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Direito à tutela jurisdicional efetiva, ação e pretensão processual: uma análise da evolução das relações entre direito material e processo na perspectiva do estado democrático de direitoAnchieta, Natascha Silva 06 November 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-11-06 / Nenhuma / L'avvento del Stato Democratico di Diritto richiede del processo civile una reinterpretazione dei suoi elementi chiave. Lo studio dell'azione e del rapporto tra diritto sostanziale e il processo non sfugge a questa realtà. Questo lavoro, partendo dalla linea teorica che considera fondamentale per lo studio del processo civile vederlo dal punto di vista dei loro legami con la teoria dello Stato, si propone di esaminare le ipotesi che stanno alla base delle principali teorie dell'azione costruite sulla storia processuale secondo i diversi modelli di Stato moderno. A partire da questa decostruzione teorica, ha come obiettivo verificare le migliori prospettive di concepire il
rapporto tra diritto sostanziale e processo in uno Stato Democratico di Diritto. Per farlso, si parte dall'idea che l'analisi sottolineato nell'azione materiale è legata al modello liberale di Stato, mentre l'attenzione esclusiva per azione processuale è legata al modello sociale di Stato e al ruolo esacerbato svolto dallo Stato. In questa prospettiva, si
studierà la teoria civilista dell'azione, la polemica tra Windschied e Muther, la teoria astratta dell ́azione nei suoi vari autori, la teoria di Oskar Bülow, la teoria concreta di Wach e Chiovenda, la teoria eclettica dell ́azione e la teorie qui considerati più appropriate per lo Stato Democratico di Diritto. La costruzione di una teoria in sintonia con lo Stato Democratico di Diritto dovrebbe quindi cercare un equilibrio tra il punto di vista delle parti e del giudice affinché i rapporti tra diritto materiale e processo si ritrovano guidare dal massimo rispetto al dovuto processo legale, oltre a poter prestare una tutela giurisdizionale effettiva, garantita a tutti a livello costituzionale. / O advento do Estado Democrático de Direito exige do processo civil uma (re)leitura de seus principais elementos. O estudo da ação e das relações entre direito material e processo não escapa dessa realidade. O presente trabalho, partindo da linha teórica que considera elementar para o estudo do processo civil visualizá-lo na perspectiva dos seus vínculos com a Teoria do Estado, visa a analisar os pressupostos que permeiam as principais teorias da ação construídas na história processual de acordo com os diferentes modelos de Estado moderno. A partir dessa desconstrução teórica, busca-se verificar quais as melhores perspectivas para conceber as relações entre o direito material e o processo no Estado Democrático de Direito. Para tanto, parte-se da ideia que a análise enfatizada na ação material está atrelada ao modelo liberal de Estado, enquanto o foco exclusivo na ação processual está ligado ao modelo social de Estado e ao exacerbado papel ocupado pelo Estado. Nessa perspectiva, será estudada a teoria civilista da ação, a polêmica entre Windscheid e Muther, a teoria abstrata da ação nos seus mais diversos autores, a teoria de Oskar Bülow, as teorias concretas de Wach e Chiovenda, a teoria eclética da ação e as teorias aqui consideradas mais adequadas para o Estado Democrático de Direito. A construção de uma teoria afinada com o Estado Democrático de Direito deve, pois, buscar um ponto de equilíbrio entre a perspectiva das partes e do juiz para que as relações entre direito material e processo encontrem-se pautadas pelo máximo respeito ao devido processo legal, bem como seja capaz de prestar uma tutela jurisdicional efetiva, garantida a todos no plano constitucional.
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