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Contraventores pobres e estado: Crimes e julgamentos no periodo do estado novo (1938-45)

Petrini, Luciana Aparecida 08 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T19:31:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HIS - Luciana Petrini.pdf: 5372550 bytes, checksum: c261932f1c08631783987f20d8c472c5 (MD5) Previous issue date: 2006-11-08 / Secretaria da Educação do Estado de São Paulo / The reader will find a reflection on the practical judgments and the criminal ones effected in the period of the New State (1938-45) aiming at the recognition of the social relations in the context of the modernization of the referring laws to the occurred homicides in the city of São Paulo, one of biggest industrial centers at the time e, where the changes politics lived deeply in the country found its echo more significant. One is about a period where, although the proclaimed governmental politics of protection to the worker, in the practical one if does not take care of to its basic necessities of subsistence was they laborers or not what if it not only verifies for the fight of this segment for improvements of life and better conditions of work in this period, as in the following ones. The processes certify such condition that we analyze for the development of this work, that is, the files of legal documents that deal with the judgment of offenders who had committed crimes of injure person . The period of 1938 the 1945 if places as intermediate between the old Criminal Code and the implantation of the new, that it occurs in 1940, with intention to modernize the system of judgments of homicides. As if it will be able to observe, from 1938 already the debates occurred aiming at the consolidation of the new Code, according to which, will start to gain greater relevance in the judgment the figure of the offender, its partner-economic condition, subordinating themselves, with this approach, the act offender in itself. What it passes to be investigated now is the considered man criminal and not it definite act as crime properly said. Such alteration occurs in the interior of the reform of State promulgated for New State e, as if it vigorous propaganda for State, it had as intention, not only the modernization of the judiciary one, but also to integrate this system to the logic of valuation of the work (and of the worker). What if it observes in analyzed files of legal documents is as the outcome of the judgments finishes for incriminating ones and acquitting others without if it can objectify which the legal criterion that leads to such sentences, not to be its coincidence how much to the defense of the interests of control of the State. It is also proven of these processes, that if deal with crimes passionals committed for poor or needy people and that impunity if only discloses when if deals with the worker of the State, that is, when the involved one is tied with the police force. However, what we want to demonstrate is the relation between these crimes and the repercussions that the change in the 1940 legislation introduced in the logic of its judgment / O leitor encontrará aqui uma reflexão sobre as práticas criminais e os julgamentos efetuados no período do Estado Novo (1938-45), visando ao reconhecimento das relações sociais no contexto da modernização das leis referentes aos crimes de homicídio ocorridos na cidade de São Paulo, um dos maiores centros industriais na época, onde as mudanças políticas vivenciadas no País encontravam seu eco mais significativo. Trata-se de um período em que, apesar da apregoada política governamental de proteção ao trabalhador, na prática não se atendiam às suas necessidades básicas de subsistência, fossem eles operários ou não, o que se verifica pela luta deste segmento por melhorias de vida e melhores condições de trabalho não só neste período como nos seguintes. Atestam tal condição os processos que analisamos para o desenvolvimento deste trabalho, ou seja, os Autos que tratam do julgamento de contraventores que cometeram crimes de lesa-pessoa . O período 1938-45 se coloca como intermediário entre a vigência do antigo Código Penal e a implantação do novo, que ocorreu em 1940, com o intuito de modernizar o sistema de julgamentos de homicídios. Como se poderá observar, a partir de 1938 já ocorriam os debates visando à consolidação do novo Código, segundo o qual passaria a ganhar maior relevância no julgamento a figura do contraventor, sua condição socioeconômica, subordinando-se a este enfoque o ato contraventor em si. O que passaria a ser investigado agora era o homem considerado criminoso, e não o ato definido como crime propriamente dito. Tal alteração ocorreu no interior da reforma de Estado promulgada pelo Estado Novo e, segundo se propagandeava, tinha como objetivo não apenas modernizar o judiciário, mas, também, integrar este sistema à lógica de valorização do trabalho (e do trabalhador). O que se observa nos Autos analisados é como o desfecho dos julgamentos acabou por incriminar uns e absolver outros sem que se possa objetivar qual o critério legal que levou a tais sentenças, a não ser sua coincidência quanto à defesa dos interesses de controle do Estado. Destes processos evidencia-se, também, que se trata de crimes passionais cometidos por pessoas pobres ou miseráveis e que a impunidade se revela apenas em relação ao trabalhador do Estado, ou seja, quando o envolvido é vinculado à força policial. Enfatizamos a relação entre estes crimes e as repercussões que a mudança na legislação de 1940 introduziu na lógica de seu julgamento

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