição Federal de 1967, que vigorou por cerca de treze anos, e a transcendência, que vigora, hoje, como requisito de admissibilidade de demandas de revista trabalhistas, previsto pelo art. 896-A da CLT, foram os mais significativos instrumentos criados com o intuito de filtrar os recursos submetidos ao crivo do Supremo Tribunal Federal. Esses mecanismos foram inspirados em institutos bem-sucedidos em diversos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, tais como o writ of certiorari norte-americano, a rechtssache grundsätzlichen bedeutung alemã e a gravedad institucional argentina, além de institutos semelhantes presentes em outros países, como o Reino Unido, Canadá, Austrália e Japão. Assim, concebida a partir de experiências anteriores e inspirações internacionais, com o intuito de funcionar como um mecanismo seletor das demandas que aportam ao Supremo Tribunal Federal, foi instituída a Repercussão Geral da questão constitucional, um novo requisito intrínseco de admissibilidade dos recursos extraordinários. Esse novo instituto pretendeu criar um filtro de seleção dos recursos extraordinários a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal a partir dos critérios de relevância e abrangência do tema em discussão. Em outras palavras, apenas os temas que encontram ampla repercussão nos âmbitos jurídico, político, econômico ou social estão aptos a serem apreciados pelo STF. A despeito de todas as dificuldades hermenêuticas que a vagueza desses termos conceituais pode ensejar, a intenção declarada do instituto de Repercussão Geral é fazer com que o Supremo Tribunal Federal desempenhe uma função mais assemelhada à de Corte Constitucional, afastando de sua jurisdição temas de menor importância, para que seus Ministros possam se debruçar sobre as questões verdadeiramente relevantes à sociedade. É isso o que o presente estudo se propõe a realizar: uma análise crítica do instituto da Repercussão Geral, sua definição teórica e aplicação prática. Criado pela Emenda Constitucional nº 45 e regulamentado pela Lei nº 11.418/2006, o instituto da Repercussão Geral, por opção do próprio legislador, é de difícil conceituação concreta, por ser indeterminado e bastante vago. Como se verá, a ausência de conceito exato e bem delimitado parece permitir, no entanto, que os textos normativos acompanhem, de perto, a complexidade das relações humanas e sociais, além de restaurar a valorização das demais fontes do Direito, como formas de complementar e suprir as lacunas de cada caso concreto. Outro ponto analisado é a irrecorribilidade da decisão que afastar a alegada existência de Repercussão Geral. A previsão de tão radical consequência implica em cerceamento de defesa da parte recorrente? Contribuiu para o avanço de posições ditatoriais e autoritárias? Como solucionar, por exemplo, um erro de enquadramento de um determinado recurso extraordinário, reputado erroneamente como desprovido de Repercussão Geral? Há alguma forma de, ainda assim, alçar o tema ao conhecimento da Corte Suprema? As respostas a essas perguntas revelarão, além da dimensão de efetividade prática do instituto da Repercussão Geral, a potencial rejeição pela sociedade e a corrida a diversos mecanismos técnicos capazes de burlar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal. Para que se tenha uma noção mais fiel da atual realidade do Judiciário brasileiro, este estudo apresenta a análise de dados, números e estatísticas fornecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em seus relatórios anuais e boletins periódicos, acerca da implementação do instituto da Repercussão Geral da questão constitucional. Com efeito, parece ser mesmo inegável que a quantidade de recursos submetidos à apreciação e julgamento do Supremo Tribunal Federal diminuiu e muito desde o efetivo funcionamento desse novo filtro seletor de demandas. Vemos, então, que este sistema de filtragem não terá apenas a tarefa de diminuir a carga de trabalho submetida aos Tribunais Superiores, mas também se revelará um instrumento de aperfeiçoamento da jurisdição constitucional, melhorando e acelerando a distribuição da Justiça. Estamos, portanto, hoje, diante de um novo cenário do Poder Judiciário brasileiro; com a paulatina adoção de uma estrutura apta a acolher as demandas formuladas e solucioná-las de forma mais efetiva e célere, o Supremo Tribunal Federal pode voltar a atuar como o verdadeiro guardião da Magna Carta. / This Masters Thesis will analyze the origins, causes and implications of the crisis involving the Brazilian Federal Supreme Court for decades, in addition to analyzing how does the general repercussion principle tries to solve it and if it has actually succeed to do so. Originally conceived as a guardian and guarantor of the Federal Constitution, the Federal Supreme Court (STF) has suffered serious distortions in its duties when being constantly called to judge repetitive matters of doubtful relevance. In the year 2007, more than fifty-six thousand (56,000) Interlocutory Appeals and almost fifty thousand (50,000) Extraordinary Appeals were filed with the Federal Supreme Court which, resulted in an enormous accumulation of work and an actual institutional crisis. The appearance and aggravation of this crisis has many reasons: (i) the historical and cultural context in which the 1988 Federal Constitution was enacted; (ii) the wide array of matters subject to trial by the STF after the extinguishment of the then existing hindrances to the filing of appeals; (iii) the lack of technical equipment of the Judicial Branch and, furthermore, (vi) the extent of our appeal system. Such situation is explained by the longing for democratization of access to Justice, which led the constitutional lawmaker to, on the one side, amplify the powers of the STF, highly increasing the number of disputes which may be subject to extraordinary appeals and creating a serious lack of proportion between the number of Justices and the number of cases assigned to them; meanwhile, on the other hand, eliminate the distinctive criteria of the actions submitted to the Supreme Court by extinguishing the motion of relevance then in effect. In view of the inefficiency of the mechanisms adopted to solve this crisis, there was the need to create and implement an actual filter for the appeals, which should be able to stop the flow of irrelevant actions and to allow the Supreme Court to resume its essential duties such as a Brazilian Constitutional Court. Many attempts at establishing a distinctive criteria for selection of the matters submitted to the analysis of the Federal Supreme Court have been made. The motion of relevance, created by Constitutional Amendment No. 7, of 1977, and which was effective for about thirteen years, and the transcendence, which is currently in effect as a requirement for admissibility of labor claims, as provided in article 896-A of the Consolidated Labor Laws (CLT) were the most significant instruments created to filter the appeals submitted to the Federal Supreme Court for analysis. These mechanisms were inspired in successful principles in several legal systems around the world, such as the North-American writ of certiorari, the German rechtssache grundsätzlichen bedeutung and the Argentinean gravedad institucional, in addition to similar principles existing in other countries, such as United Kingdon, Canada, Australia and Japan. Thus, the general repercussion of constitutional matters, conceived from previous experiences and international inspirations to operate as a mechanism to select the claims submitted to the Federal Supreme Court, was created as a new intrinsic requirement of admissibility of extraordinary appeals. This purpose of the new principle was to create a selection filter of the extraordinary appeals to be decided by the Federal Supreme Court based on the criteria of relevance and scope of the matters under discussion. In other words, only the matters with great repercussion in the legal, political, economic and social spheres may be analyzed by our Supreme Court. Irrespective of all interpretation difficulties resulting from the vagueness of such conceptual terms, the declared intention of the principle of general repercussion is to cause the Federal Supreme Court to resume its duties such as a Constitutional Court, removing matters of minor importance from its jurisdiction, so that its Justices may focus on the matters that are truly relevant to society. And this is the purpose of this study: a critical analysis of the general repercussion principle, its theoretical definition and practical application. The principle of General Repercussion, which as created by Constitutional Amendment No. 45 and regulated by Law No. 11.418/2006, is difficult to define due to the fact that it is undetermined and very vague. The inexistence of a well determined and exact definition allows the normative texts to closely follow the complexity of the social and human relationships, in addition to restoring the valorization of the other sources of Law as manners of supplementing and filling gaps of each specific case. Another issue to be carefully analyzed shall be the unappealableness of the decision which denies the claim of existence of general repercussion. Does the provision of such a radical consequence imply the denial of the opportunity of appellant to be heard? Has it contributed to the advance of dictatorial and authoritarian positions? How to solve, for instance, an error of classification of a certain extraordinary appeal wrongly reputed as devoid of general repercussion? Is there a way of, even so, submit the matter to the Supreme Court for analysis? The answers to these questions will reveal, in addition to the dimension of the practical effectiveness of the general repercussion principle, the potential rejection by the society and the reach to several technical mechanisms able to circumvent the decisions issued by the Federal Supreme Court. In order to have closer notion of the actual reality of the Brazilian Judicial Branch, this study presents the analysis of data, numbers and statistics supplied by the Federal Supreme Court itself in its annual reports and periodical bulletins regarding the implementation of the principle of general repercussion of constitutional matters. In fact, it is actually undeniable that the number of appeals submitted to the Federal Supreme Court for analysis and trial has been reduced a lot since the actual application of this new filter to select cases. Therefore, we note that this filtering system will not only have the task to reduce the load of work submitted to the Higher Courts, but it will also be revealed as an instrument of improvement of the constitutional jurisdiction, improving and accelerating the assignment of Justice. Thus, today we have a new scenario of the Brazilian Judicial Branch; with the slow adoption of a structure able to entertain the claims made and to resolve them in more effectively and swiftly, and the Federal Supreme Court may act again as the true guardian of the Brazilian Constitution.
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A insegurança jurídica dos efeitos vinculantes das decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária / A insegurança jurídica dos efeitos vinculantes das decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributáriaMarcelo Lavocat Galvão 09 September 2014 (has links)
O presente ensaio acadêmico tem por escopo desenvolver tema interdisciplinar envolvendo a repercussão do princípio constitucional da segurança jurídica sobre a dinâmica da relação jurídico-tributária, bem como verificar se a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, hoje revestida de mecanismos diretos de imposição do entendimento sedimentado às instâncias inferiores, cumpre adequadamente a função de garantir a certeza e a previsibilidade necessárias aos contribuintes. Para tanto, além de aprofundar o estudo do princípio da segurança jurídica, o ensaio perfaz a estrutura da obrigação tributária e as condições impostas ao procedimento administrativo fiscal, até desaguar nas características do exercício da jurisdição pelo Excelso Pretório. Ao final, propõe-se um roteiro metódico a ser adotado pelo STF nas hipóteses em que suas decisões possam violar a segurança jurídica dos contribuintes. / Legal security is a judgment ongoing concern, and requires some predictability in all moments of law construction: in its development by the Legislative, in the administrative and the Judiciary. The concept of legal security, however, has been reinterpreted because of the liberal state ideas that have been left behind by the Constitutional State. The present study investigates whether the Brazilian Federal Constitution with its new mechanisms (binding docket, general repercussion, and binding effect, abstrativization of the diffuse control) provides legal security, according to this its current concept. In conclusion, after a dialectical and hypothetical-deductive analysis, that these institutes play this role, not only in the strict legality meaning but also respecting the value justice. Despite of the rational character, because they impose decisions to the administration and the Judiciary and generate uniform judgments, but more automatic, they are also able to provide relativization of absolute predictability in favor of \"fair\" value when necessary to achieve a constitutionally guaranteed right.
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[en] JUDICIAL REVIEW, GENERAL REPERCUSSION AND THE WRIT OF CERTIORARI / [pt] REPERCUSSÃO GERAL E WRIT OF CERTIORARIJOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO 12 November 2006 (has links)
[pt] O Judiciary Act, aprovado em 1925, tornou o writ of
certiorari a principal
forma de acesso à Suprema Corte dos Estados Unidos da
América. Como seu
exame de admissibilidade, diferentemente dos recursos
ordinários, é feito
discricionariamente (ou seja, não é tido como um direito
da parte), os membros
daquele tribunal passaram a escolher as questões
constitucionais que estariam a
merecer sua consideração. Esta solução foi adotada como
forma de amenizar a
carga de trabalho dos Justices, responsáveis pela
uniformização do direito federal
aplicável em todo o país, e trouxe importantes
conseqüências ao papel
desempenhado por eles no sistema jurídico-político
estadunidense. A análise do
writ of certiorari constitui o objeto da primeira parte
desta dissertação, cuja
relevância justifica-se pela aprovação, no final de 2004,
da Emenda
Constitucional nº 45, que concedeu ao Supremo Tribunal
Federal poder
semelhante, consistente na possibilidade de rejeição de
recursos extraordinários
por ausência de repercussão geral das questões
constitucionais ali discutidas. A
análise das conseqüências da ampliação do escopo do writ
of certiorari e das
modificações que acarretou na atuação da Suprema Corte
norte-americana
destina-se a fornecer elementos concretos para que se
possa ao menos tentar
prever o impacto que a repercussão geral - ainda não
regulamentada pelo
legislador ordinário - poderá ter sobre o Supremo Tribunal
Federal e sobre o
recurso extraordinário. / [en] The Judiciary Act, adopted in 1925 in the United States of
America,
transformed the Writ of Certiorari into the main form of
appeal to the U.S.
Supreme Court, as it enabled the examination of
admissibility, as opposed to the
mandatory appeal, to be performed discretionarily (i.e.
examination is not deemed
a right of the Party). Therefore, members of the U.S.
Supreme Court now select
which particular constitutional issues deserve their
consideration. This solution,
adopted as a way to minimize the workload of the Justices
responsible for making
uniform federal laws applicable throughout the U.S.,
brought significant
consequences to the role played by those Justices in the
American legal and
political system. An analysis of the Writ of Certiorari is
the object of the first part
of this monograph. Its relevance is straightforwardly
justified by the approval, in
late 2004, of the Brazilian Constitutional Amendment no.
45, which grants our
Federal Supreme Court a similar power, i.e. the chance to
dismiss extraordinary
legal remedies on account of the constitutional issues
therein discussed lacking
General Repercussion. Finally, an analysis of the writ of
certiorari scope and of
the relevant changes introduced in the U.S. Supreme
Court´s routine attempts to
put forward concrete elements toward an incipient
anticipation of the impacts
which General Repercussion should eventually produce on
the Brazilian Supreme
Court as well as on extraordinary legal remedies
themselves. (Our regular
legislators have not yet reviewed General Repercussion in
detail, though.)
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A repercussão geral no recurso extraordinário: breves considerações sobre o temaPaes, Flávia Correa 03 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-03 / The present work has the aim to understand the institute of General
Repercussion, from the systematization of various historical, conceptual
and practical aspects that are able to illustrate an important convergency
of these factors that contributed to the alignment precipuous purpose of
the Federal Supreme Court, from an essential Constitutional Court. The
study of this requirement which has arisen together with the
Constitutional 2004 Reform for appeals to the Supreme Court which
consists of showing the relevance as well as transcendency in the
subject focused herein. Such studies are justified due to the importance
of the subject regarding the profound alteration in a constitutional
environment and the legal and regimental changes over them, and how
the whole set of bylaws reflected in the Federal Supreme Court as well
as in the extraordinary Law System. As to understand these alterations,
firstly, we have to analyze the historical and conceptual aspects in
foreign law. Thus, we move on to the analysis of a similar institution of
remedy qualification named Relevance Allegement which has in full force
between 1975 and 1988 in the Brazilian Law System. Going through the
necessary historical events, the institute of General Repercussion starts
being analysed, clarifying the vague concept. At least, the procedimental
issue is shown from the legislation and update of the subject concerning
the Federal Supreme Court / O presente trabalho tem por objetivo compreender o instituto da
Repercussão Geral, a partir da sistematização de vários aspectos:
históricos, conceituais e práticos, capazes de demonstrar a importante
convergência desses fatores, como contribuíram para o alinhamento da
finalidade precípua do Supremo Tribunal Federal, o de uma Corte
essencialmente constitucional. O estudo desse requisito para o recurso
extraordinário, surgido com a reforma constitucional de 2004, consiste
na demonstração da relevância e transcendência da matéria nele
tratada. Justifica-se o estudo pela importância do tema relacionado a
essa profunda alteração de âmbito constitucional e das mudanças legais
e regimentais sobrevindas, e como todo esse conjunto normativo trouxe
reflexos no Supremo Tribunal Federal e no sistema processual
extraordinário. Para compreensão dessas alterações, primeiramente,
examinam-se os aspectos históricos e conceituais no Direito
Comparado. Passa-se, então, à análise de similar instituto de
qualificação recursal denominado Argüição de Relevância, que vigeu de
1975 a 1988 no sistema processual brasileiro. Percorridas as quadras
históricas necessárias, passa-se a analisar o instituto da Repercussão
Geral, delimitando seu conceito vago. Por fim, coloca-se a questão
procedimental a partir da legislação e da atualidade da matéria perante
o Supremo Tribunal Federal
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A repercussão geral das questões constitucionais, no recurso extraordinário e a ampliação do acesso à justiça / The overall impact of constitutional issues in the appeal and the extraordinary expansion of access to JusticeGusmão, Ozana Baptista 14 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-14 / The following study aims to analyse the impacts that the introduction of the subject of
general repercussion on the extraordinary appeal will bring to the Brazilian juridical
system, specially over the crisis that is inflicted on the Supreme Federal Court. It
looks as well to analyse the pertinence or not of adopting a filter to the ends it is
purposed to. The study is justified by the profound alterations that the subject
adoption will bring to all the system, even causing a paradigm shift on the
extraordinary appeal. For a better understanding of those alterations, it will first
examine the hystorical aspects, placing the creation of the extraordinary appeal and
the Supreme Federal Court on the Brazilian juridical system. Similar subjects,
adopted in other countries, will also be analyzed, as well as the courses of the
Brazilian appeal filter version. It will raise the cultural question, of operators and those
under jurisdiction, facing the juridical situations, on the Brazilian scenario. At last, it
will collate the subject creation and legitimity to the constitutional guarantee of
process reasonable length and access to Justice / O presente estudo tem por objetivo analisar os impactos que a introdução do
instituto da repercussão geral no recurso extraordinário trará ao sistema jurídico
brasileiro, especialmente sobre a crise que assola o Supremo Tribunal Federal, bem
como analisar a pertinência ou não da adoção do filtro para o fim que se propõe.
Justifica-se o estudo pela profunda alteração que a adoção do instituto trará sobre
todo o sistema, provocando inclusive mudança de paradigma do recurso
extraordinário. Para melhor compreensão dessas alterações, primeiramente
examinar-se-á os aspectos históricos, situando a criação do recurso extraordinário e
o Supremo Tribunal Federal, no sistema jurídico brasileiro. Serão também
analisados institutos similares, adotados em outros países, bem como os meandros
da versão brasileira do filtro recursal. Colocar-se-á a questão cultural dos operadores
e jurisdicionados frente às situações jurídicas na cena brasileira. Por fim, cotejar-seá
a criação e legitimidade do instituto frente à garantia constitucional da duração
razoável do processo e o acesso à Justiça
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Repercussão geral e súmula vinculante em matéria tributáriaMrad, Ricardo 14 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-14 / The present work has as an aim to analyze the general repercussion institutes and the entailed emulate and to apply them for some tributary law practical cases. With this purpose, some methodological premises were draught, as the law conception as a communicational system. Not-withstanding the distinction between the positive law system and the system of the Law Science were accepted and applied, glimming the existence of the communication between both, the referred system which can constitute in another communicational system, called judiciary system. Furthermore, the communicational theory proposed by Luhmann was analyzed and it was concluded that what passes in human consciousness it is found outside the communicational plan, and, according to the Luhmann teachings, the judicial rule is set in the understanding act, which is enunciated by a law applicant. In a second moment, it was emphasized the difference between the two western judiciary systems (common and civil) and demonstrated that the same were becoming much closer. In this stage, it was focused the system of incidental control and diffused of the constitutionality of the normative acts, and it was also developed in the common law and the concentrated system, which was developed in the civil law. After, it was identified that Brazil, the country of the civil law, adopted a typical system of the constitutionality control of the common law countries. This fact caused the inefficiency of the system, which gradually evolved during the 20th century until it reaches the present time, hybrid. Also, it was demonstrated that in Brazil, the free conviction of the judge in being the general rule is increasing the rules numbers that check the most various judicial decisions and extra proceeding relevant efficacy to the other process solutions, reaching, in certain cases draught constitutionally, including the entail. Following, it was analyzed the theme of general repercussion, in its constitutional and infra constitutional meaning and the entailed emulate, aiming to demonstrate its particularities and the principal functions, mainly what concerns the tasks of unifying the jurisprudence, rationalizing and checking the efficacy to the work which is developed by Supremo Tribunal Federal . Finally, some tributary law cases were analyzed under all the knowledge and tools that were developed during this study, which does not have the purpose the construction of the theories, but it was aimed how these theories are created, developed and discarded. Then, this study was focused at demonstrating how the dynamics of the judicial system works, aiming the understanding of the existent coordination between the doctrine and the law professionals / O presente trabalho tem como escopo o estudo dos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante visando aplicá-los a alguns casos práticos de direito tributário. Com este intuito, algumas premissas metodológicas foram traçadas, como a concepção do direito como um sistema comunicacional. Assim, mesmo aceitando e aplicando a distinção entre o sistema do direito positivo e o sistema da Ciência do Direito, vislumbra-se a existência de comunicação entre os referidos sistemas, o que acaba criando outro sistema comunicacional, autopoiético, denominado de sistema jurídico. Outrossim, também foi analisada a teoria comunicacional proposta por Luhmann e concluímos que o que se passa na consciência humana se encontra fora do plano comunicacional e, ainda segundo os ensinamentos de Luhmann, a norma jurídica foi situada no ato de entender, enunciado por um aplicador do direito. Em um segundo momento, foram enfatizadas as diferenças entre os dois grandes sistemas jurídicos do ocidente (common law e civil) para se demonstrar que os mesmos se encontram cada vez mais próximos. Nesta etapa, estudou-se o sistema de controle incidental e difuso da constitucionalidade dos atos normativos, desenvolvido na common law e o sistema concentrado, desenvolvido na civil law. Após, identificou-se que o Brasil, país da civil law, adotou um sistema de controle de constitucionalidade típico dos países da common law, fato este que acarretou na ineficiência do sistema, que evoluiu paulatinamente ao longo do Século XX até alcançar o estágio atual, híbrido. Depois, demonstrou-se que no Brasil, não obstante a livre convicção do juiz ser a regra geral, é crescente o número de regras que conferem as mais diversas decisões judiciais significativa eficácia extraprocessual para a solução de outros processos, alcançando, em certos casos constitucionalmente delineados, inclusive a vinculação. Feito isso, analisou-se detidamente o tema da repercussão geral, em sua acepção constitucional e infraconstitucional e da súmula vinculante, visando a demonstrar suas particularidades e funções precípuas, principalmente no tocante às tarefas de uniformizar a jurisprudência, racionalizar e conferir maior eficácia ao trabalho desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Por último, estudou-se alguns casos de direito tributário à luz de todos os conhecimentos e ferramentas desenvolvidos ao longo do estudo, que não tem como escopo a construção de teorias sobre o direito material tributário, mas sim, demonstrar como tais teorias são criadas, desenvolvidas e descartadas. Em suma, demonstrar como funciona a dinâmica do sistema jurídico, visando a compreender a coordenação existente entre a doutrina e os aplicadores do direito
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