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A prisão preventiva entre suas funções declarada e oculta: uma análise a partir das decisões denegatórias de habeas corpus pela câmara criminal do Tribunal de justiça de Alagoas

Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto 24 April 2015 (has links)
O caminho percorrido neste trabalho teve como ponto de partida a exposição dos marcos teóricos do liberalismo clássico e da criminologia positivista, responsáveis pela construção do discurso jurídico-penal que legitima o poder de punir do Estado e da ideologia da defesa social, a qual, em suma, sustenta ser o direito penal uma reação ao comportamento de uma minoria desviante e proteção aos interesses da maioria; ou seja, o crime como um mal e a pena como resposta, remédio, que o Estado está legitimado a ministrar seja como retribuição, seja como contra-estímulo, para restauração da ordem. Ato contínuo, expus como pesquisas realizadas a partir dos aportes teóricos da reação social e, especialmente, da criminologia crítica, foram responsáveis pela deslegitimação daquele discurso e ideologia, revelando a verdadeira e oculta função do sistema penal, sua eficácia invertida: a legitimação e reprodução das assimetrias sociais através do controle social dos extratos mais vulneráveis. A dimensão desta disfunção pode ser medida quando conhecido que cerca de 40% (quarenta por cento), no Brasil, e 60% (sessenta por cento), em Alagoas, dentre todos os encarcerados, experimentam prisão preventiva, número que chama a atenção de criminólogos, mas também de pesquisadores de diversas outras áreas, bem como de uma parcela da sociedade civil, para a opção feita pelo sistema de justiça criminal de privação da liberdade anterior à condenação e, muitas vezes, ao próprio processamento. E, isto, apesar de o discurso declarado ou o conteúdo programático do direito processual brasileiro erigir a presunção de inocência a princípio fundamental, com assento na Constituição Federal e, portanto, como regra que impede o tratamento de culpado àqueles que não tenham sido condenados pela prática de um crime. A partir deste problema, então, realizei a coleta de dados de todos os acórdãos denegatórios de ordem de habeas corpus julgados no período de um ano pela câmara criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando estivesse presente no fundamento a necessidade da manutenção da prisão ante a presença dos requisitos autorizadores para decreto; os dados revelaram que a periculosidade do preso, a possibilidade de reiteração delitiva e a gravidade do crime eram os motivos que concentravam a atenção dos magistrados. Desta forma, separei três decisões típicas e, através do método de análise de conteúdo, busquei, para além do conteúdo declarado, aquele outro, não dito, oculto, capaz de revelar o real motivo para o alto número de encarceramento preventivo. Em conclusão, a pesquisa demonstrou que a prisão preventiva tem cumprido uma real função de medida de segurança para imputáveis, considerados perigosos, dando-se elevada importância aos elementos informativos colhidos durante a investigação, posto que a conduta imputada, e reveladora da periculosidade, não é outra senão aquela atribuída pela autoridade policial. Neste sentido, a seletividade policial, realizada, como demonstram os estudos da criminologia crítica sobre os extratos mais débeis e precários da sociedade, é chancelada pela seletividade judicial, que contribui decisivamente para que o sistema penal realize suas reais funções de neutralização e disciplina das classes sociais inferiores / The path this work had as its starting point the exposure of theoretical frameworks of classical liberalism and positivist criminology, responsible for building the legal and criminal speech that legitimizes the power to punish the state and ideology of social defense, which, in short, contends that the criminal law a reaction to the behavior of a deviant minority and protecting the interests of the majority; ie the crime as an evil and off in response, remedy, that the state is legitimized the minister is paid back either as counter-stimulus for restoring order. Immediately thereafter, exposed as research conducted from the theoretical contributions of social reaction and especially of critical criminology, were responsible for the delegitimization of that discourse and ideology, revealing the true and hidden function of the penal system, its inverted effectiveness: the legitimation and reproduction social asymmetries through social control of the most vulnerable strata. The size of this dysfunction can be measured when known that about 40% (forty percent), Brazil, and 60% (sixty percent), Alagoas, of all the prisoners, experience probation, a number that draws attention criminologists, but also of researchers from several other areas as well as a portion of the civil society, the choice made by the criminal justice system of deprivation of liberty prior to sentencing and often the processing itself. And this, despite the declared speech or the curriculum of the Brazilian procedural law erect the presumption of innocence the fundamental principle with seat in the Federal Constitution and therefore, as a rule that prevents the treatment of guilty to those who have not been convicted of commission of a crime. From this problem, then realized the collection of data from all denegatórios judgments of habeas corpus order judged within one year by the criminal chamber of the Court of Alagoas, were present when the foundation the need for prison maintenance ante the presence of authorizers requirements to decree; the data revealed that the "dangerousness of the prisoner," the "possibility of repetition delitiva" and the "gravity of the crime" were the reasons that concentrated the attention of the judges. Thus, separated three typical decisions and through the content analysis method, I looked beyond the declared content, that other, unspoken, hidden, able to reveal the real reason for the high number of preventive imprisonment. In conclusion, the research has shown that pre-trial detention has fulfilled a real security measure attributable to function, considered "dangerous" if giving high importance to the elements of information collected during the investigation, since "its conduct", and revealing the "dangerousness" is none other than that assigned by the police. In this regard, police selectivity held, as shown by studies of critical criminology on the weakest and most precarious strata of society, is sealed by the court selectivity, which contributes decisively to the criminal justice system to hold its real neutralization of functions and discipline of classes lower social.
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The constitutionality of using deadly force against a fleeing suspect for purposes of arrest

Albertus, Chesne Joy January 2007 (has links)
Magister Legum - LLM / The advent of the supreme Constitution signaled the beginning of an era during which the South African legal system must be intolerant to human rights violations. All laws and conduct must conform to the Constitution. If it does not then the law or conduct must be declared invalid to the extent that it is inconsistent with the Constitution. This paper questions the constitutionality of the use of deadly force against a fleeing suspect in terms of section 49 of the Criminal Procedure Act. In particular this paper sets out the circumstances in which section 49 justifies the use of deadly force against fugitives. / South Africa
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A prisão preventiva entre suas funções declarada e oculta: uma análise a partir das decisões denegatórias de habeas corpus pela câmara criminal do Tribunal de justiça de Alagoas

Andrade Neto, Manoel Correia de Oliveira 24 April 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 manoel_correia_neto.pdf: 631677 bytes, checksum: 188540e42a4e80cd55ce6dadd7d341c4 (MD5) Previous issue date: 2015-04-24 / The path this work had as its starting point the exposure of theoretical frameworks of classical liberalism and positivist criminology, responsible for building the legal and criminal speech that legitimizes the power to punish the state and ideology of social defense, which, in short, contends that the criminal law a reaction to the behavior of a deviant minority and protecting the interests of the majority; ie the crime as an evil and off in response, remedy, that the state is legitimized the minister is paid back either as counter-stimulus for restoring order. Immediately thereafter, exposed as research conducted from the theoretical contributions of social reaction and especially of critical criminology, were responsible for the delegitimization of that discourse and ideology, revealing the true and hidden function of the penal system, its inverted effectiveness: the legitimation and reproduction social asymmetries through social control of the most vulnerable strata. The size of this dysfunction can be measured when known that about 40% (forty percent), Brazil, and 60% (sixty percent), Alagoas, of all the prisoners, experience probation, a number that draws attention criminologists, but also of researchers from several other areas as well as a portion of the civil society, the choice made by the criminal justice system of deprivation of liberty prior to sentencing and often the processing itself. And this, despite the declared speech or the curriculum of the Brazilian procedural law erect the presumption of innocence the fundamental principle with seat in the Federal Constitution and therefore, as a rule that prevents the treatment of guilty to those who have not been convicted of commission of a crime. From this problem, then realized the collection of data from all denegatórios judgments of habeas corpus order judged within one year by the criminal chamber of the Court of Alagoas, were present when the foundation the need for prison maintenance ante the presence of authorizers requirements to decree; the data revealed that the "dangerousness of the prisoner," the "possibility of repetition delitiva" and the "gravity of the crime" were the reasons that concentrated the attention of the judges. Thus, separated three typical decisions and through the content analysis method, I looked beyond the declared content, that other, unspoken, hidden, able to reveal the real reason for the high number of preventive imprisonment. In conclusion, the research has shown that pre-trial detention has fulfilled a real security measure attributable to function, considered "dangerous" if giving high importance to the elements of information collected during the investigation, since "its conduct", and revealing the "dangerousness" is none other than that assigned by the police. In this regard, police selectivity held, as shown by studies of critical criminology on the weakest and most precarious strata of society, is sealed by the court selectivity, which contributes decisively to the criminal justice system to hold its real neutralization of functions and discipline of classes lower social. / O caminho percorrido neste trabalho teve como ponto de partida a exposição dos marcos teóricos do liberalismo clássico e da criminologia positivista, responsáveis pela construção do discurso jurídico-penal que legitima o poder de punir do Estado e da ideologia da defesa social, a qual, em suma, sustenta ser o direito penal uma reação ao comportamento de uma minoria desviante e proteção aos interesses da maioria; ou seja, o crime como um mal e a pena como resposta, remédio, que o Estado está legitimado a ministrar seja como retribuição, seja como contra-estímulo, para restauração da ordem. Ato contínuo, expus como pesquisas realizadas a partir dos aportes teóricos da reação social e, especialmente, da criminologia crítica, foram responsáveis pela deslegitimação daquele discurso e ideologia, revelando a verdadeira e oculta função do sistema penal, sua eficácia invertida: a legitimação e reprodução das assimetrias sociais através do controle social dos extratos mais vulneráveis. A dimensão desta disfunção pode ser medida quando conhecido que cerca de 40% (quarenta por cento), no Brasil, e 60% (sessenta por cento), em Alagoas, dentre todos os encarcerados, experimentam prisão preventiva, número que chama a atenção de criminólogos, mas também de pesquisadores de diversas outras áreas, bem como de uma parcela da sociedade civil, para a opção feita pelo sistema de justiça criminal de privação da liberdade anterior à condenação e, muitas vezes, ao próprio processamento. E, isto, apesar de o discurso declarado ou o conteúdo programático do direito processual brasileiro erigir a presunção de inocência a princípio fundamental, com assento na Constituição Federal e, portanto, como regra que impede o tratamento de culpado àqueles que não tenham sido condenados pela prática de um crime. A partir deste problema, então, realizei a coleta de dados de todos os acórdãos denegatórios de ordem de habeas corpus julgados no período de um ano pela câmara criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando estivesse presente no fundamento a necessidade da manutenção da prisão ante a presença dos requisitos autorizadores para decreto; os dados revelaram que a periculosidade do preso , a possibilidade de reiteração delitiva e a gravidade do crime eram os motivos que concentravam a atenção dos magistrados. Desta forma, separei três decisões típicas e, através do método de análise de conteúdo, busquei, para além do conteúdo declarado, aquele outro, não dito, oculto, capaz de revelar o real motivo para o alto número de encarceramento preventivo. Em conclusão, a pesquisa demonstrou que a prisão preventiva tem cumprido uma real função de medida de segurança para imputáveis, considerados perigosos , dando-se elevada importância aos elementos informativos colhidos durante a investigação, posto que a conduta imputada , e reveladora da periculosidade , não é outra senão aquela atribuída pela autoridade policial. Neste sentido, a seletividade policial, realizada, como demonstram os estudos da criminologia crítica sobre os extratos mais débeis e precários da sociedade, é chancelada pela seletividade judicial, que contribui decisivamente para que o sistema penal realize suas reais funções de neutralização e disciplina das classes sociais inferiores
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The constitutionality of using deadly force against a fleeing suspect for purposes of arrest.

Albertus, Chesne Joy January 2007 (has links)
<p>The advent of the supreme Constitution signaled the beginning of an era during which the South African legal system must be intolerant to human rights violations. All laws and conduct must conform to the Constitution. If it does not then the law or conduct must be declared invalid to the extent that it is inconsistent with the Constitution. This paper questions the constitutionality of the use of deadly force against a fleeing suspect in terms of section 49 of the Criminal Procedure Act. In particular this paper sets out the circumstances in which section 49 justifies the use of deadly force against fugitives.</p>
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Prisão preventiva: direito à razoável duração e necessidade de prazo legal máximo / Preventive detention: right to reasonable duration and necessity of legal maximum term

Nakaharada, Carlos Eduardo Mitsuo 20 March 2015 (has links)
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado. / The right to reasonable duration of process, inserted expressly into Brazilian law from the advent of the 45th Constitutional Amendment, of 2004, could already be inferred since the incorporation of the American Convention on Human Rights, as well as be considered a corollary of the due process of law clause. Each individual has the right to a process without undue delay, specially those submitted to preventive detention, personal precautionary measure of extreme severity. In this context, arises the right of the individual who is preventively arrested that his case is ruled within a reasonable time, or that he is set free, when remanded beyond factual necessity. However, the interpretation of such right cannot be left only to the free will of law enforcers, needing an effective legal regulation regarding the duration of preventive detentions, through concrete marks in which the individual must be set free, before the state negligence. Incorporating foreign experiences, Brazilian legislator must adopt temporal legal marks, in which preventive detention must cease, in case it is excessively delayed. Despite modification in 2011 of the legal regulation of personal precautionary measures contained in the Criminal Procedure Code, the ordinary legislator did not approve the imposition of limits of duration regarding preventive detention, remaining to the free will of judicial authorities the interpretation of the referred right. Thus, the Project of the New Criminal Procedure Code, currently in progress through the National Parliament, containing maximum limits of duration regarding preventive detention effectively regulates such guarantee thus must be, as expected, held in the final approved legal text.
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Prisão preventiva: direito à razoável duração e necessidade de prazo legal máximo / Preventive detention: right to reasonable duration and necessity of legal maximum term

Carlos Eduardo Mitsuo Nakaharada 20 March 2015 (has links)
O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado. / The right to reasonable duration of process, inserted expressly into Brazilian law from the advent of the 45th Constitutional Amendment, of 2004, could already be inferred since the incorporation of the American Convention on Human Rights, as well as be considered a corollary of the due process of law clause. Each individual has the right to a process without undue delay, specially those submitted to preventive detention, personal precautionary measure of extreme severity. In this context, arises the right of the individual who is preventively arrested that his case is ruled within a reasonable time, or that he is set free, when remanded beyond factual necessity. However, the interpretation of such right cannot be left only to the free will of law enforcers, needing an effective legal regulation regarding the duration of preventive detentions, through concrete marks in which the individual must be set free, before the state negligence. Incorporating foreign experiences, Brazilian legislator must adopt temporal legal marks, in which preventive detention must cease, in case it is excessively delayed. Despite modification in 2011 of the legal regulation of personal precautionary measures contained in the Criminal Procedure Code, the ordinary legislator did not approve the imposition of limits of duration regarding preventive detention, remaining to the free will of judicial authorities the interpretation of the referred right. Thus, the Project of the New Criminal Procedure Code, currently in progress through the National Parliament, containing maximum limits of duration regarding preventive detention effectively regulates such guarantee thus must be, as expected, held in the final approved legal text.
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The constitutionality of using deadly force against a fleeing suspect for purposes of arrest.

Albertus, Chesne Joy January 2007 (has links)
<p>The advent of the supreme Constitution signaled the beginning of an era during which the South African legal system must be intolerant to human rights violations. All laws and conduct must conform to the Constitution. If it does not then the law or conduct must be declared invalid to the extent that it is inconsistent with the Constitution. This paper questions the constitutionality of the use of deadly force against a fleeing suspect in terms of section 49 of the Criminal Procedure Act. In particular this paper sets out the circumstances in which section 49 justifies the use of deadly force against fugitives.</p>
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Ochranné léčení a zabezpečovací detence / Protective Therapy and Preventive Detention

Klápová, Lenka January 2016 (has links)
Protective therapy and preventive detention The Diploma thesis is concerned with two types of protective measures one being protective therapy and the other being preventive detention. The objective of this paper is to examine in a comprehensive manner the current law that concerns these two institutes of criminal law and to determine their faults and to include a supplemental recommendation. The paper also included a general overview of the protective measures according to the legal order of the Czech Republic. There are a compare and contrast of the penalties and interpretation of the legal terms as well as what both protective therapy and preventive detention have in common. Also, listed legislation for both institutes of preventive detention and protective therapy will be individually defined and under which conditions they are imposed. There is also stated the forms of the measures and their duration. The detention facilities in Brno and Opava are described as being a part of preventive detention. Legislation for the institute Terbeschikkingstelling (TBS) and forensic hospitals and how it deals with patients in the Netherlands also is mentioned. Decisions made on extension therapy and duties of the hospital staff related thereto are described within protective treatment. Generally, individual...
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Análise crítica da prisão preventiva na Lei 12.403/2011: proposta à luz de modelos estrangeiros e da Convenção Americana de Direitos Humanos / A critical analysis of preventive detention in accordance with the law 12.403/2011: proposal in the light of foreign models and the American Convention on Human Rights

Mendonça, Andrey Borges de 26 March 2015 (has links)
Este trabalho analisa os principais pontos controvertidos introduzidos pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, no tocante à prisão preventiva, à luz dos modelos estrangeiros e do sistema interamericano de Direitos Humanos, sempre pautado pela busca de equilíbrio entre o garantismo e a eficiência. O principal objetivo do trabalho foi buscar subsídios para a interpretação das disposições internas controvertidas, pautando-se nos modelos e standards internacionais, com o intuito de se aprofundar o estudo do tema. Para se chegar ao contexto de edição da referida lei e melhor compreendê-la, analisam-se as influências que deram origem ao atual Código de Processo Penal e a sua fisionomia originária, que possuía, sobretudo no tema da prisão preventiva, contexto marcadamente autoritário. Após, são analisadas as diversas alterações pelas quais o Código sofreu em relação ao tema, sob o influxo de movimentos internacionais existentes no século XX, que culminaram com a edição da Lei 12.403. Em seguida, é analisada a Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente tendo em vista a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, buscando verificar os standards internacionais relativos ao tema da prisão preventiva, de força vinculante e autoaplicáveis no direito interno. Também é analisado o direito comparado, buscando-se apoio em três países (Itália, Portugal e Chile), seja porque inspiraram diretamente a Lei 12.403, seja porque passaram por reformas semelhantes às introduzidas pela Lei 12.403. Com suporte na doutrina e jurisprudência destes países, clareiam-se diversos pontos controvertidos da nova Lei. Ao final, buscou-se apresentar algumas propostas para interpretação da prisão preventiva, sendo que, para tanto, foram propostos e analisados cinco modelos de prisão preventiva atualmente existentes no ordenamento nacional (prisão preventiva originária, derivada, esclarecedora, sancionatória e protetiva). / This work analyses the main controversial issues introduced by the Law 12.403, enacted on May 4th, 2011, regarding preventive detention in the light of foreign models and the Inter-American Human Rights System, always guided by the search for the balance between efficiency and the system of guarantees. The main objective was to seek grants for the interpretation of the controversial internal rules, always focusing on models and international standards, in order to deepen the study of the subject. To understand the context of the Law 12.403 and understand it better, we analyse the influences that gave rise to the current Criminal Procedure Code and its original physiognomy, which had, especially, on the issue of custody, a markedly authoritarian context. After, the text analyses the different changes the Code suffered, under the influence of international movements in the twentieth century, culminating in the enactment of the Law 12.403. Then, this work analyses the American Convention on Human Rights, especially in the view of the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights, seeking to verify the international standards related to the subject of preventive detention, which is binding and self-applicable internally. It is also analysed the comparative law, seeking support in three countries (Italy, Portugal and Chile), either because they directly inspired the Law 12.403 or because they went through similar reforms as those introduced by the Law 12.403. Supported in the doctrine reforms and case law of these countries, many controversial aspects of the new law are lightened up. At the end, we present some proposals for the interpretation of the provisional detention, and, the five detention models currently existing in the national law (original, derived, clarifying, punitive and protective detention), are analysed.
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A prisão preventiva de ofício: análise crítica à luz do sistema constitucional acusatório / The remand decreted ex officio: critical analysis in the light of the constitutional accusatory system.

Gusman, Fabio 06 April 2015 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo a análise da validade das normas infraconstitucionais que possibilitam ao julgador penal a decretação da prisão preventiva sem o requerimento do Ministério Público ou do querelante. O maior ou menor grau de atribuições de ofício ao juiz está diretamente ligado ao sistema processual penal vigente em cada jurisdição. Desta forma, importa definir os sistemas processuais penais acusatório, inquisitório e misto, os princípios que os regem, e identificar qual deles foi o escolhido pela Constituição Federal de 1988 e pelas normas supralegais. A partir da conclusão de que a Constituição Federal institui o princípio acusatório que condiciona todas as normas infraconstitucionais, identificamos as normas que não encontram sua fundamentação neste princípio e, por isso, destoam do sistema. A norma que dá ao juiz o poder de decretar de ofício a prisão preventiva é uma delas. O trabalho, então, analisa criticamente alguns dos argumentos que comumente são utilizados para fundamentar a posição da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, concluindo que as bases que sustentam o poder de ofício do juiz é o ideal inquisitório de um sistema de justiça que implementa políticas públicas em que a imparcialidade do juiz é um atributo de somenos importância. Por fim, colacionam-se algumas notas de direito comparado a respeito de como a questão é tratada em diferentes jurisdições. O trabalho conclui que o poder de decretar a prisão preventiva de ofício está em contradição com os valores processuais acusatórios típicos dos Estados Democráticos de Direito. Indica-se uma possível solução para a modernização do método de tomada de decisão de medidas cautelares consistente nas audiências prévias que oferecem um ambiente mais propício ao exercício das garantias processuais. / This study aims to analyze the validity of the infra-constitutional norms that allow the criminal judge to issue a remand without the request of the prosecutor or the plaintiff. The greater or lesser degree of power assigned to the judge is directly connected to the current actual justice system in each jurisdiction. Thus, it is relevant to define the criminal procedural systems accusatorial, inquisitorial and mixed, their governing principles, and identify which one was chosen by the Federal Constitution of 1988 and the rules that are higher in hierarchy. From the assumption that the Brazilian Constitution establishes the adversarial principle which determines norms in our law systems, the study identifies rules that do not find their justification in this principle and, therefore, diverge from the system. The rule that gives the judge the power to issue a preventive detention order is one of them. The work then critically examines some of the arguments that are commonly used to support the position of the constitutionality or unconstitutionality of this rule, concluding that the basis supporting the judge\'s power is the inquisitorial ideal of a policy implementing justice system in which the judge\'s impartiality is a minor attribute. Finally, some notes of comparative law are collected in regard to how the issue is assessed in different jurisdictions. The paper concludes that the power to issue the order is contrary to the typical values of the accusatory procedural law of Democratic States. At the end, the study indicates a possible solution to the modernization of the decision-making method for precautionary measures consistent in previous hearings that offer an environment more conducive to the exercise of procedural safeguards.

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