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Criminalização da loucura e medicalização do crime

Mathes, Priscilla Gomes 25 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-graduação em Serviço Social, Florianópolis, 2010 / Made available in DSpace on 2012-10-25T11:53:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 276695.pdf: 46504917 bytes, checksum: fda4c990fa065780053857f5bb43b87a (MD5) / A presente dissertação tem o propósito de descrever e analisar o papel da psiquiatria forense nos processos de medicalização do crime e de criminalização da loucura, especificamente na função pericial da área criminal. A escolha do tema justifica-se tanto pela sua relevância social e acadêmica, quanto pela escassez relativa de pesquisas sobre o tema no Brasil. Nesse sentido, pode-se afirmar, junto com Freidson (1978), que a perícia e atuação pericial não têm sido ainda examinadas suficiente e/ou cuidadosamente pelas Ciências Sociais. Por outro lado, enquanto fenômeno social, a atividade forense da psiquiatria moderna encontra-se localizada em espaços nevrálgicos das relações entre indivíduos e instituições sociais. A psiquiatria só aparece como ciência médica no século XIX, com os primeiros esboços clínico-descritivos, assim como as primeiras tentativas de uma ordenação nosográfica, dando origem à Psiquiatria Clínica. E no início deste mesmo século, Esquirol já organizava uma primeira nosologia, sendo esta sobre as diversas monomanias. Ainda que já no século XVI seja obrigatória a participação de peritos médicos nos casos de morte violenta e este século seja reconhecido como o início do "período moderno da medicina legal". É na segunda metade do século XIX que aparecem as primeiras instituições para tratamento de doentes mentais perigosos e o conceito de degenerescência é formulado por Morel. Por volta de 1876, é Lombroso que dá destaque a relação loucura e crime ao apresentar o conceito de "criminoso nato" e da relação biológica com o crime a partir da teoria da degeneração de Morel. A teoria de Lombroso contribuiu diretamente com a medicalização do crime ao inserir os médicos nos tribunais e garantir a sua imprescindibilidade. Com a negação da responsabilidade criminal dos autores de crimes e ao relacionar fatores hereditários com o crime, os médicos da época abriram caminho para a medicalização do crime. Na atualidade, observam-se dois elementos centrais para analisar a medicalização do crime, quais sejam, um processo progressivo de endogenização dos meios etiológicos, no sentido de cada vez mais procurar as causas da loucura e do crime no individuo, constituindo a personalidade criminosa existente nos nossos dias; e a onipresença do diagnóstico do transtorno de personalidade anti-social vinculado à periculosidade e à criminalidade, reatualizando o "criminoso nato" tornando este indivíduo o degenerado dos dias de hoje.
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Limites probatórios da delação premiada frente à verdade no processo penal /

Mandarino, Renan Posella. January 2016 (has links)
Orientador: Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Eduardo Saad Diniz / Resumo: The evidence in the criminal procedure is produceded by analog reconstruction of facts bt the parties and collaborators of justice, through the perception and individual interpretation about particular reality. The truth is linked to the production procedure evidence, so that the criminal prosecution is oriented by the "need" to reach the truth. However, this search for truth collides with the constitucional, legal and linguistic limits. The plea bargaining are collaborative investigative techniques used to unveil the crimes of high complexity. Its ai mis to promote the participarion of the accused in the search for truth. The main objective of this research is to analyse the evidentiary limits os plea bargaining front to the formartion of truth in criminal procedure. To examine the problem proposed, in the first chapter, the criminal procedure is contextualized in the contemporary society, filled with risk and State efficiency. In the second chapter, find out system proof anda the formation os truth in criminal procedure. Then, the investigantion focuses on the legal nature and the rules concerning the plea bargaining, including negotiation model and american influences in the brazilian cirminal procedure system. Finally, it examines the limits to the use of the premial agreements are submittes in the lawsuit. The procedural methology is the bibliographical anda the method of approach is the hypothetical-deductive. One hypothesis suggests that, from the use of plea bargainin... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The evidence in the criminal procedure is produceded by analog reconstruction of facts bt the parties and collaborators of justice, through the perception and individual interpretation about particular reality. The truth is linked to the production procedure evidence, so that the criminal prosecution is oriented by the "need" to reach the truth. However, this search for truth collides with the constitucional, legal and linguistic limits. The plea bargaining are collaborative investigative techniques used to unveil the crimes of high complexity. Its ai mis to promote the participarion of the accused in the search for truth. The main objective of this research is to analyse the evidentiary limits os plea bargaining front to the formartion of truth in criminal procedure. To examine the problem proposed, in the first chapter, the criminal procedure is contextualized in the contemporary society, filled with risk and State efficiency. In the second chapter, find out system proof anda the formation os truth in criminal procedure. Then, the investigantion focuses on the legal nature and the rules concerning the plea bargaining, including negotiation model and american influences in the brazilian cirminal procedure system. Finally, it examines the limits to the use of the premial agreements are submittes in the lawsuit. The procedural methology is the bibliographical anda the method of approach is the hypothetical-deductive. One hypothesis suggests that, from the use of plea bargaining, agreements have been established a new truth procedure, negoating character. To assume the plea bargaining institute in the contexto of posmodern society, the conclusion of reach is that the negoating model guides the search for truth in the process, but not only that. The purpose of pacts premials goes beyond the pursuit of truth, because it aims to also manage the risk in social systems / Mestre
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Princípios constitucionais e medida de segurança criminal

Monteiro, Lizianni de Cerqueira January 2011 (has links)
142 f. / Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-16T17:50:18Z No. of bitstreams: 1 Lizianni.pdf: 576179 bytes, checksum: 6544563effe641827b54437fe9720a92 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-02T13:21:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Lizianni.pdf: 576179 bytes, checksum: 6544563effe641827b54437fe9720a92 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-02T13:21:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lizianni.pdf: 576179 bytes, checksum: 6544563effe641827b54437fe9720a92 (MD5) Previous issue date: 2011 / Este trabalho visa a analisar o instituto da medida de segurança prevista no art. 97 e parágrafos do Código Penal aplicável aos inimputáveis à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade legalidade igualdade ampla defesa do contraditório e da proibição das penas perpétuas. Entende-se que a medida de segurança não pode impor rigor maior que a pena tampouco está imune aos preceitos constitucionais que regem o processo penal brasileiro. Busca-se demonstrar que o parágrafo 1º do art. 97 Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal na medida em que prevê medida que restringe a liberdade do cidadão (internação) com prazo indeterminado e condiciona a liberação do internado à perícia médica cujo laudo resultante deverá constatar a cessação da periculosidade. Trata-se a periculosidade de conceito não demonstrável objetivamente o que o torna irrefutável o que também é incompatível com a Carta Magna. O sistema de aplicação das medidas de segurança gira em torno do conceito de periculosidade (artigo 97 e parágrafos do Código Penal). O trabalho versa sobre esse conceito cuja compreensão é imprescindível para aplicação da norma citada. As raízes da definição de periculosidade estão na escola positiva do direito penal e ainda subsidiam a doutrina sobre o tema. Pretende-se com o esse estudo demonstrar que a idéia de periculosidade não pode motivar a segregação da pessoa sujeita à medida de segurança de internação por ser critério vago e impreciso vazio de conteúdo e que apenas aparenta uma suposta cientificidade. Do mesmo modo evidencia-se a inconstitucionalidade da sanção com caráter eterno – a pensar-se de forma diversa os inimputáveis que sofrem medida de segurança ao cometerem crimes teriam tratamento mais severo do que às pessoas penalmente responsáveis. A diferença que existe entre a pena e a medida de segurança não permite tal divergência de tratamento devendo ser aplicada à medida de segurança todos os princípios garantidores acima citados. / Salvador
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A prisão preventiva entre suas funções declarada e oculta: uma análise a partir das decisões denegatórias de habeas corpus pela câmara criminal do Tribunal de justiça de Alagoas

Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto 24 April 2015 (has links)
O caminho percorrido neste trabalho teve como ponto de partida a exposição dos marcos teóricos do liberalismo clássico e da criminologia positivista, responsáveis pela construção do discurso jurídico-penal que legitima o poder de punir do Estado e da ideologia da defesa social, a qual, em suma, sustenta ser o direito penal uma reação ao comportamento de uma minoria desviante e proteção aos interesses da maioria; ou seja, o crime como um mal e a pena como resposta, remédio, que o Estado está legitimado a ministrar seja como retribuição, seja como contra-estímulo, para restauração da ordem. Ato contínuo, expus como pesquisas realizadas a partir dos aportes teóricos da reação social e, especialmente, da criminologia crítica, foram responsáveis pela deslegitimação daquele discurso e ideologia, revelando a verdadeira e oculta função do sistema penal, sua eficácia invertida: a legitimação e reprodução das assimetrias sociais através do controle social dos extratos mais vulneráveis. A dimensão desta disfunção pode ser medida quando conhecido que cerca de 40% (quarenta por cento), no Brasil, e 60% (sessenta por cento), em Alagoas, dentre todos os encarcerados, experimentam prisão preventiva, número que chama a atenção de criminólogos, mas também de pesquisadores de diversas outras áreas, bem como de uma parcela da sociedade civil, para a opção feita pelo sistema de justiça criminal de privação da liberdade anterior à condenação e, muitas vezes, ao próprio processamento. E, isto, apesar de o discurso declarado ou o conteúdo programático do direito processual brasileiro erigir a presunção de inocência a princípio fundamental, com assento na Constituição Federal e, portanto, como regra que impede o tratamento de culpado àqueles que não tenham sido condenados pela prática de um crime. A partir deste problema, então, realizei a coleta de dados de todos os acórdãos denegatórios de ordem de habeas corpus julgados no período de um ano pela câmara criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando estivesse presente no fundamento a necessidade da manutenção da prisão ante a presença dos requisitos autorizadores para decreto; os dados revelaram que a periculosidade do preso, a possibilidade de reiteração delitiva e a gravidade do crime eram os motivos que concentravam a atenção dos magistrados. Desta forma, separei três decisões típicas e, através do método de análise de conteúdo, busquei, para além do conteúdo declarado, aquele outro, não dito, oculto, capaz de revelar o real motivo para o alto número de encarceramento preventivo. Em conclusão, a pesquisa demonstrou que a prisão preventiva tem cumprido uma real função de medida de segurança para imputáveis, considerados perigosos, dando-se elevada importância aos elementos informativos colhidos durante a investigação, posto que a conduta imputada, e reveladora da periculosidade, não é outra senão aquela atribuída pela autoridade policial. Neste sentido, a seletividade policial, realizada, como demonstram os estudos da criminologia crítica sobre os extratos mais débeis e precários da sociedade, é chancelada pela seletividade judicial, que contribui decisivamente para que o sistema penal realize suas reais funções de neutralização e disciplina das classes sociais inferiores / The path this work had as its starting point the exposure of theoretical frameworks of classical liberalism and positivist criminology, responsible for building the legal and criminal speech that legitimizes the power to punish the state and ideology of social defense, which, in short, contends that the criminal law a reaction to the behavior of a deviant minority and protecting the interests of the majority; ie the crime as an evil and off in response, remedy, that the state is legitimized the minister is paid back either as counter-stimulus for restoring order. Immediately thereafter, exposed as research conducted from the theoretical contributions of social reaction and especially of critical criminology, were responsible for the delegitimization of that discourse and ideology, revealing the true and hidden function of the penal system, its inverted effectiveness: the legitimation and reproduction social asymmetries through social control of the most vulnerable strata. The size of this dysfunction can be measured when known that about 40% (forty percent), Brazil, and 60% (sixty percent), Alagoas, of all the prisoners, experience probation, a number that draws attention criminologists, but also of researchers from several other areas as well as a portion of the civil society, the choice made by the criminal justice system of deprivation of liberty prior to sentencing and often the processing itself. And this, despite the declared speech or the curriculum of the Brazilian procedural law erect the presumption of innocence the fundamental principle with seat in the Federal Constitution and therefore, as a rule that prevents the treatment of guilty to those who have not been convicted of commission of a crime. From this problem, then realized the collection of data from all denegatórios judgments of habeas corpus order judged within one year by the criminal chamber of the Court of Alagoas, were present when the foundation the need for prison maintenance ante the presence of authorizers requirements to decree; the data revealed that the "dangerousness of the prisoner," the "possibility of repetition delitiva" and the "gravity of the crime" were the reasons that concentrated the attention of the judges. Thus, separated three typical decisions and through the content analysis method, I looked beyond the declared content, that other, unspoken, hidden, able to reveal the real reason for the high number of preventive imprisonment. In conclusion, the research has shown that pre-trial detention has fulfilled a real security measure attributable to function, considered "dangerous" if giving high importance to the elements of information collected during the investigation, since "its conduct", and revealing the "dangerousness" is none other than that assigned by the police. In this regard, police selectivity held, as shown by studies of critical criminology on the weakest and most precarious strata of society, is sealed by the court selectivity, which contributes decisively to the criminal justice system to hold its real neutralization of functions and discipline of classes lower social.
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A prisão preventiva entre suas funções declarada e oculta: uma análise a partir das decisões denegatórias de habeas corpus pela câmara criminal do Tribunal de justiça de Alagoas

Andrade Neto, Manoel Correia de Oliveira 24 April 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 manoel_correia_neto.pdf: 631677 bytes, checksum: 188540e42a4e80cd55ce6dadd7d341c4 (MD5) Previous issue date: 2015-04-24 / The path this work had as its starting point the exposure of theoretical frameworks of classical liberalism and positivist criminology, responsible for building the legal and criminal speech that legitimizes the power to punish the state and ideology of social defense, which, in short, contends that the criminal law a reaction to the behavior of a deviant minority and protecting the interests of the majority; ie the crime as an evil and off in response, remedy, that the state is legitimized the minister is paid back either as counter-stimulus for restoring order. Immediately thereafter, exposed as research conducted from the theoretical contributions of social reaction and especially of critical criminology, were responsible for the delegitimization of that discourse and ideology, revealing the true and hidden function of the penal system, its inverted effectiveness: the legitimation and reproduction social asymmetries through social control of the most vulnerable strata. The size of this dysfunction can be measured when known that about 40% (forty percent), Brazil, and 60% (sixty percent), Alagoas, of all the prisoners, experience probation, a number that draws attention criminologists, but also of researchers from several other areas as well as a portion of the civil society, the choice made by the criminal justice system of deprivation of liberty prior to sentencing and often the processing itself. And this, despite the declared speech or the curriculum of the Brazilian procedural law erect the presumption of innocence the fundamental principle with seat in the Federal Constitution and therefore, as a rule that prevents the treatment of guilty to those who have not been convicted of commission of a crime. From this problem, then realized the collection of data from all denegatórios judgments of habeas corpus order judged within one year by the criminal chamber of the Court of Alagoas, were present when the foundation the need for prison maintenance ante the presence of authorizers requirements to decree; the data revealed that the "dangerousness of the prisoner," the "possibility of repetition delitiva" and the "gravity of the crime" were the reasons that concentrated the attention of the judges. Thus, separated three typical decisions and through the content analysis method, I looked beyond the declared content, that other, unspoken, hidden, able to reveal the real reason for the high number of preventive imprisonment. In conclusion, the research has shown that pre-trial detention has fulfilled a real security measure attributable to function, considered "dangerous" if giving high importance to the elements of information collected during the investigation, since "its conduct", and revealing the "dangerousness" is none other than that assigned by the police. In this regard, police selectivity held, as shown by studies of critical criminology on the weakest and most precarious strata of society, is sealed by the court selectivity, which contributes decisively to the criminal justice system to hold its real neutralization of functions and discipline of classes lower social. / O caminho percorrido neste trabalho teve como ponto de partida a exposição dos marcos teóricos do liberalismo clássico e da criminologia positivista, responsáveis pela construção do discurso jurídico-penal que legitima o poder de punir do Estado e da ideologia da defesa social, a qual, em suma, sustenta ser o direito penal uma reação ao comportamento de uma minoria desviante e proteção aos interesses da maioria; ou seja, o crime como um mal e a pena como resposta, remédio, que o Estado está legitimado a ministrar seja como retribuição, seja como contra-estímulo, para restauração da ordem. Ato contínuo, expus como pesquisas realizadas a partir dos aportes teóricos da reação social e, especialmente, da criminologia crítica, foram responsáveis pela deslegitimação daquele discurso e ideologia, revelando a verdadeira e oculta função do sistema penal, sua eficácia invertida: a legitimação e reprodução das assimetrias sociais através do controle social dos extratos mais vulneráveis. A dimensão desta disfunção pode ser medida quando conhecido que cerca de 40% (quarenta por cento), no Brasil, e 60% (sessenta por cento), em Alagoas, dentre todos os encarcerados, experimentam prisão preventiva, número que chama a atenção de criminólogos, mas também de pesquisadores de diversas outras áreas, bem como de uma parcela da sociedade civil, para a opção feita pelo sistema de justiça criminal de privação da liberdade anterior à condenação e, muitas vezes, ao próprio processamento. E, isto, apesar de o discurso declarado ou o conteúdo programático do direito processual brasileiro erigir a presunção de inocência a princípio fundamental, com assento na Constituição Federal e, portanto, como regra que impede o tratamento de culpado àqueles que não tenham sido condenados pela prática de um crime. A partir deste problema, então, realizei a coleta de dados de todos os acórdãos denegatórios de ordem de habeas corpus julgados no período de um ano pela câmara criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando estivesse presente no fundamento a necessidade da manutenção da prisão ante a presença dos requisitos autorizadores para decreto; os dados revelaram que a periculosidade do preso , a possibilidade de reiteração delitiva e a gravidade do crime eram os motivos que concentravam a atenção dos magistrados. Desta forma, separei três decisões típicas e, através do método de análise de conteúdo, busquei, para além do conteúdo declarado, aquele outro, não dito, oculto, capaz de revelar o real motivo para o alto número de encarceramento preventivo. Em conclusão, a pesquisa demonstrou que a prisão preventiva tem cumprido uma real função de medida de segurança para imputáveis, considerados perigosos , dando-se elevada importância aos elementos informativos colhidos durante a investigação, posto que a conduta imputada , e reveladora da periculosidade , não é outra senão aquela atribuída pela autoridade policial. Neste sentido, a seletividade policial, realizada, como demonstram os estudos da criminologia crítica sobre os extratos mais débeis e precários da sociedade, é chancelada pela seletividade judicial, que contribui decisivamente para que o sistema penal realize suas reais funções de neutralização e disciplina das classes sociais inferiores
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A responsabilidade civil objetiva genérica fundada na atividade de risco: (teoria geral e hipóteses práticas) / The generic objective civilian responsibility founded on risk activities: general theory and practical hypothesis

Souza, Wendell Lopes Barbosa de 14 April 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Wendell Lopes Barbosa de Souza.pdf: 1580663 bytes, checksum: b2979f0e3b24a8fa6d03c4d329579321 (MD5) Previous issue date: 2009-04-14 / Where the fee is there should be the load. Who gains the bonus should support the load. Finding the deficiency in the theory subjected to verification that the necessity from the demonstration of guilt affected by the harmful agent of the law would leave the victim with no reimbursement in most cases. The appearance of the objective theory resulted from applying the risk doctrine. Emergence of various legal norms have input the duty of indemnification for determine concrete situations, dealing with the foreseen or closed objective civil responsibility. Opening of this reimbursement system, expecting that the precarious activity for the right of others; triggers for the criminal an obligation to repair the damage without the questioning of his culpability, dealing with the generic objective civilian responsibility second part of the only paragraph in article 927 of the Brazilian Civil Code, Typical hypothesis of the generic objective responsibility theory through risk activity, such as the manufacturing, the stocking, the handling, and the transportation of flammable and explosive substances. Hypothesis for the questioning, such as driving, bank activities, the credit card, the electronic commerce, the protection and transport of valuables, the security and escort services, the civil construction, the entries of credit protection, the capital market, the loan of vehicles to third parties, the cigarette fabrication and distribution, the employer s responsibility with employee s accidents, the communication businesses, the nuclear and radioactive installations, sports practices and other activities that could give opportunity to the generic objective responsibility based on the risk activity. Situations that may or may not distance indemnification duty in this type of civil responsibility, such as the necessity state, the self-defense, the daily practice of a right, sudden cases or unpredictable events, a third person involvement, the exclusive guilt of the victim, the precautions taken to avoid the accident and the legal activity of the harmful agent / Onde está o emolumento deve estar o ônus. Quem aufere o bônus deve suportar o ônus. Constatação da deficiência da teoria subjetiva com a verificação de que a necessidade da demonstração da culpa efetiva do agente danoso em juízo deixava a vítima irressarcida na maioria dos infortúnios. Surgimento da teoria objetiva, resultado da aplicação da doutrina do risco. Eclosão de vários dispositivos legais impondo o dever indenizatório para determinadas situações concretas, tratando-se da responsabilidade civil objetiva típica ou fechada. Abertura do sistema objetivo de ressarcimento, prevendo-se que a atividade arriscada para os direitos alheios desencadeia para o autor do dano o dever de reparar o prejuízo sem que se indague de sua culpa, tratando-se da responsabilidade civil objetiva genérica - segunda parte do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro. Hipóteses típicas de responsabilização objetiva genérica pela atividade de risco, como a fabricação, a guarda, o manuseio e o transporte de substâncias inflamáveis e explosivas. Hipóteses para a constatação, como as práticas automobilísticas, a atividade bancária, o cartão de crédito, o comércio eletrônico, a guarda e o transporte de valores, o serviço de segurança e escolta, a construção civil, os cadastros de proteção ao crédito, o mercado de capitais, o empréstimo de veículos a terceiros, a fabricação e o fornecimento de cigarros, a responsabilidade do empregador por acidente com o empregado, as empresas de comunicação, as instalações nucleares e radioativas, as práticas desportivas e outras atividades que podem dar ensejo à responsabilização civil objetiva genérica fundada na atividade de risco. Situações que podem ou não afastar o dever indenizatório nesta modalidade de responsabilidade civil, como o estado de necessidade, a legítima defesa, o exercício regular de um direito, o caso fortuito ou de força maior, o fato de terceiro, a culpa exclusiva da vítima, a tomada de precauções para evitar o acidente e a prática de conduta lícita por parte do agente causador do dano
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Periculosidade: uma (insustentável) qualidade atribuída

Arruda, Ana Luiza Gardiman 22 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-05-09T13:40:57Z No. of bitstreams: 1 Ana Luiza Gardiman Arruda.pdf: 1164116 bytes, checksum: a760ef7aa3745dff00ea2265b660b2bf (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-09T13:40:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Luiza Gardiman Arruda.pdf: 1164116 bytes, checksum: a760ef7aa3745dff00ea2265b660b2bf (MD5) Previous issue date: 2018-03-22 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Dangerousness is a controversial issue in criminal law by presenting two bases that distinctly affect the system. In matters of constraint of safety measures relating to non-imputable violators, the dangerousness takes the role of the psychiatry concept; when it is shown in the personality analysis of the imputable violator or in reprisals during the penalty execution, it takes shape of interdisciplinary, covering social issues inferences. The real use of dangerousness is questioned as a criterion for the criminal penalty, taking into account its incompability with legal category of culpability; and the relation between dangerousness, cruelty and enemy election. The starting point of analysis is the historical context of the emergence of the segregation idea of dangerous individuals, with the scope of demonstrating its interference in a construction that became theory, based on the distortion of the philosophy of Hegel. The study of criminal positivism, the clinical criminology and neuroscience will demonstrate that, for different approaches, the same is intended: penal law of an author based on the individual’s dangerousness. The study will then, analyze the dangerous individual according to Foucault’s studies. According to this, important themes will be proposed such as the relation between medicine and law, leading in the study of personality; the criminological exam and its controversial application nowadays; the safety measures and the proposals for psychiatric reform. Considering the role of social control, the study will analyze the dangerousness as a stigma and as an argument of exclusion, fact that will show that it is an unacceptable attributed quality. Still in this sense, the study will undergo the criminal law of the enemy and its influence on the current criminal law sciences searching for a philosophical answer to the social need of classifying people as dangerous. The study will be done using Nietzsche’s theory. Finally, it will treat the incompatibility between dangerousness and culpability considering important issues such as the differences between the criminal law of the author and criminal law of the fact; as well as the culpability as a limit to law enforcement. With all this, the aim is to show the existence of dangerousness in every individuals and, at the same time, its incompatibility with the penal system of culpability / A periculosidade é tema controverso do direito penal, por apresentar dois vieses que afetam distintamente o sistema. Quando se trata de imposição de medidas de segurança aos inimputáveis, a periculosidade assume o papel de conceito da psiquiatria; quando se manifesta na análise da personalidade do sujeito imputável ou em represálias durante a execução da pena, ganha contornos de interdisciplinaridade, abrangendo a interferência de questões sociais. Questiona-se a real utilidade da periculosidade enquanto critério para a sanção penal, considerando sua incompatibilidade com a categoria jurídica da culpabilidade; e a relação entre periculosidade, crueldade e eleição de inimigos. O ponto de partida da análise é o contexto histórico do surgimento da ideia de segregação de sujeitos perigosos, com o escopo de demonstrar a sua interferência em uma construção que passou a ser teórica, com base na distorção do pensamento hegeliano. O estudo do positivismo criminológico, da criminologia clínica e da neurociência demonstrarão que, por enfoques diversos, pretende-se a mesma coisa: um direito penal de autor, com base na periculosidade do sujeito. O trabalho passará, então, à análise do sujeito perigoso, de acordo com os estudos de Foucault. Nesse ponto serão tratados temas importantes como a relação entre medicina e direito, confluindo no estudo da personalidade; o exame criminológico e sua controversa aplicação nos dias de hoje; as medidas de segurança; e as propostas da reforma psiquiátrica. Considerando o papel do controle social, o trabalho analisará a periculosidade como estigma e como argumento de exclusão, o que nos mostrará que ela é uma insustentável qualidade atribuída. Ainda nesse ponto, passará pelo direito penal do inimigo e sua influência nas ciências criminais atuais e buscará uma resposta filosófica à necessidade social de classificar pessoas como perigosas, o que será feito por meio da teoria de Nietzsche. Por fim, tratará da incompatibilidade entre periculosidade e culpabilidade, considerando temas importantes, como as diferenças entre direito penal de autor e direito penal de fato; bem como a culpabilidade como limite para a imposição de pena. Pretende-se, com tudo isso, demonstrar a existência da periculosidade em todos os sujeitos e, ao mesmo tempo, a sua incompatibilidade com o sistema penal de culpabilidade
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Crime e loucura

Basso, Priscilla Mathes January 2014 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-04-29T21:01:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 333010.pdf: 35893758 bytes, checksum: 1c10e00803addc667dd82279566e0985 (MD5) Previous issue date: 2014 / A presente tese de doutoramento busca identificar e analisar as configurações recentes do saber médico no campo da psiquiatria forense, do ponto de vista do seu papel nos processos de medicalização do crime. Interessou examinar, em particular, as estratégias interpretativas atuais da medicina psiquiátrica sobre a questão da periculosidade criminal e suas relações com a doença mental. A proposta de pesquisa respondeu ao interesse em analisar um conjunto de transformações bastante recentes observadas no desenvolvimento de uma prática que por mais de um século se mantinha inalterada, qual seja, a emissão de laudos de cessação de periculosidade de indivíduos detidos em estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico para cumprimento de medida de segurança em virtude de sentenças judiciais. Através desse tipo de avaliação psiquiátrica é definida a permanência, ou não, da periculosidade como atributo do individuo, sendo que a atribuição de periculosidade criminal  isto é, a probabilidade de voltar a cometer delitos com algum grau de violência em um futuro qualquer  é peça-chave da renovação do confinamento sob medida de segurança por tempo indeterminado ou até a realização de uma nova perícia. Levantou-se a hipótese de que o saber médico psiquiátrico estaria experimentando algumas transformações do ponto de vista da racionalidade na qual se sustenta e de suas articulações com estratégias biopolíticas mais amplas de gestão do crime. Entre as principais transformações, destaca-se a emergência de instrumentos padronizados de avaliação psiquiátrica da periculosidade criminal e suas conexões com a  nova penologia baseada na gestão de riscos. A partir de uma perspectiva bastante foucaultiana, formulou-se uma estratégia metodológica que compreendeu a analise de material empírico obtido através de fontes documentais, material bibliográfico e entrevistas a informantes-chave. Desse ponto de vista, foram particularmente examinados as modalidades enunciativas e o campo semântico dos modelos etiológico-terapêuticos sobre as relações entre saúde mental e comportamento criminal na psiquiatria contemporânea. Em termos de resultados, destacam-se algumas observações sobre o perfil atual das estratégias de medicalização do crime, tais como: (i) caráter não linear e contraditório dos processos de medicalização do crime, os quais também compreendem processos de desmedicalização de alguns dos seus objetos; (ii) caráter estruturante do risco como dispositivo biopolítico a respeito da emergência de instrumentos padronizados para a avaliação da periculosidade criminal; (iii) predomínio de modelos etiológicos que privilegiam fatores individuais e familiares, em detrimento de fatores sociais e estruturais, na interpretação psiquiátrica do crime; (iv) natureza profundamente moral das categorias médicas utilizadas na imputação de periculosidade criminal e (v) a convivência atual entre, de uma parte, as formas tradicionais de avaliação da periculosidade criminal, baseadas na avaliação clínica como insumo para a emissão de laudos forenses e, de outra parte, as formas de avaliação que se apoiam na aplicação de testes e de outros instrumentos padronizados de predição de comportamento e periculosidade criminais.
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Indenização de danos por atividades perigosas lícitas

Gaburri, Fernando 27 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Gaburri.pdf: 896349 bytes, checksum: 8240718575f856405ce1843813db8213 (MD5) Previous issue date: 2008-05-27 / The objectives of this research is trying to analyse the legal, academic and lawful decisions situations in which are embended the civil responsability criteria of fundamentation and imputation. The blame as a major source of responsability has become, undoubtedly, unworthy facing the industrial and tecnological advances experimented all over the world. The accidents happened in railroads, people been swallowed by machines, air crashes, among many other factors, made become adopted the teory of the responsability based on the risc, without previous analysis of blame. The idea of risc has spread during the last century, however there are many situations in which this idea is insuficient. That is why there is the need of researching a new criteria to imput de civil responsability, beyond de blame and objective casuistics. It all concerns searching for a sistem of general clauses of objectiv responsability that can co-exist with the existent sistem of responsability by blame. Trying to get rid from the legal casuism prision, facing a optimized profile of what would be a criteria to the formation of a legal precept as a general rule, a big general system of objectiv responsability to live together with the general system of subjectiv responsability. It is important to give attention that only objective and subjective criteria are no longer enough to fullfill all the need of adjustment, in one or other teory, the cases of indenization from tecnological and industrial development of the early days / O escopo do presente trabalho é analisar a situação legal, jurisprudencial e doutrinária em que se encontram os critérios de fundamentação e imputação da responsabilidade civil extracontratual. A culpa como principal fonte de responsabilidade tornou-se, indiscutivelmente, insuficiente frente aos avanços industriais e tecnológicos experimentados em todo o mundo. Os acidentes causados em estradas de ferro, pessoas engolidas por máquinas, acidentes aéreos, dentre outros fatores, fizeram com que, em certos casos viesse a ser adotada a teoria da responsabilidade fundada no risco, sem verificação de culpa. Alargou-se a idéia de risco no século passado, no entanto há situações nas quais esta já se vê insuficiente. Daí falar-se em procura de um novo critério de imputação de responsabilidade civil, além da culpa e do casuísmo objetivo. Trata-se de se buscar a realização de um sistema de cláusulas gerais de responsabilidade objetiva para conviver junto ao já existente sistema de responsabilidade por culpa. Tenta-se desprender-se das algemas do casuísmo legal, propugnando-se por um perfil otimizado daquilo que seria um critério para a realização de um preceito legal como uma regra geral, um grande sistema geral de responsabilidade objetiva para conviver ao lado do sistema geral de responsabilidade subjetiva. É válido ressaltar que apenas os critérios objetivos e subjetivos não mais são suficientes para suprir toda uma necessidade de enquadramento, numa ou noutra teoria, os casos de reparação oriundos da evolução tecnológico-industrial contemporânea
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Periculosidade e medida de segurança em uma perspectiva foucaultiana / Dangerousness and safety measure in a Foucaultian perspective

Cia, Michele 16 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-05-04T13:39:33Z No. of bitstreams: 1 Michele Cia.pdf: 2227086 bytes, checksum: 76f6484ba46ba455d6ea486c9028a25e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-04T13:39:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Michele Cia.pdf: 2227086 bytes, checksum: 76f6484ba46ba455d6ea486c9028a25e (MD5) Previous issue date: 2018-03-16 / The present paper, using the hypothetical-deductive method, tested the hypothesis that requiring an individual to no longer be considered a risk to society in order to suspend the execution of a safety measure is inadequate, since paragraph 1 of article 97 of the penal code is not compatible with the constitution. In order to try to defeat this hypothesis, the emergence of the concept of dangerousness was analyzed, within the scope of criminological positivism; the concepts of abnormality and pathology and their relationship to dangerousness were investigated in a Foucaultian perspective; the psychiatric concept of dangerousness was examined; the (in)existence of free will and its relationship with the dangerous category was analyzed; the use of the dangerous category by National Socialism was examined; the concept of dangerousness was analyzed critically, in the scope of legal-penal dogmatism; the purpose of safety measures and requiring the individual to no longer be considered a risk to society in order to suspend the execution of a safety measure were analyzed; the foundations of the Federative Republic of Brazil, constitutional principles of criminal law and individual guarantees, as well as the rights of persons with mental health disorders in the domestic legal system and in international human rights treaties were studied at length; the practical purposes of safety measures and the operability of the dangerous category in its` legitimization were examined. The hypothesis proved to be true, resulting in the recognition of the illegitimacy of the dangerous category in the Brazilian legal system and, consequently, of the safety measures. The paper proposes a legislative amendment in the sense of the impossibility of recognizing the exclusion of imputability due to psychological anomalities and the end of the dualism of criminal sanctions / A presente pesquisa, através do método hipotético-dedutivo, testou a hipótese de que é inadequada a exigência da cessação da periculosidade como requisito para o fim da execução da medida de segurança, não tendo sido recepcionado pela Constituição Federal o dispositivo presente no § 1º do art. 97 do Código Penal. Para tentar falsear a hipótese, analisou-se o surgimento do conceito de periculosidade, no âmbito do positivismo criminológico; investigou-se os conceitos de anormalidade e de patologia e sua relação com a periculosidade, em uma perspectiva foucaultiana; perscrutou-se a psiquiatrização do conceito de periculosidade; analisou-se a (in)existência do livre-arbítrio e sua relação com a categoria da periculosidade; examinou-se a utilização da categoria da periculosidade pelo nacional-socialismo; analisou-se criticamente o conceito de periculosidade, no âmbito da dogmática jurídico-penal; analisou-se as finalidades da medida de segurança, e sua compatibilidade com a exigência da cessação da periculosidade como requisito para o fim da execução da medida de segurança; estudou-se detidamente os fundamentos da República Federativa do Brasil, os princípios constitucionais penais e as garantias individuais, assim como os direitos dos portadores de transtornos mentais no ordenamento jurídico interno e nos tratados internacionais de direitos humanos; e investigaram-se as finalidades práticas da medida de segurança e a operacionalidade da categoria da periculosidade em sua legitimação. A hipótese mostrou-se verdadeira, o que redundou no reconhecimento da ilegitimidade da categoria da periculosidade no ordenamento jurídico brasileiro e, em consequência, da própria medida de segurança. A pesquisa propõe alteração legislativa no sentido da impossibilidade de reconhecimento de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica.e do fim do dualismo das sanções penais

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