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Contraventores pobres e estado: Crimes e julgamentos no periodo do estado novo (1938-45)Petrini, Luciana Aparecida 08 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-08 / Secretaria da Educação do Estado de São Paulo / The reader will find a reflection on the practical judgments and the criminal
ones effected in the period of the New State (1938-45) aiming at the recognition of
the social relations in the context of the modernization of the referring laws to the
occurred homicides in the city of São Paulo, one of biggest industrial centers at the
time e, where the changes politics lived deeply in the country found its echo more
significant. One is about a period where, although the proclaimed governmental
politics of protection to the worker, in the practical one if does not take care of to its
basic necessities of subsistence was they laborers or not what if it not only verifies for
the fight of this segment for improvements of life and better conditions of work in this
period, as in the following ones. The processes certify such condition that we analyze
for the development of this work, that is, the files of legal documents that deal with
the judgment of offenders who had committed crimes of injure person . The period of
1938 the 1945 if places as intermediate between the old Criminal Code and the
implantation of the new, that it occurs in 1940, with intention to modernize the
system of judgments of homicides. As if it will be able to observe, from 1938 already
the debates occurred aiming at the consolidation of the new Code, according to
which, will start to gain greater relevance in the judgment the figure of the offender,
its partner-economic condition, subordinating themselves, with this approach, the act
offender in itself. What it passes to be investigated now is the considered man
criminal and not it definite act as crime properly said. Such alteration occurs in the
interior of the reform of State promulgated for New State e, as if it vigorous
propaganda for State, it had as intention, not only the modernization of the judiciary
one, but also to integrate this system to the logic of valuation of the work (and of the
worker). What if it observes in analyzed files of legal documents is as the outcome of
the judgments finishes for incriminating ones and acquitting others without if it can
objectify which the legal criterion that leads to such sentences, not to be its
coincidence how much to the defense of the interests of control of the State. It is also
proven of these processes, that if deal with crimes passionals committed for poor or
needy people and that impunity if only discloses when if deals with the worker of the
State, that is, when the involved one is tied with the police force. However, what we
want to demonstrate is the relation between these crimes and the repercussions that
the change in the 1940 legislation introduced in the logic of its judgment / O leitor encontrará aqui uma reflexão sobre as práticas criminais e os
julgamentos efetuados no período do Estado Novo (1938-45), visando ao
reconhecimento das relações sociais no contexto da modernização das leis
referentes aos crimes de homicídio ocorridos na cidade de São Paulo, um dos
maiores centros industriais na época, onde as mudanças políticas vivenciadas no
País encontravam seu eco mais significativo. Trata-se de um período em que,
apesar da apregoada política governamental de proteção ao trabalhador, na prática
não se atendiam às suas necessidades básicas de subsistência, fossem eles
operários ou não, o que se verifica pela luta deste segmento por melhorias de vida e
melhores condições de trabalho não só neste período como nos seguintes.
Atestam tal condição os processos que analisamos para o desenvolvimento deste
trabalho, ou seja, os Autos que tratam do julgamento de contraventores que
cometeram crimes de lesa-pessoa . O período 1938-45 se coloca como
intermediário entre a vigência do antigo Código Penal e a implantação do novo, que
ocorreu em 1940, com o intuito de modernizar o sistema de julgamentos de
homicídios. Como se poderá observar, a partir de 1938 já ocorriam os debates
visando à consolidação do novo Código, segundo o qual passaria a ganhar maior
relevância no julgamento a figura do contraventor, sua condição socioeconômica,
subordinando-se a este enfoque o ato contraventor em si. O que passaria a ser
investigado agora era o homem considerado criminoso, e não o ato definido como
crime propriamente dito. Tal alteração ocorreu no interior da reforma de Estado
promulgada pelo Estado Novo e, segundo se propagandeava, tinha como objetivo
não apenas modernizar o judiciário, mas, também, integrar este sistema à lógica de
valorização do trabalho (e do trabalhador). O que se observa nos Autos analisados é
como o desfecho dos julgamentos acabou por incriminar uns e absolver outros sem
que se possa objetivar qual o critério legal que levou a tais sentenças, a não ser sua
coincidência quanto à defesa dos interesses de controle do Estado. Destes
processos evidencia-se, também, que se trata de crimes passionais cometidos por
pessoas pobres ou miseráveis e que a impunidade se revela apenas em relação ao
trabalhador do Estado, ou seja, quando o envolvido é vinculado à força policial.
Enfatizamos a relação entre estes crimes e as repercussões que a mudança na
legislação de 1940 introduziu na lógica de seu julgamento
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